Dalmo Ulisses Filigoi
Dalmo Ulisses Filigoi
Número da OAB:
OAB/SP 341000
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP
Nome:
DALMO ULISSES FILIGOI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004202-56.2024.8.26.0650 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - T.O.B.S.D. - Vistos. Cessada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. Int. Valinhos/SP, 02 de julho de 2025. - ADV: DALMO ULISSES FILIGOI (OAB 341000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500924-24.2023.8.26.0650 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - JOÃO CARLOS BASAGLIA DE ALMEIDA - - FERNANDO FRANCISCO DA CONCEIÇÃO - Vistos. Recebo a apelação do réu, Fernando Francisco da Conceição, a fls. 2452; às razões. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Criminal, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. Intime-se. Valinhos, 02 de julho de 2025. - ADV: DALMO ULISSES FILIGOI (OAB 341000/SP), DALMO ULISSES FILIGOI (OAB 341000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001171-91.2025.8.26.0650 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - A.A.G.F. - 1- A contestação foi protocolada tempestivamente; 2- Manifeste-se a parte autora em réplica. - ADV: DALMO ULISSES FILIGOI (OAB 341000/SP), DANIEL GUSTAVO ROCHA DIAS (OAB 249779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505848-97.2022.8.26.0655 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - T.S.D. - Vistos. Citado(a) a oferecer resposta à acusação, TIAGO DA SILVA DUARTE a apresentou por meio de defensor, sendo que as arguições apontadas dizem respeito ao mérito, não existindo, no momento, motivos que imponham a absolvição sumária, razão pela qual, mantenho o recebimento da denúncia, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal. Em prosseguimento, considerando-se a extensão da pauta de audiências desta Vara Judicial, a qual acumula o Juizado Especial Cível e Criminal, Júri e Execuções Penais desta Comarca de Várzea Paulista, aguarde-se por 90 dias; decorridos, tornem conclusos para designação de audiência. Intime-se. - ADV: BRÁULIO ASSIS FILIGOI (OAB 161138/SP), WELIKRIS SILVA PEREIRA (OAB 419973/SP), ATALIBA ANTONIO FILIGOI (OAB 52824/SP), DALMO ULISSES FILIGOI (OAB 341000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003152-58.2025.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - A.G.A.G. - Vistos. Trata-se de Ação de Guarda com pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por A.G.A.G, contra J.S. dos S., requerendo a fixação da guarda unilateral da menor Y.C.G. dos S em favor da autora. Em síntese, alega que exercia a guarda de fato da menor, após acordo informal com o requerido, mas que presenciou seu atual companheiro (Fernando) tentando abusar sexualmente da menor, razão pela qual, apresentou a devida representação criminal em seu desfavor. Que em razão desse episódio, concordou que a menor fosse residir temporariamente com o genitor, ora requerido, até que a situação com Fernando fosse solucionada e ele desocupasse o imóvel. Ocorre que após a solução do imbróglio com seu ex companheiro, procurou o requerido para que a menor voltasse a residir com a genitora, momento em que foi impedida pelo genitor de levar a menor para casa. Ainda narrou que foi lavrado boletim de ocorrência e deferida medida protetiva em desfavor do requerido, em razão de supostas ameaças proferidas contra a genitora após o episódio do abuso, requerendo assim, a concessão da tutela de urgência para fixação da guarda unilateral da menor em favor da autora. O Ministério Público ofertou parecer pelo indeferimento da tutela de urgência, conforme fls. 86/87. É o breve relatório. Fundamento e decido. Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado, com o objetivo de obter a guarda unilateral da menor, sob o fundamento de existência de medida protetiva em vigor e alegações de conflito entre os genitores. Contudo, não se vislumbra, neste momento, a presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. Conforme narrado pela autora, não há qualquer indicativo de risco atual ou iminente à integridade física ou psicológica da menor, o que afasta o perigo de dano necessário à concessão da medida. Ademais, a medida protetiva mencionada nos autos, além de possuir natureza unilateral e precária, refere-se exclusivamente à relação conflituosa entre os genitores, sem apontar qualquer ato de violência ou conduta que exponha a criança a situação de risco concreto. A alteração da guarda, medida de significativa repercussão na vida da criança, deve ser precedida de contraditório, ampla análise fática e, se necessário, estudo psicossocial, não se justificando sua concessão liminarmente à míngua de elementos robustos que demonstrem urgência ou periculum in mora. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência para alteração da guarda da menor neste momento. Por outro lado, DETERMINO a realização de estudo psicossocial com as partes, com urgência, fixando prazo de 120 (cento e vinte) dias para entrega do laudo. Remetam-se os autos ao setor técnico responsável. Designo audiência conciliatória para o dia 01/09/2025, às 14:20 horas, que realizar-se-á por videoconferência, nos termos do Provimento CSM 2557/2020. Para a realização do ato, será utilizada a ferramenta "Microsoft Teams", não havendo necessidade de instalação do programa pelos envolvidos na audiência, devendo, apenas, o computador ser provido de microfone e câmera, para captação de áudio e imagem. Caso o computador do envolvido não os possua, a realização poderá ser feita por meio de "smartphone", bastando, dai, a instalação do aplicativo "Microsoft Teams", disponível gratuitamente. Para acesso via computador ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar a sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link "ingressar em Reunião do Microsoft Teams". Será aberta uma nova janela. Clique em "em vez disso, ingressar na Web". Após, clique em ingressar agora". Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Para acesso via smartphone, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link "ingressar em Reunião do Microsoft Teams". Será aberta uma nova janela. Clique em "ingressar como convidado". Após, digite seu nome completo e novamente em "ingressar como convidado". Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao manual detalhado "Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual", disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. Nos termos do artigo 13 da Lei nº 13.140 de 2015, arbitro os honorários do conciliador nos valores fixados na tabela de remuneração da Resolução nº 809/2019, devidamente atualizada e considerado o valor dado à causa, que deverá ser suportado pelas partes em frações iguais, ficando consignado que o valor constará do termo de audiência junto ao CEJUSC, observados, ainda, se o caso, as seguintes disposições: a) a parte requerente deverá pagar a sua cota parte, preferencialmente, na data da audiência, mediante depósito bancário, cujos dados serão informados no termo de audiência; b) em relação ao réu, sua cota parte deverá ser depositada nos autos em até 5 (cinco) dias após a realização da audiência; Em qualquer caso, observe-se eventual isenção concedida aos beneficiários da gratuidade judiciária, que ficam dispensados do pagamento. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fica consignado que, caso a citação ocorra após a audiência acima designada, o prazo para contestação passará a correr da citação. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento virtual à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica). Ciência ao Ministério Publico. Via digitalmente assinada da decisão, servirá como MANDADO, devendo ser observado o disposto no artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com urgência, diante da tutela ora deferida. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesso o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: DALMO ULISSES FILIGOI (OAB 341000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001470-85.2025.8.26.0650 (processo principal 1002087-96.2023.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Ivo Cocco - - Edinez Scatena Cocco - Vistos. Valor do débito: R$ 523,00 em 01/06/2025. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DALMO ULISSES FILIGOI (OAB 341000/SP), DALMO ULISSES FILIGOI (OAB 341000/SP), ATALIBA ANTONIO FILIGOI (OAB 52824/SP), BRÁULIO ASSIS FILIGOI (OAB 161138/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003175-04.2025.8.26.0650 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Tamires Paola Andrade - Irmandade Santa Casa de Valinhos - Vistos. 1. Tendo em vista que os presentes Embargos à Execução foram opostos por curador especial, não havendo qualquer prova da alegada hipossuficiência da embargante, indefiro os benefícios da justiça gratuita. Nesse sentido: JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA - CURADOR ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Pedido de justiça gratuita que deve ser indeferido, porque a nomeação de curador especial para a defesa de interesse de executada citada por edital, que não constitui patrono nos autos, por si só não permite presumir a sua hipossuficiência econômico-financeira - Precedentes do STJ e desta Corte - Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2279100-25.2019.8.26.0000; Relator (a):Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2020; Data de Registro: 20/02/2020) 2. No mais, recebo os embargos para discussão sem a atribuição de efeito suspensivo, já que, por não ter sido a execução garantida, não foram cumpridos os requisitos cumulativos legais previstos no artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil. Neste sentido: Agravo de instrumento. Contrato bancário. Embargos à execução. Preliminar de nulidade da decisão, por ausência de fundamentação. Rejeição. Insurgência contra a decisão que indeferiu a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução. Ausência dos requisitos cumulativos previstos no art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil, para autorizar a concessão do mencionado efeito. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2177595-83.2022.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2022; Data de Registro: 31/08/2022) (grifo nosso). 3. Intime-se o embargado na pessoa do procurador constituído para que, querendo, apresente manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 920, I, do Código de Processo Civil. 4. Sem prejuízo, certifique a serventia a oposição dos embargos na ação de execução. Intime-se. - ADV: DALMO ULISSES FILIGOI (OAB 341000/SP), ALEANDRO TIAGO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 270576/SP), EDERSON MARCELO VALENCIO (OAB 125704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004717-96.2021.8.26.0650 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A.S. - T.O.S. - Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 144 quanto a inscrição do executado na dívida ativa, uma vez que foi pessoalmente intimado a comprovar o pagamento das custas finais (fls. 151), mas não o fez. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. Valinhos, 26 de junho de 2025. - ADV: BRUNO JOSE MARTINI (OAB 300753/SP), DALMO ULISSES FILIGOI (OAB 341000/SP), CAIO HENRIQUE BRUNHEIRA (OAB 443901/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004717-96.2021.8.26.0650 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A.S. - T.O.S. - Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 144 quanto a inscrição do executado na dívida ativa, uma vez que foi pessoalmente intimado a comprovar o pagamento das custas finais (fls. 151), mas não o fez. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. Valinhos, 26 de junho de 2025. - ADV: BRUNO JOSE MARTINI (OAB 300753/SP), DALMO ULISSES FILIGOI (OAB 341000/SP), CAIO HENRIQUE BRUNHEIRA (OAB 443901/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501444-74.2024.8.26.0544 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - D.B.C. - C.L.G.S. - - P.V.J.P. - Fls. 830: Ciente, proceda-se as devidas anotações. - ADV: ANDRESSA LOPES FERREIRA (OAB 503053/SP), LUIZ GUILHERME ALMEIDA CAMARGO (OAB 366360/SP), DALMO ULISSES FILIGOI (OAB 341000/SP), MARCELO RODRIGUES DA SILVA TORRICELLI (OAB 261703/SP)
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