Ligia Viana Rodrigues
Ligia Viana Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 340749
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
LIGIA VIANA RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011466-38.2024.8.26.0032 - Inventário - Inventário e Partilha - Patrícia Helena Penha Pisani Barbosa - Ubirajara Pisani - - Ubirajara Pisani Filho - - Ana Paula Penha Pisani - Vistos. Fls. 379/388: Manifestem-se o viúvo e os demais herdeiros acerca do pedido. Após, conclusos. Int. - ADV: RAFAEL BARBEIRO SCUDELLER DE ALMEIDA (OAB 375148/SP), RAFAEL BARBEIRO SCUDELLER DE ALMEIDA (OAB 375148/SP), LIGIA VIANA RODRIGUES (OAB 340749/SP), RENATO RIBEIRO BARBOSA (OAB 146906/SP), JEFFERSON DE ALMEIDA (OAB 343770/SP), JEFFERSON DE ALMEIDA (OAB 343770/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004225-13.2024.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Ligia Viana Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Samar Soluções Ambientais Araçatuba S.a. - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INSURGÊNCIA DA AUTORA REJEIÇÃO TARIFAÇÃO COMO ECONOMIA COMERCIAL - LICITUDE IMÓVEL COM UM ÚNICO HIDRÔMETRO DESTINADO CONCOMITANTEMENTE À RESIDÊNCIA E À EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL (ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA) PRECEDENTES SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS NEGADO PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ligia Viana Rodrigues (OAB: 340749/SP) - Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB: 305583/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004225-13.2024.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Ligia Viana Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Samar Soluções Ambientais Araçatuba S.a. - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INSURGÊNCIA DA AUTORA REJEIÇÃO TARIFAÇÃO COMO ECONOMIA COMERCIAL - LICITUDE IMÓVEL COM UM ÚNICO HIDRÔMETRO DESTINADO CONCOMITANTEMENTE À RESIDÊNCIA E À EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL (ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA) PRECEDENTES SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS NEGADO PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ligia Viana Rodrigues (OAB: 340749/SP) - Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB: 305583/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015037-17.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bruna Poli dos Santos - SAMAR SOLUÇÕES AMBIENTAIS ARAÇATUBA S.A. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por SAMAR SOLUÇÕES AMBIENTAIS ARAÇATUBA S.A. contra a sentença de fls. 300/308, alegando haver contradições entre a decisão e a prova angariada. A embargada se manifestou às fls. 319/323, pela rejeição dos embargos. Decido. Recebo os Embargos de Declaração porque tempestivos, mas nego-lhes provimento. Os embargos declaratórios só são admissíveis nas hipóteses elencadas no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Como observa Theotonio Negrão em seu Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 24ª ed., pág. 392, em nota 15.b, ao art. 535: Mesmo /nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no artigo 535 do C.P.C. (obscuridade, dúvida, contradição, omissão e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material). Esse recurso não é meio hábil ao reexame da causa' (STJ - 1ª Turma, REsp. 13.843-0-SP-EDcl, rel. Min. Demócrito Reinaldo, j. 6.4.92, rejeitaram os embs., v.u., DJU 24.8.92, p. 12.980, 2ª col., em.). O Tribunal de Justiça já teve oportunidade de deixar assentado que não está o Magistrado obrigado a ater-se aos fundamentos indicados pela parte e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. Os requisitos da decisão judicial não estão subordinados a questões. A motivação da decisão, observada a 'res in judicium deducta', pode ter fundamento jurídico e legal diverso do suscitado (cf. RJTJESP 111/114). Também já proclamou o E. Superior Tribunal de Justiça, que: Inexiste violação do artigo 535, inciso II, do Código de Processo Civil, quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes (REsp nº 515.554-MA; 1ª Turma, j. 18.05.06). A decisão hostilizada, ao contrário do que pretende fazer crer a parte embargante, não contém qualquer contradição a permitir a oposição dos embargos declaratórios, apreciando fundamentadamente, de forma clara e objetiva, as matérias relevantes ventiladas em todas as manifestações das partes. A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a interna, entre as proposições do julgado, o que não foi apontado pelo embargante. O próprio título do capítulo II dos embargos (fl. 312) é nominado "DA CONTRADIÇÃO AOS [sic] ELEMENTOS PROCESSUAIS", evidenciando que na verdade o recurso veicula irresignação quanto à condenação imposta pela sentença, que seria contraditória à prova constante dos autos. Na verdade, a pretexto de existência de contradição, está a parte embargante pretendendo alterar o resultado, olvidando que os embargos declaratórios não constituem recurso próprio para corrigir os fundamentos da decisão. Se a parte embargante discorda daquilo que ficou resolvido na decisão, à evidência não são os embargos de declaração o remédio jurídico adequado para modificá-la, devendo valer-se dos meios jurídicos próprios a essa finalidade, batendo às portas dos tribunais superiores. A propósito, temos, em Theotonio Negrão, os seguintes pronunciamentos, Código de Processo Civil, São Paulo, Saraiva, 1999, p. 558: São incabíveis embargos de declaração utilizados com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador (RTJ 164/793). Desta forma, rejeito os embargos. Int. - ADV: LIGIA VIANA RODRIGUES (OAB 340749/SP), BRUNA PAIVA GONÇALVES (OAB 440683/SP), GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA (OAB 305583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000967-80.2022.8.26.0032 (processo principal 1011775-11.2014.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - L.V.R. - E.M.H.M. - Vistos. Pág. 132/133: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. Decorrido, manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LUIS GONZAGA FONSECA JUNIOR (OAB 171578/SP), BRUNO JOSE GIANNOTTI (OAB 237978/SP), LIGIA VIANA RODRIGUES (OAB 340749/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006717-41.2025.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.N.M.P. - L.M.P. - Vistos. Advogado devidamente cadastrado no Sistema SAJ. Para análise do pedido de Justiça Gratuita, deverá o executado comprovar sua renda, juntando aos autos Declaração de Imposto de Renda, ou isenção, bem como os último três holerites ou CTPS. Fls. 31/43: manifeste-se a parte exequente acerca do pagamento realizado pelo executado. Intime-se. - ADV: LIGIA VIANA RODRIGUES (OAB 340749/SP), CARLOS AUGUSTO GALLO (OAB 357873/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1009623-38.2024.8.26.0032; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Araçatuba; Vara: 1ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1009623-38.2024.8.26.0032; Assunto: Dissolução; Apte/Apda: J. N. M. P. (Justiça Gratuita); Advogada: Ligia Viana Rodrigues (OAB: 340749/SP); Apdo/Apte: L. M. P.; Advogado: Mauro Fernandes Filho (OAB: 232670/SP); Advogada: Júlia Chagas de Castro Lima (OAB: 469989/SP); Advogado: Sidnei Orenha Junior (OAB: 191069/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004225-13.2024.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Ligia Viana Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Samar Soluções Ambientais Araçatuba S.a. - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INSURGÊNCIA DA AUTORA REJEIÇÃO TARIFAÇÃO COMO ECONOMIA COMERCIAL - LICITUDE IMÓVEL COM UM ÚNICO HIDRÔMETRO DESTINADO CONCOMITANTEMENTE À RESIDÊNCIA E À EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL (ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA) PRECEDENTES SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS NEGADO PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ligia Viana Rodrigues (OAB: 340749/SP) - Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB: 305583/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013375-18.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.P.P.P. - Vistos. Aguarde-se por 10 dias, após exclua a Advogada do SAJ. Int. - ADV: LIGIA VIANA RODRIGUES (OAB 340749/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010862-43.2025.8.26.0032 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - N.L.S. - Vistos. A sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança, nos termos do art. 670, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e não em autos próprios. Nesse sentido, determino o encaminhamento do presente feito ao distribuidor, a fim de que haja o devido cancelamento da distribuição. Int. - ADV: LIGIA VIANA RODRIGUES (OAB 340749/SP)
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