Bruno Cirilo Ferreira
Bruno Cirilo Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 341215
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Cirilo Ferreira possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
BRUNO CIRILO FERREIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
3
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (2)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RICARDO VERTA LUDUVICE 1001860-16.2023.5.02.0007 : EC NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. : JULIANA TAVARES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c0a9b3 proferida nos autos. Tramitação Preferencial 1001860-16.2023.5.02.0007 - 11ª TurmaPartes: 1. EC NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. 2. JULIANA TAVARES DA SILVA No IncJulgRREmbRep-373-67.2017.5.17.0121, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 30, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "É válida a contratação de trabalhador que constitui pessoa jurídica para a realização de função habitualmente exercida por empregados no âmbito da empresa contratante (‘pejotização’)? E a conversão de relação de emprego em relação pejotizada?" Em razão do incidente suscitado, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, por meio do Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 04, determinou a suspensão dos recursos de revista e embargos interpostos em casos idênticos, nos termos da decisão proferida pelo Exmo. Ministro Relator Luiz José Dezena da Silva em 13/03/2025. Assim, como o recurso de revista apresentado pela reclamada EC NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (id 53d58c1) versa sobre a matéria debatida no IncJulgRREmbRep-373-67.2017.5.17.0121, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho (CLT, art. 896-C, § 11). Ciência às partes. /gabn SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - EC NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RICARDO VERTA LUDUVICE 1001860-16.2023.5.02.0007 : EC NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. : JULIANA TAVARES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c0a9b3 proferida nos autos. Tramitação Preferencial 1001860-16.2023.5.02.0007 - 11ª TurmaPartes: 1. EC NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. 2. JULIANA TAVARES DA SILVA No IncJulgRREmbRep-373-67.2017.5.17.0121, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 30, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "É válida a contratação de trabalhador que constitui pessoa jurídica para a realização de função habitualmente exercida por empregados no âmbito da empresa contratante (‘pejotização’)? E a conversão de relação de emprego em relação pejotizada?" Em razão do incidente suscitado, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, por meio do Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 04, determinou a suspensão dos recursos de revista e embargos interpostos em casos idênticos, nos termos da decisão proferida pelo Exmo. Ministro Relator Luiz José Dezena da Silva em 13/03/2025. Assim, como o recurso de revista apresentado pela reclamada EC NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (id 53d58c1) versa sobre a matéria debatida no IncJulgRREmbRep-373-67.2017.5.17.0121, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho (CLT, art. 896-C, § 11). Ciência às partes. /gabn SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA TAVARES DA SILVA