Celso Robert Martinho Barbosa
Celso Robert Martinho Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 340016
📋 Resumo Completo
Dr(a). Celso Robert Martinho Barbosa possui 29 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
CELSO ROBERT MARTINHO BARBOSA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001297-88.2021.8.26.0363 (processo principal 0000894-32.2015.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - João Francisco Poletini Primo - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que publico para as partes, via DJE e portal eletrônico, para a ciência do e-mail com ofício retro juntado, no prazo de 15 dias. - ADV: CELSO ROBERT MARTINHO BARBOSA (OAB 340016/SP), EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003271-75.2023.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ângela Maria dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que publico para as partes, via DJE e portal eletrônico, para ciência sobre ofício retro juntado, no prazo de 15 dias. - ADV: CELSO ROBERT MARTINHO BARBOSA (OAB 340016/SP), EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP), MARICE COSTA PORTO DE MORAES (OAB 106433/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000351-72.2024.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista IMPETRANTE: ADELMO CARDOSO DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: CELSO ROBERT MARTINHO BARBOSA - SP340016 IMPETRADO: PRESIDENTE DA 19ª JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança objetivando ordem liminar e segurança para que a autoridade impetrada dê andamento em processo administrativo, procedendo ao julgamento de recurso. Regularmente processado, consta informação que o recurso foi julgado 12.04.2024, com devolução do processo administrativo à agência de origem (id 374103968 e anexos). Decido. Extrai-se das informações que o processo administrativo teve andamento. O recurso foi julgado e devolvido à agência de origem. Não há, pois, processo administrativo a cargo da autoridade impetrada com andamento paralisado e a realização da conduta pleiteada, seja em decorrência ou não de ordem judicial satisfativa, esgota o objeto da demanda, não se cogitando de reversibilidade do quadro fático e jurídico. Por fim, o objeto passível de análise nesta ação, inclusive por conta da autoridade indicada na impetração, é o julgamento do recurso, que foi concluído, mas não o direito ao benefício, implantação ou recebimento de valores atrasados. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 354 e 485, VI e §3º do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009). Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5006238-02.2023.4.03.6344 RELATOR: 41º Juiz Federal da 14ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: LUCIO RATZ Advogados do(a) RECORRIDO: CELSO ROBERT MARTINHO BARBOSA - SP340016-N, EMERSON BARJUD ROMERO - SP194384-N OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a) da 14ª Turma Recursal, procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 07 de Agosto de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001092-20.2025.8.26.0363 (processo principal 1000898-13.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Maria Aparecida de Godoy - VISTOS. Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença requerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social para restabelecimento dos valores recebidos pela parte executada por força de tutela antecipada posteriormente revogada. O STJ julgou a questão de ordem e reafirmou a tese fixada no Tema 692: "A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% da importância de eventual beneficio que ainda lhe estiver sendo pago" Intime-se a parte executada pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada ADVERTIDA de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento. Intime-se o exequente, através do portal eletrônico, para que requeira o que de direito. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Intime-se. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP), CELSO ROBERT MARTINHO BARBOSA (OAB 340016/SP), HELOISA CRISTINA FERREIRA TAMURA (OAB 328066/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000848-62.2023.8.26.0363 (processo principal 1004089-37.2017.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Tereza Maria Quaglio Zinetti - - ROMERO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - VISTOS: Fls. 81/825: Ciência às partes. Aguarde-se notícia do depósito judicial. Intimem-se. - ADV: CELSO ROBERT MARTINHO BARBOSA (OAB 340016/SP), EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP), EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001208-55.2023.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista EXEQUENTE: MARIA HELENA BARBOSA Advogados do(a) EXEQUENTE: CELSO ROBERT MARTINHO BARBOSA - SP340016, EMERSON BARJUD ROMERO - SP194384 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Diante da manifestação do exequente (id. 360893990), bem como em razão da celeridade processual, determino a remessa dos autos ao Setor Administrativo do INSS – CEAB/DJ, por meio da tarefa específica “Encaminhar ao INSS – cumprimento de decisão ou acordo” do sistema PJe para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, implante o benefício, nos termos do julgado. Cabe ao exequente apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 534, do Código de Processo Civil. No entanto, intime-se o INSS para que, havendo interesse, apresente a planilha discriminada de cálculos da execução (“execução invertida”) no prazo de 30 (trinta) dias. Int. e cumpra-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 1 de julho de 2025
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