Marcos Roberto Coelho
Marcos Roberto Coelho
Número da OAB:
OAB/SP 340764
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Roberto Coelho possui 26 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
MARCOS ROBERTO COELHO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - SOROCABA PROCESSO: ATOrd 0067000-49.2008.5.15.0016 AUTOR: ADRIANO DE OLIVEIRA GOMES E OUTROS (65) RÉU: DEFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA - ME E OUTROS (12) Processo nº 0067000-49.2008.5.15.0016 Autor: ADRIANO DE OLIVEIRA GOMES, CPF: 377.901.948-52; SANSAO DE OLIVEIRA FERREIRA, CPF: 393.393.808-27; SOFIA APARECIDA MOREIRA, CPF: 164.337.688-81; ILSO APARECIDO DE BRITO, CPF: 073.987.318-09; LUANA SOUTO SILVA FAVARO, CPF: 386.994.178-29; CAMILA ALVES, CPF: 368.695.458-39; KELLI REGINA VIEIRA MACHADO, CPF: 315.617.988-43; RAONI GABRIEL DE MORAES MARTINHO CARRARA, CPF: 396.922.038-67; ANTONIO JOSE PEREIRA FELIPE, CPF: 415.656.678-16; FRANCISCO DAMIAO FERREIRA SARMENTO, CPF: 053.586.974-62; FERNANDO HENRIQUE DE ALMEIDA, CPF: 378.557.478-93; FLAVIO MARCILIO DANTAS DA SILVA, CPF: 257.437.308-14; CLAUDEMIR FERNANDES DE ASSIS, CPF: 177.271.618-96; CICERA GONCALVES DE ALMEIDA, CPF: 280.887.178-33; IONARA MARIA MOREIRA FERREIRA, CPF: 416.394.248-30; JOAO DIAS NETO, CPF: 073.718.048-05; SIMONE SOUTO SILVA, CPF: 324.511.348-01; LUIZ CARLOS PINTO, CPF: 414.391.248-17; MOACYR HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA, CPF: 358.386.518-90; FAGNER DA SILVA ALVES, CPF: 384.768.038-26; MARIA DO SOCORRO SOUTO FERREIRA, CPF: 536.314.984-20; EVERTON ANTONIO DA SILVA, CPF: 356.454.498-43; ANTONIO PEREIRA DE LIRA, CPF: 027.962.294-59; SILMIA SOUTO DE OLIVEIRA AZEVEDO, CPF: 180.377.648-00; ADILSON DOS SANTOS, CPF: 252.658.788-31; LARISSA CAMPOLIM, CPF: 401.736.508-64; JOSE CARLOS VITORINO DIAS, CPF: 976.208.745-34; RUI OLIVEIRA SILVA, CPF: 045.678.085-84; CAIO CESAR FERNANDES PEREIRA, CPF: 346.913.958-06; MARIA APARECIDA DE JESUS, CPF: 115.012.178-52; JOAO PAULO CASSANIGA, CPF: 369.410.098-96; ANA CAROLINA RODRIGUES SILVA, CPF: 320.407.058-13; EDERSON VIEIRA MACHADO, CPF: 370.446.128-81; LUCILENE DA SILVA SANTOS, CPF: 223.657.848-28; MARCELO OLIVEIRA PAIXAO, CPF: 346.701.518-27; FRANCISCO LUCAS DE ANDRADE, CPF: 250.711.468-19; PRISCILA REGINA SILVA PAIXAO, CPF: 387.540.348-76; JOSE SEBASTIAO SILVA, CPF: 111.848.766-49; PEDRO HENRIQUE CARRIEL DE LIMA, CPF: 445.593.688-21; ELIANE DOS SANTOS, CPF: 197.305.338-14; ODAIR JOSE DA SILVA, CPF: 148.362.248-70; REGINALDO LUIZ MOREIRA, CPF: 029.896.496-11; VALDIR DE SOUZA VIEIRA, CPF: 021.209.618-40; DANIEL VANDERLEI DO NASCIMENTO, CPF: 061.041.464-06; HERBERT HENRIQUE GASPAR, CPF: 202.450.368-30; ANDERSON CAVALCANTE DE SOUZA, CPF: 377.690.718-52; MARCOS ANTONIO FERNANDES DE ASSIS, CPF: 182.333.228-57; DOUGLAS LAERTE PEREIRA DOMINGUES, CPF: 378.612.248-21; VALDENEI MACHADO DE PONTES, CPF: 182.325.498-58; MAURI APARECIDO DE GODOY, CPF: 041.620.438-41; CARLOS EDUARDO DE JESUS VIEIRA, CPF: 346.630.668-01; REINALDO VIEIRA DE SOUZA, CPF: 987.913.545-87; ANDERSON LUIZ CASTILHO, CPF: 322.760.948-77; JOAO PAULO DE OLIVEIRA, CPF: 228.519.608-30; VAGNER DE OLIVEIRA ALVES, CPF: 344.111.728-01; HELIO ALVES DA SILVA, CPF: 045.500.164-26; EZEQUIEL DE SOUZA, CPF: 257.976.418-60; JOAO LUIZ PEDROSO, CPF: 164.325.008-69; VALDIR CUBA DE MIRANDA, CPF: 263.355.768-64; JOSE SOARES DA SILVA NETO, CPF: 032.497.464-79; JULIO CESAR ALVES DE OLIVEIRA, CPF: 367.886.938-62; LUZIA HORENCIA DE SOUZA, CPF: 072.063.428-84; SEVERINO VIEIRA DA SILVA, CPF: 072.592.848-46; MARIA BETANIA DA SILVA FERREIRA, CPF: 058.096.374-85; JOSE APARECIDO ROCHA DA SILVA, CPF: 283.893.248-90; ROQUE ALVARO MOREIRA DE ALMEIDA, CPF: 020.680.718-00 Réu(s): DEFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA - ME, CNPJ: 07.290.457/0001-27; GILBERTO SOUTO DE OLIVEIRA, CPF: 798.333.574-15; DAMIAO SOUTO DE OLIVEIRA, CPF: 251.587.768-06; SOFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS EIRELI - EPP, CNPJ: 00.657.649/0001-80; BRASFORTE COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA, CNPJ: 04.820.949/0001-99; CONSORTE COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA, CNPJ: 20.756.204/0001-64; FAGISA EMPREENDIMENTOS S/S LTDA, CNPJ: 20.068.330/0001-26; TRI SOFAS EIRELI, CNPJ: 16.667.704/0001-52; GIFA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - EPP, CNPJ: 11.071.097/0001-40; FAUSTO BARBERO SCHIMMELPFENG, CPF: 021.005.888-93; ALINE LITHOLDO DA ROSA, CPF: 342.406.798-93; GIORGIA DIAS SCHIMMELPFENG, CPF: 022.294.811-69; STEFANO BARBERO SCHIMMELPFENG, CPF: 441.571.908-23 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(A) Doutor(a) FRANCISCO DUARTE CONTE, Juiz(íza) da DIVEX - Sorocaba, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0067000-49.2008.5.15.0016 , entre partes: AUTOR: ADRIANO DE OLIVEIRA GOMES e outros (65) , autor, e RÉU: DEFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA - ME e outros (12) réu, estando DEFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA - ME, CNPJ: 07.290.457/0001-27; GILBERTO SOUTO DE OLIVEIRA, CPF: 798.333.574-15; DAMIAO SOUTO DE OLIVEIRA, CPF: 251.587.768-06; SOFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS EIRELI - EPP, CNPJ: 00.657.649/0001-80; BRASFORTE COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA, CNPJ: 04.820.949/0001-99; CONSORTE COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA, CNPJ: 20.756.204/0001-64; FAGISA EMPREENDIMENTOS S/S LTDA, CNPJ: 20.068.330/0001-26; TRI SOFAS EIRELI, CNPJ: 16.667.704/0001-52; GIFA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - EPP, CNPJ: 11.071.097/0001-40; FAUSTO BARBERO SCHIMMELPFENG, CPF: 021.005.888-93; ALINE LITHOLDO DA ROSA, CPF: 342.406.798-93; GIORGIA DIAS SCHIMMELPFENG, CPF: 022.294.811-69; STEFANO BARBERO SCHIMMELPFENG, CPF: 441.571.908-23 em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo teor é o seguinte: RELATÓRIO Vistos, etc. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL IBÉRIA opôs embargos de declaração, em que destaca a existência de omissão na sentença. Os embargos de declaração são tempestivos e assinados por advogado com procuração. FUNDAMENTAÇÃO Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). O embargante argumenta que a decisão de fl. 3155 foi omissa, vez que ao determinar o mero arresto de valores futuros, deixou de apreciar o pedido de sub-rogação do crédito condominial no preço da arrematação, com imediata transferência do recurso ao processo judicial cível de cobrança movido pelo condomínio, inclusive porque trata-se de débito do próprio imóvel arrematado, e que o crédito perseguido pelo condomínio tem natureza preferencial perante os demais, uma vez que são oriundos do próprio imóvel e estão atrelados ao bem (obrigação propter rem). Assim, requer a reconsideração do quanto decidido e que seja determinada a imediata transferência dos valores já provisionados no presente feito, com remessa à conta bancária da 3ª Vara Cível de Sorocaba/SP, até o limite de R$ 23.104,24. A omissão que justifica a oposição de embargos declaratórios se refere aos pedidos sobre os quais o Juiz deveria se pronunciar, o que não ocorreu no caso vertente, vez que as questões relevantes foram objeto de análise na decisão de fl. 3155. Nos termos da decisão atacada, a arrematação havida nos presentes autos referente ao imóvel em questão se deu de forma originária, não respondendo o arrematante por nenhum débito que incida sobre o bem, inclusive débitos condominiais, que são de responsabilidade do executado, conforme constou do edital da hasta pública nº 2/2024 (documento de fl. 1958). Convém salientar que fundamentar não significa rebater, um a um, todos os argumentos e questionamentos levantados pelas partes, mas sim expor, de forma clara e circunstanciada, os motivos que levaram à decisão, o que foi observado por esse Juízo. A argumentação do embargante evidencia o inconformismo com a decisão proferida, buscando, através da via dos embargos de declaração, reanálise do decidido, o que foge aos limites traçados pelos artigos 1022 do CPC e 897-A da CLT. Assim sendo, o embargante deverá apresentar suas insurgências quanto a eventual erro de julgamento pela via própria. Rejeito. CONCLUSÃO Diante do exposto, decido: Rejeitar os embargos de declaração apresentados por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL IBÉRIA, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. SOROCABA/SP, 02 de julho de 2025. FRANCISCO DUARTE CONTE Juiz do Trabalho Substituto E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - SOFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS EIRELI - EPP
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - SOROCABA PROCESSO: ATOrd 0067000-49.2008.5.15.0016 AUTOR: ADRIANO DE OLIVEIRA GOMES E OUTROS (65) RÉU: DEFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA - ME E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d3c3ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, decido: Rejeitar os embargos de declaração apresentados por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL IBÉRIA, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. SOROCABA/SP, 02 de julho de 2025. FRANCISCO DUARTE CONTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RESIDENCIAL IBERIA
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043039-33.2024.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.D.C. - A.S.C. - Concedo à requerida os benefícios da justiça gratuita. A impugnação aos benefícios da justiça gratuita concedida ao autor deverá ser objeto de provas e será analisada em conjunto com o mérito. No mais, considerando que a nova sistemática implantada de audiência virtual se mostrou produtiva e econômica em todos sentidos, devendo assim ser mantida, e da concordância já manifestada nos autos pelas partes e a possibilidade de realização de audiências virtuais, na forma do art. 8º do Provimento CSM Nº 2651/2022, para que seja possível uma composição amigável e para evitar maiores prejuízos às partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 14 de agosto de 2025, às 10 horas, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Processual, DE MODO VIRTUAL, por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que, se acessado via computador, a ferramenta não precisa estar instalada, no entanto, se acessado via celular, o aplicativo deverá ser previamente instalado. O manual de orientação para participação das audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado aos endereços eletrônicos de todos os participantes até a véspera da data designada, através do e-mail institucional do CEJUSC, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário acima agendados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e aguardar que a serventia autorize o ingresso à reunião, não sendo permitida somente a utilização de áudio na sessão. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Não poderá haver gravação por qualquer um dos participantes. Deverá a Serventia intimar as partes por meio dos endereços eletrônicos informados nos autos às fls. 32 e 37, com confirmação de leitura, uma vez que a parte que não ingressar na sessão, mas que recebeu e leu o e-mail, com o devido envio de notificação de confirmação, será considerada como ausente (Art. 11 do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020). Após regularizada a intimação das partes pela Serventia, remetam-se os autos ao CEJUSC para a elaboração do termo, até dez dias antes da data da audiência, ocasião em que aquele setor providenciará o envio do link de acesso à audiência virtual às partes, advogados e Defensores Públicos, se for o caso. Restando infrutífera a tentativa de conciliação, em 15 dias, digam as partes se desejam a produção de outras provas, justificando a necessidade e pertinência. Cumprido, inexistindo outras provas, faça-se nova intimação para que, no prazo comum de 15 dias, se manifestem em alegações finais. - ADV: NATÁLIA ANDRADE BUENO (OAB 492177/SP), MARCOS ROBERTO COELHO (OAB 340764/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - SOROCABA ATOrd 0067000-49.2008.5.15.0016 AUTOR: ADRIANO DE OLIVEIRA GOMES E OUTROS (65) RÉU: DEFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA - ME E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d3c3ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FRANCISCO DUARTE CONTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUANA SOUTO SILVA FAVARO - FRANCISCO DAMIAO FERREIRA SARMENTO - ROQUE ALVARO MOREIRA DE ALMEIDA - LUZIA HORENCIA DE SOUZA - JOSE SEBASTIAO SILVA - MAURI APARECIDO DE GODOY - CAMILA ALVES - VAGNER DE OLIVEIRA ALVES - PEDRO HENRIQUE CARRIEL DE LIMA - EZEQUIEL DE SOUZA - JULIO CESAR ALVES DE OLIVEIRA - KELLI REGINA VIEIRA MACHADO - SEVERINO VIEIRA DA SILVA - VALDIR CUBA DE MIRANDA - RAONI GABRIEL DE MORAES MARTINHO CARRARA - MARCOS ANTONIO FERNANDES DE ASSIS - SILMIA SOUTO DE OLIVEIRA AZEVEDO - ADRIANO DE OLIVEIRA GOMES - JOAO LUIZ PEDROSO - SANSAO DE OLIVEIRA FERREIRA - MOACYR HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA - LARISSA CAMPOLIM - CLAUDEMIR FERNANDES DE ASSIS - HERBERT HENRIQUE GASPAR - DOUGLAS LAERTE PEREIRA DOMINGUES - RUI OLIVEIRA SILVA - FERNANDO HENRIQUE DE ALMEIDA - PRISCILA REGINA SILVA PAIXAO - VALDENEI MACHADO DE PONTES - ODAIR JOSE DA SILVA - JOSE APARECIDO ROCHA DA SILVA - JOAO DIAS NETO - ANA CAROLINA RODRIGUES SILVA - CAIO CESAR FERNANDES PEREIRA - MARIA APARECIDA DE JESUS - JOAO PAULO CASSANIGA - MARIA BETANIA DA SILVA FERREIRA - ANTONIO PEREIRA DE LIRA - VALDIR DE SOUZA VIEIRA - MARIA DO SOCORRO SOUTO FERREIRA - EDERSON VIEIRA MACHADO - ANTONIO JOSE PEREIRA FELIPE - FAGNER DA SILVA ALVES - JOSE CARLOS VITORINO DIAS - JOSE SOARES DA SILVA NETO - REGINALDO LUIZ MOREIRA - ADILSON DOS SANTOS - DANIEL VANDERLEI DO NASCIMENTO - REINALDO VIEIRA DE SOUZA - ANDERSON LUIZ CASTILHO - EVERTON ANTONIO DA SILVA - IONARA MARIA MOREIRA FERREIRA - LUIZ CARLOS PINTO - ILSO APARECIDO DE BRITO - SIMONE SOUTO SILVA - CICERA GONCALVES DE ALMEIDA - MARCELO OLIVEIRA PAIXAO - JOAO PAULO DE OLIVEIRA - ANDERSON CAVALCANTE DE SOUZA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - SOROCABA ATOrd 0067000-49.2008.5.15.0016 AUTOR: ADRIANO DE OLIVEIRA GOMES E OUTROS (65) RÉU: DEFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA - ME E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d3c3ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FRANCISCO DUARTE CONTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FAUSTO BARBERO SCHIMMELPFENG - GIORGIA DIAS SCHIMMELPFENG - STEFANO BARBERO SCHIMMELPFENG - ALINE LITHOLDO DA ROSA - DEFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA - ME
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008317-75.2022.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: EDUARDO INACIO ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS ROBERTO COELHO - SP340764 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025304-02.2015.8.26.0602 - Inventário - Sucessões - E.E.J.S. - - S.N.M. - - W.J.R. e outros - C.R.N. - S.F.P. e outro - A.F.J. - Vistos. Considerando o silêncio do espólio de Esterlina quanto ao cumprimento da determinação contida no item 3 da decisão de fls. 879/880, determino a intimação do inventariante para que providencie o cumprimento do item 4 da referida decisão, no prazo de 20 dias, sob pena de aplicação das medidas cabíveis. Além disso, intime-se o inventariante para que se manifeste sobre o pedido de habilitação de fls. 870, no mesmo prazo. Dil.Int. - ADV: ELMINDA MARIA SETTE DA COSTA (OAB 362811/SP), MARCELO DA CONCEIÇÃO (OAB 363207/SP), MARCOS ROBERTO COELHO (OAB 340764/SP), ROBERTO EISFELD TRIGUEIRO (OAB 246419/SP), PAULO ROBERTO SANCHES (OAB 201738/SP), MARIA CRISTINA HERRADOR RAITZ CERVENCOVE (OAB 124671/SP), SHIGUECO TAKAHASI (OAB 68796/SP), SHIGUECO TAKAHASI (OAB 68796/SP), SHIGUECO TAKAHASI (OAB 68796/SP), SHIGUECO TAKAHASI (OAB 68796/SP), SHIGUECO TAKAHASI (OAB 68796/SP), SHIGUECO TAKAHASI (OAB 68796/SP), SHIGUECO TAKAHASI (OAB 68796/SP)
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