Daniela De Mello Vicentini Silva

Daniela De Mello Vicentini Silva

Número da OAB: OAB/SP 340221

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniela De Mello Vicentini Silva possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: DANIELA DE MELLO VICENTINI SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) INVENTáRIO (1) USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001058-65.2019.8.26.0160 - Inventário - Inventário e Partilha - Jaqueline Pereira Fonseca - Juliana Fonseca Maiochi - - Jianne Pereira Fonseca - Vistos. Diante da existência de outro advogado defendendo os interesses da herdeira, defiro a exclusão do nome da advogada do sistema SAJ, conforme requerido a fl. 376. Providencie a serventia. Intime-se. - ADV: ADRIANA CASANOVA GARBATTI (OAB 285995/SP), LUIS FRANCISCO FURTADO DUARTE (OAB 220672/SP), FLAVIA DE MORAES CANATA MARTIM (OAB 217746/SP), DANIELA DE MELLO VICENTINI SILVA (OAB 340221/SP), MARINA PEREZ DE ARISTEU (OAB 350840/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004812-50.2024.8.26.0318 - Usucapião - Usucapião Ordinária - E.S.J.F. - Cumpra-se a parte autora integralmente a decisão de fls. 165/168, no prazo de 60 dias, conforme determinado no item 4, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: DANIELA DE MELLO VICENTINI SILVA (OAB 340221/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001370-42.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Clayton Luis Boller - - Josiane Aparecida Nogueira Machado - Vistos. 1. Homologo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, a desistência formulada pela parte autora. Em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, 2. Custas, na forma da lei, ressalvados os benefícios da gratuidade processual. 3. Honorários advocatícios na forma prevista pelo artigo 90 do CPC. 4. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. e Cumpra-se. - ADV: DANIELA DE MELLO VICENTINI SILVA (OAB 340221/SP), DANIELA DE MELLO VICENTINI SILVA (OAB 340221/SP), FLAVIA DE MORAES CANATA MARTIM (OAB 217746/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Flavia de Moraes Canata Martim (OAB 217746/SP), Daniela de Mello Vicentini Silva (OAB 340221/SP), Misvânia de Sousa (OAB 399528/SP), Sandra Regina Soares Nogueira (OAB 402221/SP) Processo 0000528-79.2025.8.26.0318 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: José Baldi - Exectdo: Sérgio Henrique Piccoli - Inicialmente, libere-se a petição do exequente que foi apresentada como peça sigilosa. No mais, verifico que a impugnação foi apresentada tempestivamente, dentro do prazo legal de quinze dias previsto no artigo 525 do Código de Processo Civil. Quanto aos honorários advocatícios, assiste razão ao impugnante. Com efeito, o acórdão proferido nos autos principais expressamente consignou que ficou "observada a suspensão da exigibilidade porque o recorrente é beneficiário da gratuidade judiciária (§ 3º do art. 98 do CPC)". O artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil estabelece que "vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade". Desta forma, enquanto perdurar a condição de beneficiário da gratuidade de justiça, os honorários advocatícios não podem ser exigidos, encontrando-se sob condição suspensiva de exigibilidade. O próprio exequente reconheceu o equívoco e concordou com a exclusão, apresentando planilha retificada. Reconheço, portanto, a inexequibilidade atual dos honorários advocatícios. No que se refere ao pedido de designação de audiência de conciliação, embora o artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil estabeleça como dever do juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição", tal medida revela-se inócua no presente caso, considerando que o exequente manifestou-se expressamente contrário à realização de audiência de conciliação, declarando não ter interesse na composição. Ademais, não se vislumbram elementos nos autos que indiquem possibilidade concreta de êxito na tentativa de conciliação, considerando a postura inequívoca do credor. Quanto aos pedidos subsidiários de redução do débito em cinquenta por cento e parcelamento em vinte parcelas, não merecem acolhimento. A execução visa à satisfação integral do crédito reconhecido judicialmente, não havendo fundamento legal para a redução unilateral do valor devido. As eventuais dificuldades financeiras do executado, conquanto compreensíveis, não autorizam a alteração do quantum devido. O parcelamento da dívida, por sua vez, exigiria a concordância do credor, que se manifestou expressamente contrário a qualquer forma de composição ou redução do débito. Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para declarar a inexequibilidade atual dos honorários sucumbenciais; e, homologar a planilha de cálculo retificada apresentada pelo exequente, perfazendo o débito atualizado o valor de R$ 26.579,69. Intime-se o executado para pagamento do valor total homologado, de R$ 26.579,69, conforme planilha apresentada pelo exequente, no prazo de quinze dias, prosseguindo-se na execução em caso de inadimplemento. Intime-se.
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