Erasmo Heitor Cabral
Erasmo Heitor Cabral
Número da OAB:
OAB/SP 340344
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erasmo Heitor Cabral possui 36 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP
Nome:
ERASMO HEITOR CABRAL
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012839-52.2014.8.26.0001 - Monitória - Cheque - FLYTOUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - Págs. 311/323: Ciente quanto a renúncia.Aguarde-se a regularização da representação processual pelo prazo de 15 dias.No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: ERASMO HEITOR CABRAL (OAB 340344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002674-22.2024.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Debora Olivio da Silva - Viagens e Turismo Ltda (123 Milhas) - - Befly Travel Participações Ltda (Belvitur Viagens e Turismo 2) - - Ff18 Viagens e Turismo Ltda - Diversa Turismo - Vistos. Defiro o levantamento, pela parte autora, do valor depositado à fl. 336. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto n. 2205/2018). No tocante ao saldo remanescente (fls. 353-360), intime-se a parte requerida, aguardando-se pelo prazo de 05 (cinco) dias eventual pagamento voluntário. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias ou se controvertido o débito, deverá ser instaurado, pela parte credora, cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da E. Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo. Após, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV: ERASMO HEITOR CABRAL (OAB 340344/SP), DANEIELLE CANDIDA DE MELO AMARAL (OAB 116450/MG), GUSTAVO NUDELMAN FRANKEN (OAB 295186/SP), MARCELO KREISNER (OAB 361410/SP), MARIANA PONTES DE ANDRADE (OAB 457019/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007937-80.2024.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme Lopes da Cunha - Gol Linhas Aéreas S.A. - - Flytour Agência de Viagens e Turismo Ltda - Vistos. Recebo o recurso apresentado pela corré Gol Linhas Aéreas S/A, nos termos do art. 43 da Lei n. 9.099/95. Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, com ou sem resposta, subam os autos à Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Int. - ADV: DANIELLE CÂNDIDA DE MELO (OAB 116450/MG), DAVI RIOJI HAYASHI (OAB 309440/SP), ERASMO HEITOR CABRAL (OAB 340344/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064883-27.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Discover Innovation Lab Informática Tecnologia Ltda. - STB Travel Shop Agência de Viagens e Turismo Ltda. - Cuida-se de execução de título extrajudicial proposto por Discover Innovation Lab Informática Tecnologia Ltda em face de STB Travel Shop Agência de Viagens e Turismo Ltda, com fulcro em contrato de prestação de serviços e respectivos aditivos assinados entre as partes. Após bloqueio judicial realizado nos autos, manifestou-se a executada por meio de pedido de concessão de tutela de urgência em caráter incidental, requerendo que a exequente levante o protesto realizado contra si, uma vez que a execução está garantida pela penhora integral realizada em pesquisa Sisbajud. Manifestou-se a exequente não se opondo ao pedido de levantamento de penhora, desde que a serventia juntasse aos autos os extratos dos valores depositados neste processo, o que foi realizado pelo cartório (fls. 294/397). Ato contínuo, o executado pediu pela apreciação do pleito liminar ainda não apreciado, enquanto o exequente veio requerer que se aguardasse o julgamento dos embargos à execução. Ante o exposto, esclareça a exequente se concorda ou não com o pedido de levantamento da penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. - ADV: LEONARDO LUIZ TAVANO (OAB 173965/SP), ERASMO HEITOR CABRAL (OAB 340344/SP), DANIELLE CÂNIDA DE MELLO (OAB 116450/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007265-73.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1001097-43.2022.8.26.0003) (processo principal 1001097-43.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cabral e Associados Sociedade de Advogados - Espólio de Edmond Georges Ayoub - - Sofia Ayoub Matsui - Vistos. A Lei 15.109/2025 tem sua aplicação limitada aos processos em trâmite na Justiça Federal e trabalhista, pois, por se tratar de lei federal, não pode dispensar o pagamento de tributo estadual, tendo em vista a vedação de concessão de isenção heterônoma. No mais, ainda que assim não fosse, o Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que normas desta natureza são duplamente inconstitucionais, seja por vício de iniciativa, seja por violação à isonomia. Nesse sentido: (...)9. Vício de iniciativa e violação à igualdade tributária. Esta Corte decidiu que, após a Emenda Constitucional nº 45/2004, a concessão de isenção de taxa judiciária é matéria de iniciativa reservada aos órgãos superiores do Poder Judiciário (ADI 3.629, Rel. Min. Gilmar Mendes). 10. Sobre o tema, este Tribunal também já decidiu que viola a igualdade tributária lei que concede isenção de custas judiciais a membros de determinada categoria profissional pelo simples fato de a integrarem (ADI 3.260, Rel. Min. Eros Grau). 11. Ação conhecida parcialmente e, nessa parte, pedidos julgados parcialmente procedentes, para declarar a inconstitucionalidade do art. 10 da Lei nº 15.232/2018. Tese de julgamento: 1. Não viola a competência privativa da União lei estadual que dispõe sobre a recomposição de saldo de conta de depósitos judiciais. 2. É inconstitucional norma estadual de origem parlamentar que concede isenção a advogados para execução de honorários, por vício de iniciativa e afronta à igualdade. (ADI 6859, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-03-2023 PUBLIC 02-03-2023) Comprove em 15 dias o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inc. IV; Comunicado Conjunto 951/2023, DJE de 19/12/23). Junte o demonstrativo discriminado e atualizado, com os requisitos legais (CPC, art. 524). Assim, caso não recolhidas as custas, cancele-se a distribuição. Intime-se. - ADV: LUCIANO GEBARA DAVID (OAB 236094/SP), FERNANDO VAZ RIBEIRO DIAS (OAB 240032/SP), LUCIANO GEBARA DAVID (OAB 236094/SP), FERNANDO VAZ RIBEIRO DIAS (OAB 240032/SP), ERASMO HEITOR CABRAL (OAB 340344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1086623-10.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - João Lucas Matias Castro e outro - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A - - Vai Voando Viagens Ltda - REPUBLICAÇÃO R SENTENÇA DE FLS 318/325 PARA PARTE REQUERIDA GOL LINHAS AÉREAS (PATRONO FLS 278) Pelas razões expostas, JULGO EXTINTO o feito com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil em relação à ré Vai Voando Viagens Ltda. Na forma do art. 487, I, do mesmo código, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré Gol Linhas Aéreas S/A a pagar: a) R$1.389,76 ao autor João Lucas Matias Castro, a título de reparação por danos materiais, serem corrigidos monetariamente pelos índices da Tabela Prática do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o desembolso (01/06/2024) e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; b) R$1.000,00 para cada requerente, a título de compensação por danos morais, a serem corrigidos monetariamente pelos índices da Tabela Prática do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desta data em diante (STJ, súmula 362), e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. A partir da data da entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, que alterou o Código Civil, os juros moratórios seguirão o disposto na nova redação do art. 406 do referido código. Sem condenação em custas e honorários de advogado, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Havendo requerimento de gratuidade judiciária, à luz do que dispõe o §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, deverá a parte recorrente, de modo concomitante à interposição do recurso, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, apresentando documentos idôneos para esse fim, como últimas declarações de Imposto de Renda, demonstrativos de rendimentos próprios e de seu núcleo familiar, comprovantes de despesas e outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento. Em observância ao Comunicado Conjunto nº 373/2023, esclarece-se que, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do recurso inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (§3º do art. 1.275 das NSCGJ). Cada valor deverá ser recolhido na respectiva guia, com o código correspondente, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do TJSP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, sob pena de deserção de eventual recurso. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para o requerimento de cumprimento de sentença, devem ser observadas as orientações descritas no Comunicado CG 1789/2017, a saber: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu 'Petição Intermediária de 1º Grau'; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos 'Foro' e 'Classe do Processo'; d) No campo 'Categoria', selecionar o item 'Execução de Sentença'; e) No campo 'Tipo da Petição', selecionar o item '156 - Cumprimento de Sentença' ou '157 - Cumprimento Provisório de Sentença' ou '12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública', conforme o caso; Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MARIA FERNANDA AGUIAR AMAZONAS (OAB 18471/AM), ERASMO HEITOR CABRAL (OAB 340344/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), MARIA FERNANDA AGUIAR AMAZONAS (OAB 18471/AM)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2351654-79.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Habemus Viagens e Turismo Eireli - Epp - Agravado: Flytour Agência de Viagens e Turismo Ltda - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Aline Gidaro Prado (OAB: 366288/SP) - Danielle Candida de Melo (OAB: 116450/MG) - Erasmo Heitor Cabral (OAB: 340344/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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