Flaviane Liberal Dos Santos
Flaviane Liberal Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 340056
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flaviane Liberal Dos Santos possui 104 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TST, TJSP, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TST, TJSP, TRT15, TJMS, TRT10, TRT2
Nome:
FLAVIANE LIBERAL DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
104
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (38)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000640-47.2022.5.02.0385 RECLAMANTE: CINTIA MAYARA PALOPOLI DE PAULA AUGUSTO RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9489983 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. ANNA CHRISTINI MAGALHAES DE ALMEIDA FORNAZARI DECISÃO Petição id nº 44714fd Diante do que consta no processo, libere-se à(ao) reclamante seu crédito no importe de R$ 1.629,15. Libere-se à (ao) patrono(a) do(a) autor(a) a importância de R$ 162,91 a título de honorários advocatícios. Oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando que transfira para a União, a título de contribuição previdenciária, a importância R$ 199,99. Cumpridas as providências supra, declaro extinta a execução, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do CPC. Arquive-se. Intimem-se. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001056-44.2024.5.02.0385 RECLAMANTE: SERGIO APARECIDO CAMPOLONGO RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1719e26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Ante o cumprimento das obrigações determinadas na r. Sentença, declaro extinto o feito. Arquive-se o processo. Intimem-se CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001056-44.2024.5.02.0385 RECLAMANTE: SERGIO APARECIDO CAMPOLONGO RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1719e26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Ante o cumprimento das obrigações determinadas na r. Sentença, declaro extinto o feito. Arquive-se o processo. Intimem-se CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO APARECIDO CAMPOLONGO
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000041-03.2023.5.02.0441 RECLAMANTE: JOSIMAR DE SANTANA SILVA RECLAMADO: ANTONIO LUIZ JUSTO SOROCABA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7324259 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos, 21/07/2025 CLAUDIA ROSA TASINAZIO Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA 1)Determino a expedição dos competentes alvarás, conforme abaixo, atualizáveis a partir da data do depósito, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos da secretaria: Depósito CEF conta 2875.042.04886988-0 - R$ 23.432,13 e R$ 2.343,21, em 29/05/20251.1. - LÍQUIDO À RECLAMANTE - R$ 23.205,86, na pessoa da patrona Naiade Shizuku Fukushima Trindade, conforme procuração de id fcadd0f (quitado)1.2. - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - R$ 2.320,59 à patrona Naiade Shizuku Fukushima Trindade, conforme procuração de id fcadd0f (quitado)1.3. - HONORÁRIOS PERICIAIS - R$ 248,89 MARCELO TUZZOLO VIDALLER - informe o valor via sistema AJ/JT nos termos do ATO GP/CR Nº 02, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 (parcial) 2) Devidamente atualizados os cálculos homologados, ainda há valores pendentes de pagamento. A Reclamada deverá comprovar, em 05 dias, o pagamento do débito remanescente de R$ 1.764,93, sob pena de penhora imediata, independentemente de nova intimação. Comprovado, transfira-se conforme abaixo: HONORÁRIOS PERICIAIS - MARCELO TUZZOLO VIDALLER - informe o valor via sistema AJ/JT nos termos do ATO GP/CR Nº 02, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 3) A intimação deverá ser realizada na pessoa do patrono. Sem patrono a intimação deverá ser enviada no endereço constante na Receita Federal (obtido no SNIPER), cuja obrigação de se manter atualizado é do contribuinte. Se negativo, ou no silêncio, reputo intimado. Às partes têm o dever de conferência e de observar os princípios da boa fé e lealdade processual, além de verificar as contas e valores a serem liberados/transferidos, denunciando em petição fundamentada eventual incorreção a fim de se evitar levantamentos de valores indevidos, e prática de procedimento temerário, portanto, defiro prazo de 05 dias para impugnações sob pena de preclusão. 4) Com a quitação haverá o efeito da modulação da ADC 58 de que serão reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão dos pagamentos realizados. 5) Devidamente quitado o item2, desde já, declaro extinta a presente execução (art. 924, II, CPC) em relação à CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A 6)Objetivando o desfecho processual determino a expedição dos competentes alvarás, conforme abaixo, atualizáveis a partir da data do depósito, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos da secretaria: Depósito BB conta 1400133193172 - R$ 10.264,66, em 29/05/2025 6.1. - LÍQUIDO À RECLAMANTE - R$ 7.411,25, na pessoa da patrona Naiade Shizuku Fukushima Trindade, conforme procuração de id fcadd0f (quitado)6.2. - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - R$ 753,96 à patrona Naiade Shizuku Fukushima Trindade, conforme procuração de id fcadd0f (quitado)6.3. - HONORÁRIOS PERICIAIS - R$ 2.013,82 MARCELO TUZZOLO VIDALLER - informe o valor via sistema AJ/JT nos termos do ATO GP/CR Nº 02, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 (quitado)6.4. - INSS cota empregado - R$ 85,63 (parcial) 7) Devidamente atualizados os cálculos homologados, ainda há valores pendentes de pagamento. A Reclamada deverá comprovar, em 05 dias, o pagamento do débito remanescente de R$ 134,50, sob pena de penhora imediata, independentemente de nova intimação. Comprovado, transfira-se conforme abaixo: R$ 42,74 ao INSS cota empregadoR$ 91,76 ao INSS cota empregador 8) A intimação deverá ser realizada na pessoa do patrono. Às partes têm o dever de conferência e de observar os princípios da boa fé e lealdade processual, além de verificar as contas e valores a serem liberados/transferidos, denunciando em petição fundamentada eventual incorreção a fim de se evitar levantamentos de valores indevidos, e prática de procedimento temerário, portanto, defiro prazo de 05 dias para impugnações sob pena de preclusão. 9) Com a quitação haverá o efeito da modulação da ADC 58 de que serão reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão dos pagamentos realizados. 10) Devidamente quitado o item 7, desde já, declaro extinta a presente execução (art. 924, II, CPC) em relação à ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A. DO PROSSEGUIMENTO EM RELAÇÃO AOS 1º E 2º RÉUS Defiro realização de pesquisa patrimonial em face dos 1º e 2º Réus, via ARGOS, nos termos do ATO GP/CR Nº 02/2020 (Sisbajud - abrange Fintechs, Arisp, Infojud, incluindo DOI, DITR, DIMOB, DECRED, E-FINANCEIRA, Renajud, CNIB e SerasaJud). Prejudicado qualquer outro requerimento até a realização das pesquisas. Com o resultado, dê-se visibilidade dos documentos com sigilo ao exequente ficando ciente de que sua divulgação a terceiros constitui violação à Lei 13.709/2018, e intime-se para indicar meios inéditos e úteis ao prosseguimento da execução forçada (exitosa), sob as penas do prazo art. 11-A, CLT. SANTOS/SP, 21 de julho de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A - CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000041-03.2023.5.02.0441 RECLAMANTE: JOSIMAR DE SANTANA SILVA RECLAMADO: ANTONIO LUIZ JUSTO SOROCABA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7324259 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos, 21/07/2025 CLAUDIA ROSA TASINAZIO Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA 1)Determino a expedição dos competentes alvarás, conforme abaixo, atualizáveis a partir da data do depósito, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos da secretaria: Depósito CEF conta 2875.042.04886988-0 - R$ 23.432,13 e R$ 2.343,21, em 29/05/20251.1. - LÍQUIDO À RECLAMANTE - R$ 23.205,86, na pessoa da patrona Naiade Shizuku Fukushima Trindade, conforme procuração de id fcadd0f (quitado)1.2. - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - R$ 2.320,59 à patrona Naiade Shizuku Fukushima Trindade, conforme procuração de id fcadd0f (quitado)1.3. - HONORÁRIOS PERICIAIS - R$ 248,89 MARCELO TUZZOLO VIDALLER - informe o valor via sistema AJ/JT nos termos do ATO GP/CR Nº 02, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 (parcial) 2) Devidamente atualizados os cálculos homologados, ainda há valores pendentes de pagamento. A Reclamada deverá comprovar, em 05 dias, o pagamento do débito remanescente de R$ 1.764,93, sob pena de penhora imediata, independentemente de nova intimação. Comprovado, transfira-se conforme abaixo: HONORÁRIOS PERICIAIS - MARCELO TUZZOLO VIDALLER - informe o valor via sistema AJ/JT nos termos do ATO GP/CR Nº 02, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 3) A intimação deverá ser realizada na pessoa do patrono. Sem patrono a intimação deverá ser enviada no endereço constante na Receita Federal (obtido no SNIPER), cuja obrigação de se manter atualizado é do contribuinte. Se negativo, ou no silêncio, reputo intimado. Às partes têm o dever de conferência e de observar os princípios da boa fé e lealdade processual, além de verificar as contas e valores a serem liberados/transferidos, denunciando em petição fundamentada eventual incorreção a fim de se evitar levantamentos de valores indevidos, e prática de procedimento temerário, portanto, defiro prazo de 05 dias para impugnações sob pena de preclusão. 4) Com a quitação haverá o efeito da modulação da ADC 58 de que serão reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão dos pagamentos realizados. 5) Devidamente quitado o item2, desde já, declaro extinta a presente execução (art. 924, II, CPC) em relação à CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A 6)Objetivando o desfecho processual determino a expedição dos competentes alvarás, conforme abaixo, atualizáveis a partir da data do depósito, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos da secretaria: Depósito BB conta 1400133193172 - R$ 10.264,66, em 29/05/2025 6.1. - LÍQUIDO À RECLAMANTE - R$ 7.411,25, na pessoa da patrona Naiade Shizuku Fukushima Trindade, conforme procuração de id fcadd0f (quitado)6.2. - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - R$ 753,96 à patrona Naiade Shizuku Fukushima Trindade, conforme procuração de id fcadd0f (quitado)6.3. - HONORÁRIOS PERICIAIS - R$ 2.013,82 MARCELO TUZZOLO VIDALLER - informe o valor via sistema AJ/JT nos termos do ATO GP/CR Nº 02, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 (quitado)6.4. - INSS cota empregado - R$ 85,63 (parcial) 7) Devidamente atualizados os cálculos homologados, ainda há valores pendentes de pagamento. A Reclamada deverá comprovar, em 05 dias, o pagamento do débito remanescente de R$ 134,50, sob pena de penhora imediata, independentemente de nova intimação. Comprovado, transfira-se conforme abaixo: R$ 42,74 ao INSS cota empregadoR$ 91,76 ao INSS cota empregador 8) A intimação deverá ser realizada na pessoa do patrono. Às partes têm o dever de conferência e de observar os princípios da boa fé e lealdade processual, além de verificar as contas e valores a serem liberados/transferidos, denunciando em petição fundamentada eventual incorreção a fim de se evitar levantamentos de valores indevidos, e prática de procedimento temerário, portanto, defiro prazo de 05 dias para impugnações sob pena de preclusão. 9) Com a quitação haverá o efeito da modulação da ADC 58 de que serão reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão dos pagamentos realizados. 10) Devidamente quitado o item 7, desde já, declaro extinta a presente execução (art. 924, II, CPC) em relação à ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A. DO PROSSEGUIMENTO EM RELAÇÃO AOS 1º E 2º RÉUS Defiro realização de pesquisa patrimonial em face dos 1º e 2º Réus, via ARGOS, nos termos do ATO GP/CR Nº 02/2020 (Sisbajud - abrange Fintechs, Arisp, Infojud, incluindo DOI, DITR, DIMOB, DECRED, E-FINANCEIRA, Renajud, CNIB e SerasaJud). Prejudicado qualquer outro requerimento até a realização das pesquisas. Com o resultado, dê-se visibilidade dos documentos com sigilo ao exequente ficando ciente de que sua divulgação a terceiros constitui violação à Lei 13.709/2018, e intime-se para indicar meios inéditos e úteis ao prosseguimento da execução forçada (exitosa), sob as penas do prazo art. 11-A, CLT. SANTOS/SP, 21 de julho de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSIMAR DE SANTANA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001660-79.2022.5.02.0383 RECLAMANTE: BENEDITO DOS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f853551 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 20 de julho de 2025. GISELE CRISTIANA SILVA BATISTA LEITE Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. ID 2c45ee5. Nada a deferir, ante o exaurimento da prestação jurisdicional. Demais disso, o bloqueio da conta vinculada se traduz em matéria de natureza administrativa, cuja apreciação refoge à competência desta Especializada. Ao arquivo definitivo. Intime-se. OSASCO/SP, 21 de julho de 2025. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001660-79.2022.5.02.0383 RECLAMANTE: BENEDITO DOS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f853551 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 20 de julho de 2025. GISELE CRISTIANA SILVA BATISTA LEITE Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. ID 2c45ee5. Nada a deferir, ante o exaurimento da prestação jurisdicional. Demais disso, o bloqueio da conta vinculada se traduz em matéria de natureza administrativa, cuja apreciação refoge à competência desta Especializada. Ao arquivo definitivo. Intime-se. OSASCO/SP, 21 de julho de 2025. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO DOS SANTOS OLIVEIRA
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