Renata Pinheiro Fresatto
Renata Pinheiro Fresatto
Número da OAB:
OAB/SP 340168
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Pinheiro Fresatto possui 26 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
RENATA PINHEIRO FRESATTO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
APELAçãO CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000793-38.2025.5.02.0074 distribuído para 74ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417571206200000408771745?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003135-47.2021.8.26.0299 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jandira - Apelante: Claudia Gama dos Santos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) João Negrini Filho - Deram provimento ao recurso. V. U. - ACIDENTE DO TRABALHO FAXINEIRA MALES COLUNARES E LER NO MEMBRO SUPERIOR DIREITO INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE EVIDENCIADA NEXO CAUSAL COM O LABOR COMPROVADO BENEFÍCIO DEVIDO.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SENTENÇA CONDENATÓRIA ILÍQUIDA FIXAÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO ART. 85, §4º, II, CPC APLICAÇÃO DA SÚMULA 111 DO STJ, CONFORME DECIDIDO NO TEMA 1105 DO STJ.CORREÇÃO MONETÁRIA ÍNDICES ECONÔMICOS PERTINENTES - OBSERVÂNCIA DOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ JUROS DE MORA ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009 INCIDÊNCIA DA EC 113/21 APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR.RECURSO DA OBREIRA PROVIDO. - Advs: Renata Pinheiro Fresatto (OAB: 340168/SP) - Paula Gonçalves Carvalho (OAB: 137999/RJ) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012679-90.2025.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.F. - J.F.S. - Retire este processo da pauta de audiências. Para que produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos, com a concordância da Drª. Promotora de Justiça à fls.146, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes as fls.133/138 e 143, com relação a regulamentação da guarda, das visitas e alimentos, e declaro consequentemente EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado, que opera na data da publicação desta sentença no DOE. Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos, conforme acordo entabulado entre as partes, cuja copia segue em anexo. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio desta à empregadora. Ciência ao Ministério Público. Arquivem-se. P.R.I. - ADV: ADRIELE CARNEIRO RAMOS (OAB 516058/SP), RENATA PINHEIRO FRESATTO (OAB 340168/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001287-11.2025.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: CREIDE PINHEIRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RENATA PINHEIRO FRESATTO - SP340168 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora da perícia socioeconômica abaixo designada, a ser realizada em sua residência. até 09/07/2025 às 12h00min - DEBORAH CRISTIANE DE JESUS SANTOS - Assistente Social A parte autora deverá: 1) informar nos autos do processo seu telefone de contato, bem como referências de seu endereço e ou croqui (por exemplo: próximo ao Bar do fulano, próximo à Igreja tal, próximo à creche municipal, ao ponto de ônibus, 2ª travessa da avenida tal, paralela à avenida tal, etc) para possibilitar contato da perita assistente social antes de seu deslocamento, sob pena de cancelamento da perícia e extinção do processo sem resolução do mérito; 2) apresentar ao(à) perito(a) assistente social os documentos pessoais, bem como os comprovantes de rendimentos, gastos e despesas de todos os membros do seu grupo familiar, ficando ciente que os documentos pertinentes deverão ser anexados aos autos virtuais do processo pelo autor. Caso a perícia designada deva ser realizada em unidades de albergue/abrigo de pessoas em situação de rua, AUTORIZO, desde já, o acesso do(a) perito(a)a social a prontuários, históricos e documentos elaborados pelo órgão acerca do periciando, com fundamento nos artigos 378 e 380, inciso II e 473,§3º do CPC, servindo a presente decisão como ofício. Os honorários periciais serão fixados na quantia de R$ 300,00, nos termos do disposto no art. 28, §1º, III e IV, da Resolução 305/2014, a serem arcados pela AJG, já que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Fica o(a) perito(a) assistente social ciente de que: 1) não deverá se deslocar, caso não haja a confirmação prévia de que a parte autora estará no local para a realização da perícia; 2) deverá comunicar o juízo acerca do ocorrido antes do deslocamento e a secretaria encaminhar os autos à conclusão para prolação de sentença de extinção sem resolução do mérito. Intimem-se as partes. OSASCO, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008816-41.2023.8.26.0068 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.P.S. - W.L.S. - Ante o exposto, e diante de tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para o fim de, confirmando decisão anterior, DECRETAR o DIVÓRCIO do casal A. P. P. da S. e W. L. da S., com fundamento no art. 226, § 6º da Constituição Federal, bem como para fixar a guarda unilateral dos menores, G.P.S. e V.P.S., em favor da genitora. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor da advogada nomeada (fl. 134), no percentual máximo fixado na tabela do Convênio de Assistência Judiciária (OAB/SP e DPE/SP). Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, observada a gratuidade concedida. P. I. C. - ADV: MARCIA MILENI DA SILVA SUAREZ (OAB 404814/SP), RENATA PINHEIRO FRESATTO (OAB 340168/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003337-33.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1007808-90.2016.8.26.0127) (processo principal 1007808-90.2016.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.A.H. - W.C.L.H. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos. Considerando que o débito alimentar é referente à prestações antigas, não será admissível a prisão do executado, adotando-se o procedimento previsto no § 8º do art. 528 do CPC. Intime-se o devedor por carta para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Ficando advertido de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no importe de 10% (dez por cento). Decorrido o prazo, sem pagamento ou justificativa, certifique-se e após, com fundamento no artigo 528, §1º do CPC, expeça-se ofício ao cartório de títulos para fins de protesto do pronunciamento judicial. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, salvo se beneficiário da Justiça Gratuita. Int. - ADV: RICARDO ARAUJO ALVES (OAB 386036/SP), ROSILEIDE COELHO NUNES DO CARMO (OAB 419024/SP), RENATA PINHEIRO FRESATTO (OAB 340168/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003340-85.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1007808-90.2016.8.26.0127) (processo principal 1007808-90.2016.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.A.H. - W.C.L.H. - Providencie a exequente planilha atualizada do débito de acordo com o valor pretendido, considerando a divergência entre o que consta na petição apresentada e no cálculo de fls. 26. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: RENATA PINHEIRO FRESATTO (OAB 340168/SP), ROSILEIDE COELHO NUNES DO CARMO (OAB 419024/SP), RICARDO ARAUJO ALVES (OAB 386036/SP)
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