Jair Jose Mariano Filho
Jair Jose Mariano Filho
Número da OAB:
OAB/SP 341026
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP
Nome:
JAIR JOSE MARIANO FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005859-02.2023.8.26.0451 (processo principal 1001490-21.2018.8.26.0451) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Irmandadade Santa Casa de Misericordia de Piracicaba - Maria Goretti da Rocha - - Erica Mac Fadden Mastrodi - - Sabrina Mac Fadden - - Mary Ellen Mac Fadden - Vistos. Certifique o Cartório se cumprido o comando de fls. 108. Em caso negativo, cumpra-se. Em caso positivo, não havendo custas remanescentes a serem apuradas uma que trata-se de mero incidente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JAIR JOSE MARIANO FILHO (OAB 341026/SP), CLAUDIO BINI (OAB 52887/SP), JOSE RICARDO DE ALMEIDA ROCHA (OAB 214538/SP), JOSE RICARDO DE ALMEIDA ROCHA (OAB 214538/SP), RAPHAEL CASERI FERREIRA DOS SANTOS (OAB 359575/SP), MICHELE LOURENÇO SPINOSI (OAB 458417/SP), JOSE RICARDO DE ALMEIDA ROCHA (OAB 214538/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032019-21.2010.8.26.0451 (451.01.2010.032019) - Interdição/Curatela - Capacidade - Maria da Gloria de Oliveira Lermino - L.V.P. - I - Ante a petição e documentos de fls. 449/454 e a concordância do Ministério Público (fls. 457, item 1), HOMOLOGO a prestação de contas relativa ao período de janeiro/2023 a dezembro/2024. II - No mais, aguarde-se prestação de contas do período vindouro de janeiro/2025 a dezembro/2026. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: FERNANDA BAZANELLI BINI (OAB 262510/SP), CLAUDIO BINI (OAB 52887/SP), WAGNER BINI (OAB 123464/SP), CALICA LOPES SANTOS (OAB 291309/SP), JAIR JOSE MARIANO FILHO (OAB 341026/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005531-04.2025.8.26.0451 (processo principal 1005325-41.2023.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Luiz Adalberto dos Santos - IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICORDIA DE PIRACICABA – SANTA CASA SAÚDE DE PIRACICABA - Vistos. Reputo inviável a dispensa de recolhimento das custas processuais concedida aos advogados no art. 82, § 3º, do CPC, incluído pela Lei Federal n. 15.109/25. Primeiro porque se o dispositivo legal positiva uma isenção tributária de custas judiciais instituídas pelos Estados realizada pela União, fere-se o art. 151, III, da CF/88. Acaso se entenda como causa de suspensão de exigibilidade tributária, a norma está maculada por vício de inconstitucionalidade formal, pois dependeria de previsão em lei complementar, à luz do art. 146, III, da CR/88. Em terceiro lugar, a norma está maculada por vício de iniciativa, pois a lei concessiva de isenção de taxa judiciária é de iniciativa reservada aos órgãos superiores do Poder Judiciário (STF, ADI 3.629 e ADI 6.859). Não bastassem os vícios formais, a norma legal concessiva de dispensa de pagamento de tributo a determinada categoria profissional (advogados) viola a igualdade tributária (STF, ADI 3.260 e ADI 6.859). Com efeito, as custas judiciais têm natureza de tributo, mais precisamente de taxa de serviço, nos termos do art. 145, II, da Constituição Federal, conforme orientação jurisprudencial consolidada (por todos, cf. STF, ADI 3.694; STF, ADI 2.653; STJ, REsp 1.893.966/SP). Por isso, à luz do princípio da legalide (art. 150, I, da CF/88 c/c CTN, art. 97), a instituição da exigência de custas judiciais depende de previsão em lei a ser editada pelo ente federativo tributante (com competência tributária: poder de instituir/criar tributo). Ao dispensar os advogados de recolher as custas processuais relativas a processos de cobrança ou execução de honorários advocatícios, a lei positiva uma isenção tributária, é dizer, uma dispensa legal de pagamento de tributo, modalidade de exclusão tributária, nos termos do art. 175, I, do CTN. Todavia, de acordo com o art. 151, III, da CR/88, é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (isenções heterônomas). As normas de isenção tributária, portanto, devem ser editadas pelo ente federado com competência tributária para a instituição do tributo. Consequentemente, as custas judiciais decorrentes do serviço prestado pela União (Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça Militar Federal) devem ser instituídas (e isentadas, se o caso) por lei federal. De outro lado, as custas judiciais decorrentes do serviço prestado pelos Estados (respectivas Justiças Estaduais) devem ser instituídas (e isentadas, se o caso) por lei estadual. De todo modo, ao apreciar uma lei estadual de conteúdo análogo, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que a concessão de isenção de recolhimento de taxa judiciária por advogados contém, ainda, outros dois vícios, um de ordem formal e outro de ordem material (ADI 6.859/RS). No plano formal, no julgamento da ADI 3.629, o Plenário do Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido que, [a]pós a EC 45/2004, a iniciativa de lei sobre custas judiciais foi reservada para os órgãos superiores do Poder Judiciário (ADI 3629, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 3/3/2020). No plano material, no julgamento da ADI 3.260, o Plenário do Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido que viola a igualdade tributária (CF/88, art. 150, II) lei que concede isenção de custas judiciais a membros de determinada categoria profissional pelo simples fato de a integrarem (ADI 3260, Rel. Min. Eros Grau, Tribunal Pleno j. 29/3/2007). Ambas as orientações foram recentemente repisadas no julgamento da ADI n. 6.859, oportunidade em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: É inconstitucional norma estadual de origem parlamentar que concede isenção a advogados para execução de honorários, por vício de iniciativa e afronta à igualdade (ADI 6.859/RS, Plenário, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 22.2.2023). Por tais razões, reconsidero a isenção concedida neste feito e determino à parte autora / exequente o recolhimento das custas e despesas processuais em 15 (quinze) dias, sob pena de *cancelamento da distribuição *inscrição na Dívida Ativa do Estado e, consequentemente, nos órgãos de proteção ao crédito. Intime-se. - ADV: LUIZ ADALBERTO DOS SANTOS (OAB 96665/SP), JAIR JOSE MARIANO FILHO (OAB 341026/SP), CLAUDIO BINI (OAB 52887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001903-03.2022.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - K.E.G.D. - - L.C.S.S. - S.C.M.C. - - S.C.M.P. - - G.M.B. - - S.Z.B. - Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial de fls. 1603/1649, no prazo legal. - ADV: JAIR JOSE MARIANO FILHO (OAB 341026/SP), JOAO HENRIQUE PELLEGRINI QUIBAO (OAB 128925/SP), MATHEUS BAPTISTINI REIS (OAB 464157/SP), MICHELE LOURENÇO SPINOSI (OAB 458417/SP), PETERSON DONISETE BUZO (OAB 398583/SP), CAIO MARTINS CABELEIRA (OAB 316658/SP), ESTEVAN TOZIN (OAB 316605/SP), FERNANDA SALLUM (OAB 277459/SP), CLAUDIO BINI (OAB 52887/SP), JOAO HENRIQUE PELLEGRINI QUIBAO (OAB 128925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005111-26.2018.8.26.0451 - Produção Antecipada da Prova - Provas - E.A.M.F.M.R.P.D.R.M.M.E.M.F.M. - S.C.S. - Ficam as partes intimadas, na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s), a se manifestarem em quinze (15) dias úteis sobre os esclarecimentos do perito. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: MICHELE LOURENÇO SPINOSI (OAB 458417/SP), JAIR JOSE MARIANO FILHO (OAB 341026/SP), SABRINA MAC FADDEN (OAB 268153/SP), CLAUDIO BINI (OAB 52887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502793-03.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - I.S.C.M.P.N.S.C.S. - Fica a parte adversa intimada para que se manifeste acerca dos embargos de declaração interpostos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Após, os autos serão conclusos. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: MICHELE LOURENÇO SPINOSI (OAB 458417/SP), JAIR JOSE MARIANO FILHO (OAB 341026/SP), CLAUDIO BINI (OAB 52887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015669-47.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jaqueline Martins Chiodi - Irmandadade Santa Casa de Misericordia de Piracicaba - Ciência às partes da perícia designada para o dia 12 de setembro de 2025, às 10:30 horas, a ser realizada pelo IMESC, sito na Avenida Francisco Xavier Arruda Camargo, 300, Jardim Santana, Cidade Judiciária, Campinas-SP, devendo a requerente comparecer munida de documento de identificação ORIGINAL E COM FOTO, SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDA. Todos os documentos considerados pertinentes ao caso deverão ter sido previamente juntados no processo (o Instituto não faz juntada de documentos), devendo ainda, comparecer com pelo menos 30 minutos de antecedência). REF. IMESC - Pasta nº 95475, conforme ofício de fls. 539. - ADV: MICHELE LOURENÇO SPINOSI (OAB 458417/SP), CLAUDIO BINI (OAB 52887/SP), COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP), JAIR JOSE MARIANO FILHO (OAB 341026/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021446-23.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Renata Modesto Barros - Irmandadade Santa Casa de Misericordia de Piracicaba - Ciência às partes da perícia designada para o dia 28 de novembro de 2025, às 11:30 horas, a ser realizada pelo IMESC, sito na Avenida Francisco Xavier Arruda Camargo, 300, Jardim Santana, Cidade Judiciária, Campinas-SP, devendo a requerente comparecer munida de documento de identificação ORIGINAL E COM FOTO, SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDA. Todos os documentos considerados pertinentes ao caso deverão ter sido previamente juntados no processo (o Instituto não faz juntada de documentos), devendo ainda, comparecer com pelo menos 30 minutos de antecedência). REF. IMESC - Pasta nº 68723, conforme ofício de fls. 330. - ADV: SIRLEI DOS SANTOS LUQUE (OAB 330064/SP), CLAUDIO BINI (OAB 52887/SP), MICHELE LOURENÇO SPINOSI (OAB 458417/SP), JAIR JOSE MARIANO FILHO (OAB 341026/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000878-45.2024.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Espólio de Lucca Enrico de Bellis - Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a ré nas seguintes obrigações: 1) autorizar e custear integralmente o procedimento cirúrgico ao qual o autor Lucca Enrico de Bellis necessitou se submeter, consistente na cirurgia de Norwood e Glenn, em caráter de urgência, a ser realizada no Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo pelo profissionais apontados pela parte autora, arcando com as despesas hospitalares que forem necessárias à sua efetivação, incluindo materiais e honorários médicos (fls. 132/133) e 2) pagar ao autor o valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) com incidência de juros de mora e correção monetária na forma fixada nesta sentença. Torno definitiva a tutela de urgência concedida. Nos termos da Súmula 326 do STJ, na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca. Assim, condeno a parte ré ao pagamento de custas e despesas processuais de comprovado desembolso nos autos, bem como honorários ao advogado da parte autora que, com fulcro no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo em dez por cento sobre o valor total e atualizado da condenação. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, a ré deverá regularizar sua representação processual para juntar aos autos procuração, posto que juntou apenas substabelecimento (fls. 270). Nos termos dos artigos 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. Como não há notícias do ajuizamento de inventário dos bens deixados pela parte falecida, nos termos dos artigos 613 e 614 do Código de Processo Civil, e do artigo 1.797 do Código Civil, o espólio deve ser representado por seu administrador provisório que, no caso, é a genitora Vanessa Caroline dos Santos. Anotei no sistema. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. - ADV: MICHELE LOURENÇO SPINOSI (OAB 458417/SP), CLAUDIO BINI (OAB 52887/SP), EDMUNDO BELLOTTO FILHO (OAB 409043/SP), THIAGO LACERDA CORREA (OAB 390829/SP), JAIR JOSE MARIANO FILHO (OAB 341026/SP), MARIANA CHIARINI SILVEIRA (OAB 511002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004361-24.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Daiane Ferreira dos Santos - Irmandadade Santa Casa de Misericordia de Piracicaba e outro - Ordem nº 2018/000834 Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem se remanesce o interesse na produção de prova oral, arrolando testemunhas, se o caso, e esclarecendo acerca da pertinência e necessidade da oitiva, sob pena de preclusão. Em caso positivo, no mesmo prazo, deverão apresentar seus róis de testemunhas, contado da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão, cujo rol deverá conter: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho) e, ainda, o endereço de e-mail de cada testemunha arrolada para envio do convite virtual às mesmas e respectiva intimação, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 03 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Piracicaba, 27 de junho de 2025. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: FERNANDA BAZANELLI BINI (OAB 262510/SP), HELIANA DE ANGELIS (OAB 189576/SP), ERIKA FABIANA VIANNA MANOLE (OAB 150969/SP), ALEXANDRE OMETTO FURLAN SILVA (OAB 359785/SP), CLAUDIO BINI (OAB 52887/SP), JAIR JOSE MARIANO FILHO (OAB 341026/SP)
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