Fernanda Fattori Sanchez

Fernanda Fattori Sanchez

Número da OAB: OAB/SP 340050

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Fattori Sanchez possui 45 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMG, TJDFT, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJMG, TJDFT, TJGO, TRF3, TJSP
Nome: FERNANDA FATTORI SANCHEZ

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DIVóRCIO LITIGIOSO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) APELAçãO CíVEL (4) LIQUIDAçãO PROVISóRIA POR ARBITRAMENTO (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1053691-97.2023.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara de Direito Privado; GIFFONI FERREIRA; Foro Regional XV - Butantã; 1ª Vara da Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1053691-97.2023.8.26.0100; Guarda; Apelante: G. A. de A. e S.; Advogado: Evan Valeriano de Souza (OAB: 207014/SP); Apelado: T. de A. M. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Fernanda Fattori Sanchez (OAB: 340050/SP); Apelada: T. M. P. da S. (Representando Menor(es)); Advogada: Fernanda Fattori Sanchez (OAB: 340050/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002538-92.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1003760-49.2022.8.26.0266) (processo principal 1003760-49.2022.8.26.0266) - Liquidação Provisória por Arbitramento - Dissolução - A.M.S. - W.A.S. - Pags.34/35:Defiro a habilitação requerida.Anote-se. Intime-se. Itanhaém, 02 de julho de 2025. - ADV: FERNANDA FATTORI SANCHEZ (OAB 340050/SP), JEFFERSON MARTINS DA SILVA (OAB 378557/SP), AMANDA FACUNDO DE MOURA (OAB 402058/SP), DANIELE FERREIRA ALVES ZAMBONI (OAB 354491/SP), CARLOS ANTONIO RIBEIRO (OAB 238961/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009981-11.2025.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.G.O. - - B.J.O. - - E.J.O. - Vistos. Fls.107/110: regularizada a representação processual dos menores. Mantido benefícios da JG em favor da parte autora. Fls. 111/112: Ciente dos documentos atualizados. Os documentos indicam que inexiste ação de divórcio em andamento. DEFIRO a tutela provisória de urgência, na modalidade antecipada e, liminarmente, FIXO os alimentos provisórios em favor dos menores em (meio) salário mínimo nacional vigente por mês, em caso de desemprego ou inexistência de vínculo empregatício, com vencimento todo dia 10 de cada mês, ou em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos (bruto descontado INSS, IR e contribuição sindical, sendo que incidem sobre 13º salário, férias, 1/3 sobre férias, verbas rescisórias que tenham natureza salarial; não incidem sobre horas extras, indenização de férias em pecúnia, FGTS e respectiva multa, adicional de insalubridade e noturno quando forem de caráter eventual e aleatório) do réu, se houver vínculo (ou em caso de recebimento de benefício previdenciário), não podendo ser inferior a 50% de um s.m.. Arbitro nestes patamares haja vista que até o presente momento não se tem qualquer notícia nos autos acerca da efetiva condição socioeconômica do requerido. 3. CITE-SE e intime-se a parte Ré, COM URGÊNCIA, para CONTESTAR o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (rito comum). Em atenção ao art. 1012, § 3º do Prov. 27/23 que alterou as NSCGJ, publ. DJE 13/12/23, no tocante à parte beneficiária de JG, determino que havendo mais de um endereço indicado para cumprimento do ato determinado (ou endereço apontado em decorrência das respostas às pesquisas de localização da parte) deverá a serventia emitir, de uma só vez, tantos mandados quanto forem os endereços indicados pelo patrono ou localizados pelas pesquisas. Aponto ainda que não sendo a parte interessada beneficiária de JG caberá ao patrono comprovar o recolhimento de tantas diligências proporcional a quantos forem os endereços indicados/localizados. Havendo a comprovação do pagamento de uma só diligência e não indicado pelo patrono o endereço que deseja ver primeiramente diligenciado, determino promova desde logo a serventia a emissão do mandado em relação ao primeiro endereço escrito na petição analisada (ou endereço que aportou nos autos advindo de pesquisas) e assim, sucessivamente. Tal medida se faz necessária ante ao direito de família ora tutelado. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: DANIELE FERREIRA ALVES ZAMBONI (OAB 354491/SP), DANIELE FERREIRA ALVES ZAMBONI (OAB 354491/SP), FERNANDA FATTORI SANCHEZ (OAB 340050/SP), JULIANE NEVES KLINGENSCHMID (OAB 329578/SP), FERNANDA FATTORI SANCHEZ (OAB 340050/SP), FERNANDA FATTORI SANCHEZ (OAB 340050/SP), JULIANE NEVES KLINGENSCHMID (OAB 329578/SP), JULIANE NEVES KLINGENSCHMID (OAB 329578/SP), DANIELE FERREIRA ALVES ZAMBONI (OAB 354491/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002075-54.2025.8.26.0281 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.M.A.M. - NOTA DE CARTÓRIO: Fls 207. Vista às partes acerca da certidão do sr(a). Oficial de Justiça. - ADV: FERNANDA FATTORI SANCHEZ (OAB 340050/SP), DANIELE FERREIRA ALVES ZAMBONI (OAB 354491/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002726-30.2015.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.B. - R.M.S.B. - Vistos. Defiro a expedição de CARTA DE SENTENÇA, o que deverá ocorrer nos termos do Provimento CG nº 14/2020, sendo que o documento deverá ser encaminhado por meio eletrônico ao Cartório de Registro de Imóveis competente (juntamente com a senha de acesso aos autos), onde as peças necessárias serão extraídas (artigo 1273-A, inciso IV, das NSCGJ). A seguir, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: CAMILA DA SILVA (OAB 322331/SP), FERNANDA FATTORI SANCHEZ (OAB 340050/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003236-22.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - W.B. - T.T.T.B. - 1. Preliminarmente, quanto ao pedido do beneplácito da justiça gratuita requerido pela ré/reconvinte, o art. 5º., LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa de hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. A doutrina é uníssona nesse sentido: "A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe, ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício". Assim, caberá ao juiz analisar a veracidade da declaração, deferindo ou indeferindo a benesse pleiteada. No caso concreto, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial o próprio conteúdo econômico discutido nos autos, com especial anotação no sentido de que a ré possui quase cem mil reais em dinheiro (fl. 181), aproximadamente quarenta mil reais em poupança (fl. 272), R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em conta de investimento com saldo aplicado de mais de oitenta mil reais (USD 14.290,90 - fl. 273) e, ainda, outros quarenta mil reais em bitcoin (fl. 274), o que definitivamente não se amolda a pessoa hipossuficiente. Saliente-se, ainda, a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. A contratação de advogado particular, por si só, pode não afastar o direito à gratuidade, no entanto, derruba a presunção de hipossuficiência se aliada ao quanto constatado pelo juízo, Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte reconvinte deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: (i) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; (ii) cópia dos extratos bancários de TODAS as contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos doze meses; (iii) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos doze meses; (iv) cópia das últimas 03 (três) declarações de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, em especial a do ano vigente e (v) cópia do contrato de honorários que firmou com seu advogado, bem como informar a forma pela qual os insumos do aludido profissional liberal serão custeados. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação, observadas as determinações do item subsequente. 2. No mesmo prazo, deverá ainda proceder à correta atribuição do valor de sua reconvenção, haja vista que o atribuído não reflete minimamente o conteúdo econômico pleiteado, haja vista que somente o pedido reconvencional de alimentos é na monta de R$ 127.512,00 (cento e vinte e sete mil quinhentos e doze reais), quantia muito superior aos aproximados cento e dez mil atribuídos à causa, anotando-se ainda que nenhum dos bens sobre os quais deseja a partilha foram incluídos no valor da causa, atitude esta que claramente busca burlar o artigo 292 do Código de Processo Civil e as consequências que decorrem do valor atribuído à causa, v.g. sucumbência, custas, dentre outras. Assim, deverá a parte atribuir o valor correto, sob pena de incidência do parágrafo 3º do artigo 292 do diploma processualista. 3. Sem prejuízo, e também no prazo de quinze dias, proceda o autor à emenda de sua inicial para incluir a menor no polo passivo da demanda, providenciando também a retificação do cadastro de partes. No mesmo sentido, proceda a reconvinte à vinda aos autos de instrumento de mandato em nome da infante, já que pese ser sua representante legal, não possui quaisquer legitimidade para pleitear ou até mesmo contestar os alimentos ofertados pelo pai. 4. Oportunamente, tornem os autos novamente conclusos. Publique-se. Intime-se. - ADV: FERNANDA FATTORI SANCHEZ (OAB 340050/SP), JULIANE NEVES KLINGENSCHMID (OAB 329578/SP), EMILIANO AUGUSTO CAMPEDELLI (OAB 222857/SP)
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