Edylaine Da Silva Rodrigues Siqueira

Edylaine Da Silva Rodrigues Siqueira

Número da OAB: OAB/SP 340034

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 104
Total de Intimações: 144
Tribunais: TJRJ, TJMT, TJMG, TJES, TJDFT, TJSP, STJ, TJRS, TRF2
Nome: EDYLAINE DA SILVA RODRIGUES SIQUEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034706-70.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cintia Marques Caldeira Aoki - Bradesco Saúde S/A - Por motivo desconhecido, o teor da r. Sentença de fls. 258/259 não foi remetido à publicação, motivo pelo, remeto nesta data. teor da r. Sentença de fls. 258/259: "Ante o exposto, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE A DEMANDA, e extinto o feito com resolução de mérito, arcando a autora com as custas e despesas processuais, além de honorários de advogado em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada, se o caso, a AJG. P.R.I." Nada Mais. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), EDYLAINE DA SILVA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB 340034/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001674-22.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Giuseppe Martins de Siqueira Pachiano Calvosa - Plano de Saúde São Francisco Vida - Deverá a parte autora se manifestar acerca da contestação ofertada, inclusive para efeito dos artigos 338 e 339; 350; e 351, todos do CPC, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 dias. - ADV: EDYLAINE DA SILVA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB 340034/SP), JAQUELINE FERNANDES NUNES (OAB 418391/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005119-78.2024.8.26.0008 (processo principal 1005828-96.2024.8.26.0008) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Kelly de Oliveira Miranda - Central Nacional Unimed - Vistos. Sobre v. Acórdão de fls. 191/195 e 207/211, dê-se ciência às partes. Cumpra-se o v. Acórdão, expedindo-se mandado de levantamento em favor da exequente, como requerido, do valor integral depositado nos autos (despesas médicas). ACOLHO em parte a impugnação de fls. 31/41 para reduzir as astreintes para R$ 10.000,00, com base no art. 537, § 1°, do CPC. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), EDYLAINE DA SILVA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB 340034/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013186-25.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.S.S. - - O.S.R. - H.M.P. e outro - Vistos. Fls. 815/825 - Manifeste-se a perita judicial sobre a impugnação ao laudo. Prazo: 30 dias. Intime-se. - ADV: HAEICHA DA SILVA MOURA (OAB 417329/SP), EDYLAINE DA SILVA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB 340034/SP), PAULA RENATA DE SOUZA CAPUCHO (OAB 231249/SP), ROPERTSON DINIZ (OAB 216677/SP), LUIZ CARLOS MARIANO DA SILVA (OAB 152608/SP), EDYLAINE DA SILVA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB 340034/SP)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 Ato Ordinatório Processo: 0803684-05.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: PRISCILA MARQUES VENTURA RAMIRES AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUD Às partes sobre a proposta dos honorários periciais. MACAÉ, 2 de julho de 2025. MARIA ASSUNTA PEIXOTO NEVES
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2130688-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Irmandade de Santa Casa de Misericordia de Sorocaba - Agravada: Maria Claúdia Martins Amaro e outro - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INDEFERIDA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM QUE NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO EXISTÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS DE QUE SE SUPORTADAS AS CUSTAS PROCESSUAIS HAVERÁ SÉRIO COMPROMETIMENTO DAS CONTAS DA AGRAVANTE - PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Remo Higashi Battaglia (OAB: 157500/SP) - Haeicha da Silva Moura (OAB: 417329/SP) - Edylaine da Silva Rodrigues Siqueira (OAB: 340034/SP) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2299168-20.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bento do Sapucaí - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravada: Diana Lisboa Andrade Saar Representada Por Gabriela Silva Lisboa (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE  SENTENÇA. AUTORIZAÇÃO E FORNECIMENTO DE TRATAMENTO. ÓRTESE CRANIANA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VALOR ADEQUADO E SUFICIENTE PARA EVITAR A VALORIZAÇÃO DA DESÍDIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Edylaine da Silva Rodrigues Siqueira (OAB: 340034/SP) - Vanuza Vidal Sampaio (OAB: 226385/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1038529-52.2024.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Matheus Felipe da Silva Lima - Apelado: Associação Santa Casa Saúde de São José dos Campos - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - De ofício, anularam a r. sentença. V.U. Sustentou oralmente a Dra. Camila Natividade Siqueira Ferreira da Silva, OAB/SP 475.218. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO.I. CASO EM EXAMEAUTOR, BENEFICIÁRIO DE PLANO DE SAÚDE, PORTADOR DE DIABETES.MELLITUS TIPO 1, PLEITEIA COBERTURA PARA BOMBA DE INFUSÃO DE INSULINA E INSUMOS, NEGADA PELA OPERADORA SOB ALEGAÇÃO DE EXCLUSÃO CONTRATUAL PARA USO DOMICILIAR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A NEGATIVA DE COBERTURA PELA OPERADORA DE SAÚDE É ABUSIVA, CONSIDERANDO A CLASSIFICAÇÃO DA BOMBA DE INSULINA COMO DISPOSITIVO MÉDICO PELA ANVISA, PRECEDENTES DO STJ E A LEI N. 14.454/2022.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO, BASEANDO-SE EM PARECER TÉCNICO DO NATJUS E NA EXCLUSÃO CONTRATUAL PREVISTA NA LEI N. 9.656/98. 4. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E LEI N. 14.454/2022 PERMITEM COBERTURA EXCEPCIONAL DE TRATAMENTOS NÃO PREVISTOS NO ROL DA ANS, DESDE QUE PREENCHIDOS REQUISITOS LEGAIS.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO PARA PRODUÇÃO DE PROVAS ADICIONAIS. TESE DE JULGAMENTO: 1. A EXCLUSÃO DE COBERTURA DE DISPOSITIVOS MÉDICOS PARA USO DOMICILIAR DEVE SER ANALISADA À LUZ DAS EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS E DAS NECESSIDADES CLÍNICAS ESPECÍFICAS DO PACIENTE. 2. A NEGATIVA DE COBERTURA PODE SER CONSIDERADA ABUSIVA SE NÃO HOUVER ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS EFICAZES NO ROL DA ANS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Edylaine da Silva Rodrigues Siqueira (OAB: 340034/SP) - Tarcisio Rodolfo Soares (OAB: 103898/SP) - 4º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2195291-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Michelle Canuto Gomes Caixias - Agravante: Roger Felipe do Nascimento Caixias - Agravado: Commadre Serviços de Saúde, Ensino e Pesquisa Ltda - Agravado: Rede D Or São Luiz S.a. - Agravada: Stefanie Akemi Castro Domingues - Agravado: Bradesco Saúde S/A - Ad cautelam, fica deferido o efeito suspensivo ao recurso até julgamento pelo Colegiado. Comunique-se o juízo a quo, valendo o presente de ofício. Intime-se. Após, tornem conclusos. São Paulo, 27 de junho de 2025. EMERSON SUMARIVA JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Advs: Edylaine da Silva Rodrigues Siqueira (OAB: 340034/SP) - 4º andar
  10. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    REsp 2193028/SP (2025/0020198-0) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA RECORRENTE : UNIMED DE TAUBATÉ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADOS : MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA - SP112922 THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO - SP260550 RECORRIDO : ANGELO ALCEU PELOGGIA ADVOGADO : EDYLAINE DA SILVA RODRIGUES SIQUEIRA - SP340034 DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por UNIMED DE TAUBATÉ – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em apelação nos autos de ação de obrigação de fazer c/c danos morais. O julgado foi assim ementado (fl. 315): Apelação. Plano de saúde. Obrigação de fazer. Viscossuplementação com ácido hialurônico. Negativa de tratamento com base na taxatividade do rol da ANS. Taxatividade que não é absoluta, admitindo exceções, nos termos da Lei nº 14.454/2022. Hipótese de admissibilidade excepcional de cobertura de tratamento extrarrol. Cobertura devida. Danos morais. Caracterização. Lesão aos direitos da personalidade. Aflição psicológica e retardamento à solução do quadro de saúde do paciente em razão da indevida recusa de tratamento. Dano in re ipsa. Indenização arbitrada com razoabilidade, considerando as circunstâncias do caso concreto. Sentença mantida. Recurso desprovido. Os autos vieram conclusos para análise. É o relatório. Decido. O recurso especial possui como objeto questão submetida a julgamento afetado à sistemática dos recursos repetitivos em que se busca definir "se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde" (Recursos Especiais n. 2.197.574/SP e 2.165.670/SP). Dessa forma, para que seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, impõe-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem, conforme dispõe o art. 256-L do RISTJ: Art. 256-L. Publicada a decisão de afetação, os demais recursos especiais em tramitação no STJ fundados em idêntica questão de direito: I - se já distribuídos, serão devolvidos ao Tribunal de origem, para nele permanecerem suspensos, por meio de decisão fundamentada do relator; II - se ainda não distribuídos, serão devolvidos ao Tribunal de origem por decisão fundamentada do Presidente do STJ. Registre-se que, segundo a orientação jurisprudencial do STJ, o ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à corte de origem a fim de que seja exercido o competente juízo de retratação/conformação (arts. 1.040 e 1.041 do CPC) não tem carga decisória, por isso é provimento irrecorrível. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.140.843/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 30/10/2018; AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.126.385/MG, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 13/9/2017, DJe de 20/9/2017; AgInt no REsp n. 1.663.877/SE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 4/9/2017; e AgInt no REsp n. 1.661.811/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 29/6/2018. Ante o exposto, determino a restituição dos autos ao Tribunal de origem a fim de que fiquem sobrestados até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.365) e eventual retratação prevista nos arts. 1.040, II, e 1.041 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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