Bruno Jose Cardozo
Bruno Jose Cardozo
Número da OAB:
OAB/SP 340382
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Jose Cardozo possui 32 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
BRUNO JOSE CARDOZO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (7)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021374-81.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sf Rodrigues Baterias Ltda - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Caso a obrigação tenha que ser cumprida em prestações sucessivas, como as referentes a cotas condominiais, as parcelas que se vencerem no curso da ação também devem ser pagas. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta aos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já DEFERIDA a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima mencionado sem o devido andamento por parte do exequente, impor-se-á a extinção do feito nos termos do art. 485, X do CPC. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é , . ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange o ativo mencionado acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente ao CNSEG e à SUSEP, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde já DEFERIDA a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo, independentemente de nova decisão. ALERTA-SE o executado para o teor do §4º do C.PC: "O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo".(Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021). O prazo é de 1 (um) ano. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação de forma parcelada (subscrito pelo Patrono de ambas as partes ou com o reconhecimento da firma do devedor caso ele não tenha constituído Advogado), fica DEFERIDA a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC), independentemente de nova decisão. Acordos para pagamento em parcela única ensejam a extinção da ação pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC), devendo os autos ser remetidos à conclusão para sentenciamento. Cópia desta decisão valerá como MANDADO, se necessário. Int. - ADV: BRUNO JOSÉ CARDOZO (OAB 340382/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001542-57.2024.5.02.0311 RECLAMANTE: RODNEY VALDIR ZAFFARANI RECLAMADO: ROSSET & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 522ea35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação, parte integrante do dispositivo, na ação ajuizada por RODNEY VALDIR ZAFFARANI em face de ROSSET & CIA LTDA, decido: a) julgar extinto, sem resolução do mérito, em razão da incompetência material, o pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias relativas ao período do vínculo de emprego alegado na petição inicial; b) julgar os demais pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES para: b.1) reconhecer o vínculo de emprego entre as partes a partir de 28.02.2020, bem como a dispensa sem justa causa do obreiro na data de 20.04.2023; b.2) condenar a parte ré a entregar à parte autora a documentação para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de multa; b.3) condenar a parte ré a realizar a baixa do contrato na CTPS obreira, fazendo constar a data de saída em 29.05.2023, sob pena de multa; b.4) condenar a parte ré a pagar à parte autora as seguintes parcelas: - Décimos terceiros salários integrais e proporcionais do período de 28.02.2020 a 20.04.2023; - Férias em dobro dos períodos aquisitivos 2020/2021 e 2021/2022, acrescidas de 1/3; - Férias vencidas do período aquisitivo 2022/2023, acrescidas de 1/3; - Férias proporcionais (3/12) do período aquisitivo 2023/2024, acrescidas de 1/3; - Saldo de salário do mês de abril de 2023; - Aviso-prévio de 39 dias (projeção do aviso-prévio: 29.05.2023); - Depósitos do FGTS ao longo de todo o contrato de emprego; - Indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS; - Horas extraordinárias, com reflexos; - Vale-transporte; - Multa do art. 477, § 8º, da CLT; c) deferir à parte autora o benefício da justiça gratuita. d) condenar as partes a pagarem honorários advocatícios ao(à) advogado(a) da parte contrária, conforme descrito na fundamentação; Parâmetros de liquidação nos termos da fundamentação. Custas pela parte ré, no importe de R$ 900,00, calculadas sobre o valor provisório da condenação, arbitrado em R$ 45.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODNEY VALDIR ZAFFARANI
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001542-57.2024.5.02.0311 RECLAMANTE: RODNEY VALDIR ZAFFARANI RECLAMADO: ROSSET & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 522ea35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação, parte integrante do dispositivo, na ação ajuizada por RODNEY VALDIR ZAFFARANI em face de ROSSET & CIA LTDA, decido: a) julgar extinto, sem resolução do mérito, em razão da incompetência material, o pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias relativas ao período do vínculo de emprego alegado na petição inicial; b) julgar os demais pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES para: b.1) reconhecer o vínculo de emprego entre as partes a partir de 28.02.2020, bem como a dispensa sem justa causa do obreiro na data de 20.04.2023; b.2) condenar a parte ré a entregar à parte autora a documentação para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de multa; b.3) condenar a parte ré a realizar a baixa do contrato na CTPS obreira, fazendo constar a data de saída em 29.05.2023, sob pena de multa; b.4) condenar a parte ré a pagar à parte autora as seguintes parcelas: - Décimos terceiros salários integrais e proporcionais do período de 28.02.2020 a 20.04.2023; - Férias em dobro dos períodos aquisitivos 2020/2021 e 2021/2022, acrescidas de 1/3; - Férias vencidas do período aquisitivo 2022/2023, acrescidas de 1/3; - Férias proporcionais (3/12) do período aquisitivo 2023/2024, acrescidas de 1/3; - Saldo de salário do mês de abril de 2023; - Aviso-prévio de 39 dias (projeção do aviso-prévio: 29.05.2023); - Depósitos do FGTS ao longo de todo o contrato de emprego; - Indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS; - Horas extraordinárias, com reflexos; - Vale-transporte; - Multa do art. 477, § 8º, da CLT; c) deferir à parte autora o benefício da justiça gratuita. d) condenar as partes a pagarem honorários advocatícios ao(à) advogado(a) da parte contrária, conforme descrito na fundamentação; Parâmetros de liquidação nos termos da fundamentação. Custas pela parte ré, no importe de R$ 900,00, calculadas sobre o valor provisório da condenação, arbitrado em R$ 45.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSSET & CIA LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019202-26.2022.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Coligação - Valeska Domingos Vicente - Vistos. Fl.192: não há como se reputar válida a citação, pois, como se observa do AR juntado em fl.188, a correspondência foi devolvida em razão de ser o destinatário ali desconhecido. Providencie a parte autora os meios à citação do requerido, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: BRUNO JOSÉ CARDOZO (OAB 340382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019202-26.2022.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Coligação - Valeska Domingos Vicente - Vistos. Fl.192: não há como se reputar válida a citação, pois, como se observa do AR juntado em fl.188, a correspondência foi devolvida em razão de ser o destinatário ali desconhecido. Providencie a parte autora os meios à citação do requerido, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: BRUNO JOSÉ CARDOZO (OAB 340382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023511-07.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Eva Maria Cardoso - - Carlos Roberto Cardoso - - Angela Maria Cardoso Rodrigues - - Adao Luiz Cardoso - - Tatiana Cardozo Oliveira - - Rosângela Cardozo Souto - - Bruno José Cardozo - Vistos. Homologo a desistência apresentada e, em consequência, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas a recolher. Nos termos do art. 90 do CPC, indefiro o pedido de restituição das custas iniciais. Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data da assinatura digital). Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: BRUNO JOSÉ CARDOZO (OAB 340382/SP), BRUNO JOSÉ CARDOZO (OAB 340382/SP), BRUNO JOSÉ CARDOZO (OAB 340382/SP), BRUNO JOSÉ CARDOZO (OAB 340382/SP), BRUNO JOSÉ CARDOZO (OAB 340382/SP), BRUNO JOSÉ CARDOZO (OAB 340382/SP), BRUNO JOSÉ CARDOZO (OAB 340382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050102-79.2024.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Silvana Fatima Ferreira - - Maria Aparecida Ferreira - 1. Fls. 507/509: Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Mantido o indeferimento do benefício da gratuidade processual, recolham os requerentes as custas e despesas iniciais, em 5 dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição. Int. - ADV: BRUNO JOSÉ CARDOZO (OAB 340382/SP), BRUNO JOSÉ CARDOZO (OAB 340382/SP)
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