Alexandra Bibiano De Araujo

Alexandra Bibiano De Araujo

Número da OAB: OAB/SP 339979

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandra Bibiano De Araujo possui 15 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: ALEXANDRA BIBIANO DE ARAUJO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alexandra Bibiano de Araujo (OAB 339979/SP), Bárbara Marcomini França (OAB 504335/SP) Processo 0009199-12.2025.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A. B. de A. , A. B. de A. - Exectdo: G. C. V. - Vistos. Trata-se de pedido de cumulação de execução de obrigação de fazer com a execução por quantia certa (fls. 1/7). No caso concreto, embora o título executivo e os litigantes sejam os mesmos, a distinção dos procedimentos inviabiliza a cumulação de execução de obrigação de fazer com a execução por quantia certa. A não satisfação da obrigação de fazer ou não fazer dá ensejo à satisfação da obrigação à custa do executado ou conversão em perdas e danos, conforme disposto nos arts. 814 a 823, do CPC. Por outro lado, a execução por quantia certa tem por objetivo os atos expropriatórios de bens, especialmente a penhora, conforme estipulado nos arts. 824 a 909, do CPC. Portanto, ainda que a obrigação de fazer ou não fazer possa ser perseguida no processo de execução (arts. 814 a 823, do CPC), a incompatibilidade dos atos executivos não autoriza a cumulação com a execução por quantia certa. Ante o exposto, determino a parte exequente, a emenda da inicial, para que promova o cumprimento de sentença por quantia certa ou execução de obrigação de fazer ou de não fazer, no prazo de 15 (quinze) dias. Providencie, ainda, o recolhimento da taxa judiciária. Intime-se.
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011020-65.2025.5.15.0067 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000302218700000259770510?instancia=1
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