Adriana Souza Belarmino

Adriana Souza Belarmino

Número da OAB: OAB/SP 339977

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriana Souza Belarmino possui 72 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJES, TJSP, TRT17 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 72
Tribunais: TJES, TJSP, TRT17, TRF3, TRT2
Nome: ADRIANA SOUZA BELARMINO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (29) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT17 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001334-94.2024.5.17.0013 RECLAMANTE: ANA MARIA CONCEICAO DOS SANTOS RECLAMADO: VAZ TRIGO SAUDE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0277eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, julgo EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os pedidos da presente reclamatória, com base no § 3º, do art. 840, da CLT, conforme fundamentação . Custas de R$ 1.240,00 calculadas sobre o valor dado à causa (R$62.000,00), pela parte autora, dispensada, por ser beneficiária da justiça gratuita. Retire-se o processo da pauta de audiências. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo sem recurso, ao arquivo definitivo.   DENISE ALVES TUMOLI FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PRESTMED CLINICA MEDICA LTDA - PREST SERVICE SERVICOS LTDA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008599-14.2020.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - ANDRE LUIS DE SIQUEIRA BELARMINO - Fls. 49/51: Defiro. Expeçam-se os mandados de levantamento eletrônico. Oportunamente, digitalizem-se os alvarás de pagamento, dando-se ciência às partes e, nada sendo requerido, proceda-se à baixa e arquivamento deste requisitório com as devidas comunicações. Vista à entidade devedora. Intimem-se. - ADV: ADRIANA SOUZA BELARMINO (OAB 339977/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATSum 1000200-26.2025.5.02.0521 RECLAMANTE: BRUNO HENRIQUE DA SILVA RECLAMADO: ADEGA ALENCAR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d86dd5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Por cumprido o acordo, declaro encerrada e extinta a obrigação, nos termos do artigo art. 924, II do NCPC. Havendo depósito de honorários periciais prévios nos autos, fica desde já deferida a devolução à(s) reclamada(s) depositante(s). Neste caso, deverá a reclamada informar seus dados bancários, no prazo de 05 dias. Tudo cumprido, registrem-se os valores para fins estatísticos do E-Gestão, inclusive o pagamento dos honorários periciais junto ao sistema SIGEO - AJ/JT, se for o caso, e intimem-se as partes acerca da remessa dos autos ao arquivo para efeitos do art. 54, § 7º da CNC. Int. PRISCILA SOUZA DE AGUIAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO HENRIQUE DA SILVA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATSum 1000200-26.2025.5.02.0521 RECLAMANTE: BRUNO HENRIQUE DA SILVA RECLAMADO: ADEGA ALENCAR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d86dd5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Por cumprido o acordo, declaro encerrada e extinta a obrigação, nos termos do artigo art. 924, II do NCPC. Havendo depósito de honorários periciais prévios nos autos, fica desde já deferida a devolução à(s) reclamada(s) depositante(s). Neste caso, deverá a reclamada informar seus dados bancários, no prazo de 05 dias. Tudo cumprido, registrem-se os valores para fins estatísticos do E-Gestão, inclusive o pagamento dos honorários periciais junto ao sistema SIGEO - AJ/JT, se for o caso, e intimem-se as partes acerca da remessa dos autos ao arquivo para efeitos do art. 54, § 7º da CNC. Int. PRISCILA SOUZA DE AGUIAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA FERNANDES DE JESUS REBANHO DE OURO
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004385-04.2025.8.26.0361 (processo principal 1022851-63.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Joao Vieira da Silva - Hurb Technologies S/A - Fica a parte autora CIENTE das tentativas de penhora on-line e renajud, negativas, e, portanto, INTIMADA do teor da r. Decisão às fls.107/108 item 3. Prazo 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. - ADV: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ), ADRIANA SOUZA BELARMINO (OAB 339977/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004385-04.2025.8.26.0361 (processo principal 1022851-63.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Joao Vieira da Silva - Hurb Technologies S/A - Vistos. 1. Decorrido o prazo sem pagamento, aplico a multa prevista no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema SisbaJud no valor de R$ 5.714,11. Neste ponto, esclareço que não há incidência de honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei nº 9.099/95 e Enunciado 97 do Fonaje. O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de penhora. Não será efetivada a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente. Com a penhora de valor total da dívida, deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias. 2. Caso infrutífera ou parcial a penhora on-line, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio total dos veículos em nome da parte executada, pelo sistema RenaJud, nos termos do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil. Com o bloqueio, salvo em caso de veículos alienados fiduciariamente ou com outras restrições relevantes, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Não sendo possível a penhora e avaliação do(s) veículo(s), deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder imediatamente à penhora e avaliação de bens livres da parte executada, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-A de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. 2.1. Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação. No entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida (Enunciado 117 do FONAJE). Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor, expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 3. Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis após o SisbaJud e o RenaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: ADRIANA SOUZA BELARMINO (OAB 339977/SP), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004385-04.2025.8.26.0361 (processo principal 1022851-63.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Joao Vieira da Silva - Hurb Technologies S/A - Vistos. 1. Decorrido o prazo sem pagamento, aplico a multa prevista no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema SisbaJud no valor de R$ 5.714,11. Neste ponto, esclareço que não há incidência de honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei nº 9.099/95 e Enunciado 97 do Fonaje. O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de penhora. Não será efetivada a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente. Com a penhora de valor total da dívida, deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias. 2. Caso infrutífera ou parcial a penhora on-line, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio total dos veículos em nome da parte executada, pelo sistema RenaJud, nos termos do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil. Com o bloqueio, salvo em caso de veículos alienados fiduciariamente ou com outras restrições relevantes, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Não sendo possível a penhora e avaliação do(s) veículo(s), deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder imediatamente à penhora e avaliação de bens livres da parte executada, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-A de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. 2.1. Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação. No entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida (Enunciado 117 do FONAJE). Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor, expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 3. Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis após o SisbaJud e o RenaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: ADRIANA SOUZA BELARMINO (OAB 339977/SP), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ)
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