Aline Lopes
Aline Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 340364
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Lopes possui 10 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALINE LOPES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
LIQUIDAçãO PROVISóRIA POR ARBITRAMENTO (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002804-69.2015.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ANTÔNIO SÉRGIO RODRIGUES - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Reporto-me ao teor do despacho de folhas 526/527 que determinou ao exequente a apresentação do demonstrativo do débito nos limites do decidido nos autos. O exequente apresentou cálculo atualizado do débito (folhas 552/570), no valor de R$35.932,34, atualizado até fevereiro de 2025. O executado manifestou discordância com o valor apurado, apresentando parecer técnico contábil (folhas 572/575), indicando, de forma específica, como causa do excesso: (i) a metodologia de cálculo adotada, (ii) a aplicação do Tema 677 do STJ nos cálculos e (iii) questões relacionadas ao abatimento do valor levantado. O parecer técnico do executado concluiu que o valor devido seria de R$26.528,41 (folhas 582). Em réplica, o exequente argumentou pela correção de seus cálculos e pela aplicabilidade imediata do Tema 677 do STJ, sustentando que o valor depositado judicialmente e posteriormente levantado (no montante de R$16.528,24) foi abatido dos cálculos (folhas 586/587). Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório. Fundamento e decido. A divergência entre as partes recai sobre a diferença dos valores apurados: R$35.932,34 (exequente) versus R$26.528,41 (executado), ambos utilizando os mesmos parâmetros de cálculo estabelecidos no título executivo. Quanto à aplicabilidade do Tema 677 do STJ, a questão já foi pacificada pelo acórdão do Agravo de Instrumento n. 2122639-49.2024.8.26.0000 (folhas 486/492), que determinou: "Nesse contexto e diante do novo entendimento da Corte Superior, não há como desconsiderar que o depósito inicial promovido pelo banco agravante se deu em mera garantia e não tem natureza de pagamento, sem afastar os consectários de sua mora" (folha 491). Tal entendimento consolidou a aplicação imediata do Tema 677 do STJ, estabelecendo que: "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". Considerando a divergência entre os valores apresentados pelas partes, bem como a necessidade de se apurar com precisão o montante devido, reputo necessária a realização de prova pericial contábil. Assim, para realização da prova pericial NOMEIO como perito do Juízo o Sr. Diego Leite Santana, perito deste juízo que servirá independentemente de compromisso. Fixo os honorários periciais em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), a serem suportados pelo executado, nos termos do Tema 871 do STJ, que firmou o entendimento de que "na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais". A instituição financeira deverá providenciar o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes para que, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos. Feito o depósito, comunique-se o perito, via e-mail, para que inicie seus trabalhos e apresente laudo no prazo de até 30 (trinta) dias. Na realização do trabalho pericial, o expert deverá observar os seguintes parâmetros: I) Sobre os expurgos, em relação aos valores depositados em caderneta de poupança no mês de janeiro de 1989, há direito ao recebimento da diferença de correção monetária referente a janeiro de 1989 (Plano Verão), considerando-se para o período o percentual inflacionário de 42,72% (conforme determinado no título executivo e consolidado pela jurisprudência); (II) Não incidência de juros remuneratórios além daqueles que incidiram no próprio mês de janeiro de 1989 (REsp nº 1.392.245/DF - Tema 887 do STJ); (III) Correção monetária segundo os índices da Tabela Prática elaborada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (folha 200); (IV) Incidem juros de mora desde a data da citação na ação coletiva (junho/1993), no percentual de 0,5% ao mês até a entrada em vigor do Código Civil Brasileiro de 2002 e, a partir de tal data, aplica-se no percentual de 1% ao mês (folha 199); (V) O termo final para a incidência da correção monetária e juros moratórios sobre o crédito exequendo deverá observar a aplicação do Tema 677 do STJ (conforme acórdão do Agravo de Instrumento nº 2122639-49.2024.8.26.0000, folha 487); (VI) Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (folhas 130/131); (VII) Dedução do valor efetivamente levantado pelo exequente (folha 417); (VIII) Considerar o depósito judicial original de R$10.781,42 realizado em 18.08.2015 (folha 30) e sua evolução conforme extrato de folha 410, ou seja, segundo os rendimentos próprios da conta judicial. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ALINE LOPES (OAB 340364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002498-03.2015.8.26.0242 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rubiana Christina Duarte Alves - Banco do Brasil S/A - Diante da concordância expressa da parte exequente com o numerário depositado pelo executado (folhas 426/427), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Considerando que foi iniciativa da parte exequente o pedido de extinção, verifica-se que aquiesceram com o seu acolhimento e que não terão interesse processual na interposição de recurso desta sentença em face do disposto no artigo 1000 e parágrafo único do CPC, operando-se desde logo, o trânsito em julgado. Certifique-se. 3. Expeça-se imediato MLE em favor da parte EXEQUENTE para levantamento da quantia depositada às folhas 424 (vide extrato de folhas 433), conforme requerido às folhas 426/428. 4. O saldo restante, que se encontra depositado às folhas 28 (vide extrato de folhas 430/432), no importe total de R$5.285,55 (cinco mil duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), deverá ser restituído ao BANCO executado, mediante expedição de MLE em favor do próprio banco, devendo o patrono respectivo apresentar nos autos o formulário contendo os dados da conta bancária do executado, para posterior expedição do MLE. 5. Diligencie a Serventia para apuração da taxa judiciária/custas iniciais (prevista no artigo 4º, inciso I, da Lei n. 11.608/2003), bem como das despesas processuais decorrentes do diferimento autorizado às folhas 23, elaborando-se a planilha respectiva, nos termos do Comunicado CG n. 1530/2021 e artigo 1098, § 5º, das N.S.C.G.J., intimando-se para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa oportunamente. 6. Oportunamente, arquivem-se os autos mediante baixa definitiva e anotações de praxe, inclusive para fim de controle estatístico, providenciando a Serventia o necessário para arquivamento dos fragmentos do processo físico (folhas 01/331) que foram digitalizados no Projeto Digitalização do Acervo de Processos Físicos conforme Comunicado Conjunto n. 136/2024 (folha 677 - DJE, 03.04.2024, p. 07/11) e se encontram em Cartório. Publique-se e Intime-se. - ADV: MARCELO MILTON CORREA DE MOURA (OAB 363687/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ALINE LOPES (OAB 340364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003670-77.2015.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Correção Monetária - EDIMARA ESPERANCINI MORAIS FREITAS - BANCO DO BRASIL S/A SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO BANCO NOSSA CAIXA S/A - Diante da concordância expressa da parte exequente com o numerário depositado pelo executado (folha 569), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Considerando que foi iniciativa da parte exequente o pedido de extinção, verifica-se que aquiesceram com o seu acolhimento e que não terão interesse processual na interposição de recurso desta sentença em face do disposto no artigo 1000 e parágrafo único do CPC, operando-se desde logo, o trânsito em julgado. Certifique-se. 3. Expeça-se imediato MLE em favor da parte EXEQUENTE para levantamento da quantia depositada às folhas 470 (vide extrato de folha 571), conforme determinado à folha 565, observando-se o formulário encartado à folha 570. 4. Diligencie a Serventia para apuração da taxa judiciária/custas iniciais (prevista no artigo 4º, inciso I, da Lei n. 11.608/2003), bem como das despesas processuais decorrentes do diferimento autorizado às folhas 22, elaborando-se a planilha respectiva, nos termos do Comunicado CG n. 1530/2021 e artigo 1098, § 5º, das N.S.C.G.J., intimando-se para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa oportunamente. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos mediante baixa definitiva e anotações de praxe, inclusive para fim de controle estatístico, providenciando a Serventia o necessário para arquivamento dos fragmentos do processo físico (folhas 01/478) que foram digitalizados no Projeto Digitalização do Acervo de Processos Físicos conforme Comunicado Conjunto n. 136/2024 (folha 677 - DJE, 03.04.2024, p. 07/11) e se encontram em Cartório. Publique-se e Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ALINE LOPES (OAB 340364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003286-17.2015.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ESPÓLIO DE BENJAMIN AUGUSTO GOBBI e MARCINA MACIEL GOBBI - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos, Folhas 687/688: 1. Tendo em vista o contrato de honorários advocatícios encartado aos autos (folhas 554/555), e diante da decisão proferida nos autos 0000213-67.1997.8.26.0242 (segundo parágrafo de folha 563) que excluiu os honorários contratuais da penhora efetivada no rosto destes autos, DEFIRO a expedição de MLE em favor da patrona da parte exequente, para levantamento dos honorários advocatícios contratuais, no importe de R$18.197,07 (dezoito mil cento e noventa e sete reais e sete centavos), valor este que corresponde a 30% (trinta) por cento da cota-parte a que faz jus o herdeiro Antônio Augusto Gobbi do montante depositado a folha 37 considerando o demonstrativo de folha 494. Providencie a Serventia o necessário, observando o formulário de folha 561. 2. Sem prejuízo, diligencie a Serventia junto ao perito judicial para realização da perícia determinada (item 2, folha 619). 3. Oportunamente, renove-me a conclusão. Intimem-se. Igarapava, data e hora da assinatura digital. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ALINE LOPES (OAB 340364/SP), RAÍSSA LUIZA ANTUNES MONTORO MARKERT (OAB 347590/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000916-14.2016.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Espólio de Eduardo Esperilli Carrara - Banco do Brasil S.a. - Fls. 586/597 - Manifestação da parte exequente - Manifeste-se a parte executada no prazo legal. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), JACKELINE RAMOS LEITE (OAB 270311/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GISELE DE ANDRADE DE SÁ (OAB 208383/SP), ALINE LOPES (OAB 340364/SP), ELAINE CRISTINA MENDONÇA (OAB 305755/SP), FLAVIA APARECIDA MARTINS RODRIGUES (OAB 330438/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2197118-47.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Igarapava - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Silvio Domingos de Fretias - Perito: Mara Cristiane Giovanetti - Fls. 197 e seguintes. À ilustre perita sobre a impugnação ao seu laudo, devendo prestar os esclarecimentos necessários no prazo de 15 (quinze) dias. Prestados os esclarecimentos, dê-se vista obrigatória às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após as manifestações sobre os esclarecimentos ou inércia das partes, retornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Aline Lopes (OAB: 340364/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2010158-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Igarapava - Agravante: José Lazaro Tasca e outro - Agravado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Eduardo Velho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PLANO VERÃO BLOQUEIO JUDICIAL DE VALORES DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU O LEVANTAMENTO DE VALORES EM FAVOR DOS POUPADORES ATÉ QUE SEJA RESOLVIDA QUESTÃO RELATIVA AO VALOR EFETIVAMENTE DEVIDO, POIS AINDA PENDENTE JULGAMENTO DEFINITIVO DE RECURSO ANTERIOR, DETERMINANDO, AINDA, APÓS TAL JULGAMENTO A APRESENTAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS PELO EXEQUENTE. DEFERIMENTO DO LEVANTAMENTO DE VALORES EM FAVOR DOS POUPADORES QUE SE MOSTRA, NO PRESENTE MOMENTO, PREMATURA ATÉ QUE SE DECIDA SOBRE A EXTENSÃO DOS VALORES EXEQUENDOS. DECISÃO MANTIDA.RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Aline Lopes (OAB: 340364/SP) - Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - 3º Andar