Wilson Pinto Junior
Wilson Pinto Junior
Número da OAB:
OAB/SP 341125
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJMG, TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
WILSON PINTO JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1055599-50.2023.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 36ª Câmara de Direito Privado; WALTER EXNER; Foro de Vila Mimosa - Regional de Campi; 3ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1055599-50.2023.8.26.0114; Indenização por Dano Material; Apelante: Everson William de Souza (Assistência Judiciária); Advogado: Jesse Ricardo Oliveira de Mendonça (OAB: 223422/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Condomínio Residencial Campo dos Alecrins (b2); Advogado: Wilson Pinto Junior (OAB: 341125/SP); Apelado: Cintia da Silva Santana; Advogado: Wilson Pinto Junior (OAB: 341125/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003479-33.2017.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio Residencial Torres do Lago - Julian Charles Resende Amaral - - Ilma Gomes Souza Amaral - Vistos. Apresente a parte exequente, no prazo de quinze dias, o demonstrativo atualizado do débito. Cumprida a determinação, tornem conclusos para análise. Int. Campinas, 02 de julho de 2025. - ADV: CARLA ELIANA STIPO SFORCINI FERMIANO (OAB 297099/SP), WILSON FERREIRA PINTO (OAB 341125/SP), MARCELO ROSA MAIA (OAB 441623/SP), MARCELO ROSA MAIA (OAB 441623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000635-79.2019.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valdithe dos Santos Coqueiro (Justiça Gratuita) e outro - Apelada: Lucia Caetano Cabral da Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL. RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO, DECLARANDO A NULIDADE DA DOAÇÃO REALIZADA, PARA RESGUARDAR O DIREITO DOS HERDEIROS DO ESPOLIO. IMÓVEL ADQUIRIDO DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL ENTRE O ESPÓLIO E A DOADORA. DOAÇÃO QUE FOI REALIZADA SEM O CONHECIMENTO E ANUÊNCIA DE JOÃO (ESPÓLIO), CONFIGURANDO INTENÇÃO DE FRAUDE. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA QUE INDICOU QUE A ASSINATURA ATRIBUÍDA A JOÃO NA SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA NÃO SE IDENTIFICA COM OS PADRÕES DE CONFRONTO, CORROBORANDO A AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA NA DOAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Wilson Pinto Junior (OAB: 341125/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018720-27.2024.8.26.0114 (processo principal 1030573-55.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - E.A.G.S. - M.D. - No prazo legal, manifeste-se a parte exequente a título de prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV: WILSON FERREIRA PINTO (OAB 341125/SP), TALLITA ARAUJO VIUDES (OAB 345920/SP), FELYPPE MARINHO VIUDES (OAB 355331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003018-34.2024.8.26.0084 (processo principal 0002753-18.2013.8.26.0084) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Eliomar Cardoso dos Santos - Lm da Silva Emídioepp ( Emídio Veículos ) e outro - Vistos. Anote-se que a gratuidade concedida à parte autora nos autos principais também foi estendida a este incidente, tarjando-se o feito. Citem-se os sócios indicados à fl. 46, observando-se os novos endereços informados. Ficam, no mais, desde já deferidos os benefícios do art. 212 e §§1º a 3º, atentando-se o Sr. Oficial de Justiça, se o caso, à aplicação do art. 252, caput, e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUCIA AVARY DE CAMPOS (OAB 126124/SP), WILSON FERREIRA PINTO (OAB 341125/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0010642-88.2023.5.15.0129 AUTOR: RICARDO ALEXANDRE QUIRINO RÉU: ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 233818a proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a decisão exequenda é ilíquida, podendo a conta ser elaborada pelas partes, pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho ou por perito judicial, nos termos dos §§ 3º e 6º do art. 879 da CLT; Considerando o elevado número de processos submetidos à análise dos Calculistas e a reduzida força de trabalho desta Secretaria Conjunta de Campinas, além da responsabilidade do Juízo de velar pela observância da "coisa julgada", independentemente de impugnação dos cálculos apresentados; E considerando, ainda, os princípios da economia e da celeridade processual que regem esta Justiça Especializada, bem como a obrigação do magistrado de promover a célere conclusão do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF; DETERMINO a elaboração dos cálculos diretamente por contador(a) de confiança deste Juízo, nomeando o(a) Sr(a). MANOEL JOSE BUSSACOS para realizar os trabalhos com a utilização do sistema PJe-Calc, em conformidade com o parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020. AUTORIZO, ainda, ao Sr(a). Perito(a) que diligencie diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal para obtenção de extratos das contas vinculadas ao FGTS do(a) exequente, bastando a apresentação deste despacho. Para a apuração dos valores, observem-se as seguintes diretrizes: Contribuição previdenciária corrigida pela taxa SELIC. Regime de caixa para prestações de serviço anteriores a 04/03/2009 e regime de competência a partir de 05/03/2009, conforme Súmula nº 368 do TST. Em caso de empresa falida ou em recuperação judicial, para que o Juízo Falimentar decida quanto ao valor a ser objeto de habilitação, eis que a prerrogativa é daquele Juízo e não da Justiça do Trabalho, a quem incumbe a liquidação integral da dívida, os cálculos devem ser apresentados integralmente atualizados e também com a atualização (juros e correção) até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Nesse último caso, havendo crédito integral ou parcialmente extraconcursal, a atualização seguirá normalmente para estes valores. Em caso de entidade pública, deverão ser observadas as determinações previstas pelo Provimento GP-CR nº 12/2023, bem como da Resolução 303/CNJ, considerando a atualização monetária pelo IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021 + Juros aplicáveis à Fazenda Pública e, a partir de 1/12/2021 (data da publicação), a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) como índice de correção monetária (neste caso, sem juros, eis que a taxa indicada é fator híbrido e já contempla os juros). Prazos para cumprimento das etapas da liquidação: Desde já, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para recebimento de seu crédito. 15 dias: Para o perito apresentar o laudo contábil. 08 dias: Para as partes apresentarem impugnação fundamentada, indicando os itens e valores discordantes, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), utilizando-se do PJE-CALC, em observância ao princípio da cooperação. A reclamada deverá depositar o valor incontroverso diretamente na conta informada pelo(a) reclamante, bem como recolher os tributos reconhecidos como devidos, independente de nova intimação e sob pena de preclusão. Para o caso específico de “CONCORDÂNCIA” com os cálculos do perito, deverão as partes utilizar o tipo de petição “apresentação de memoriais” para permitir o filtro pelo servidor; 10 dias: Para o perito acompanhar as manifestações das partes e apresentar os esclarecimentos necessários. Deverão também, as partes, providenciar DIRETAMENTE ENTRE SI o cumprimento de eventuais obrigações de fazer (anotação de CTPS, entrega de guias, entrega de PPP), bem como a reclamada, aquelas que dependem somente dela (reintegração, inclusão de verba deferida em folha). Solicita-se a COLABORAÇÃO DAS PARTES e RESPECTIVO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) entre si e com este juízo. O descumprimento injustificado pela reclamada ensejará a aplicação de eventual multa fixada no título transitado em julgado. O silêncio da parte reclamante será interpretado como cumprimento da obrigação. Em caso de revelia, diante das boas práticas consolidadas no momento de isolamento social durante o período da COVID-19, autorizo o patrono da reclamante a efetuar a anotação dos contratos de trabalho na CTPS da autora, conforme determinado em sentença. Não deverá ser feita qualquer referência à presente reclamatória e à Justiça do Trabalho em referida anotação (para preservar práticas discriminatórias de trabalhadores que buscam o Judiciário para reaver direitos). Serve o presente despacho como certidão para fins de comprovação de anotação de CTPS, cuja cópia deverá ser guardada pelo reclamante, ad cautelam, visando à prevenção de futuros problemas junto ao INSS. Busca-se, neste procedimento, a redução acentuada do prazo médio de liquidação deste Fórum Trabalhista. Os honorários periciais, que serão oportunamente arbitrados, ficam desde já imputados à reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT, em razão de sua responsabilidade pelos ônus da fase de execução. Intimem-se partes e perito(a). Após o cumprimento, encaminhem-se os autos para conferência e homologação pelo Juízo. Atentem-se as partes quanto a possibilidade de formulação de acordo por petição conjunta. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025 MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0010642-88.2023.5.15.0129 AUTOR: RICARDO ALEXANDRE QUIRINO RÉU: ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 233818a proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a decisão exequenda é ilíquida, podendo a conta ser elaborada pelas partes, pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho ou por perito judicial, nos termos dos §§ 3º e 6º do art. 879 da CLT; Considerando o elevado número de processos submetidos à análise dos Calculistas e a reduzida força de trabalho desta Secretaria Conjunta de Campinas, além da responsabilidade do Juízo de velar pela observância da "coisa julgada", independentemente de impugnação dos cálculos apresentados; E considerando, ainda, os princípios da economia e da celeridade processual que regem esta Justiça Especializada, bem como a obrigação do magistrado de promover a célere conclusão do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF; DETERMINO a elaboração dos cálculos diretamente por contador(a) de confiança deste Juízo, nomeando o(a) Sr(a). MANOEL JOSE BUSSACOS para realizar os trabalhos com a utilização do sistema PJe-Calc, em conformidade com o parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020. AUTORIZO, ainda, ao Sr(a). Perito(a) que diligencie diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal para obtenção de extratos das contas vinculadas ao FGTS do(a) exequente, bastando a apresentação deste despacho. Para a apuração dos valores, observem-se as seguintes diretrizes: Contribuição previdenciária corrigida pela taxa SELIC. Regime de caixa para prestações de serviço anteriores a 04/03/2009 e regime de competência a partir de 05/03/2009, conforme Súmula nº 368 do TST. Em caso de empresa falida ou em recuperação judicial, para que o Juízo Falimentar decida quanto ao valor a ser objeto de habilitação, eis que a prerrogativa é daquele Juízo e não da Justiça do Trabalho, a quem incumbe a liquidação integral da dívida, os cálculos devem ser apresentados integralmente atualizados e também com a atualização (juros e correção) até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Nesse último caso, havendo crédito integral ou parcialmente extraconcursal, a atualização seguirá normalmente para estes valores. Em caso de entidade pública, deverão ser observadas as determinações previstas pelo Provimento GP-CR nº 12/2023, bem como da Resolução 303/CNJ, considerando a atualização monetária pelo IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021 + Juros aplicáveis à Fazenda Pública e, a partir de 1/12/2021 (data da publicação), a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) como índice de correção monetária (neste caso, sem juros, eis que a taxa indicada é fator híbrido e já contempla os juros). Prazos para cumprimento das etapas da liquidação: Desde já, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para recebimento de seu crédito. 15 dias: Para o perito apresentar o laudo contábil. 08 dias: Para as partes apresentarem impugnação fundamentada, indicando os itens e valores discordantes, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), utilizando-se do PJE-CALC, em observância ao princípio da cooperação. A reclamada deverá depositar o valor incontroverso diretamente na conta informada pelo(a) reclamante, bem como recolher os tributos reconhecidos como devidos, independente de nova intimação e sob pena de preclusão. Para o caso específico de “CONCORDÂNCIA” com os cálculos do perito, deverão as partes utilizar o tipo de petição “apresentação de memoriais” para permitir o filtro pelo servidor; 10 dias: Para o perito acompanhar as manifestações das partes e apresentar os esclarecimentos necessários. Deverão também, as partes, providenciar DIRETAMENTE ENTRE SI o cumprimento de eventuais obrigações de fazer (anotação de CTPS, entrega de guias, entrega de PPP), bem como a reclamada, aquelas que dependem somente dela (reintegração, inclusão de verba deferida em folha). Solicita-se a COLABORAÇÃO DAS PARTES e RESPECTIVO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) entre si e com este juízo. O descumprimento injustificado pela reclamada ensejará a aplicação de eventual multa fixada no título transitado em julgado. O silêncio da parte reclamante será interpretado como cumprimento da obrigação. Em caso de revelia, diante das boas práticas consolidadas no momento de isolamento social durante o período da COVID-19, autorizo o patrono da reclamante a efetuar a anotação dos contratos de trabalho na CTPS da autora, conforme determinado em sentença. Não deverá ser feita qualquer referência à presente reclamatória e à Justiça do Trabalho em referida anotação (para preservar práticas discriminatórias de trabalhadores que buscam o Judiciário para reaver direitos). Serve o presente despacho como certidão para fins de comprovação de anotação de CTPS, cuja cópia deverá ser guardada pelo reclamante, ad cautelam, visando à prevenção de futuros problemas junto ao INSS. Busca-se, neste procedimento, a redução acentuada do prazo médio de liquidação deste Fórum Trabalhista. Os honorários periciais, que serão oportunamente arbitrados, ficam desde já imputados à reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT, em razão de sua responsabilidade pelos ônus da fase de execução. Intimem-se partes e perito(a). Após o cumprimento, encaminhem-se os autos para conferência e homologação pelo Juízo. Atentem-se as partes quanto a possibilidade de formulação de acordo por petição conjunta. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025 MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO ALEXANDRE QUIRINO
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000586-95.2021.8.26.0650 (apensado ao processo 1003277-41.2016.8.26.0650) (processo principal 1003277-41.2016.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Gabriel Emidio - Vistos. O exequente requer a expedição de ofícios ao CCS-BACEN, CENSEC, CNB/SP e ao sistema SNIPER para localização de bens do executado, sustentando que já empreendeu diversas diligências infrutíferas via SISBAJUD, RENAJUD e outras pesquisas patrimoniais. E os pedidos podem ser deferidos em parte. Quanto ao pedido de consulta ao CCS-BACEN, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no REsp nº 1.938.665/SP no sentido de que é possível, após tentativas infrutíferas de constrição de bens do devedor, a consulta perante o CCS em ações de natureza cível. O CCS-BACEN ostenta natureza meramente cadastral e não implica constrição, mas sim subsídio à eventual constrição, funcionando como meio para o atingimento de um fim, que poderá ser a penhora de ativos financeiros por meio do BacenJud. Assim, a pesquisa pelo CCS-Bacen é medida útil e atende à ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC, sendo também necessária para evitar a prescrição nos termos do art. 921, §§ 4º e 5º, do CPC. No que concerne aos pedidos de expedição de ofícios à CENSEC e ao CNB/SP, a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, criada pelo Provimento nº 18/2012 do CNJ, destina-se à localização de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em cartórios de todo o país. O art. 19 do referido provimento condiciona o acesso à requisição judicial, sendo necessária a intervenção do Poder Judiciário para obtenção dessas informações. As informações constantes do cadastro da CENSEC somente podem ser fornecidas mediante intervenção judicial, havendo impossibilidade de requisição pela via administrativa. O mesmo se aplica ao CNB/SP, cujo acesso depende de prévia autorização do Poder Judiciário, motivo pelo qual o pedido deve ser acolhido. Relativamente ao pedido de consulta via sistema SNIPER, observo que este sistema possibilita a investigação patrimonial de ativos financeiros a partir de bases de dados, mas a pesquisa mediante o SNIPER depende de decisão que autorize a quebra de sigilo bancário da pessoa a ser pesquisada. A quebra do sigilo bancário constitui medida excepcional que deve ser adotada somente quando houver fundada suspeita da prática de ilícito pela parte, principalmente dos ilícitos elencados nos incisos I a IX do § 4º do art. 1º da Lei Complementar nº 105/2001. No caso presente, a situação não se insere nas hipóteses legais específicas, visando tão somente o interesse privado e exclusivamente econômico ante a falta de localização de bens penhoráveis, sendo medida desproporcional para a finalidade perseguida. Tem-se assim, que a executada responde com os bens presentes e futuros para o cumprimento da obrigação, nos termos dos arts. 789 e 797 do CPC. As medidas deferidas mostram-se adequadas para garantir a efetividade do processo, especialmente quando as diligências anteriores resultaram infrutíferas e os informes são confidenciais e fora do alcance do credor. A esse respeito, confira-se: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de execução - Agravante - Pretensão - PESQUISA NO CCS-BACEN, NA CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS (CENSEC) E NO COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL / SEÇÃO SÃO PAULO (CNB/SP) - Cabimento - Diligências anteriores - Frustração - Atos - Garantia à efetividade do processo - Bloqueio de ativos - Ordem preferencial - Art. 835, I, CPC - Medida - Finalidade adicional - Evitar a prescrição - Art. 921, § 4º e § 5º, do CPC. PESQUISA CENSEC - Agravada - Responsabilidade com bens presentes e futuros - Arts. 789 e 797 do CPC - Acesso por requisição judicial - Inteligência do art. 19 do Provimento 18/2012 do CNJ. PESQUISA NO SISTEMA SNIPER - Medida - Implicação - Quebra do sigilo bancário - Caso concreto - Ausência dos requisitos do art. 1º, §4º, da Lei Complementar 105/2001 - Interesse meramente particular. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA O SEM PARAR E CONECTCAR - Localização de ativos - Ineficácia - Postulação - Descabimento - Decisão combatida - Parcial reforma. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2036640-94.2025.8.26.0000; Relator (a):Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/05/2025; Data de Registro: 22/05/2025) Ante o exposto, DEFIRO os pedidos de consulta ao CCS-BACEN e de expedição de ofícios à CENSEC e ao CNB/SP para obtenção de informações sobre a existência de testamentos, procurações e escrituras públicas envolvendo o executada; e INDEFIRO o pedido de pesquisa via sistema SNIPER, por ausência dos requisitos legais específicos. Recolhidas as taxas necessárias, expeçam-se os ofícios e realizem-se as diligências. Com a resposta, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias em termos de prosseguimento. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), WILSON FERREIRA PINTO (OAB 341125/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001438-36.2024.8.26.0288 (processo principal 1001491-05.2021.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - J.A.S.F. - K.C.B.M.F. - Vistos. Ao MP. Int. - ADV: WILSON FERREIRA PINTO (OAB 341125/SP), JÚLIA MARIA DE SOUSA CHAGAS (OAB 431570/SP), TATIANA PIMENTEL NOGUEIRA CIRILO (OAB 250557/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013361-45.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renan Rozada - Condomínio Edifício Mandarim Guanabara Patriani - Ciência às partes acerca do documento juntado às fls. 78/80. Nada Mais. - ADV: WILSON FERREIRA PINTO (OAB 341125/SP), FELIPE MANOEL ALVES SILVA (OAB 91786/PR)
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