Leandro Aguilera Bergonso

Leandro Aguilera Bergonso

Número da OAB: OAB/SP 341191

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandro Aguilera Bergonso possui 49 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 49
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: LEANDRO AGUILERA BERGONSO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010373-73.2015.5.15.0050 AUTOR: MARCELO JOSE DA SILVA E OUTROS (72) RÉU: PIERO CONSTRUTORA LTDA - EPP E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b6adaa proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que há valores a serem devolvidos (id. 6f5cf4) para os executados/suscitados Segener Bellini Pierobon - CPF 152.295.278-03  (R$ 19.864,47), Antonio Serrano - CPF 676.205.829-91 (R$ 3.104,12) e Elisângela Rodrigues Tavares Pierobon - CPF 137.383.538-95 (R$ 150,25), comunique-se a respeito às unidades judiciais referidas na certidão de id.  cf5da40, a fim de que, havendo interesse, no prazo de dez dias, possa ser solicitada a transferência no e-mail institucional desta DivEx (divisaoexecucao.pprudente@trt15.jus.br). As quantias serão transferidas observada a ordem do pedido. Não hipótese não haver solicitação de transferência, os valores deverão ser restituídos aos executados/suscitados, intimando-se os interessados para que forneçam, com as cautelas de praxe (sigilo de documento, se assim for entendido), o número de suas contas bancárias (nº da agência, do banco e da c/c com dígito). Oportunamente, tornem os autos conclusos para a extinção da execução e finalização do procedimento em REEF. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 23 de julho de 2025 SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PIEROBON HOLDING E PARTICIPACOES LTDA - SEGENER BELLINI PIEROBON - PIERO CONSTRUTORA LTDA - EPP - ELDEVALDO SERRANO PIEROBON - ANTONIO SERRANO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000274-70.2016.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Marcel Pereira Dias - João Pedro Araujo de Souza Dias - - Maria Fernanda de Souza Dias e outro - Josiane Caobianco Dias Zucoloto - Fica o advogado Diones Morais Valente - OAB/SP nº. 331.310/SP, indicado às fls.297/298 para atuar na defesa dos requeridos JOÃO PEDRO DE ARAÚJO DE SOUZA DIAS, CPF 424.883.588-60 e MARIA FERNANDA DE SOUZA DIAS, CPF 424.883.578-98, , devidamente intimado de todo o processado, bem como para manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: LEANDRO AGUILERA BERGONSO (OAB 341191/SP), NATHÁLIA FERNANDA ALMEIDA DA SILVA (OAB 494122/SP), NATHÁLIA FERNANDA ALMEIDA DA SILVA (OAB 494122/SP), RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003131-36.2023.8.26.0047 (processo principal 0000472-88.2022.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Valdocir Aparecido Rosa - Fernandinho veículos - Vistos. Intime-se a parte exequente sobre o cálculo de fl.227 e inércia do requerido (fl.297), devendo informar se reitera a adjudicação do bem constrito em fl.108, e, em caso positivo, apresentar extrato atual dos débitos que recaem sobre o veículo penhorado. Atente-se sobre o RENAJUD efetivado - fl.122. Int. - ADV: ANA LUIZA BUENO DE MENDONÇA (OAB 322307/SP), LEANDRO AGUILERA BERGONSO (OAB 341191/SP)
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0010551-20.2022.5.15.0036 AUTOR: CRISTIANO CARDOSO DE SOUZA RÉU: SCALADA & THOME LTDA. - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c56d76 proferido nos autos. DESPACHO Transitada em julgado a sentença de mérito Id nº ba7bb39, em 24/09/2024,  reformada parcialmente pelo V. Acórdão TRT Id nº 90aa1f2, Determina-se: 1. À Secretaria Insira-se o chip “Cálculo – aguardar contadoria”. 2. Critérios de Cálculos Apresentem as partes, no prazo comum de oito dias úteis, seus cálculos de liquidação de sentença, discriminando as verbas deferidas e observando os seguintes critérios: a) A apuração dar-se-á na forma prevista no julgado. Havendo neste omissão, a conta de liquidação adotará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b) Todos os cálculos referentes aos processos eletrônicos, incluindo suas atualizações, deverão ser elaborados, preferencialmente, no PjeCalc (Sistema de Cálculo Trabalhista – http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), com data final de atualização não posterior ao depósito do valor incontroverso, e estritamente cumpridos os prazos concedidos a cada parte, eis que se trata de prazos preclusivos e sucessivos a cada parte. Nessa hipótese, deverão ser anexados ao PJe dois arquivos gerados em referido programa: –>  O “.PDF", usando o tipo de documento “Planilha de Cálculos”; – > O “.PJC", que deverá ser previamente gerado pelo usuário no PJE-Calc Cidadão, menu “Operações”, submenu “Exportar”; c) Deverão ser elaborados, preferencialmente , no Pje Calc (Sistema de Cálculo Trabalhista - http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao ), com data final de atualização não posterior ao depósito previsto acima, e estritamente cumpridos os prazos concedidos a cada parte, eis que se trata de prazos preclusivos e sucessivos a cada parte. Nessa hipótese, deverão ser anexados ao PJe dois arquivos gerados em referido programa: – O “.PDF", usando o tipo de documento “Planilha de Cálculos"; – O “.PJC", que deverá ser previamente gerado pelo usuário no PJE-Calc Cidadão, menu “Operações", submenu “Exportar";" 3. Impugnação de Cálculos Decorrido o prazo deferido para a providência supra e independentemente de nova intimação, terão as partes o prazo de outros oito dias úteis, agora para, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017), manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela parte contrária, desde que, por óbvio, tenham sido juntados ao feito, devendo a impugnação ser fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Reitere-se, que em caso de divergência, esta deverá ser apontada específica, numérica e justificadamente, apresentando a conta que entender correta, a qual deverá observar os mesmos critérios já fixados no item anterior. 4. Correção Monetária Os débitos devem ser atualizados, observando-se os seguintes critérios: a) Os definidos na sentença/acórdão já transitado em julgado, ou,: b) Os definidos abaixo, nos casos de ausência de fixação na sentença/acórdão, consoante decisão proferida pelo Excelso STF na ADC 58 e nos Embargos Declaratórios em 25/10/2021: - IPCA-E até um dia antes do ajuizamento (fase pré judicial); - Selic a partir do ajuizamento da ação. c) (ente público) Nos termos da Resolução nº 303/2019 do CNJ e suas posteriores alterações. 5. Dos recolhimentos fiscais Deverão as partes demonstrar os valores devidos a título de recolhimentos fiscais  (excetuado juros de mora); 6. Das contribuições previdenciárias Deverão as partes apresentar os cálculos das contribuições previdenciárias pertinentes. Referidos cálculos deverão contemplar os valores das contribuições previdenciárias devidas pelos demandantes, ou seja: tanto a cota patronal quanto a do empregado, observando-se os critérios e percentuais legais, excluindo-se as verbas não incidentes. Deverá ser adotado, na composição dos cálculos, o critério de competência, ou seja, as deduções devem ser feitas mês a mês. Na hipótese de insuficiência de elementos para se apurar mencionadas verbas, deverá ser observada a alíquota mínima estabelecida em regramento próprio. Ressalve-se que o cálculo apresentado estará sujeito a impugnação do órgão previdenciário, nos termos do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT. 7. Do valor incontroverso Determina-se à reclamada o depósito do valor incontroverso. 8. Da indicação de dados bancários Nos termos do quanto disposto no artigo 5º, § 1º, da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJCR 03/2020, poderão as partes, em querendo, fornecer os dados bancários para futuras transferências. 9. Da designação de perícia Apresentando as partes divergências nos cálculos ou permanecendo silentes, nomear-se-á perito para elaboração de laudo contábil que deverá observar os mesmos critérios já fixados para as partes, inclusive no que pertine aos recolhimentos fiscais e previdenciários, ficando desde já autorizado a diligenciar diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, com o intuito específico de obter extratos de contas vinculadas ao FGTS em nome da parte exequente, para fins de elaboração do laudo pericial, bastando, para tanto, a apresentação deste despacho ao responsável pela agência. Todos os cálculos referentes aos processos eletrônicos, incluindo suas atualizações, devem ser realizados no PjeCalc, sendo que o programa encontra-se disponível em ícone no portal do TRT ou no endereço:http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao 10. Intimem-se. ASSIS/SP, 23 de julho de 2025 MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO CORREIA RIBEIRO - BRAZ HENRIQUE THOME - SCALADA & THOME LTDA. - ME - DOUGLAS ANTONIO SCALADA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0010551-20.2022.5.15.0036 AUTOR: CRISTIANO CARDOSO DE SOUZA RÉU: SCALADA & THOME LTDA. - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c56d76 proferido nos autos. DESPACHO Transitada em julgado a sentença de mérito Id nº ba7bb39, em 24/09/2024,  reformada parcialmente pelo V. Acórdão TRT Id nº 90aa1f2, Determina-se: 1. À Secretaria Insira-se o chip “Cálculo – aguardar contadoria”. 2. Critérios de Cálculos Apresentem as partes, no prazo comum de oito dias úteis, seus cálculos de liquidação de sentença, discriminando as verbas deferidas e observando os seguintes critérios: a) A apuração dar-se-á na forma prevista no julgado. Havendo neste omissão, a conta de liquidação adotará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b) Todos os cálculos referentes aos processos eletrônicos, incluindo suas atualizações, deverão ser elaborados, preferencialmente, no PjeCalc (Sistema de Cálculo Trabalhista – http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), com data final de atualização não posterior ao depósito do valor incontroverso, e estritamente cumpridos os prazos concedidos a cada parte, eis que se trata de prazos preclusivos e sucessivos a cada parte. Nessa hipótese, deverão ser anexados ao PJe dois arquivos gerados em referido programa: –>  O “.PDF", usando o tipo de documento “Planilha de Cálculos”; – > O “.PJC", que deverá ser previamente gerado pelo usuário no PJE-Calc Cidadão, menu “Operações”, submenu “Exportar”; c) Deverão ser elaborados, preferencialmente , no Pje Calc (Sistema de Cálculo Trabalhista - http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao ), com data final de atualização não posterior ao depósito previsto acima, e estritamente cumpridos os prazos concedidos a cada parte, eis que se trata de prazos preclusivos e sucessivos a cada parte. Nessa hipótese, deverão ser anexados ao PJe dois arquivos gerados em referido programa: – O “.PDF", usando o tipo de documento “Planilha de Cálculos"; – O “.PJC", que deverá ser previamente gerado pelo usuário no PJE-Calc Cidadão, menu “Operações", submenu “Exportar";" 3. Impugnação de Cálculos Decorrido o prazo deferido para a providência supra e independentemente de nova intimação, terão as partes o prazo de outros oito dias úteis, agora para, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017), manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela parte contrária, desde que, por óbvio, tenham sido juntados ao feito, devendo a impugnação ser fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Reitere-se, que em caso de divergência, esta deverá ser apontada específica, numérica e justificadamente, apresentando a conta que entender correta, a qual deverá observar os mesmos critérios já fixados no item anterior. 4. Correção Monetária Os débitos devem ser atualizados, observando-se os seguintes critérios: a) Os definidos na sentença/acórdão já transitado em julgado, ou,: b) Os definidos abaixo, nos casos de ausência de fixação na sentença/acórdão, consoante decisão proferida pelo Excelso STF na ADC 58 e nos Embargos Declaratórios em 25/10/2021: - IPCA-E até um dia antes do ajuizamento (fase pré judicial); - Selic a partir do ajuizamento da ação. c) (ente público) Nos termos da Resolução nº 303/2019 do CNJ e suas posteriores alterações. 5. Dos recolhimentos fiscais Deverão as partes demonstrar os valores devidos a título de recolhimentos fiscais  (excetuado juros de mora); 6. Das contribuições previdenciárias Deverão as partes apresentar os cálculos das contribuições previdenciárias pertinentes. Referidos cálculos deverão contemplar os valores das contribuições previdenciárias devidas pelos demandantes, ou seja: tanto a cota patronal quanto a do empregado, observando-se os critérios e percentuais legais, excluindo-se as verbas não incidentes. Deverá ser adotado, na composição dos cálculos, o critério de competência, ou seja, as deduções devem ser feitas mês a mês. Na hipótese de insuficiência de elementos para se apurar mencionadas verbas, deverá ser observada a alíquota mínima estabelecida em regramento próprio. Ressalve-se que o cálculo apresentado estará sujeito a impugnação do órgão previdenciário, nos termos do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT. 7. Do valor incontroverso Determina-se à reclamada o depósito do valor incontroverso. 8. Da indicação de dados bancários Nos termos do quanto disposto no artigo 5º, § 1º, da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJCR 03/2020, poderão as partes, em querendo, fornecer os dados bancários para futuras transferências. 9. Da designação de perícia Apresentando as partes divergências nos cálculos ou permanecendo silentes, nomear-se-á perito para elaboração de laudo contábil que deverá observar os mesmos critérios já fixados para as partes, inclusive no que pertine aos recolhimentos fiscais e previdenciários, ficando desde já autorizado a diligenciar diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, com o intuito específico de obter extratos de contas vinculadas ao FGTS em nome da parte exequente, para fins de elaboração do laudo pericial, bastando, para tanto, a apresentação deste despacho ao responsável pela agência. Todos os cálculos referentes aos processos eletrônicos, incluindo suas atualizações, devem ser realizados no PjeCalc, sendo que o programa encontra-se disponível em ícone no portal do TRT ou no endereço:http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao 10. Intimem-se. ASSIS/SP, 23 de julho de 2025 MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO CARDOSO DE SOUZA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0049410-82.2023.5.15.0000 REQUERENTE: DIOMILSO JOSE RODRIGUES REQUERIDO: MUNICIPIO DE PALMITAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd71c11 proferido nos autos. Despacho Após constatada a regularidade do CPF do beneficiário mediante consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, e ainda, tendo em vista a existência de numerário para envio ao processo, dê-se ciência às partes dos valores atualizados para fins de adimplemento, conforme planilha juntada aos autos, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Isto posto, concedo o mesmo prazo para que o(s) credor (es) apresente (m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Ressalta-se que, caso a conta informada esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Na hipótese de haver valores a serem pagos a título de FGTS, o beneficiário deverá apresentar, também no prazo acima estipulado, as seguintes informações: data de admissão, número do PIS, número e série da CTPS e data de nascimento, os quais são indispensáveis para o regular recolhimento em conta vinculada. Na hipótese de não apresentação dos dados necessários ao depósito do FGTS, os valores relativos ao recolhimento serão destinados ao PJE2, onde ficarão provisionados até ulterior apresentação dos dados pelo interessado. Transcorrido o prazo de manifestação, e inexistindo óbices ao pagamento, os valores devidos serão efetivamente disponibilizados ao beneficiário no prazo de até 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 24, § 2º, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Cumpra-se.   Campinas, 21 de julho de 2025.   Daniela Macia Ferraz Giannini Juíza Gestora de Precatórios Intimado(s) / Citado(s) - D.J.R.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0049038-36.2023.5.15.0000 REQUERENTE: ENIVALDO DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE PALMITAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e70ea proferido nos autos. Despacho Após constatada a regularidade do CPF do beneficiário mediante consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, e ainda, tendo em vista a existência de numerário para envio ao processo, dê-se ciência às partes dos valores atualizados para fins de adimplemento, conforme planilha juntada aos autos, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Isto posto, concedo o mesmo prazo para que o(s) credor (es) apresente (m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Ressalta-se que, caso a conta informada esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Na hipótese de haver valores a serem pagos a título de FGTS, o beneficiário deverá apresentar, também no prazo acima estipulado, as seguintes informações: data de admissão, número do PIS, número e série da CTPS e data de nascimento, os quais são indispensáveis para o regular recolhimento em conta vinculada. Na hipótese de não apresentação dos dados necessários ao depósito do FGTS, os valores relativos ao recolhimento serão destinados ao PJE2, onde ficarão provisionados até ulterior apresentação dos dados pelo interessado. Transcorrido o prazo de manifestação, e inexistindo óbices ao pagamento, os valores devidos serão efetivamente disponibilizados ao beneficiário no prazo de até 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 24, § 2º, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Cumpra-se.   Campinas, 21 de julho de 2025.   Daniela Macia Ferraz Giannini Juíza Gestora de Precatórios Intimado(s) / Citado(s) - E.D.S.
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