Thais Averaldo Silva
Thais Averaldo Silva
Número da OAB:
OAB/SP 340503
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thais Averaldo Silva possui 75 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TJMA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TJMA, TRF3, TRT15
Nome:
THAIS AVERALDO SILVA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002228-28.2024.8.26.0156/01 - Requisição de Pequeno Valor - Nota Fiscal ou Fatura - Thais Averaldo Silva - Ciência ao requerente quanto às fls. retro. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: THAIS AVERALDO SILVA (OAB 340503/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004282-86.2020.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Auxiliadora dos Santos e outro - Nelson Dias de Barros Junior - - Maria Aparecida Rodrigo - - Leonardo Fonseca Pfaff - - Guilherme Araújo de Lemos - - João Bosco da Silva - - Argos Seguro do Brasil S/A e outros - Vistos. Apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com nossas homenagens e observadas as cautelas de estilo. - ADV: MARIANE VEIGA MAGRANER (OAB 425383/SP), ROBEVAL BATISTA RAMOS SALES (OAB 364820/SP), CYNTIA BEATRIZ VIEIRA DE SOUZA (OAB 163574/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOSÉ FERNANDO MAGRANER PAIXÃO DOS SANTOS (OAB 328752/SP), MARIANE VEIGA MAGRANER (OAB 425383/SP), ROBEVAL BATISTA RAMOS SALES (OAB 364820/SP), JEFFERSON ALMADA DOS SANTOS (OAB 96213/SP), THAIS AVERALDO SILVA (OAB 340503/SP), JOSÉ FERNANDO MAGRANER PAIXÃO DOS SANTOS (OAB 328752/SP), JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004447-96.2024.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Acadi Monteiro Lobato Sistema Educacional Ltda - Leila Carneiro e Silva Palandi - Manifeste-se o autor sobre a petição retro. Int. - ADV: RENATO JANUARIO NALDI JUNIOR (OAB 429476/SP), THAIS AVERALDO SILVA (OAB 340503/SP), GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB 469329/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida João Pessoa, 58, Pedregulho, Guaratinguetá - SP - CEP: 12515-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001143-32.2025.4.03.6340 AUTOR: MARIA ROSEMARY OLIVEIRA LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: THAIS AVERALDO SILVA - SP340503 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Determino à parte autora que forneça a este Juizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito: a) comprovante de residência atual ou datado de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à propositura da ação, em nome próprio ou em nome de terceiro, neste caso acompanhado de comprovante do vínculo de domicílio, consistente no respectivo contrato de locação ou de cessão a qualquer título, ou, na ausência desses documentos, de declaração de terceiro, datada e assinada, na forma do Anexo I do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (disponibilizado no DJF3 nº 183, de 02/10/2013, Caderno Administrativo), e também acessível para consulta no sítio do Tribunal Regional da 3ª Região em formato ".pdf"; b) comprovante do pedido de prorrogação da benesse, em vista DCB fixada (ID 397762704). Promovida a regularização, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. Intime-se a parte autora. Guaratinguetá/SP, data da assinatura eletrônica do(a) magistrado(a).
-
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001176-45.2025.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.K.B. - - K.D.B. - - P.H.D.B. - "Ficam os requerentes intimados a providenciarem a postagem do ofício expedido nos autos, tão logo esteja disponível para impressão, comprovando o seu protocolo nos autos". - ADV: THAIS AVERALDO SILVA (OAB 340503/SP), THAIS AVERALDO SILVA (OAB 340503/SP), THAIS AVERALDO SILVA (OAB 340503/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001408-03.2021.8.26.0445 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - U.T.R.N. - N.C.L.C. - Trata-se de ação proposta por Umberto Tavares Neto em face de Natalia Caroline Lino de Carvalho, alegando o autor na inicial, em síntese: a requerida possui a guarda da sua filha, contudo, não o permite exercer o direito de visitação. Assim, busca que seja fixado as visitas aos finais de semana alternados. Juntou procuração e documentos às fls. 10/21. Decisão liminar as fls. 36/37 para que haja o exercício do direito de visitas na forma prevista na petição inicial. Contestação da requerida as fls 179/206. Alega que nunca impediu o requerente de ter contato com a filha, mas sim que o autor é que não procurava a filha, praticamente a deixando abandonada afetivamente. Réplica do autor as fls. 267/276. Estudo social e psicológico juntado às fls. 321/326 e 331/340. Ministério Público manifestou-se as fls. 350/355 opinando que as visitas devem ser iniciadas de forma gradativa, diante do pouco vinculo afetivo existente entre pai e filha, sempre respeitando-se a vontade da adolescente. É o relatório. Decido. Parte-se do magistério de Rolf Madaleno que, ao tratar da guarda e direito de visitação, leciona que prevalece o princípio dos melhores interesses da criança, ao considerar como critério importante para definição da guarda apurar a felicidade dos filhos, e não os de se voltar para os interesses particulares dos pais, ou para compensar algum desarranjo conjugal dos genitores e lhes outorgar a guarda como um troféu entregue ao ascendente menos culpado pela separação (Manual de direito de família / Rolf Madaleno. Rio de Janeiro: Forense, 2022). Portanto, em demandas envolvendo guarda e visitação de menor, o critério norteador é o do melhor interesse da criança ou do adolescente. O autor objetiva que lhe seja assegurado o direito de visitação aos finais de semana alternados com pernoite. A requerida discorda do que acima postulado, aduzindo que não há vinculo afetivo entre pai e filha, diante do abandono afetivo do autor a sua filha, que já tem 14 anos de idade, e por isso, pleiteia que seja valorada a vontade da adolescente quando do regime de convivência. Realizou-se estudo psicológico as fls. 321/326, concluindo-se: "Inicialmente faz-se oportuno ressaltar que os indicativos constatados são descritivos e relativos ao presente momento, não podendo ser considerados permanentes ou imutáveis. A partir dos dados colhidos, avalia-se que o requerido, de fato, não mantém nenhum contato com a filha. Durante esses longos quatorze anos, poucos encontros ocorreram, tendo sido o último encontro no ano de 2019. Em que pese nunca ter sido impedido, por força de determinação, de exercer seu direito de convivência com a filha, , ele não exerceu tal direito. Justifica que não pôde uma vez que alega que a requerida não permitia tais contatos. A requerida, por sua vez, alega que é o requerente quem nunca demonstrou interesse em estar com a filha, não tendo estabelecido contato com ela durante todos esses anos, assim como, não ter colaborado com sua criação. Ao que tudo indica, pode ter havido inadequações de ambas as partes para o estabelecimento deste distanciamento entre pai e filha , não se tornando possível haver a constatação inequívoca do real ocorrido.Neste sentido, mostra-se inviável conferir a credibilidade unicamente a uma parte e negá-la à outra, sem fundamentos e justificativas suficientes para tanto. A partir de entrevista psicológica realizada com a adolescente, avalia-se que realmente ela não possui vinculação afetiva com o requerente haja vista eles não terem mantido contato e ligação até a presente data. É notório que a falta da figura paterna trouxe a ela prejuízos e desconfortos esperados pois ela manifestou claramente que essa ausência, ainda quando era menor, causava-lhe sofrimento. Levando em consideração os aspectos aqui mencionados, do ponto de vista psicológico, avalia-se que os contatos entre o requerente e a filha possam ser iniciados e ir ocorrendo de maneira gradativa. Contudo, Ana Clara, por já ser uma adolescente, possui maior clareza e crítica quanto a todo esse contexto, tornando-se necessário respeitar sua vontade. Sugere-se que os contatos possam ser primeiramente restabelecidos por meio virtual para que posteriormente eles possam se encontrar. O fato de ela ter um irmão unilateral com idade muito próxima a sua é algo positivo e pode ser um facilitador deste processo de reaproximação com a figura paterna, estando Enzo presente nos encontros." As fls. 331/340 consta o estudo social, onde se concluiu: "Analisando a questão de forma a priorizar o direito da adolescente, os fatos que levaram ao afastamento de pai e filha são pouco relevantes frente ao que está em jogo, ou seja, a saúde socioemocional de Ana Clara. A adolescente já evidencia o mal que lhe causa acreditar que o pai não tem interesse em conviver ou se relacionar com ela, mesmo tendo a sua disposição um profissional da área psicologia para auxilia-la na elaboração dessa questão. . Tomando por base os reflexos nocivos da manutenção dessa situação que poderá levar à completa ruptura de um vínculo afetivo tão importante, independentemente dos motivos que tenham levado ao presente status quo relacional entre pai e filha, compreende-se que todos os esforços devem ser empreendidos para que, nesta fase de desenvolvimento de Ana Clara, o pai possa participar e ser presente em sua vida. Desta forma, frente à disponibilidade da adolescente em estreitar o vínculo com o genitor, às orientações efetivadas pela técnica aos envolvidos na demanda, e considerando a inexistência de uma relação minimamente próxima entre pai e filha, impõe-se que, nesse momento, seu convívio seja de fato garantido, mas iniciado de maneira gradativa, por meio de WhatsApp (chamadas de video) e demais redes sociais em que a adolescente esteja conectada, que não excluem a possibilidade de encontros presenciais em locais públicos de lazer e entretenimento, que deverão naturalmente evoluir para uma convivência no âmbito familiar do autor. Desde já, deve ficar definido que, se eventualmente, houver algum justo impedimento para os encontros nos dias determinados, estes devem ser compensados durante a semana e/ou no final de semana seguinte. Sugere-se também, para garantia do direito pleiteado, que a requerida passe a informar ao autor fatos e situações significativos relacionados à filha (por meio de e-mails, se quiser), mantendo-o atualizado, por exemplo, sobre estabelecimento escolar em que Ana Clara está matriculada, condição de saúde e eventuais procedimentos médicos a que a filha venha se submeter. No momento, a adolescente está em processo terapêutico, assim, importante que o genitor seja informado ao menos sobre o o nome completo e endereço do mencionado profissional. Salienta-se que a adolescente demonstrou interesse no contato com o pai, por isso, este deve ser advertido da importância de manter a regularidade dos contatos e das visitas. Por fim, avalia-se que, na medida do possível, as visitas devem ser ampliadas o máximo possível, não se restringido às visitas quinzenais, a fim de efetivamente possibilitar o processo de aproximação e o estabelecimento da intimidade necessária entre pai e filha". Analisando-se os estudos técnicos acima, extrai-se, que a adolescente, já conta com 15 anos de idade atualmente; e durante todo este período, praticamente não teve contato com o autor, ao que tudo indica porque este é que não a procurava. Mais que simples ausência, infere-se ter havido espécie de abandono afetivo, o que causou traumas e angustia à adolescente. Contudo, a menor, atualmente está inserida em contexto familiar que lhe proporciona o necessário ao pleno desenvolvimento. Ela mora com a mãe, padrasto e irmão, destacando-se que a adolescente tem no padrasto a figura do pai. Para corroborar essa assertiva, abaixo cito passagem as fls. 324: . "Eu sentia falta da figura paterna.O Vini é tipo um pai, eu não chamo ele de pai, só de Vini mesmo. Para mim foi muito estranho esse termo pai. Se eu tivesse que escolher uma pessoa que representasse um pai, seria ele, o Vini. Mesmo diante do pouco contado que existiu entre o autor e sua filha, dos laudos técnicos acima, infere-se que a tentativa de aproximação entre pai e filha poderá lhe ser benéfica, mas esta reaproximação deverá ser feita de forma gradativa e sempre respeitando-se a vontade da adolescente. Acerca da valoração da vontade do adolescente nas questão de guarda e visitação, cita-se o dispositivo abaixo: Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei. § 1oSempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. Assim, cotejando-se o principio do melhor interesse da adolescente e respeitando-se a sua vontade, já que conta com 15 anos de idade atualmente, o regime de visitação será feito aos finais de semana alternados, e nas férias escolares, dividindo-se o tempo de forma igualitária. Ressalto, contudo, este regime deverá respeitar o desejo da adolescente, ou seja, caso não queira o convívio da forma acima, não se poderá força-la. Ante o exposto julgo procedente em parte o pedido e fixo o regime de visita/convivência na forma acima descrita. Custas rateada entre as parte. Fixo o pagamento em setecentos reais ao patrono da parte contrária, diante da sucumbência reciproca, arbitrado por equidade. Pindamonhangaba, 02 de julho de 2025 - ADV: THAIS AVERALDO SILVA (OAB 340503/SP), MIKE PRETER ALVES (OAB 455092/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000202-41.2018.8.26.0159 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - José Maria de Castro Lima - Vistos. Cumpram os requerentes, no derradeiro prazo de 30 dias, a adequação do mapa e memorial do imóvel usucapiendo, com a inclusão do registro de matrícula 3013 como confrontante, sem o que eventual sentença de procedência não poderá ser registrada. Anote-se que o ciclo citatório sequer teve início nesses autos, uma vez que a matrícula acima é imprescindível para exata determinação dos confrontantes a serem citados. Regularizem ainda os requerentes, em igual prazo, o cadastramento das Fazendas Públicas, municipal, estadual e federal para posterior citação e manifestação nesses autos. Intime-se. - ADV: THAIS AVERALDO SILVA (OAB 340503/SP), THAIS AVERALDO SILVA (OAB 340503/SP)
Página 1 de 8
Próxima