Fernanda Cristina De Oliveira Nunes

Fernanda Cristina De Oliveira Nunes

Número da OAB: OAB/SP 340047

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP
Nome: FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA NUNES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000037-46.2025.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Fixação - H.B.M.S. - - D.S.B. - Vistos. EXPEÇA-SE o solicitado na petição supra. Em se tratando de ofício, carta precatória etc, caberá à parte interessada promover o protocolo, comprovando-se nestes autos no prazo de quinze dias da expedição. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA NUNES (OAB 340047/SP), FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA NUNES (OAB 340047/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000814-73.2010.8.26.0418 (418.01.2010.000814) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Prefeitura Municipal de Paraibuna e outro - L.N.C.L. - - Deise Maria Cantinho Montes - - Guilherme Barbosa Celeste - - Elton Henrique Santos Andrade - - Cter Construtores Técnicos, Engenharia e Representações Ltda - - Celia Maria Barbosa Celeste - - Luis Fernando Barbosa Celeste - - Juliana Barbosa Celeste - Vistos. Cuidam-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença de fls. 1099/1108, sustentando, em resumo, a ocorrência de omissão. Uma das partes embargadas manifestou-se às fls. 1120/1123. O Ministério Público manifestou-se às fls. 1130/1131. Recebo os embargos posto que tempestivos. No mérito, REJEITO-OS. Os embargos declaratórios têm lugar quando há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não comportando a rediscussão da causa ou da decisão judicial. Em que pese a combatividade despendida, razão não assiste à parte embargante, pois a matéria deduzida nos embargos de declaração não merece guarida, vez que prevalece amplo entendimento de que os embargos de declaração não têm função modificativa. Eles não podem ser utilizados para que o juiz reconsidere ou reforme a sua decisão. Podem, se acolhidos, implicar na alteração do julgado, desde que isso advenha do afastamento dos vícios apontados, mas não pode mudança de convicção. Tal efeito modificativo, excepcionalmente, pode ser admitido, exclusivamente quando a decisão contiver erro material ou erro de fato, verificável de plano. Servirão, assim, para corrigi-lo. O que não é o caso. Diga-se de passagem, não podem ser os embargos de declaração com efeito modificativo utilizados para que o juiz modifique a sua convicção ou reexamine a prova. Neste sentido tem-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão, contradição ou obscuridade não configuradas. Caráter meramente infringente. Inadequação dos Embargos para fins de prequestionamento. Aplicação do artigo 1.025 do Código de Processo Civil. EMBARGOS REJEITADOS.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1097902-27.2023.8.26.0002; Relator (a):Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/12/2024; Data de Registro: 30/12/2024). Para tanto, porém, deve a parte manejar recurso próprio, com efeito infringente, o que os embargos de declaração não possuem. Vale frisar, contudo, que, como constou da sentença embargada, não restou comprovada a burla à economicidade, à competitividade e o direcionamento da contratação a macular o procedimento licitatório. Ademais, a fundamentação não deve, necessariamente, pormenorizar as questões de cada uma das alegações ou provas, devendo o julgador se valer do livre convencimento motivado. Neste sentido o entendimento do Supremo Tribunal Federal: "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão." (AI n. 791.292, Rel Min. Gilmar Mendes, DJE de 13/08/2010). No mesmo sentido, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: STJ, 1ª Seção, Edcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi- Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região, julgado em 08/06/2016. Assim, não havendo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição a ser declarada, permanece a sentença tal como lançada. Intimem-se. - ADV: JOSÉ MÁRCIO DE CASTRO ALMEIDA JUNIOR (OAB 228644/SP), LUCIANO FERMIANO (OAB 226382/SP), LUCIANO FERMIANO (OAB 226382/SP), JOSÉ MÁRCIO DE CASTRO ALMEIDA JUNIOR (OAB 228644/SP), LUCIANO FERMIANO (OAB 226382/SP), FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA NUNES (OAB 340047/SP), MARCOS MONACO (OAB 62937/SP), JAEL DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 276897/SP), TALES ULISSES BATISTA VITORIO (OAB 280640/SP), MATEUS FOGAÇA DE ARAUJO (OAB 223145/SP), ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA (OAB 222799/SP), DEBORA CANTINHO MONTES (OAB 342174/SP), DELMAR DOS SANTOS CANDEIA (OAB 194291/SP), EDUARDO MASSARENTI (OAB 387552/SP), RODRIGO DE BARROS VEDANA (OAB 160341/SP), FABRICIO PEREIRA DE MELO (OAB 123894/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000275-65.2025.8.26.0418 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.C.F. - - C.F.C. - Vistos. Fls. 69: Para análise do pedido de parcelamento, bem como para conferência do valor da causa, apresentem os autores valor atualizado da cota social das empresas a serem partilhadas, bem como dos valores atualizados das dívidas apresentadas, em até quinze dias. Intime-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA NUNES (OAB 340047/SP), FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA NUNES (OAB 340047/SP)
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