Thiago Cruz Dos Santos
Thiago Cruz Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 340820
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Cruz Dos Santos possui 111 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
THIAGO CRUZ DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
111
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014773-72.2024.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.F.S. - P.J.F.S. - Vistos. 1. Certifique-se o decurso do prazo para que as partes manifestassem interesse na produção de outras provas. 2. Este juízo prioriza o tratamento adequado do conflito, estimulando, sempre que possível, a solução consensual deste. Diante disso, designo audiência de conciliação para o dia 27 de agosto de 2025, às 11 horas, a ser realizada pelo sistema Microsoft Teams, ressalvada eventual impossibilidade de participação ao ato na forma referida, caso em que deverá ser reportado a este Juízo. Intimem-se as partes por meio de seus patronos. A fim de viabilizar a realização da audiência virtual, as partes e seus patronos deverão informar o endereço eletrônico e/ou número de telefone, desde que instalado e operante o aplicativo whatsapp ante a necessidade de encaminhamento do link de acesso ao sistema Microsoft Teams. Assim, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias para que as partes prestem as informações requisitadas. Com a apresentação dos e-mails e/ou números de telefones, a zelosa serventia providenciará o encaminhamento do link para acesso à sala virtual conforme o meio de contato fornecido, cabendo aos d. patronos o envio do link aos seus clientes. A fim de melhor orientar as partes esclareço que para ingresso na audiência virtual é necessário dispor dos seguintes itens: telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; acesso à Internet; endereço de e-mail ativo; instalação do aplicativo Microsoft Teams. Por fim, objetivando agilizar a qualificação dos envolvidos no ato solicito que as partes tenham em mãos documento de identificação. 3. A teor do que estabelece a Portaria NUPEMEC n.º 001/2023 , em seu artigo 1.º e em consonância com a Portaria n.º 02/2019 editada pela MM. Juíza de Direito Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Vicente - CEJUSC, com fulcro na Resolução CNJ n.º 271/2018 e Resolução TJSP n.º 809/2019 arbitro os honorários devidos a(o) conciliador(a) em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos) se o valor atribuído à causa é de até R$ 65.685,00 (sessenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco reais. Na hipótese de causa cujo valor atribuído seja superior a R$ 65.685,00 (sessenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco reais) a os honorários devidos o(a) conciliador(a) deverá observar a Tabela de Remuneração em anexo à Resolução TJSP 809/2019. Caberá as partes efetuar o pagamento do valor devido diretamente a(o) conciliador(a), mediante transferência bancária ou PIX cujos dados serão informados por este na sessão do conciliação designada. O pagamento deverá ser comprovado em até 05 (cinco) dias a contar da sessão de conciliação realizada. Com o pagamento, o feito seguirá conclusos para homologação da composição a que eventualmente tenham chegado as partes. Realizada a sessão sem que tenha havido conciliação das partes, o responsável pelo pagamento deverá comprovar tê-lo feito no prazo de 10 (dez) dias a contar da referida audiência. Com o decurso dos prazos estabelecidos, sem que tenham sido comprovados os pagamentos, deverá ser expedida a necessária certidão em favor do conciliador em consonância com o que o dispõe o artigo 3.º, parágrafo único, da Portaria NUPEMEC n.º 001/2023. A referida certidão deverá também ser expedida nas hipóteses em que a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 4.º, Portaria NUPEMEC n.º 001/2023), destacando o benefício e devendo ser entregue ao conciliador ao final da audiência. 4. Saliento que a importância indicada no item 5 deverá ser recolhida inclusive pela partes beneficiárias da assistência judiciária, excetuando àquelas assistidas no feito pela Defensoria Pública ou que sejam representadas por advogados nomeados pelo Convênio entre OAB e Defensoria Pública, pois os valores previstos na Resolução nº 809/2019, do Órgão Especial do TJSP, que regulamenta a remuneração de conciliadores e mediadores neste Tribunal, são mínimos e, em uma primeira análise, podem ser recolhidos sem prejuízo ao sustento das partes e seus familiares. Ademais, importante salientar que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, mesmo com a aprovação da Lei Estadual nº 15.804/2015, até a presente data, não destinou recursos ao custeio dos conciliadores e mediadores. Diante deste quadro, as atividades de conciliação e mediação junto ao TJSP, em favor dos beneficiários da justiça gratuita, são de extrema importância para o auxílio na resolução de conflitos e, ainda assim, permanecem alicerçadas no trabalho voluntário de colaboradores do Juízo. De modo que a gratuidade concedida à(ao) requerente não se estende à remuneração dos conciliadores e mediadores, prevalecendo a isenção de custas e despesas quanto aos demais atos (art. 98, §5º, do CPC). Nesse mesmo sentido já se manifestou a 29ª Câmara de Direito Privado do TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de acidente automobilístico. Gratuidade da justiça concedida de forma parcial, excluindo-se do benefício a remuneração do conciliador. Possibilidade. Inteligência do artigo 98, §5º do CPC. Fica a critério do magistrado a concessão para alguns ou todos os atos processuais. Compatibilidade entre o disposto no CPC e a Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial. Valor fixado de forma módica e seu patamar básico, possibilitando à autora o pagamento sem comprometimento de sua renda mensal. Agravo improvido". (TJSP, 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Desembargador FRANCISCO CARLOS INOUYE SHINTATE, j. 17/06/2020, V. U.) Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: THIAGO CRUZ DOS SANTOS (OAB 340820/SP), CLEY ARROJO MARTINEZ (OAB 242966/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008360-77.2023.8.26.0590 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucy Aparecida Bozzo de Moraes - Leandro de Moraes - - Glaucio Rogério de Moraes - "À vista da determinação contida no r. provimento jurisdicional de página 152, procedi nesta data a expedição do mandado de levantamento eletrônico gravado e registrado no Portal de Custas sob número 20250723083936038606 tendo sido observado rigorosamente o formulário apresentado e liberado na página 145. Referido mandado de levantamento eletrônico aguarda conferência e finalização pelo coordenador desta unidade e seguirá posteriormente para assinatura do magistrado e em até 10 (dez) dias úteis seguirá à instituição financeira para efetivo cumprimento". - ADV: THIAGO CRUZ DOS SANTOS (OAB 340820/SP), THIAGO CRUZ DOS SANTOS (OAB 340820/SP), THIAGO CRUZ DOS SANTOS (OAB 340820/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 465582/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 465582/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 465582/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009279-76.2025.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nota Fiscal ou Fatura - Enio Albuquerque Calvacante - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: THIAGO CRUZ DOS SANTOS (OAB 340820/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relator: PAULO KIM BARBOSA ROT 1001717-69.2024.5.02.0402 RECORRENTE: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA RECORRIDO: L R DE OLIVEIRA SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:0805ef7 proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO nº 1001717-69.2024.5.02.0402 (ROT) RECORRENTE: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA RECORRIDO: L R DE OLIVEIRA SERVICOS EIRELI RELATOR: PAULO KIM BARBOSA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA RELATÓRIO Vistos etc. Embargos de declaração oferecidos pela reclamada. É o relatório. DECIDE-SE. FUNDAMENTAÇÃO Conhece-se dos embargos de declaração, pois preenchidos os requisitos legais. NEGA-SE PROVIMENTO aos embargos de declaração, que são rejeitados. Quanto aos argumentos oferecidos, omissão na apreciação dos mesmos temas já debatidos em seu recurso primário, sem razão a parte embargante. A causa já foi analisada pelo MM. Juízo de 1º grau. Por outro lado, este Tribunal Regional do Trabalho, como Juízo de 2º grau, apreciou a causa novamente, inclusive em decisão de embargos de declaração na qual aclarou o julgamento. Ou seja, foi devidamente entregue a prestação jurisdicional. Verifica-se que, apesar de todos estes trâmites descritos, ainda há inconformismo da parte embargante, que deseja novo julgamento. Todavia, os embargos de declaração não são previstos legalmente para tal fim. A parte embargante rediscute a causa em sede de embargos de declaração. Anteriormente, os seus argumentos não foram aceitos e seus pedidos foram rejeitados por este Tribunal. Mesmo assim, agora a parte embargante reitera os seus pontos de vista, com a pretensão de que o Órgão Julgador modifique a decisão em seu favor. Não há previsão legal para tal pretensão. Portanto, não há qualquer omissão ou contradição a serem sanadas, nem manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (CLT, art. 897-A, caput). Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais. Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Senhores Magistrados Federais do Trabalho Paulo Kim Barbosa (Relator), Jorge Eduardo Assad (2º votante) e Tania Bizarro Quirino de Morais. Votação: unânime. DISPOSITIVO Isto posto, acordam os Magistrados da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração oferecidos, e, quanto ao mérito deste tópico, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo no mais o voto preferido, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Tudo conforme fundamentação do voto. PAULO KIM BARBOSA Desembargador Relator pcpcs SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. ELIAS EVALDO DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relator: PAULO KIM BARBOSA ROT 1001717-69.2024.5.02.0402 RECORRENTE: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA RECORRIDO: L R DE OLIVEIRA SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:0805ef7 proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO nº 1001717-69.2024.5.02.0402 (ROT) RECORRENTE: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA RECORRIDO: L R DE OLIVEIRA SERVICOS EIRELI RELATOR: PAULO KIM BARBOSA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA RELATÓRIO Vistos etc. Embargos de declaração oferecidos pela reclamada. É o relatório. DECIDE-SE. FUNDAMENTAÇÃO Conhece-se dos embargos de declaração, pois preenchidos os requisitos legais. NEGA-SE PROVIMENTO aos embargos de declaração, que são rejeitados. Quanto aos argumentos oferecidos, omissão na apreciação dos mesmos temas já debatidos em seu recurso primário, sem razão a parte embargante. A causa já foi analisada pelo MM. Juízo de 1º grau. Por outro lado, este Tribunal Regional do Trabalho, como Juízo de 2º grau, apreciou a causa novamente, inclusive em decisão de embargos de declaração na qual aclarou o julgamento. Ou seja, foi devidamente entregue a prestação jurisdicional. Verifica-se que, apesar de todos estes trâmites descritos, ainda há inconformismo da parte embargante, que deseja novo julgamento. Todavia, os embargos de declaração não são previstos legalmente para tal fim. A parte embargante rediscute a causa em sede de embargos de declaração. Anteriormente, os seus argumentos não foram aceitos e seus pedidos foram rejeitados por este Tribunal. Mesmo assim, agora a parte embargante reitera os seus pontos de vista, com a pretensão de que o Órgão Julgador modifique a decisão em seu favor. Não há previsão legal para tal pretensão. Portanto, não há qualquer omissão ou contradição a serem sanadas, nem manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (CLT, art. 897-A, caput). Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais. Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Senhores Magistrados Federais do Trabalho Paulo Kim Barbosa (Relator), Jorge Eduardo Assad (2º votante) e Tania Bizarro Quirino de Morais. Votação: unânime. DISPOSITIVO Isto posto, acordam os Magistrados da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração oferecidos, e, quanto ao mérito deste tópico, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo no mais o voto preferido, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Tudo conforme fundamentação do voto. PAULO KIM BARBOSA Desembargador Relator pcpcs SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. ELIAS EVALDO DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - L R DE OLIVEIRA SERVICOS EIRELI
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016959-05.2023.8.26.0590 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sergio Emanoel de Carvalho - Martha Haddad Esteves Martins - - Marcio Esteves Martins - - Luciano Esteves Martins - - Associação Brasileira de Esportes Tna - Abetenaer e outro - Condominio Edificios Blue Moon e Blue Sky e outros - Analisando com acuidade a documentação acostada ao caderno processual, exsurge da resposta ao ofício encaminhado ao Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de São Vicente, que "foram feitas buscas para os lotes 92, 93 e 94 do Loteamento Ilha Porchat, sendo encontrada apenas a matricula 128.452 deste Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente/SP, qual tem por objeto apenas o lote 92, retromencionado. Comparando a descrição constante da matricula retromencionada com a descrição de fls. 42, verifica-se que aparentemente são compatíveis entre si. Nesse sentido, é necessária a utilização do vocábulo aparentemente na medida em que os confrontes pelas laterais do lote, estão Indicados de forma invertida. Nesse sentido, apenas com base nas confrontações não é possível concluir pela compatibilidade ou incompatibilidade das descrições, na medida em que se o ponto de observação do imóvel for diverso, as confrontações indicadas também será diverso (sic) (fls. 465). Com relação às descrições dos outros lotes, indicamos à Vossa Excelência que NÃO PREENCHEM os requisitos para a abertura de matrícula, nos termos do item 57 do Capítulo XX das Normas de Serviço Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo - uma vez que da descrição do lote 92 e 93 constam discrepâncias no dizem respeito a medida (sic) (fls. 465). Fixado tal balizamento, não há como se prosseguir a demanda, especialmente para eventual hipótese de procedência do pedido inicial, sem que haja a precisa individualização e delimitação do imóvel usucapiendo, especialmente para que seja observado o princípio da especialidade objetiva, fundamental para o registro de imóveis, caracterizado pela completa e correta descrição e determinação do bem, de tal forma que não se confunda com qualquer outro. Nesse sentido, confira-se: AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, ANTE A EXISTÊNCIA DE TÍTULO REGISTRÁVEL. IMÓVEL OBJETO DO PROCESSO INTEGRA LOTEAMENTO IRREGULAR. POSSIBLIDADE DE LEGALIZAÇÃO DA ÁREA OCUPADA, POR USUCAPIÃO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 10, DO ESTATUTO DAS CIDADES. AUTORES POSSUEM TÍTULO REGISTRÁVEL, MAS, O REGISTRO FOI NEGADO, POR IRREGULARIDADES FORMAIS. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO QUE A REGULARIZAÇÃO SE FAÇA POR INTERMÉDIO DA USUCAPIÃO ORDINÁRIO. COMPROVAÇÃO OU NÃO DOS DEMAIS REQUISITOS DA USUCAPIÃO DIZ RESPEITO AO MÉRITO DA AÇÃO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO NOTADAMENTE COM A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. RECURSO PROVIDO (TJSP - Apelação 0117076-70.2008.8.26.0000 - Rel. Edson Luiz de Queiroz. 5a Câmara de Direito Privado. J, 15/01/2014). Para tanto, nomeio perito o Engenheiro ANTONIO GUILHERME MENEZES BRAGA, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo. Tendo em vista que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita, Oficie-se à Secretaria da Justiça e Cidadania requisitando a reserva dos honorários fixados, utilizando a Serventia o modelo 50719 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023. Assinalo que o Cartório, ao cumprir tal providência, deverá atentar ao coreto preenchimento dos dados do louvado nomeado, em especial aqueles referentes ao nome, número de CPF, data de nascimento e número de inscrição no INSS, PIS ou PASEP, sem os quais não será possível o pagamento, observando, no mais, o Comunicado Conjunto nº 258/2024. Na forma da Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo e considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo e especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades da Comarca, fixo os honorários do louvado no valor máximo previsto no Anexo do aludido ato normativo, isto é, 88 UFESPs Grau II. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo do artigo 465, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Laudo em 30 (trinta) dias. Oportunamente, à míngua de resposta, reitere-se a as intimações às Fazendas Públicas Municipal, Estadual e da União, por meio do Portal Eletrônico Integrado, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Deixo consignado que o silêncio será reputado como desinteresse dos aludidos órgãos públicos neste feito. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO TOFFETI GONÇALVES (OAB 236864/SP), THIAGO CRUZ DOS SANTOS (OAB 340820/SP), PEDRO HENRIQUE MARTINS GOMES (OAB 343478/SP), LUIZ FERNANDO TOFFETI GONÇALVES (OAB 236864/SP), ALAN JEWTUSZENKO (OAB 263779/SP), LUIZ FERNANDO TOFFETI GONÇALVES (OAB 236864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018051-61.2019.8.26.0562 (processo principal 1007443-89.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - M.R.A. - F.M.N. - C.E.F. - Vistos. Fls. 814/815 - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), THIAGO CRUZ DOS SANTOS (OAB 340820/SP), RENATA NOWILL MARIANO (OAB 265475/SP), ROBERTO RACHED JORGE (OAB 208520/SP)
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