Rafael Marques Assi
Rafael Marques Assi
Número da OAB:
OAB/SP 340789
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Marques Assi possui 111 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
RAFAEL MARQUES ASSI
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
111
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (45)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
APELAçãO CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001092-02.2021.4.03.6133 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes EXEQUENTE: JOSE PEDRO DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLA ANDREIA DE PAULA - SP282515, MARIA JULIA DE CASTRO ANDERY - SP352622, RAFAEL MARQUES ASSI - SP340789 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Trata-se de execução definitiva da sentença. Tendo em vista a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s), devidamente liberado(s) para pagamento, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Ressalta-se que o saque do valor deverá ser feito nos termos do artigo 40, § 1º, da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal, de acordo com as normas aplicáveis aos depósitos bancários, haja vista que os depósitos são feitos em conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. Fica autorizada, desde já, a expedição de certidão de autenticidade da procuração, caso haja pedido do advogado neste sentido, com o devido recolhimento das custas judiciais (R$ 8,00). A certidão será lavrada nos autos e ficará à disposição do advogado para que providencie a extração de cópia. A expedição de alvará de levantamento ou de ofício de transferência somente será realizada nos casos dos precatórios que estiverem depositados “à disposição deste Juízo”. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção da execução e arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Mogi das Cruzes/SP, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001024-57.2018.4.03.6133 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes EXEQUENTE: EDVALDO SANTOS SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLA ANDREIA DE PAULA - SP282515, MARIA JULIA DE CASTRO ANDERY - SP352622, RAFAEL MARQUES ASSI - SP340789 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Trata-se de execução definitiva da sentença. Tendo em vista a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s), devidamente liberado(s) para pagamento, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Ressalta-se que o saque do valor deverá ser feito nos termos do artigo 40, § 1º, da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal, de acordo com as normas aplicáveis aos depósitos bancários, haja vista que os depósitos são feitos em conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. Fica autorizada, desde já, a expedição de certidão de autenticidade da procuração, caso haja pedido do advogado neste sentido, com o devido recolhimento das custas judiciais (R$ 8,00). A certidão será lavrada nos autos e ficará à disposição do advogado para que providencie a extração de cópia. A expedição de alvará de levantamento ou de ofício de transferência somente será realizada nos casos dos precatórios que estiverem depositados “à disposição deste Juízo”. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção da execução e arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Mogi das Cruzes/SP, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002926-40.2021.4.03.6133 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes EXEQUENTE: ADILTON MARTINS LEITE Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA JULIA DE CASTRO ANDERY - SP352622, RAFAEL MARQUES ASSI - SP340789 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Trata-se de execução definitiva da sentença. Tendo em vista a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s), devidamente liberado(s) para pagamento, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Ressalta-se que o saque do valor deverá ser feito nos termos do artigo 40, § 1º, da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal, de acordo com as normas aplicáveis aos depósitos bancários, haja vista que os depósitos são feitos em conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. Fica autorizada, desde já, a expedição de certidão de autenticidade da procuração, caso haja pedido do advogado neste sentido, com o devido recolhimento das custas judiciais (R$ 8,00). A certidão será lavrada nos autos e ficará à disposição do advogado para que providencie a extração de cópia. A expedição de alvará de levantamento ou de ofício de transferência somente será realizada nos casos dos precatórios que estiverem depositados “à disposição deste Juízo”. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção da execução e arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Mogi das Cruzes/SP, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002936-84.2021.4.03.6133 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes EXEQUENTE: NAIRSON SANTOS RODRIGUES Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLA ANDREIA DE PAULA - SP282515, MARIA JULIA DE CASTRO ANDERY - SP352622, RAFAEL MARQUES ASSI - SP340789 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Trata-se de execução definitiva da sentença. Tendo em vista a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s), devidamente liberado(s) para pagamento, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Ressalta-se que o saque do valor deverá ser feito nos termos do artigo 40, § 1º, da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal, de acordo com as normas aplicáveis aos depósitos bancários, haja vista que os depósitos são feitos em conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. Fica autorizada, desde já, a expedição de certidão de autenticidade da procuração, caso haja pedido do advogado neste sentido, com o devido recolhimento das custas judiciais (R$ 8,00). A certidão será lavrada nos autos e ficará à disposição do advogado para que providencie a extração de cópia. A expedição de alvará de levantamento ou de Ofício de transferência somente será realizada nos casos dos precatórios que estiverem depositados “à disposição deste Juízo”. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção da execução e arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Mogi das Cruzes/SP, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001983-23.2021.4.03.6133 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes EXEQUENTE: SANDRO NEVES JULIO Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLA ANDREIA DE PAULA - SP282515, MARIA JULIA DE CASTRO ANDERY - SP352622, RAFAEL MARQUES ASSI - SP340789 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Trata-se de execução definitiva da sentença. Tendo em vista a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s), devidamente liberado(s) para pagamento, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Ressalta-se que o saque do valor deverá ser feito nos termos do artigo 40, § 1º, da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal, de acordo com as normas aplicáveis aos depósitos bancários, haja vista que os depósitos são feitos em conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. Fica autorizada, desde já, a expedição de certidão de autenticidade da procuração, caso haja pedido do advogado neste sentido, com o devido recolhimento das custas judiciais (R$ 8,00). A certidão será lavrada nos autos e ficará à disposição do advogado para que providencie a extração de cópia. A expedição de alvará de levantamento ou de ofício de transferência somente será realizada nos casos dos precatórios que estiverem depositados “à disposição deste Juízo”. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção da execução e arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Mogi das Cruzes/SP, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011106-87.2021.4.03.6119 EXEQUENTE: JAQUES DE JESUS FERREIRA CRUZ ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAFAEL MARQUES ASSI - SP340789 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIA JULIA DE CASTRO ANDERY - SP352622 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CARLA ANDREIA DE PAULA - SP282515 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. HOMOLOGO a cessão de crédito noticiada (Id 365485767). Inclua-se a cessionária no cadastro processual, na qualidade de terceiro interessado. A Cessão de crédito não obstará o direito contratual de retenção dos valores contratos no momento do levantamento pelo patrono do autor, valendo a cessação apenas sobre o que sobeja, já que o mais está comprometido conforme pacto prévio entre parte e advogado. Dê-se vista às partes. Intime-se o cessionário através de ato ordinatório, vez que não cadastrado no sistema quando proferido este despacho. Oficie-se o Setor de Precatórios do E.TRF 3ª Região, solicitando que o valor requisitado através do ofício requisitório nº 20240256648 (Id 353813426) seja disponibilizado à ordem deste Juízo, nos termos do art. 21, do Capítulo IV, da Resolução CJF nº 458/2017. Após, aguarde-se a comunicação do pagamento no arquivo sobrestado. Cumpra-se e intimem-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1001869-22.2016.5.02.0492 RECLAMANTE: ADRIANO SATURNO NUNES RECLAMADO: SUZANENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a147e0 proferido nos autos. VMK DECISÃO #id:d4139b2: Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), nos termos do art. 897, § 3º, parte final, da CLT, para prosseguimento da execução, processe-se, em autos suplementares (carta de sentença), o agravo de petição interposto por SARAH ALVES DE LIMA. Contraminuta, querendo, no prazo legal. Quanto a eventual pedido de efeito suspensivo, ele deve ser postulado ao Juízo ad quem, na forma dos arts. 995 e 1.012, § 3º, do CPC, bem como do Ato GP/CR nº 02/2018 deste Tribunal (TRT-2). Após o prazo acima, deverá a Secretaria da Vara proceder à formação de autos suplementares (carta de sentença) e remetê-los ao E. Tribunal, nos termos do art. art. 897, § 3º, parte final, da CLT. Int. SUZANO/SP, 01 de agosto de 2025. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO SATURNO NUNES
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