Marco Antonio Miranda

Marco Antonio Miranda

Número da OAB: OAB/SP 341192

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marco Antonio Miranda possui 23 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TJGO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP, TJMG, TJGO
Nome: MARCO ANTONIO MIRANDA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) EXECUçãO DA PENA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029375-68.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - Eva Vilma Melo Quintino - BANCO PAN S/A - Fls. 537/540: Cuidam-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de fls. 531/534. Recebo os embargos porque tempestivos, contudo nego-lhes provimento por não vislumbrar na decisão atacada os vícios que autorizam a interposição dos presentes embargos. No que toca à atualização do valor a ser restituído pela parte autora à ré, se o caso, observo que decisão analisou detidamente a questão e determinou que a correção se faça pela tabela prática de atualização de débitos do E. TJSP deste a data do depósito (vide fl. 533), não havendo omissão como alegado. No que se refere ao termo inicial da incidência de juros de mora, observa-se das razões dos embargos em testilha pretensão de reforma e não de mera integração ou aclaramento da decisão judicial. Eventual inconformismo desafia recurso próprio e não a oposição de embargos de declaração. Por todo o exposto, nego provimento aos embargos, mantendo integralmente a decisão tal qual fora lançada. - ADV: MARCO ANTONIO MIRANDA (OAB 341192/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015506-14.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - D.C.I. - - D.G.S. - - D.M. - F.B.O. - Republicação de movimentação, considerando falha no processamento para envio ao DJEN. Teor do Ato: - ADV: MARCO ANTONIO MIRANDA (OAB 341192/SP), MARCO ANTONIO MIRANDA (OAB 341192/SP), MARCO ANTONIO MIRANDA (OAB 341192/SP), FELIPE BRAGA DE OLIVEIRA (OAB 298740/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0036377-92.2009.8.26.0506/01 (apensado ao processo 0036377-92.2009.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marilene Angela de Freitas - Mrv Empreendimentos S/A - Expeça-se mandado de levantamento do valor informado no extrato de fls. 459 a favor da executada, com os acréscimos advindos da conta judicial. Para tanto, providencie a parte interessada o preenchimento e juntada formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Fica consignado que a ordem de pagamento será expedida em nome do titular do valor ou em nome dos advogados já constituídos nos autos, ciente que, havendo indicação de outro patrono ou sociedade de advogados, nova procuração deverá ser juntada, não bastando a apresentação de mero substabelecimento. Oportunamente, rearquivem-se os autos com baixa. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. P.I.C. - ADV: HEDILENE LIMA DE OLIVEIRA (OAB 340425/SP), MARCO ANTONIO MIRANDA (OAB 341192/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), ALEXANDRE CARLOS GASPON (OAB 189737/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal Praça 7 de Setembro, 50, XV de Novembro, Frutal - MG - CEP: 38200-000 PROCESSO Nº: 5002148-82.2024.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO GRAN RIO CPF: 18.574.252/0001-90 RÉU: MARIA ISABEL ALVES PINTO CPF: 105.123.918-40 DESPACHO Considerando o Recurso Inominado interposto, certifique-se o andamento para análise pela Turma Recursal. Intimem-se os procuradores das partes para habilitarem-se nos autos remetidos à Turma Recursal. Ressalto que o acesso às publicações e intimações relativos aos autos remetidos, ficarão a cargo e responsabilidade dos procuradores. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Frutal, 9 de junho de 2025. VANESSA MANHANI Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025461-71.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Cesar Miranda - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Após cumprido o contido nos arts. 1.275, §1º, e 1.093, § 6º, das NSCGJ, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Atentem-se as partes que, para a visualização dos atos processuais praticados no Colégio Recursal, necessário se faz que o acesso se dê por meio daquele órgão. Cumpra-se e intime-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), MARCO ANTONIO MIRANDA (OAB 341192/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0036377-92.2009.8.26.0506/01 (apensado ao processo 0036377-92.2009.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marilene Angela de Freitas - Mrv Empreendimentos S/A - Petição/ documentos fls. 459/460: às partes para ciência/ manifestação. - ADV: HEDILENE LIMA DE OLIVEIRA (OAB 340425/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), ALEXANDRE CARLOS GASPON (OAB 189737/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), MARCO ANTONIO MIRANDA (OAB 341192/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025986-02.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Aurélio Correa de Sales - Vistos. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, diversos dispositivos da Lei nº 1060/50, quais sejam, arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17, foram revogados (art. 1072, inc. III, Código de Processo Civil). Como consequência, não mais subsiste a pretérita possibilidade de simples apresentação de declaração de hipossuficiência para que garantir a concessão da gratuidade judiciária. O deferimento dos benefícios da justiça gratuita é hoje disciplinado pelo art. 98, caput, do Código de Processo Civil, o qual é claro ao dispor que a "(...) pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Ademais, no caso de pessoa natural, o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil confere presunção de veracidade à alegação de hipossuficiência financeira, presunção essa que é dotada de relatividade, e deve ser cotejada com os demais elementos constantes dos autos, ao teor do §2º do referido dispositivo legal e do revogado art. 4º, caput e §1º, da Lei nº 1.060/50. Tem-se, portanto, que a presunção de veracidade da afirmação de insuficiência de recursos financeiros não é ampla e absoluta, mas relativa, podendo o Juiz afastá-la, desde que justifique de modo objetivo suas razões (REsp. 178244/RS, rel. Min. Barros Monteiro). Por isso, concedo à parte autora o prazo de quinze dias para colacionar aos autos a prova da pobreza na acepção legal do termo a fim de ter deferido benefício da assistência judiciária gratuita, por meio da juntada aos autos das cópias de seus dois últimos comprovantes de recebimento de salário, benefício ou pró-labore, de suas duas últimas declarações de bens e rendimentos, cópias dos extratos bancários de sua titularidade, dos últimos dois meses, cópias dos extratos de cartão de crédito, dos últimos dois meses e, por fim, certidão de propriedade de veículos a ser obtida junto ao site do DETRAN-SP. No caso de ser inviável a comprovação nos termos ora apontados, providencie a parte requerente, no mesmo prazo, o recolhimento das custas incidentes sob pena da extinção do feito sem resolução de mérito com o cancelamento da distribuição (arts. 290 e 485, inc. X, ambos do Código de Processo Civil). - ADV: MARCO ANTONIO MIRANDA (OAB 341192/SP)
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