Luciano Goncalves Olivieri
Luciano Goncalves Olivieri
Número da OAB:
OAB/SP 340942
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciano Goncalves Olivieri possui 572 comunicações processuais, em 440 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJCE, TJSP, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.
Processos Únicos:
440
Total de Intimações:
572
Tribunais:
TJCE, TJSP, TJRS, TJSC
Nome:
LUCIANO GONCALVES OLIVIERI
📅 Atividade Recente
44
Últimos 7 dias
326
Últimos 30 dias
572
Últimos 90 dias
572
Último ano
⚖️ Classes Processuais
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (415)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (69)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (50)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (20)
REQUERIMENTO DE APREENSãO DE VEíCULO (7)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 572 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013953-33.2025.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Considerando o julgamento do Recurso Especial pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, onde aprovada a seguinte tese no Tema 1.132: "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.", considerando ainda o envio da notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no contrato, denota-se a comprovação da mora. Assim, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo indicado na inicial, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, com redação da Lei nº 13.043/14. Autorizo a requisição de força policial, guarda municipal, agente de segurança do município, bem como o arrombamento, quando tais medidas, a critério do Oficial de Justiça, se fizerem necessárias. Expeça-se mandado folha de rosto urgente, devendo o oficial de justiça observar o artigo 212 e seus parágrafos, do CPC. Proceda a serventia à restrição de circulação do veículo através do sistema RENAJUD. Sem prejuízo, desde logo CITE-SE o réu para purgação da mora no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04) bem como para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, (DL nº 911/69, artigo 3º, § 3º, com a redação da Lei nº 10.931/04). Certificado o decurso do prazo estipulado sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, em favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), sendo desnecessária autorização deste juízo para venda em leilão. Anote-se, desde logo, à vista do quanto disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 911/69, com redação dada pela lei 13.043/2014, que acaso não for encontrado o bem ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 340942/SP)
-
Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5022971-68.2024.8.21.0008/RS AUTOR : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB SP340942) DESPACHO/DECISÃO Necessária a apreensão do veículo para prosseguimento da ação. INTIME-SE a parte autora para indicar novas diligências ou se pretende a conversão da ação em execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003056-47.2025.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Certidão supra: considerando a inércia da parte requerente, fica seu advogado intimado de que os autos aguardarão providências em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, a parte autora será intimada pessoalmente, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias úteis, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, inciso III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando consignado que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do citado Diploma legal, caso a parte não seja encontrada no endereço constante dos autos e não haja notícia de mudança temporária ou definitiva (ônus da parte fazê-lo), será considerada válida a intimação. Franca, 30 de junho de 2025. Luciana Alves de Oliveira Teodoro, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 340942/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020132-41.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Vistos. Proceda-se ao levantamento do sigilo. Fls. 189, parte final: anote-se. Sem prejuízo, requeira a parte autora o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 340942/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP), LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015018-36.2025.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Considerando a ordem de Serviço nº 01/15 da Central de Distribuição de Mandados da Comarca de Santos, traga o autor, no prazo de cinco dias, o nome completo e qualificação de quem figurará como depositário do bem (APENAS UM), bem como, informe meio de contato para possibilitar a apreensão em tela. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 340942/SP), LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003813-10.2025.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado - pág. 73. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES), LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 340942/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004341-60.2025.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES), LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 340942/SP)