Wendell Santos Araujo
Wendell Santos Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 340914
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wendell Santos Araujo possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2020, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
WENDELL SANTOS ARAUJO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020064-44.2014.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Tatiana Domingues de Arantes - Defere-se o pedido de assistência judiciária em favor da parte ré. No mais e considerando as alegações deduzidas a págs. 373/374, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: WASHINGTON LUIS SILVA (OAB 310275/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), WENDELL SANTOS ARAUJO (OAB 340914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024267-60.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Emerson do Brasil - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes a fls. 281/286, nos autos da presente ação movida por Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC em face de Emerson do Brasil, o que faço com fundamento no art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo, com resolução do mérito. Tendo em vista o prazo previsto para o pagamento, aguarde-se no arquivo provisório, manifestando-se oportunamente o credor, para fins de arquivamento definitivo dos autos e baixa no sistema. P.I.C. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), WENDELL SANTOS ARAUJO (OAB 340914/SP), MARCIA PONTUAL OLIVEIRA (OAB 105131/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003156-38.2020.8.26.0020 (apensado ao processo 1000768-24.2015.8.26.0020) (processo principal 1000768-24.2015.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se nova e útil provocação em arquivo, iniciando-se o prazo prescricional. Neste sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça: Ação Monitória, ora em fase de cumprimento de sentença. 'Decisum' de extinção, sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir. Irresignação da parte exequente. Cabimento. O disposto no art. 485, inciso III, do CPC/15 não é aplicável ao cumprimento de sentença. O abandono pelo exequente em sede de cumprimento de sentença dá início à contagem do prazo prescricional, e não à extinção terminativa do processo. Feito que deve ter o regular andamento ou permanecer suspenso. Art.921, III, do CPC. Sentença anulada. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0107998-53.2007.8.26.0011; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2019; Data de Registro: 30/04/2019) AÇÃO MONITÓRIA. Contrato de abertura de limite de crédito em conta corrente. Confissão de dívida. Constituição do título executivo judicial. Inércia do exequente para início da fase de cumprimento de sentença. Extinção do processo por falta de andamento. Inadmissibilidade. Situação que determina apenas o aguardo de eventual prescrição intercorrente, que poderá levar à extinção da execução nos termos do disposto no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Recurso provido. A inação do exequente para requerer o início da etapa de cumprimento da sentença não leva pura e simplesmente à extinção do processo. É apta apenas à deflagração do prazo da chamada prescrição intercorrente, que ao seu final poderá acarretar a extinção da execução, nos moldes do art. 924, V, do Código de Processo Civil. (TJSP; Apelação Cível 1000619-50.2018.8.26.0011; Relator (a):Gilberto dos Santos; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2019; Data de Registro: 20/02/2019) Int. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), WENDELL SANTOS ARAUJO (OAB 340914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000446-83.2018.8.26.0127 (processo principal 1001210-57.2015.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC - Ciência ao interessado quanto a emissão do MLe no valor de R$370,85 em prol do autor, devidamente atualizado e oportunamente depositado em conta, conforme indicação nos autos. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), WENDELL SANTOS ARAUJO (OAB 340914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020064-44.2014.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Tatiana Domingues de Arantes - Comprove a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor correspondente a 1,212 UFESP, no prazo de 05 (cinco) dias, observando as orientações para o recolhimento contidas no Portal de Custas e Recolhimentos, no sítio do Tribunal de Justiça, observando os termos do Comunicado n.º 41/2024 ("Para processos físicos, judiciais ou administrativos, arquivados em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo), deverá ser recolhido o valor correspondente a 1,212 UFESP"). Em se tratando de processo findo, a continuidade de eventual gratuidade anteriormente concedida dar-se-á pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do arquivamento, conforme decidido pelo Comitê Gestor que compõe a Unidade de Processamento Judicial, em reunião realizada em 15/08/2019. Em sendo processo suspenso (arquivado provisoriamente) que contempla a gratuidade, não há falar em recolhimento de taxa (Comunicado n.º 41/2024). No mais, por celeridade processual e economicidade, em se tratando de pesquisas, juntar o comprovante da taxa devida. Em se tratando de cumprimento de sentença, juntar o valor do débito atualizado. - ADV: WENDELL SANTOS ARAUJO (OAB 340914/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), WASHINGTON LUIS SILVA (OAB 310275/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002024-50.2015.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Vistos. JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P. R. I.C. - ADV: WENDELL SANTOS ARAUJO (OAB 340914/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)