Marcio Luiz Da Silva
Marcio Luiz Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 340462
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCIO LUIZ DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502264-63.2022.8.26.0609 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - CRISTHIAN CARVALHO DE MOURA - - ANDERSON LUIZ CARVALHO DE ALMEIDA - Ciência da nomeação nos termos do convênio OAB/Defensoria. Autos aguardando apresentação de Defesa Preliminar no prazo legal (10 dias). - ADV: MARCIO LUIZ DA SILVA (OAB 340462/SP), BEATRIZ BARBOSA DA GAMA (OAB 495456/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006737-18.2023.8.26.0609 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.S.R.F. - Vistos. Ciência do v. Acórdão, requerendo as partes o que lhes é de direito. Esclareço que, sentenciado o feito, eventual cumprimento de sentença deverá, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, ser realizado por peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, como incidente processual, devendo a parte acessar o menu Petição Intermediária de 1º Graue preencher o número do processo principal; o sistema completará os campos "Foro" e "classe do processo"; no campo "categoria", selecionar o item Execução de Sentença; no campo tipo de petição, selecionar o item: 156 - Cumprimento de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. Aguarde-se por 30 dias eventual cumprimento de sentença. Na inércia, cumpridas todas as diligências e não havendo mais nada a prover, diante do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o recolhimento das custas. Int. - ADV: MARCIO LUIZ DA SILVA (OAB 340462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001732-32.2023.8.26.0609 (apensado ao processo 1004854-41.2020.8.26.0609) (processo principal 1004854-41.2020.8.26.0609) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - A.M.S. - L.S. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ELOIZA CHRISTINA DA ROCHA SPOSITO (OAB 207004/SP), MARCIO LUIZ DA SILVA (OAB 340462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000695-68.2025.8.26.0004 (processo principal 1001463-45.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Marcio Luiz da Silva - Nelma Ferreira da Silva - Vistos. Fls. 28/29: A isenção prevista no §3º do art. 82 do CPC, incluído pela Lei 15.109/2025, restringe-se ao adiantamento de custas processuais enão abrange despesas específicas, como taxas de pesquisas em sistemas judiciais. Assim, cumpra-se a determinação de fls. 16, em 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: CLAUDIO ESPARRINHA LENTO (OAB 103275/SP), MARCIO LUIZ DA SILVA (OAB 340462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504134-80.2021.8.26.0609 - Ação Penal - Procedimento Sumário - DIREITO PENAL-Crimes contra a liberdade pessoal-Perseguição - S.A.A.S. - Certidão - Honorários - disponível para impressão - ADV: MARCIO LUIZ DA SILVA (OAB 340462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002576-79.2023.8.26.0609 (apensado ao processo 1000251-51.2022.8.26.0609) (processo principal 1000251-51.2022.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - M.L.S. - Vistos. Considerando que as tentativas da parte demandante na busca da satisfação do crédito exequendo restaram frustradas, nos termos dos arts. 139, IV, e 855 do CPC determino a penhora de 20% sobre a remuneração a receber da executada, até o limite do débito aqui excutido. Registre-se, por oportuno, que o fato, por si só, de se tratar de crédito decorrente de salário não é suficiente para afastar a penhora pugnada. Isso porque devem-se conciliar os interesses em colisão, a partir da técnica da ponderação de interesses. Se de um lado há que se levar em conta que o salário, ordinariamente, deve destinar-se à manutenção do devedor e sua família, também avulta o interesse público na efetividade do processo, tema tão em voga atualmente. A propósito, esse é atual posicionamento do Tribunal Bandeirante, na esteira do entendimento do E. STJ, conforme se verifica das ementas abaixo colacionadas: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença em ação de improbidade administrativa Decisão que indeferiu o pedido de penhora parcial do salário do agravado - Pretensão de reforma Cabimento - Possibilidade de penhora sobre o percentual de 30% da remuneração - Relativização da regra de impenhorabilidade, desde que a constrição não prejudique o sustento do devedor e de sua família - Matéria pacificada pelo C. STJ (EREsp 1582475-MG) - Efetivação de outros valores constitucionais Precedentes do C. STJ, bem como deste Eg. Tribunal de Justiça Reforma da r. decisão - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2144169-17.2021.8.26.0000; Relatora: Silvia Meirelles; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Penápolis - 1ª Vara; Data do Julgamento: 02/09/2021). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Pedido de penhora de percentual, diretamente na fonte pagadora, dos vencimentos do devedor Possibilidade Ausência de indicativos de que a penhora prejudique seu sustento e de sua família Fixação em 30% dos rendimentos do executado que se revela elevada diante das circunstâncias do caso concreto Redução para 20% dos rendimentos do agravado Razoabilidade - Decisão reformada Recurso provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2135681-73.2021.8.26.0000; Relator (a): Paulo Pastore Filho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Auriflama - Vara Única; Data do Julgamento: 28/07/2021; Data de Registro: 28/07/2021). Desse modo, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a juntada aos autos da planilha atualizada de débitos, descontando eventuais valores já penhorados. Após, oficie-se ao ente responsável pelo pagamento dos proventos percebidos pela executada, para que proceda a constrição de 20% da remuneração líquida da demandada (considerando apenas os descontos obrigatórios imposto de renda e contribuição previdenciária retidos na fonte), até o limite do débito exequendo, devendo eventual quantia ser depositada diretamente nestes autos. Anoto que a parte exequente deverá encaminhar o ofício, quando da sua disponibilização, comprovando-se em Juízo. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Int. - ADV: MARCIO LUIZ DA SILVA (OAB 340462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000674-42.2018.8.26.0003 (processo principal 1014401-59.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cheque - Caio Augusto Lopes de Sousa Silva - Michel Luciano Miranda - Felipe Quilice Vellasco - - Sérgio Laércio Rodrigues de Lima - - Empresa de Táxi Abreu Ltda - Ciência do ofício de fls. 616 da Pagseguro. - ADV: SIDINEI BUONO (OAB 174449/SP), JUAN CARLOS GOMES PORTELA (OAB 377335/SP), MARCIO LUIZ DA SILVA (OAB 340462/SP), PAULO ROBERTO MARTINS (OAB 144959/SP), MAYRA VIEIRA DIAS (OAB 163462/SP)