Ewerton Costa Silva

Ewerton Costa Silva

Número da OAB: OAB/SP 340868

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ewerton Costa Silva possui 11 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2024, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 11
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: EWERTON COSTA SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1073056-09.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Denise Porto Garcia - - Lucas Andrade Cotulio - Kavak Tecnologia e Comércio de Veículos Ltda. - 1) Trata-se de embargos de declaração oposto por KAVAK TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., alegando que o decisum proferido nos autos merece aclaramento. FUNDAMENTO E DECIDO. Os embargos de declaração são tempestivos. Contudo, são impassíveis de provimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. Nessa esteira, o decisum encontra-se devidamente fundamentado, tendo enfrentado todas as questões postas e julgado o conjunto das pretensões exercidas. Como assenta Pierluigi Chiassoni, o provimento jurisdicional deve ser justificado do ponto de vista lógico-dedutivo, como condição de justificação interna; bem como justificado sob o prisma do perfil da correção das suas premissas jurídicas e fáticas, como condição de justificação externa (Técnica da interpretação jurídica: breviário para juristas. Tradução Daniel Mitidiero, Otávio Domit, Rafael Abreu e Vitor de Paula Ramos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020 (ebook). No caso em tela, o julgamento está logicamente justificado e decorre das suas premissas normativas e probatórias extraídas do ordenamento jurídico vigente e dos elementos de prova carreados aos autos. Anote-se, no mais, que questões correspondem a pontos de fato e de direito voltados a amparar ou a repudiar as pretensões exercidas, bem como a propiciar ou negar a admissibilidade do seu conhecimento. Não se confundem, pois, com argumentos, juízos de valor e meras considerações das partes, as quais não, necessariamente, devem ser enfrentados por ocasião do julgamento (cf. ABRANTES GERALDES, António Santos. Recursos no novo Código de Processo Civil. 3. ed. Coimbra: Almedina, 2016, p. 95-96). Em verdade, os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na estreita via eleita. Para a reforma do julgado, seria imperativa a interposição do recurso adequado (cf. STJ, EDcl no AgRg no REsp 724.538/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 06.09.2007, DJ 19.09.2007 p. 252). Ante o exposto, CONHEÇO E NÃO ACOLHO aos embargos de declaração oposto por KAVAK TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., tendo em vista o objetivo de alterar a decisão, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2) Trata-se de embargos de declaração oposto por DENISE PORTO GARCIA e LUCAS ANDRADE COTULI, alegando que o decisum proferido nos autos merece aclaramento. FUNDAMENTO E DECIDO. Os embargos de declaração são tempestivos e passíveis de parcial provimento, porquanto o bem foi adquirido em 2024, bem como as despesas com IPVA, igualmente, merecem ressarcimento. Contudo, a condenação da ré ao ressarcimento das despesas processuais já compreende os honorários despedidos pelos autores. Ante o exposto, CONHEÇO E EM PARTE ACOLHO aos embargos de declaração oposto por DENISE PORTO GARCIA e LUCAS ANDRADE COTULI, para declarar o dispositivo da sentença proferida: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A DEMANDA formulada por DENISE PORTO GARCIA e LUCAS ANDRADE COTULIO para, resolvendo o contrato objeto dos autos, condenar KAVAK TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA a: a) restituir as quantias de R$60.000,00, R$3.853,66, R$1.781,84, R$1.911,00, R$3.174,12 e R$2.054,70, corrigidas de cada desembolso; b) a reparar danos morais no valor de R$3.000,00, corrigidos desta data em diante, segundo a Súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); com juros moratórios correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, consoante aos artigos 406 e 407 do Código Civil, a contar da citação. - ADV: EWERTON COSTA SILVA (OAB 340868/SP), CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES RÊGO (OAB 517685/SP), EWERTON COSTA SILVA (OAB 340868/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1073056-09.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Denise Porto Garcia - - Lucas Andrade Cotulio - Kavak Tecnologia e Comércio de Veículos Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A DEMANDA formulada por DENISE PORTO GARCIA e LUCAS ANDRADE COTULIO para, resolvendo o contrato objeto dos autos, condenar KAVAK TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA a: a) restituir as quantias de R$60.000,00, R$3.853,66, R$1.781,84, R$3.174,12 e R$2.054,70, corrigidas de cada desembolso; b) a reparar danos morais no valor de R$3.000,00, corrigidos desta data em diante, segundo a Súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); com juros moratórios correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, consoante aos artigos 406 e 407 do Código Civil, a contar da citação. Condeno KAVAK TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil, que arbitro, em conformidade com o artigo 85, §2º do mesmo diploma legal, em 10% sobre o valor da condenação. Em conformidade ao entendimento consolidado na Súmula n. 326 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, "na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca". - ADV: EWERTON COSTA SILVA (OAB 340868/SP), CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES RÊGO (OAB 517685/SP), EWERTON COSTA SILVA (OAB 340868/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000105-77.2023.8.26.0543 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ferraz de Vasconcelos - Apelante: Dulcimar Solange Gasparini Pinheiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Alfa Caraguatatuba Empreendimentos Imobiliarios Ltda Me - Apelado: Tercon Empreendimentos Imobiliários S/s Ltda - Apelada: Márcia Aparecida da Silva - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VENDA DE IMÓVEL SEM REGISTRO PRÉVIO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA. POSTERIOR ALIENAÇÃO A TERCEIROS DE BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE VÍCIO INVALIDANTE. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.1. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA E DOS ATOS REGISTRAIS SUBSEQUENTES RELATIVOS À VENDA DE IMÓVEL, SOB ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DO OBJETO EM RAZÃO DE ALIENAÇÃO ANTERIOR NÃO REGISTRADA.2. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA FIRMADO NOS ANOS 1980, SEM REGISTRO E SEM COMPROVAÇÃO DE POSSE OU DOMÍNIO EXERCIDO PELA AUTORA. ALIENAÇÃO REGULAR COM REGISTRO EM 2010, INEXISTINDO INDÍCIOS DE MÁ-FÉ DOS ADQUIRENTES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE REGISTRAL E DA BOA-FÉ OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NOS MOLDES DOS ARTS. 166 E 167 DO CÓDIGO CIVIL.3. MESMO COM A APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL, INAFASTÁVEL O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES INDENIZATÓRIAS, POIS A ALIENAÇÃO REPUTADA FRAUDULENTA OCORREU EM 2010 E A PRESENTE AÇÃO SOMENTE FOI PROPOSTA EM 2023.4. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cristina Rodrigues Alves de Oliveira (OAB: 328132/SP) - Denilson Alves de Oliveira (OAB: 231895/SP) - Wagner Duccini (OAB: 258875/SP) - Eduardo Tadeu Gonçales (OAB: 174404/SP) - Ewerton Costa Silva (OAB: 340868/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ewerton Costa Silva (OAB 340868/SP), Camila de Almeida Bastos de Moraes Rêgo (OAB 517685/SP) Processo 1073056-09.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Denise Porto Garcia, Lucas Andrade Cotulio - Reqdo: Kavak Tecnologia e Comércio de Veículos Ltda. - Vistos, Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito. Manifestem-se as partes, em quinze dias, acerca do laudo pericial juntado. Int.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002002-33.2024.5.02.0056 RECLAMANTE: CINDY LOUISE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 409f154 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULIANA SANTONI VON HELD Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CINDY LOUISE ALVES DOS SANTOS
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002002-33.2024.5.02.0056 RECLAMANTE: CINDY LOUISE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 409f154 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULIANA SANTONI VON HELD Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000315-27.2020.5.02.0067 : ELISABETE DA SILVA : PRISCILA BATELLI CAPPELLINI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ce8034 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. EDLANE DOS SANTOS ALMEIDA   DESPACHO Vistos.  Intime-se a RECLAMANTE para que cumpra a determinação da R. Sentença, devendo apresentar sua CTPS na Secretaria da Vara do Trabalho, no horário das 11h30 às 18h. Em seguida, a Reclamada será intimada para, em cinco dias, proceder às anotações, sob pena de multa diária, conforme já determinado. Prazo de 5 dias. Intime-se a RECLAMADA para que, no prazo de 8 dias, apresente os cálculos de liquidação dos valores que entende devidos, incluindo valores de INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, observando estritamente os termos do julgado. A apresentação dos cálculos deve ser acompanhada de depósito judicial dos valores discriminados, uma vez que incontroversos, ficando, desde já, autorizada a liberação aos respectivos credores.  Na apresentação dos cálculos, atentem-se as partes à necessidade de utilização do sistema PJe Calc, devendo o PDF ser acompanhado pelo arquivo de extensão “.pjc”, exportado pelo Pje Calc Cidadão, conforme disposto no artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021.  O sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/ . Os cálculos apresentados deverão observar estritamente os termos do julgado, inclusive quanto ao índice de correção monetária e juros de mora. Na ausência de indicação específica de índice na sentença/acórdão, deverão ser apresentados nos moldes das ADCs nº 58 e 59.  No decurso do prazo e independentemente de intimação, poderá o RECLAMANTE apresentar manifestação e/ou impugnação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão. Adverte-se que os cálculos das partes apresentados fora do prazo ou em inversão de ordem em relação ao determinado, sem justificativa, não serão conhecidos. Na oportunidade, deverá o(a) reclamante informar, expressamente, se pretende que se proceda à execução do débito exequendo após a homologação dos cálculos.  Eventual divergência contábil ou ausência de cálculos será dirimida com o auxílio de contador , encargo que atribuo ao perito ERICA SILVA THOMÉ, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 20 dias após intimação, observando a dedução do valor incontroverso depositado.  O laudo deve ser apresentado obrigatoriamente no sistema PJE-Calc, acompanhado do arquivo PJC.  Em atendimento ao princípio de celeridade processual, a fim de viabilizar a célere tramitação do feito sistema PJE, deverá o perito apresentar quadro resumo em expediente autônomo com a nomenclatura LIQUIDAÇÃO/RESUMO, inclusive quando não necessária a elaboração de laudo. Cumprido, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se.  SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. GUSTAVO CAMPOS PADOVESE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELISABETE DA SILVA
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