Dalmo Ulisses Filigoi
Dalmo Ulisses Filigoi
Número da OAB:
OAB/SP 341000
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP
Nome:
DALMO ULISSES FILIGOI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501444-74.2024.8.26.0544 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - D.B.C. - C.L.G.S. - - P.V.J.P. - Fls. 830: Ciente, proceda-se as devidas anotações. - ADV: ANDRESSA LOPES FERREIRA (OAB 503053/SP), LUIZ GUILHERME ALMEIDA CAMARGO (OAB 366360/SP), DALMO ULISSES FILIGOI (OAB 341000/SP), MARCELO RODRIGUES DA SILVA TORRICELLI (OAB 261703/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002141-91.2025.8.26.0650 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - I.S. - J.S. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando a liminar anteriormente deferida, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para determinar que o requerido forneça à parte autora vaga em creche da rede pública ou particular conveniada, em período integral, situado a distância máxima de 2 km da residência ou local de trabalho de qualquer de seus representantes legais (genitores), ou, sendo maior a distância, forneça transporte público gratuito à criança. Em razão da sucumbência mínima da autora, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 780,00. Todavia, tendo o requerido reconhecido a procedência do pedido e cumprido integralmente a prestação reconhecida (fls. 49-50), os honorários ficam reduzidos à metade, ou seja, R$ 390,00 (trezentos e noventa reais). Expeça-se certidão de honorários ao patrono da autora, nos termos da Tabela do Convênio. P.I.C. - ADV: DALMO ULISSES FILIGOI (OAB 341000/SP), DALMO ULISSES FILIGOI (OAB 341000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003152-58.2025.8.26.0650 - Guarda de Infância e Juventude - Seção Cível - A.G.A.G. - Cuida-se de ação de fixação de guarda, cumulada com pedido de tutela de urgência, proposta em face de Jorlan Silva dos Santos, genitor da menor Yasmin Caroline Guidini dos Santos, atualmente sob a guarda de sua genitora, Yasmin Caroline Guidini dos Santos. Analisando os documentos acostados aos autos, constato que a menor não se encontra em situação de risco que justifique a atuação do Juízo da Infância e Juventude. Dessa forma, reconhecendo a incompetência deste Juízo para apreciação do feito, nos termos do artigo 147, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, determino a redistribuição dos autos a uma das Varas da Família desta Comarca, com as anotações e comunicações de praxe. Prov. - ADV: DALMO ULISSES FILIGOI (OAB 341000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500513-44.2024.8.26.0650 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - THIAGO ALBINO DA SILVA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal e, por consequência: (A) condeno o réu THIAGO ALBINO DA SILVA, RG nº 52677733, CPF nº 556.076.398-51, filho de Manoel Aparecido da Silva e Maria Aparecida Albino, nascido em 04/06/2003, como incurso nas penas do artigo 147, do Código Penal, ao cumprimento de pena de 01 (um) mês de detenção, em regime inicialmente aberto; (B) absolvo o réu THIAGO ALBINO DA SILVA da imputação descrita na denúncia pertinente aos delitos do artigo 129, § 13, do Código Penal e artigo 24-A, da Lei n° 11.340/2006, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Dado o tempo que o réu permaneceu preso, entre os dias 05/04/2024 (fls. 06/08, dos autos 0000649-33.2024.8.26.0548) e 16/08/2024 (fls. 135/137 dos presentes autos), JULGO EXTINTA, desde logo, a pena imposta. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 4°, § 9°, alínea 'a", da Lei Estadual 11.608/03. Comunique-se a vítima da prolação da sentença. Expeça-se certidão de honorários em favor do defensor dativo (fls. 65), nos termos do convênio entre a Defensoria do Estado e a OAB/SP. Oportunamente, com o trânsito em julgado: A) lance o nome do réu no rol dos culpados; B) oficie-se ao IIRGD; C) oficie-se ao juízo eleitoral comunicando a suspensão dos direitos políticos. - ADV: DALMO ULISSES FILIGOI (OAB 341000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003152-58.2025.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - A.G.A.G. - Vistos. 1. Defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se 2. Dê-se vista do processo ao Ministério Público. 3. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DALMO ULISSES FILIGOI (OAB 341000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000358-33.2015.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - STA Usinagem de Precisão Ltda Me - Vista ao curador nomeado dos atos e termos da ação proposta. - ADV: DALMO ULISSES FILIGOI (OAB 341000/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001368-46.2025.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wagner Luiz de Mello - Vistos. 1 - Considerando que já foi deferida tutela de urgência determinando que a parte ré se abstenha de realizar quaisquer cobranças referentes aos contratos indicados (nº 910002285423, nº 80874822, nº 248723 e nº 248721) em benefício previdenciário percebido pelo autor e que proceda o desbloqueio da conta do mesmo, e tendo em vista a necessidade de assegurar a efetividade da medida judicial e prevenir novos atos lesivos ao direito tutelado, fixo multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por evento danoso (desconto indevido), a ser suportada pela parte ré, em caso de novos lançamentos indevidos no benefício do autor. A multa tem caráter coercitivo e será devida por cada desconto indevido efetivado a partir da intimação desta decisão, sem prejuízo de outras sanções processuais cabíveis. Eventual descumprimento da ordem judicial, com a continuidade ou reiteração dos descontos indevidos, deverá ser objeto de cumprimento provisório de sentença, mediante requerimento da parte autora, nos termos do art. 536, §1º, do CPC. Intime-se a parte ré, com urgência, para ciência e cumprimento da presente decisão. Via desta decisão, devidamente assinada, valerá como ofício, cabendo ao autor encaminhar cópia à ré, comprovando nos autos a data de sua entrega. 2 - À serventia para que certifique se decorreu o prazo para apresentação de contestação por parte do requerido (fls. 95). Oportunamente, tornem conclusos. Int. Valinhos, 25 de junho de 2025. - ADV: DALMO ULISSES FILIGOI (OAB 341000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001094-54.2013.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE HOLAMBRA - Maria Vanilde Barbosa - Manifeste-se a parte executada sobre a petição de pp. 232/233, no prazo de 15 dias. - ADV: DALMO ULISSES FILIGOI (OAB 341000/SP), CAMILA MARIA GUIMARO (OAB 221310/SP), ATALIBA ANTONIO FILIGOI (OAB 52824/SP), BRÁULIO ASSIS FILIGOI (OAB 161138/SP), FLAVIA SCHONEBOOM RIETJENS (OAB 169666/SP), ANA PAULA MARTINS RAMOS (OAB 248026/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500137-63.2021.8.26.0650 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - JENIFFER SILVA TELIS - Vistos. 1 - Pág.181/185: Recebo o recurso interposto pela defesa da ré JENIFFER SILVA TELIS, assim como suas razões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Criminal, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. A prescrição ocorrerá em 14/10/2028 . 2- Com o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, se mantida a condenação, procedam-se as comunicações e anotações pertinentes, certifique-se a respeito da multa e taxa judiciária, procedendo-se a intimação para pagamento da taxa e a expedição da certidão de sentença, dando-se vista ao Ministério Público para que possa ajuizar ação de execução da pena de multa no juízo da execução, o qual será competente para processar e extinguir a pena (Provimento CG nº 04/2020). Em relação à taxa judiciária, caso decorra o prazo sem o pagamento ou o mandado retorne negativo, se expedido no último endereço informado, sem que tenha sido informado pelo sentenciado alguma alteração, inscreva-se na dívida ativa. Certifique-se a respeito de bens, valores e objetos apreendidos nos autos e pendentes de destinação, abrindo-se vista ao MP, se o caso. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Int. Prov. COM URGÊNCIA. - ADV: MIZAEL IZIDORO BELLO GONÇALVES SILVA (OAB 309499/SP), DALMO ULISSES FILIGOI (OAB 341000/SP), RAFAEL IZIDORO BELLO GONÇALVES SILVA (OAB 259261/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000636-24.2014.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ANDERSON CAMPOS DE OLIVEIRA - Vistos. Página 389: Reitere-se o ofício que deverá ser entregue por meio de oficial de justiça à Autoridade Policial. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado/ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Prov. Ciência ao MP. - ADV: DALMO ULISSES FILIGOI (OAB 341000/SP), JOSÉ AUGUSTO SANT`ANNA (OAB 258997/SP)