Tatiana Gomes Costa
Tatiana Gomes Costa
Número da OAB:
OAB/SP 340315
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJSP
Nome:
TATIANA GOMES COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001921-13.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Alexandre Alves Pereira - - Jose de Souza Ribeiro Filho - Vistos. Fls. 385/387: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Estado de São Paulo e SPPREV contra a sentença de fls. 375/376, alegando que houve omissão quanto à absorção dos prejuízos experimentados pelo autor após a edição da Lei Complementar nº 1.197/2013. Não assiste razão ao embargante, uma vez que não há pedido de apostilamento ou de obrigação de fazer na petição inicial. O presente caso trata somente do pagamento das diferenças vencidas no período anterior à impetração do mandado de segurança, de modo que os prejuízos experimentados pelo autor não foram absorvidos integralmente por alterações legislativas posteriores. Ademais, se entendesse como devido valor inferior àquele indicado pelo autor na inicial, o embargante deveria ter impugnado seus cálculos de forma especificada em contestação, o que não ocorreu. Como é cediço, embargos de declaração não servem para rediscutir a matéria julgada no asserto embargado (STJ, 1ª T., EDcl no RO em MS nº 12.556-GO - Rel. o Min. FRANCISCO FALCÃO). São deveras incabíveis quando utilizados com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada (RTJ 164/793). Sobremais, os embargos de declaração, encobrindo propósito infringente, devem ser rejeitados (STJ, 1ª T., EdclREsp 7490-0-SC, Rel. o Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, v.u., j. de 10.12.93, DJU de 21.2.1994, p. 2115). Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos. Intime-se. - ADV: TATIANA GOMES COSTA (OAB 340315/SP), TATIANA GOMES COSTA (OAB 340315/SP), JOSÉ GOMES BARBOSA (OAB 226439/SP), JOSÉ GOMES BARBOSA (OAB 226439/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0136037-52.2024.8.26.0500 - Precatório - Repetição de indébito - Nelson dos Santos Perez - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1006797-54.2016.8.26.0053/0011 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,23 de junho de 2025. - ADV: TATIANA GOMES COSTA (OAB 340315/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0090111-48.2024.8.26.0500 - Precatório - Repetição de indébito - Edmilson Dias Quintela - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1006797-54.2016.8.26.0053/0002 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,23 de junho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), TATIANA GOMES COSTA (OAB 340315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020911-52.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Celso Luiz Dias - - Fábio Moya Cuevas - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Fundamento e decido. Afasto a preliminar de suspensão do processo em razão da decisão proferida na ação rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000, pois a determinação de suspensão se limita às execuções diretamente fundadas no mandado de segurança coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, não impedindo o trâmite das ações que cobram os reflexos financeiros em período anterior à impetração. Trata-se de ação de cobrança por meio da qual os autores pretendem o pagamento das diferenças devidas em razão da ordem concedida no mandado de segurança coletivo n. 1001391-23.2014.8.26.0053 impetrado pela Associação dos Oficiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo - AOMESP. Adequada a via eleita, pois o pleito de cobrança das parcelas anteriores ao ajuizamento do mandado de segurança encontra guarida na Súmula nº 271 do Supremo Tribunal Federal: "Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação ao período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria. Quanto à alegada ilegitimidade ativa do autor, "É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil. (Tema 119 STF). É dizer: os limites subjetivos da coisa julgada material formada na ação mandamental coletiva não restringem a eficácia do julgado somente àqueles servidores que eram associados da então impetrante no momento da impetração (Apelação n 1020859-03.2018.8.26.0224 da Comarca de Guarulhos, Rel. Ponte Neto, j. 12/12/2018). No presente caso a ordem foi concedida sem restringir a aplicação aos associados, portanto, os autores são parte legítima (109/115). O mandado de segurança em análise foi impetrado em 15/01/2014, interrompendo, nesta ocasião, o prazo prescricional de cobrança das parcelas antecedentes, nos moldes dos artigos 202, inciso I, do Código Civil, e 219, caput e §1º, do CPC/1973, vigente à época. Referido prazo teve seu reinício após o trânsito em julgado da decisão, que se deu em 05/04/2023, conforme parágrafo único do art. 202 (A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper"). Assim, em 06/04/2023 (um dia após o trânsito em julgado na ação coletiva), reiniciou-se o prazo prescricional para a cobrança das parcelas. No entanto, no caso de interrupção da prescrição, o prazo em face da Fazenda Pública é quinquenal (art. 1°, do Dec. 20.910/1932), computando-se pela metade, nos termos do art. 9°, do Dec. nº 20.910/1932. Considerando que a presente ação foi proposta em 05/05/2025, dentro dos dois anos e meio depois do prazo, é cabível cobrança das parcelas atinentes ao quinquênio que antecedeu a impetração do mandado de segurança coletivo, tal como pretendido, ou seja, a partir de 01/2009. Como o período pleiteado pelos autores é de 03/2013 a 01/2014, não houve prescrição (298/299 e fls. 300/302). Os autores são policiais militares e percebiam a verba denominada ALE até 03/2013, quando houve a incorporação por força da Lei Complementar n. 1.197/2013 (fls. 27/38 e fls. 44/54). Portanto, cabe o pagamento no valor deR$50.966,76, ao autor Celso Luiz Dias e R$37.578,77 ao autor Fábio Moya Cuevas,uma vez que não houve impugnação especificada deste valor por parte do réu na contestação, embora tenha sido apresentadas as planilhas de cálculo a fls. 298/299 e fls. 300/302 e o réu disponha de todas as informações necessárias. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados porCELSO LUIZ DIAS e FÁBIO MOYA CUEVASem face do ESTADO DE SÃO PAULO e da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREVpara condenar os réus ao pagamento de R$50.966,76, ao autor Celso Luiz Dias e R$37.578,77 ao autor Fábio Moya Cuevas, corrigido monetariamente e remunerado somente pela taxa Selic, a partir da citação (art. 3º da EC n. 113/2021). Custas do processo e honorários advocatícios indevidos nesta fase, nos termos do art. 54 da Lei n. 9.099/1995. PRIC. - ADV: JOSÉ GOMES BARBOSA (OAB 226439/SP), TATIANA GOMES COSTA (OAB 340315/SP), JOSÉ GOMES BARBOSA (OAB 226439/SP), TATIANA GOMES COSTA (OAB 340315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009985-13.2025.8.26.0100 (processo principal 0173071-25.2009.8.26.0100) - Classificação de Crédito Público - Administração judicial - Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Mcd Indústria e Comércio de Componentes Ltda - - Amazon Pc Indústria e Comércio de Microcomputadores Ltda e outros - Smart Modular Technologies Indústria de Componentes eletrônicos Ltda. - Regiani Aparecida Lourenzi Paschoalino - - Kassow Ribeiro Braga Advogados - - João Boyadjian Advogados Associados - - Talita Miller Rangel de Oliveira - - Marcos Pereira Duarte - - Clovis Da Prato Ferreira Valério - - Irani Papel e Embalagem S/A - - Roberto Angeli Neto - - Maria do Socorro Correia dos Santos - - Miriam Ferri - - Fabio de Lima Ziza - - Elizete Vieira da Silva - - Paulo Rogerio Correa - - Paulo Pereira dos Santos - - Rosilane Rocha da Silva - - Jacqueline Laranjeira - - Rogério Araújo Vitello Filho - - Rose Vania Bezerra da Silva - - João José Abranches Soares Junior - - Gianne Treu Porto Xavier - - FAZENDA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, SUC.DE CORLAC - - Silvia Regina Felix Moreira Salgado - - Elaine Aparecida de Souza Lovisi - - Rui Bandeira Lira - - Minas Brasil Distribuição e Logística Ltda - - Sérgio Luiz Soarez Diniz - - Milmar Industria e Comércio Ltda - - VAGNER GAMBINI COELHO - - Município de São Paulo - - José Marcelo Cortezão Souza - - Fernando José Cerello Gonçalves Pereira - - Pedro Ribeiro Braga - - Ricardo Souza Turibio - - Eder Moreira do Carmo - - K.M.Cargo Ltda - - Lego Fomento Mercantil Ltda - - Better's Produtos Adesivos Ltda - - PATRIOT MEMORY - - Idealle Viagens e Turismo Ltda - - Tridimensional Informática Ltda ME - - CLEVO CO - - Adriana Rodrigues de Lucena - - Totvs S/A - - Celulose Irani S/A - - Mário de Almeida - - Erimar Administração e Consultoria de Empresas Ltda - Epp - - Agro Brasil e Precatórios - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios - - Banco Pine S/A - - Zfac Comercial Ltda. - - Banco Bradesco S/A - - C&C Comercial do Brasil Ltda - - Brickell Fomento Mercantil Ltda - - PCBOX INDUSTRIAL LTDA - - Murcia Participações e Representações Ltda. - - Banco Indusval S/a. - - Allplus Computer System Corp - - Jocinea Silva Lima - - Tatiane Domingues Gonçalves - - Itapeva II Multicarteira FIDC NP - - Km Cargo Ltda - - CLAUDIO LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR - - Katia Lopes da Silva - - Antonio Cerqueira Silva - - MARIA DO CARMO ROSÁRIO DE JESUS - - Branco Bradesco S/A - - CLARO S/A - - Carlos Eugenio Soares Diniz - - Amazon Pc Comércio e Industria - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multisetorial Esher Lp - - Faria e Faria Advogados Associados - - Murcia Participações Ltda - - Katia Regiane Biserra Martins - - PRISCILA ALVES PISTORI - - Rozangele Bizerra da Mata - - ALL PLUS COMPUTER SYSTEM COPR. - - Banco Voiter S/A. e outros - Vistos Providencie a Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul o solicitado pelo administrador judicial, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. Após, tornem ao administrador judicial. Int. - ADV: SAMOEL MISSIAS DA SILVA (OAB 221007/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), SAMOEL MISSIAS DA SILVA (OAB 221007/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB 224137/SP), JOSÉ GOMES BARBOSA (OAB 226439/SP), JOSÉ GOMES BARBOSA (OAB 226439/SP), JOSÉ GOMES BARBOSA (OAB 226439/SP), JOSE QUARTO DE OLIVEIRA BORGES (OAB 22649/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), PRISCILLA JIMENES DEL GUERRA PAVAN (OAB 204205/SP), PRISCILLA JIMENES DEL GUERRA PAVAN (OAB 204205/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), PRISCILLA JIMENES DEL GUERRA PAVAN (OAB 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(OAB 89774/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), AMAURI MANSANO (OAB 90261/SP), WAGNER RENATO RAMOS (OAB 262778/SP), FERNANDA ALBANO TOMAZI (OAB 261620/SP), EMILIA PEREIRA CAPELLA (OAB 96897/SP), EMILIA PEREIRA CAPELLA (OAB 96897/SP), VINICIUS GUSTAVO SARTURI (OAB 58388/RS), ANTONIO SOARES (OAB 84035/SP), ARMINDO CARLOS DE ABREU (OAB 68084/SP), JOSE RENA (OAB 49404/SP), JOSE PAULO LAGO ALVES PEQUENO (OAB 49393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), TIAGO GOMES DA ROCHA SANTOS (OAB 419150/SP), GUILHERME BRITO RODRIGUES FILHO (OAB 178328/SP), ANDREIA CRISTINA VALCARENGHI (OAB 56229/RS), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), EDILAUSON MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 25544/MT), GUILHERME BRITO RODRIGUES FILHO (OAB 178328/SP), ANA LUIZA ANDRADE DE SOUSA (OAB 458795/SP), MAURI CÉSAR MACHADO (OAB 174818/SP), HÉLIO ANTÔNIO CARDOZO FIGUEIRA (OAB 3490/AM), FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), RENATO MAIA PEREIRA (OAB 11964B/MS), ANA LUIZA ANDRADE DE SOUSA (OAB 458795/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027811-72.2020.8.26.0053 (processo principal 0138981-06.2007.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Júlio Cesar Soares e outros - Silvia Vieira Cavallaro Silva (Espólio de Luiz Carlos Mariano) - Vistos. Fls. 273: Aguarde-se suspenso. Quando da conclusão do procedimento do desconto em folha de pagamento previsto para setembro de 2025, deverá a parte exequente informar o Juízo para a extinção da execução pelo adimplemento. Intime-se. - ADV: JOSÉ GOMES BARBOSA (OAB 226439/SP), TATIANA GOMES COSTA (OAB 340315/SP), JOSÉ GOMES BARBOSA (OAB 226439/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029042-66.2022.8.26.0053 (processo principal 1013419-47.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Jair Flavio Simões - - Kiara Coriteac - - Marçal Flávio Simões - - Paulo Sérgio dos Santos - - Roberto Bueno Fontana - - Márcio Ramos dos Santos - Vistos. Ciência ao(s) autor(es) dos documentos juntados referentes ao cumprimento da obrigação de fazer do coautor Jair Flávio Simões, requerendo daí o que de direito em termos do prosseguimento do feito. Prazo: 60 (sessenta) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: TATIANA GOMES COSTA (OAB 340315/SP), JOSÉ GOMES BARBOSA (OAB 226439/SP), TATIANA GOMES COSTA (OAB 340315/SP), TATIANA GOMES COSTA (OAB 340315/SP), JOSÉ GOMES BARBOSA (OAB 226439/SP), JOSÉ GOMES BARBOSA (OAB 226439/SP), JOSÉ GOMES BARBOSA (OAB 226439/SP), JOSÉ GOMES BARBOSA (OAB 226439/SP), JOSÉ GOMES BARBOSA (OAB 226439/SP), TATIANA GOMES COSTA (OAB 340315/SP), TATIANA GOMES COSTA (OAB 340315/SP), TATIANA GOMES COSTA (OAB 340315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000082-05.2025.8.26.0142 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Colina - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Gilmar Beline Rocha - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. COBRANÇA DE VALORES DECORRENTES DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053 QUE DECIDIU PELA INCORPORAÇÃO DE 100% DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO SOBRE O SALÁRIO. LEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMETRATA-SE DE RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE SENTENÇA QUE RECONHECEU AO POLICIAL MILITAR O DIREITO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REFERENTES AO ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE), DECORRENTES DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.A QUESTÃO CENTRAL É VERIFICAR SE O AUTOR TEM DIREITO À INCORPORAÇÃO DE 100% DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO.III. RAZÕES DE DECIDIRO RECONHECIMENTO DO DIREITO POR MEIO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO SE ESTENDE A TODOS OS POLICIAIS MILITARES, INDEPENDENTEMENTE DE FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO IMPETRANTE, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO NÃO PROVIDO, MANTENDO A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.TESE DE JULGAMENTO: “1. O DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO BENEFICIA TODOS OS INTEGRANTES DA CATEGORIA, INDEPENDENTEMENTE DE VÍNCULO ASSOCIATIVO. 2. A PRESCRIÇÃO É INTERROMPIDA PELA IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA, PERMITINDO O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE COBRANÇA DENTRO DO PRAZO LEGAL.”LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS:LEGISLAÇÃO: LEI Nº 12.016/2009, ART. 22; DECRETO Nº 20.910/32, ART. 1º.JURISPRUDÊNCIA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1065050-25.2022.8.26.0053; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1008917-39.2023.8.26.0566; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1008637-68.2023.8.26.0566. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: José Gomes Barbosa (OAB: 226439/SP) - Tatiana Gomes Costa (OAB: 340315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004398-59.2022.8.26.0053/37 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Sidney Bahia Madeira - Ciência às partes acerca do MLE expedido conforme certidão retro. Após a expedição do MLE a transferência não é imediata, devendo as partes aguardar as demais etapas do processo para que os valores sejam disponibilizados na conta indicada. - ADV: JOSÉ GOMES BARBOSA (OAB 226439/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), TATIANA GOMES COSTA (OAB 340315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003094-61.2022.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto - José Aparecido Guedes - Vistos. Nada a prover com relação à petição de fls. 246/261, haja vista a existência de sentença proferida nos autos (fls. 97/105) em consonância ao decidido no Tema 1177 do Supremo Tribunal Federal, portanto, com a modulação dos efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2023. Int. - ADV: TATIANA GOMES COSTA (OAB 340315/SP)