Rafael Marques Assi

Rafael Marques Assi

Número da OAB: OAB/SP 340789

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Marques Assi possui 111 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 80
Total de Intimações: 111
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT2
Nome: RAFAEL MARQUES ASSI

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
111
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (45) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) APELAçãO CíVEL (14) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001092-02.2021.4.03.6133 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes EXEQUENTE: JOSE PEDRO DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLA ANDREIA DE PAULA - SP282515, MARIA JULIA DE CASTRO ANDERY - SP352622, RAFAEL MARQUES ASSI - SP340789 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Trata-se de execução definitiva da sentença. Tendo em vista a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s), devidamente liberado(s) para pagamento, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Ressalta-se que o saque do valor deverá ser feito nos termos do artigo 40, § 1º, da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal, de acordo com as normas aplicáveis aos depósitos bancários, haja vista que os depósitos são feitos em conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. Fica autorizada, desde já, a expedição de certidão de autenticidade da procuração, caso haja pedido do advogado neste sentido, com o devido recolhimento das custas judiciais (R$ 8,00). A certidão será lavrada nos autos e ficará à disposição do advogado para que providencie a extração de cópia. A expedição de alvará de levantamento ou de ofício de transferência somente será realizada nos casos dos precatórios que estiverem depositados “à disposição deste Juízo”. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção da execução e arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Mogi das Cruzes/SP, datado e assinado eletronicamente.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001024-57.2018.4.03.6133 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes EXEQUENTE: EDVALDO SANTOS SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLA ANDREIA DE PAULA - SP282515, MARIA JULIA DE CASTRO ANDERY - SP352622, RAFAEL MARQUES ASSI - SP340789 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Trata-se de execução definitiva da sentença. Tendo em vista a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s), devidamente liberado(s) para pagamento, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Ressalta-se que o saque do valor deverá ser feito nos termos do artigo 40, § 1º, da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal, de acordo com as normas aplicáveis aos depósitos bancários, haja vista que os depósitos são feitos em conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. Fica autorizada, desde já, a expedição de certidão de autenticidade da procuração, caso haja pedido do advogado neste sentido, com o devido recolhimento das custas judiciais (R$ 8,00). A certidão será lavrada nos autos e ficará à disposição do advogado para que providencie a extração de cópia. A expedição de alvará de levantamento ou de ofício de transferência somente será realizada nos casos dos precatórios que estiverem depositados “à disposição deste Juízo”. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção da execução e arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Mogi das Cruzes/SP, datado e assinado eletronicamente.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002926-40.2021.4.03.6133 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes EXEQUENTE: ADILTON MARTINS LEITE Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA JULIA DE CASTRO ANDERY - SP352622, RAFAEL MARQUES ASSI - SP340789 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Trata-se de execução definitiva da sentença. Tendo em vista a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s), devidamente liberado(s) para pagamento, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Ressalta-se que o saque do valor deverá ser feito nos termos do artigo 40, § 1º, da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal, de acordo com as normas aplicáveis aos depósitos bancários, haja vista que os depósitos são feitos em conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. Fica autorizada, desde já, a expedição de certidão de autenticidade da procuração, caso haja pedido do advogado neste sentido, com o devido recolhimento das custas judiciais (R$ 8,00). A certidão será lavrada nos autos e ficará à disposição do advogado para que providencie a extração de cópia. A expedição de alvará de levantamento ou de ofício de transferência somente será realizada nos casos dos precatórios que estiverem depositados “à disposição deste Juízo”. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção da execução e arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Mogi das Cruzes/SP, datado e assinado eletronicamente.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002936-84.2021.4.03.6133 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes EXEQUENTE: NAIRSON SANTOS RODRIGUES Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLA ANDREIA DE PAULA - SP282515, MARIA JULIA DE CASTRO ANDERY - SP352622, RAFAEL MARQUES ASSI - SP340789 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Trata-se de execução definitiva da sentença. Tendo em vista a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s), devidamente liberado(s) para pagamento, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Ressalta-se que o saque do valor deverá ser feito nos termos do artigo 40, § 1º, da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal, de acordo com as normas aplicáveis aos depósitos bancários, haja vista que os depósitos são feitos em conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. Fica autorizada, desde já, a expedição de certidão de autenticidade da procuração, caso haja pedido do advogado neste sentido, com o devido recolhimento das custas judiciais (R$ 8,00). A certidão será lavrada nos autos e ficará à disposição do advogado para que providencie a extração de cópia. A expedição de alvará de levantamento ou de Ofício de transferência somente será realizada nos casos dos precatórios que estiverem depositados “à disposição deste Juízo”. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção da execução e arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Mogi das Cruzes/SP, datado e assinado eletronicamente.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001983-23.2021.4.03.6133 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes EXEQUENTE: SANDRO NEVES JULIO Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLA ANDREIA DE PAULA - SP282515, MARIA JULIA DE CASTRO ANDERY - SP352622, RAFAEL MARQUES ASSI - SP340789 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Trata-se de execução definitiva da sentença. Tendo em vista a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s), devidamente liberado(s) para pagamento, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Ressalta-se que o saque do valor deverá ser feito nos termos do artigo 40, § 1º, da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal, de acordo com as normas aplicáveis aos depósitos bancários, haja vista que os depósitos são feitos em conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. Fica autorizada, desde já, a expedição de certidão de autenticidade da procuração, caso haja pedido do advogado neste sentido, com o devido recolhimento das custas judiciais (R$ 8,00). A certidão será lavrada nos autos e ficará à disposição do advogado para que providencie a extração de cópia. A expedição de alvará de levantamento ou de ofício de transferência somente será realizada nos casos dos precatórios que estiverem depositados “à disposição deste Juízo”. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção da execução e arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Mogi das Cruzes/SP, datado e assinado eletronicamente.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011106-87.2021.4.03.6119 EXEQUENTE: JAQUES DE JESUS FERREIRA CRUZ ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAFAEL MARQUES ASSI - SP340789 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIA JULIA DE CASTRO ANDERY - SP352622 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CARLA ANDREIA DE PAULA - SP282515 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. HOMOLOGO a cessão de crédito noticiada (Id 365485767). Inclua-se a cessionária no cadastro processual, na qualidade de terceiro interessado. A Cessão de crédito não obstará o direito contratual de retenção dos valores contratos no momento do levantamento pelo patrono do autor, valendo a cessação apenas sobre o que sobeja, já que o mais está comprometido conforme pacto prévio entre parte e advogado. Dê-se vista às partes. Intime-se o cessionário através de ato ordinatório, vez que não cadastrado no sistema quando proferido este despacho. Oficie-se o Setor de Precatórios do E.TRF 3ª Região, solicitando que o valor requisitado através do ofício requisitório nº 20240256648 (Id 353813426) seja disponibilizado à ordem deste Juízo, nos termos do art. 21, do Capítulo IV, da Resolução CJF nº 458/2017. Após, aguarde-se a comunicação do pagamento no arquivo sobrestado. Cumpra-se e intimem-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1001869-22.2016.5.02.0492 RECLAMANTE: ADRIANO SATURNO NUNES RECLAMADO: SUZANENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a147e0 proferido nos autos. VMK DECISÃO #id:d4139b2: Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), nos termos do art. 897, § 3º, parte final, da CLT, para prosseguimento da execução, processe-se, em autos suplementares (carta de sentença), o agravo de petição interposto por SARAH ALVES DE LIMA. Contraminuta, querendo, no prazo legal. Quanto a eventual pedido de efeito suspensivo, ele deve ser postulado ao Juízo ad quem, na forma dos arts. 995 e 1.012, § 3º, do CPC, bem como do Ato GP/CR nº 02/2018 deste Tribunal (TRT-2). Após o prazo acima, deverá a Secretaria da Vara proceder à formação de autos suplementares (carta de sentença) e remetê-los ao E. Tribunal, nos termos do art. art. 897, § 3º, parte final, da CLT. Int. SUZANO/SP, 01 de agosto de 2025. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO SATURNO NUNES
Página 1 de 12 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou