Dalas Patricia Viana De Oliveira
Dalas Patricia Viana De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 340957
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dalas Patricia Viana De Oliveira possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
DALAS PATRICIA VIANA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (2)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
DESAPROPRIAçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016212-77.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1015388-72.2022.8.26.0577) (processo principal 1015388-72.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Liminar - Sulamericana Comércio de Fantasias Ltda - Me - Mihkat Modas Comercio de Roupas Ltda e outro - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". - ADV: DALAS PATRICIA VIANA DE OLIVEIRA (OAB 340957/SP), FABIANO CERQUEIRA SILVA (OAB 261326/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501977-18.2023.8.26.0625 (apensado ao processo 1501976-33.2023.8.26.0625) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - A.O.A. - E.S.A. - Fls. 106/107: Recebo a renúncia ao mandado outorgado por Elisanbete às fls.72. Descadastre-se do sistema SAJ o nome dos procuradores. No mais, aguarde-se conforme determinado às fls. 93/94. - ADV: VITOR HUGO MOREIRA VIDAL (OAB 489635/SP), GABRIELA SOUZA DELLÚ (OAB 474563/SP), ELIAS SUCCAR NETO (OAB 405854/SP), SAMUEL LUCAS RODRIGUES (OAB 405602/SP), LEANDRO LUIZ DE GOUVÊA (OAB 367226/SP), DALAS PATRICIA VIANA DE OLIVEIRA (OAB 340957/SP), JOAO ROMEU CARVALHO GOFFI (OAB 17634/SP), GIULIANNO MATTOS DE PÁDUA (OAB 196016/SP), JOAO ROMEU CORREA GOFFI (OAB 123121/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004392-61.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1015388-72.2022.8.26.0577) (processo principal 1015388-72.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Liminar - Sulamericana Comércio de Fantasias Ltda - Me - Mihkat Modas Comercio de Roupas Ltda - Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 360, e formulário(s) de pág(s). 359, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado de levantamento eletrônico - MLe no valor de R$ 2.809,82, com os acréscimos legais, em favor da parte credora MIHKAT MODAS COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA., nos termos do Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ - Unidade de Processamento Judicial. - ADV: DALAS PATRICIA VIANA DE OLIVEIRA (OAB 340957/SP), FABIANO CERQUEIRA SILVA (OAB 261326/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000806-13.2023.8.26.0654 (processo principal 1000118-10.2018.8.26.0654) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Empréstimo consignado - Geldbach do Brasil. Tubos. Flanges e Conexoes Ltda - Seiton Industrial - Eireli na pessoa de Wesley Thiago Fernandes da Costa Silva - - Brazil Construction Ltda - - Wesley Thiago Fernandes da Costa Silva - - Vanderluci Pereira Heleno e outro - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para determinar a inclusão de SEITON INDUSTRIAL EIRELI, BRAZIL CONSTRUCTION LTDA. (matriz, CNPJ 16.490.504/0001-77), BRAZIL CONSTRUCTION LTDA. (filial, CNPJ 16.490.504/0003-39), BRUNO CESAR SOUZA PEREIRA, WESLEY THIAGO FERNANDES DA COSTA SILVA, e VANDERLUCI PEREIRA HELENO no polo passivo da execução de número 0001296-11.2018.8.26.0654. Sem custas ou honorários advocatícios. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução de número 0001296-11.2018.8.26.0654. - ADV: RAPHAEL MESQUITA JARDIM (OAB 309505/SP), ROBSON RODRIGO COSTA AGUILAR (OAB 98261/MG), ROBSON RODRIGO COSTA AGUILAR (OAB 98261/MG), LEONARDO DE LIMA NAVES (OAB 91166/MG), DALAS PATRICIA VIANA DE OLIVEIRA (OAB 340957/SP), GIULIANNO MATTOS DE PÁDUA (OAB 196016/SP), FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA (OAB 302625/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031656-07.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nova Casa Incorporação e Administração S/c Ltda - ESPÓLIO de ANTONIO CARLOS GOUVEIA - rep. pelo inventariante Antônio Carlos Gouvêa Junior - - Luis Carlos Pires - Vistos. Fls. 419/420: conheço dos embargos, os quais, todavia, não comportam acolhimento. Com efeito, não vislumbro na decisão a existência de vícios passíveis de correção por meio de embargos de declaração (NCPC, art. 1.022). Cumpre destacar que eventual desacerto do decidido não autoriza o manejo de embargos de declaração com caráter modificativo ou infringente. Posto isso, rejeito os embargos. Int. São José dos Campos, 27 de junho de 2025. - ADV: DALAS PATRICIA VIANA DE OLIVEIRA (OAB 340957/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), GIULIANNO MATTOS DE PÁDUA (OAB 196016/SP), CONSTANTINO SCHWAGER (OAB 139948/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000429-82.2006.8.26.0219 (219.01.2006.000429) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA - Jacy de Pádua - Atlantic River Ltda - Vistos. Trata-se de ação de desapropriação ajuizada por Prefeitura Municipal de Guararema em face de Espólio de Gerbásio Marcelino. O polo passivo foi substituído à fl.251, passando a ser integrado por Jacy de Pádua. Adveio a notícia do falecimento do requerido e o feito foi suspenso (fl.1811). A empresa Atlantic River Ltda pleiteou a substituição do polo diante da cessão de crédito realizada anteriormente ao falecimento do requerido. A expropriante se manifestou sobre a cessão de crédiro e a substituição do polo passivo às fls.2072/2074 requerendo seja realizada a comprovação do recolhimento de ITCMD; comprovação da escrituração contábil do crédito na empresa cessionária e indicação de eventual reflexo da cessão no inventário ou sucessão do espólio de Jacy. É o relatório. Passo a decidir. Diante do falecimento do requerido, por primeiro entendo ser necessário a suspensão do feito nos moldes do que dispõe o artigo 313, inciso I, do CPC. Por primeiro deverá a expropriante indicar se há existência de inventário/arrolamento em nome do requerido Jacy, indicando se o feito já foi sentenciado e os bens partilhados. Em não havendo inventário/arrolamento em nome do requerido, a expropriante deverá indicar o nome dos herdeiros e cônjuge para que os mesmos sejam citados da presente ação, bem como para se manifestar sobre o pedido de substituição do polo e da penhora no rosto dos autos de fl.1080. Intime-se. - ADV: VITOR HUGO MOREIRA VIDAL (OAB 489635/SP), GIULIANNO MATTOS DE PÁDUA (OAB 196016/SP), ANDERSON MOREIRA BUENO (OAB 187948/SP), DALAS PATRICIA VIANA DE OLIVEIRA (OAB 340957/SP), SAMUEL LUCAS RODRIGUES (OAB 405602/SP), ELIAS SUCCAR NETO (OAB 405854/SP), GABRIELA SOUZA DELLÚ (OAB 474563/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004392-61.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1015388-72.2022.8.26.0577) (processo principal 1015388-72.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Liminar - Sulamericana Comércio de Fantasias Ltda - Me - Mihkat Modas Comercio de Roupas Ltda - VISTOS. Expeça-se, desde já, mandado de levantamento eletrônico (MLE) do valor depositado a págs. 344/345 (R$ 2.809,82), com os acréscimos legais, em favor de Mihkat Modas Comercio de Roupas Ltda, observando-se o formulário de pág. 359. No mais, diga a parte exequente em prosseguimento, apresentando-se planilha atualizada do débito. Intime-se. - ADV: DALAS PATRICIA VIANA DE OLIVEIRA (OAB 340957/SP), FABIANO CERQUEIRA SILVA (OAB 261326/SP)
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