Beatriz Santos Queiroz
Beatriz Santos Queiroz
Número da OAB:
OAB/SP 340001
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz Santos Queiroz possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
BEATRIZ SANTOS QUEIROZ
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014610-82.2023.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Natalia da Silva Santos - Spe Normandia Xx Incorporacoes Ltda e outro - Vistos. Fase de cumprimento de sentença. Anote-se evolução da classe, tendo em vista a simplicidade dos processo do Juizado Especial Cível. Se houver obrigação de fazer, comprove-se cumprimento, sob pena de multa. Obrigação de Pagar: 1) Remessa ao contador judicial para atualização do débito nas hipóteses em que o exequente não possuir patrono. 2) Intime(m)-se o(a,s) executado(a,s) para pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis ou comprovação de cumprimento. 3) Abre-se prazo de 15 dias para oferecimento de embargos ou impugnação (art. 525 do CPC), que não impede a prática dos atos executivos (§ 6º, art. 525). 4) Decorrido prazo sem pagamento ou verificada mudança de endereço do(a) executado(a) sem patrono nos autos, sem comunicação, dar-se-á prosseguimento nos atos executórios e eventual acréscimo da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, sem custas nem honorários. Se necessário e requerido: 1) Defiro bloqueio de veículo pelo sistema Renajud (em princípio, desnecessário em relação às empresas solventes de grande porte). 2) Expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens do executado(a,s), devendo o oficial de justiça, apenas se ausente nos autos, colher o número do CPF/CNPJ do executado(a,s) no cumprimento da diligência. Não localizado(s) bens do(a) devedor(a), intime-se o(a) exequente para indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias úteis, sob pena extinção da execução (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95). Note-se que em sede de juizados especiais não se admite embargos à penhora, salvo hipótese de impenhorabilidade absoluta ventilada mediante simples petição. - ADV: THAIS MOREIRA PORTO (OAB 478777/SP), BEATRIZ SANTOS QUEIROZ (OAB 340001/SP), BEATRIZ SANTOS QUEIROZ (OAB 340001/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000287-38.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Yasmin Garcia Pereira e outro - Spe Normandia Xx Incorporacoes Ltda e outro - Vistos. Redistribua-se o presente feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca com as nossas homenagens, diante da atual incompetência deste Juízo para apreciação da demanda. Para viabilizar a mencionada redistribuição, adote a Serventia, com urgência, eventuais providências que se façam necessárias para regularização do cumprimento. Intime-se. - ADV: BEATRIZ SANTOS QUEIROZ (OAB 340001/SP), BEATRIZ SANTOS QUEIROZ (OAB 340001/SP), WEBER SANCHES LACERDA (OAB 320218/SP), THAIS MOREIRA PORTO (OAB 478777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010869-97.2024.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Sky Granja Viana - Spe Normandia Xx Incorporacoes Ltda - Defiro a penhora sobre os direitos do imóvel, objeto da matrícula 154.917, ficando o(s) executado(s) como depositário(s) do bem. Lavre-se o termo. Providencie a serventia o necessário para averbação pelo sistema ARISP. Providencie a exequente o necessário para intimação do executado, coproprietários e da hipotecária, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: BEATRIZ SANTOS QUEIROZ (OAB 340001/SP), RODRIGO AUGUSTO TEIXEIRA PINTO (OAB 207346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013584-15.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Ana Cristina Carvalho - Spe Normandia Xx Incorporacoes Ltda - Nota de cartório: Ante a interposição do(s) recurso(s) de apelação, manifeste(m)-se o(a)(s) parte(s) contrária(s) em contrarrazões. - ADV: CLAUDIO DE CARVALHO RODRIGUES SETH (OAB 507221/SP), BEATRIZ SANTOS QUEIROZ (OAB 340001/SP), MATEUS NOBRE GRANJO LELLI (OAB 418335/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001881-48.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1013506-33.2023.8.26.0127) (processo principal 1013506-33.2023.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Atraso na Entrega do Imóvel - Sandro Micheli da Silva - - Thiago Ribeiro de Souza - Spe Normandia Xx Incorporacoes Ltda - - Construklocker Empreendimentos Imobiliários Ltda - Intimação à parte autora para tomar ciência da juntada aos autos da(s) pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar em termos de prosseguimento do feito. - ADV: BEATRIZ SANTOS QUEIROZ (OAB 340001/SP), MICHEL MONTEIRO CASTRO MOTTA (OAB 360745/SP), MICHEL MONTEIRO CASTRO MOTTA (OAB 360745/SP), BEATRIZ SANTOS QUEIROZ (OAB 340001/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001881-48.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1013506-33.2023.8.26.0127) (processo principal 1013506-33.2023.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Atraso na Entrega do Imóvel - Sandro Micheli da Silva - - Thiago Ribeiro de Souza - Spe Normandia Xx Incorporacoes Ltda - - Construklocker Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Havendo requerimento expresso da parte exequente, e mediante recolhimento das respectivas taxas, desde logo, DEFIRO a realização da(s) seguinte(s) pesquisa(s): SNIPER: Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, para consulta de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas; INFOJUD: para consulta sobre operações imobiliárias (DOI); Declaração de Imposto de Renda; ECF; DIRT; DIMOB, etc. RENAJUD: bloqueio de transferência de eventuais veículos da parte executada; ARISP/SERP: para pesquisa de titularidade de imóveis; CENSEC/CANP: A pesquisa de escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (atos da Lei 11.441/07) é livre e pode ser realizada pela parte interessada, no site https://censec.org.br/, sem necessidade de prévio cadastramento (Consulta CESDI), assim como a Consulta DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade). Para pesquisa acerca da existência de testamentos, a parte não beneficiária da justiça gratuita pode realizar diretamente a consulta no site https://buscatestamento.org.br/, mediante pagamento da respectiva taxa. Apenas para consulta de escrituras e procurações lavradas nos Tabelionatos de Notas do Território Nacional pode ser realizada exclusivamente pelo juízo e, por isso, DEFIRO pesquisa CEP (Central de Escrituras e Procurações), via CENSEC/CAMP; SERASAJUD: Para inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC); CRCJUD/SERP: Pesquisa de eventuais certidões de casamento/óbito da parte executada; PREVJUD: Para consulta de eventuais vínculos empregatícios do(a) devedor(a); CCS BACEN - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional; Não obstante, INDEFIRO, desde logo, os seguintes pedidos: O pedido de inscrição do nome da parte executada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) não pode ser deferido, por ora, ante a determinação de suspensão dos processos que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139 do CPC, no IRDR - Tema 44 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Por ocasião da suspensão é aplicável o código SAJ n. 75044; no levantamento da suspensão, o código é SAJ n. 55555; A restrição de circulação de veículo, via RENAJUD, é incabível para tutelar interesse particular. Esse é o entendimento do E. Tribunal de Justiça: "Cumprimento de sentença - Bloqueio de circulação de veículo a ser penhorado - Impossibilidade - Providência que se justifica apenas por questões de segurança pública - Jurisprudência - Decisão reformada - Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2111078-72.2017.8.26.0000; Relator (a):Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2017; Data de Registro: 04/09/2017). Expedição de ofício ao INSS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, UBER e 99APP: Para consulta de eventuais vínculos empregatícios do(a) devedor(a), deverá ser realizada pesquisa via PREVJUD, mediante recolhimento da respectiva taxa, se necessário; Expedição de ofício para pesquisa cadastral junto as empresas SEM PARAR e CONECTCAR: Indefiro, pois a pretensão é inócua e desnecessária, vez que que eventuais veículos localizados em nome de terceiros, não poderão, via de regra, ser objeto de constrição, exatamente por não pertencerem a parte executada. Ademais, se a parte executada tem posse de algum veículo, em nome terceiro, cabe ao exequente diligenciar para constatar tal possibilidade, sendo possível até mesmo a expedição de mandado de constatação; Indefiro o pedido de ofício as instituições financeiras, porquanto o sistema SISBAJUD já abrange todo e qualquer investimento feito em nome do devedor; A Rede de Integração Nacional de Informações e Segurança Pública - INFOSEG é instrumento utilizado pelos órgãos públicos para o enfrentamento da prática de crime financeiro organizado. Assim, não se mostra viável sua utilização em pesquisa de bens ou endereços em execução cível; Sistema GEDAVE: Este Juízo não possui acesso ao sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), que pertence ao Governo do Estado de São Paulo, não sendo possível tal pesquisa; Pedido de consulta DIMOF e DECRED: Indefiro, por tratar-se de pesquisa pretérita que se mostra ineficaz para localização de bens penhoráveis, além de ser medida desproporcional. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRETENSÃO PARA A REALIZAÇÃO DE PESQUISAS POR MEIO DA DECRED, DIMOF E DIMOB - INADMISSIBILIDADE - mecanismo inapropriado para a busca de bens em nome dos devedores - desproporcionalidade da medida - escopo da execução civil atendido pela demais ferramentas de busca à disposição do credor - decisão mantida - agravo desprovido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2186712-69.2020.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/06/2021; Data de Registro: 07/06/2021); DOSSIÊ INTEGRADO: A quebra do sigilo bancário é medida extrema que apenas pode ser admitida de modo excepcional, quando o exigir o interesse público nas hipóteses previstas. No caso dos autos, inexiste interesse público e/ou indício de prática de ato ilício pela parte executada a justificar a restrição de seus direitos e garantias fundamentais. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Irresignação do Ministério Público contra indeferimento de expedição de ofício à Receita Federal para acesso aos Dossiês Integrados concernentes aos executados. Não acolhimento. Medida desproporcional e demasiadamente gravosa. Ampla violação dos sigilos bancário e fiscal cuja admissibilidade é de se restringir a casos em que haja concretos indícios de cometimento de fraudes ou graves crimes. Precedentes. Insuficiência patrimonial dos devedores que, por si só, não autoriza a concessão da medida. Decisão mantida. Recurso não provido".(TJSP; Agravo de Instrumento 2025298-91.2022.8.26.0000; Relator (a):Jose Eduardo Marcondes Machado; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de São Luiz do Paraitinga -Vara Única; Data do Julgamento: 22/02/2022; Data de Registro: 22/02/2022). Portanto, indefiro o pedido; SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias): Indefiro, por se tratar de cadastro voltado à apuração de crimes financeiros, e não à localização de bens penhoráveis de devedores inadimplentes, ou ainda à instruir eventual alegação de fraude contra credores. Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2162600-94.2024.8.26.0000; Relator (a):Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/07/2024; Data de Registro: 26/07/2024. Intime-se. - ADV: BEATRIZ SANTOS QUEIROZ (OAB 340001/SP), MICHEL MONTEIRO CASTRO MOTTA (OAB 360745/SP), MICHEL MONTEIRO CASTRO MOTTA (OAB 360745/SP), BEATRIZ SANTOS QUEIROZ (OAB 340001/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0045911-89.2024.8.26.0100 (processo principal 1088489-21.2022.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Spe Normandia Xx Incorporacoes Ltda - No prazo de 15 dias, esclareça a parte autora qual réu deverá ser citado no endereço indicado às fls. 19. No mesmo prazo, concedo nova oportunidade para a parte autora cumprir a determinação contida no ato ordinatório de fls. 35. No silêncio ou em caso de não cumprimento, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: BEATRIZ SANTOS QUEIROZ (OAB 340001/SP)
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