Marcio Do Prado Serra

Marcio Do Prado Serra

Número da OAB: OAB/SP 340461

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP
Nome: MARCIO DO PRADO SERRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000676-05.2024.8.26.0584 (processo principal 1000482-85.2024.8.26.0584) - Cumprimento de sentença - Cheque - Nelson Domingues - Feltrim Cartucho Ltda. - Me - Vistos, Diante da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano. Nos termos da redação dada pela Lei nº 14.195/2021 ao artigo 921, § 4º, do CPC) o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Na vigência da suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Decorrido o prazo máximo de um ano sem que haja manifestação da parte credora no sentido da localização do devedor ou de bens penhoráveis, os autos serão arquivados, sem nova intimação da parte, certificando-se Nesse caso, o processo permanecerá em arquivo provisório aguardando útil provocação (§ 3º, art. 921, CPC) ou o transcurso do prazo prescricional, iniciando-se na forma do § 4º, do art. 921, do CPC. Arquivem-se provisoriamente os autos. Sem prejuízo, para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a prática de atos constritivos), servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 01 (um) ano. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto à CNSEG, Previc, BrasilPrev, Tabelionatos de Notas, Ofícios de Registro de Imóveis, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(a,s) executado(a,s) acima indicado(a,s), observando-se eventuais taxas e/ou emolumentos devidos. Servirá ainda para pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor da parte executada, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar à parte executada, em especial instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, fundos de investimentos, bem como à Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a instrução e os encaminhamentos do alvará, comprovando-se nos autos em 10 dias, sob pena de arquivamento. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente ao Juízo, por peticionamento eletrônico ou através do e-mail institucional indicado no cabeçalho, consignando o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se. - ADV: BÁRBARA ALINE ROTA CERQUEIRA (OAB 418033/SP), MARCIO DO PRADO SERRA (OAB 340461/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001461-36.2021.8.26.0654/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Vargem Grande Paulista - Embargte: Otaviano Vaz Ferreira - Me - Embargdo: Daniel de Almeida - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Acolheram os embargos, sem efeito modificativos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. PARTE DISPOSITIVA DO V. ACÓRDÃO QUE CONTÉM ERRO MATERIAL, GERANDO CONTRADIÇÃO, QUANTO AO PERCENTUAL DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL MAJORADA. CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL, PARA QUE LEIA QUE O PERCENTUAL MAJORADO É DE 12% (DOZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DADO À CAUSA. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcio do Prado Serra (OAB: 340461/SP) - Marco Antonio de Almeida Reis (OAB: 436892/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001461-36.2021.8.26.0654/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Vargem Grande Paulista - Embargte: Otaviano Vaz Ferreira - Me - Embargdo: Daniel de Almeida - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Acolheram os embargos, sem efeito modificativos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. PARTE DISPOSITIVA DO V. ACÓRDÃO QUE CONTÉM ERRO MATERIAL, GERANDO CONTRADIÇÃO, QUANTO AO PERCENTUAL DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL MAJORADA. CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL, PARA QUE LEIA QUE O PERCENTUAL MAJORADO É DE 12% (DOZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DADO À CAUSA. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcio do Prado Serra (OAB: 340461/SP) - Marco Antonio de Almeida Reis (OAB: 436892/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001651-78.2022.8.26.0584 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Pedro - Apelante: A. J. B. e outro - Apelado: M. F. - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONTRATO DE COMPRA E VENDA RESCINDIDO BENFEITORIAS POSSE DE BOA-FÉ RETENÇÃO INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA REJEITADA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS FORMULADO NA CONTESTAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 538, § 2º, DO CPC. POSSE DE BOA-FÉ RECONHECIDA NO PERÍODO DAS INTERVENÇÕES. PINTURA DA FACHADA CLASSIFICADA COMO BENFEITORIA VOLUPTUÁRIA, INSUSCETÍVEL DE RETENÇÃO. SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA NÃO CONFIGURAM BENFEITORIAS INDENIZÁVEIS. ADMITIDA A POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO PELA BENFEITORIA VOLUPTUÁRIA, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO, CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DO EFETIVO DESEMBOLSO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Valdir Goncalves (OAB: 97665/SP) - Juliana Tucunduva (OAB: 399047/SP) - Marcio do Prado Serra (OAB: 340461/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001461-36.2021.8.26.0654/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Vargem Grande Paulista - Embargte: Daniel de Almeida - Embargdo: Otaviano Vaz Ferreira - Me - O autor, ora embargante, impugnou o v. acórdão de fls. 390/304 proferido nos autos principais e reclamando sua declaração nos precedentes aclaratórios de final 50001. No caso, aplica-se o princípio da unirecorribilidade, que dispõe que para cada decisão judicial somente poderá ser interposto um recurso. Nesse sentido: O Código de Processo Civil adotou o princípio da unirrecorribilidade ou da unicidade dos recursos, o qual impede a interposição de dois meios de impugnação da mesma decisão. Consoante doutrina José Carlos Barbosa Moreira, 'Para cada hipótese a lei prevê um recurso adequado, e somente um. É o que se denomina princípio da unirrecorribilidade' (Comentários ao Código de Processo Civil, Vol. V, Forense, p.204). Assim, a interposição de um recurso exaure a prerrogativa da parte de impugnar a mesma decisão, ainda que o faça dentro do prazo recursal, restando, portanto, inviabilizado o conhecimento da irresignação aqui manifestada. A propósito da questão suscitada já se definiu que 'Na sistemática processual, por contrária ao princípio da unirrecorribilidade, é defeso à parte interpor dois recursos contra a mesma decisão, ainda que o faça dentro do prazo recursal, eis que ofertado um recurso opera-se a preclusão quanto à faculdade de recorrer' (Al 839.104-00/5 - 11a Câm. - 2º TAC - Rei. Juiz Artur Marques - J. 29.3.2004) (Agravo de Instrumento n° 0050631-65.2011.8.26.0000 e Agravo Regimental n° 0050631-65.2011.8.26.0000/50000, relator Desembargador Orlando Pistoresi, j. 04.05.2011). Ainda, interposto o primeiro recurso (incidente 50001) também se consolidou a preclusão consumativa, a impedir a nova irresignação. Pelo exposto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO dos presentes aclaratórios (incidente 50002). Int. São Paulo, 11 de junho de 2025. RODOLFO CESAR MILANO Relator - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Advs: Marco Antonio de Almeida Reis (OAB: 436892/SP) - Marcio do Prado Serra (OAB: 340461/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0046716-86.2011.8.26.0071 (071.01.2011.046716) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.P.S.D. - M.J.D. e outro - HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 543/544) e suspendo a execução nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Suspendo por consequência o leilão do imóvel penhorado. Decorrido o prazo, diga o exequente em prosseguimento, considerando-se seu silêncio como cumprimento, hipótese em que o processo será extinto nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, sem nova intimação. - ADV: MARCIO DO PRADO SERRA (OAB 340461/SP), ALVARO TADEU DOS SANTOS (OAB 147325/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000971-25.2024.8.26.0584 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Luis Roberto Pallu - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito, observando os termos do Comunicado n.º 1789/2017 e do Provimento n.º 16/2016, atualizado pelo CGJ n.º 05/2019, o qual inseriu a Subseção XXVI - Do Cumprimento de Sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como proceda ao eventual cadastramento incidente processual para o cumprimento de sentença, em formato digital, no portal e-SAJ, opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "execução de sentença", classe 156, o qual receberá numeração própria, atentando-se para a devida instrução do incidente com as peças necessárias, conforme o disposto nos artigos 1285 e 1286, §§ 1º e 2º, incisos I ao IV, das NCGJ e o correto cadastramento das partes e de seus respectivos patronos. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias úteis, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (movimentação 61614), podendo ser desarquivados a pedido da parte interessada para promover o cumprimento da sentença, respeitando-se o prazo prescricional. Tratando-se de processo digital, após o cadastro do cumprimento de sentença, a ação de conhecimento será arquivada definitivamente (movimentação 61615). - ADV: MARCIO DO PRADO SERRA (OAB 340461/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013298-11.2016.8.26.0451 (processo principal 1002623-69.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Canada - Eliana Teixeira - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - - Ferreira Rosa Sociedade de Advogados - - Strutura Asfaltos S/A - - Vinicius Andrioni - - Benedito Antonio Gomes de Moraes - - Jean Carlos de Lima - - Cidineu Aparecido Pratte - Tiago Tessler Blecher e outro - Ficam as partes intimadas, na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s), da aprovação do Edital de Leilão apresentado às fls. retro, sendo que a praça única terá início em 25/07/2025. Ademais, à serventia para afixar uma cópia no átrio do Fórum e intimar o leiloeiro da aprovação, conforme itens 2.1 e 2.4 da r. Decisão. - ADV: VIVIANE ALVES SABBADIN (OAB 239495/SP), RENATO CLIMAS PEREIRA FILHO (OAB 382888/SP), CALVIN CATTA PRETA DE ALBUQUERQUE (OAB 372605/SP), MARCIO DO PRADO SERRA (OAB 340461/SP), MARCIO DO PRADO SERRA (OAB 340461/SP), ROSALINA LEAL DE OLIVEIRA (OAB 307805/SP), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP), TIAGO TESSLER BLECHER (OAB 239948/SP), RICHARD ALEX MONTILHA DA SILVA (OAB 193534/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), FLAVIANO RODRIGO ARAÚJO (OAB 200195/SP), PÉRSIO THOMAZ FERREIRA ROSA (OAB 183463/SP), PÉRSIO THOMAZ FERREIRA ROSA (OAB 183463/SP), ALEXANDRE MARCELO ARTHUSO TREVISAM (OAB 144865/SP), GILVANIA RODRIGUES COBUS (OAB 135517/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500227-59.2023.8.26.0599 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Piracicaba - Apelante: A. M. T. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Toloza Neto - "NEGARAM PROVIMENTO ao recurso, mantendo, integralmente, a respeitável sentença de primeiro grau. V.U." - - Advs: Marcio do Prado Serra (OAB: 340461/SP) - 10º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001262-93.2022.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edilesson de Carvalho Santana - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - Banco BMG S/A - Apelação interposta pelo requerido. Ao requerente, ora apelado, para contrarrazões nos termos do artigo 1.010, § 1º, CPC. Após, ao ETJSP, nos termos do art 196, XXVIII, das NSCGJ. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), MARCIO DO PRADO SERRA (OAB 340461/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
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