Eliezer Rodrigues Martins
Eliezer Rodrigues Martins
Número da OAB:
OAB/SP 341252
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJAM, TJSP, TRT2
Nome:
ELIEZER RODRIGUES MARTINS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000179-37.2019.5.02.0464 RECLAMANTE: MARCONDES SEVERINO DA SILVA RECLAMADO: ADIENT DO BRASIL BANCOS AUTOMOTIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef1e5a8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr. LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI. São Paulo, 03 de julho de 2025 CASSIO DE ALBUQUERQUE p/DIRETOR DE SECRETARIA DESPACHO Vistos DESPACHO Vistos. #id:4c6dec2: Apesar da irresignação do reclamante, a concessão da justiça gratuita não abrange automaticamente as penalidades processuais, tais como multas por litigância de má-fé, sobretudo quando decorrentes de conduta temerária ou protelatória, como no caso em apreço. O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766 não impede a aplicação de sanções processuais ao beneficiário da gratuidade, desde que respeitados os princípios da boa-fé e do devido processo legal. No presente caso, a multa aplicada decorreu de conduta processual reputada abusiva, o que afasta a alegação de afronta ao acesso à justiça. Dessa forma, mantenho a multa aplicada, indeferindo o pedido de exclusão ou de suspensão de sua exigibilidade. Cumpra-se o já determinado Id ad3f8a0. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de julho de 2025. LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCONDES SEVERINO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000179-37.2019.5.02.0464 RECLAMANTE: MARCONDES SEVERINO DA SILVA RECLAMADO: ADIENT DO BRASIL BANCOS AUTOMOTIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef1e5a8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr. LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI. São Paulo, 03 de julho de 2025 CASSIO DE ALBUQUERQUE p/DIRETOR DE SECRETARIA DESPACHO Vistos DESPACHO Vistos. #id:4c6dec2: Apesar da irresignação do reclamante, a concessão da justiça gratuita não abrange automaticamente as penalidades processuais, tais como multas por litigância de má-fé, sobretudo quando decorrentes de conduta temerária ou protelatória, como no caso em apreço. O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766 não impede a aplicação de sanções processuais ao beneficiário da gratuidade, desde que respeitados os princípios da boa-fé e do devido processo legal. No presente caso, a multa aplicada decorreu de conduta processual reputada abusiva, o que afasta a alegação de afronta ao acesso à justiça. Dessa forma, mantenho a multa aplicada, indeferindo o pedido de exclusão ou de suspensão de sua exigibilidade. Cumpra-se o já determinado Id ad3f8a0. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de julho de 2025. LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADIENT DO BRASIL BANCOS AUTOMOTIVOS LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MAURILIO DE PAIVA DIAS ROT 1001009-30.2024.5.02.0463 RECORRENTE: ADIENT DO BRASIL BANCOS AUTOMOTIVOS LTDA. E OUTROS (1) RECORRIDO: OSLAN BARROS SOARES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão referente à sessão de julgamento de 25/06/2025. O v. acórdão e demais documentos do processo estão disponíveis para consulta no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública, através do endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CRISTIANE GIBIM BRITO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ADIENT DO BRASIL BANCOS AUTOMOTIVOS LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MAURILIO DE PAIVA DIAS ROT 1001009-30.2024.5.02.0463 RECORRENTE: ADIENT DO BRASIL BANCOS AUTOMOTIVOS LTDA. E OUTROS (1) RECORRIDO: OSLAN BARROS SOARES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão referente à sessão de julgamento de 25/06/2025. O v. acórdão e demais documentos do processo estão disponíveis para consulta no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública, através do endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CRISTIANE GIBIM BRITO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - OSLAN BARROS SOARES
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MAURILIO DE PAIVA DIAS ROT 1001009-30.2024.5.02.0463 RECORRENTE: ADIENT DO BRASIL BANCOS AUTOMOTIVOS LTDA. E OUTROS (1) RECORRIDO: OSLAN BARROS SOARES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão referente à sessão de julgamento de 25/06/2025. O v. acórdão e demais documentos do processo estão disponíveis para consulta no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública, através do endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CRISTIANE GIBIM BRITO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - OSLAN BARROS SOARES
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MAURILIO DE PAIVA DIAS ROT 1001009-30.2024.5.02.0463 RECORRENTE: ADIENT DO BRASIL BANCOS AUTOMOTIVOS LTDA. E OUTROS (1) RECORRIDO: OSLAN BARROS SOARES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão referente à sessão de julgamento de 25/06/2025. O v. acórdão e demais documentos do processo estão disponíveis para consulta no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública, através do endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CRISTIANE GIBIM BRITO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ADIENT DO BRASIL BANCOS AUTOMOTIVOS LTDA.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007055-49.2019.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Morada de Ferraz - Edson Avelino Martins e outro - Informe o exequente o endereço em que requer a expedição de carta de citação, no prazo de cinco dias - ADV: ELIEZER RODRIGUES MARTINS (OAB 341252/SP), SAMIRA LOPES BORGES (OAB 387990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500463-03.2023.8.26.0537 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - LAURO SILVA DOS SANTOS - Vistos. Existindo indícios da prática de crimes e havendo relevância probatória, bem como considerando a imprescindibilidade da medida, DEFIRO o pedido de fls. 83. Oficie-se, com o prazo de 60 dias para resposta. Após, aguarde-se resposta por igual prazo. No silêncio, reitere(m)-se o(s) ofício(s) que não tenha(m) sido respondido(s), mas fixando-se o prazo de 30 dias para atendimento. Persistindo a inércia, reitere(m)-se novamente, mas desta vez com o prazo de 15 dias, sob pena de desobediência, com entrega pessoal ao(s) destinatário(s) pelo senhor oficial de justiça, que de tudo lavrará certidão circunstanciada. Com os documentos nos autos, encaminhem-se ao Instituto Médico Legal para exame de corpo de delito indireto da vítima. Intime(m)-se. SBCampo, data da assinatura digital. - ADV: ELIEZER RODRIGUES MARTINS (OAB 341252/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003288-22.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudemir dos Santos - Vistos. 1) Recebo a petição inicial. 2) Para a avaliação na DIVISÃO DE PERÍCIAS ACIDENTÁRIAS, localizada no Fórum Regional III - Jabaquara - Rua Afonso Celso, 1.065, bloco 2, 2º pavimento, sala 205, Vila Mariana, CEP: 04119-060 - São Paulo - SP (próximo à estação "Santa Cruz" da Linha 1 - Azul do metrô), nomeio o(a) Doutor(a) CAROLINA DE ARAÚJO SILVA RICHTER, que deverá analisar todas as queixas narradas na inicial. 3) De acordo com a pauta, designo perícia médica para 08/08/2025, às 13:30 horas. Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos e exames anteriormente realizados deverão ser previamente juntados aos autos. Aceito a indicação de assistente técnico e dos quesitos apresentados. 4) Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, que fixo em R$ 555,30 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos), correspondente a 15 UFESPs, nos termos do item 3, da Portaria nº 001/2024 dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 (trinta) dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito. 5) Proceda o(a) Sr(a). Perito(a) à anamnese e ao exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo(a) autor(a), observada a Ordem de Serviço nº 01/2022 da Divisão de Perícias Acidentárias, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ. Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o(a) perito(a) consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade. Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão. 6) Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no SAJ. Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito(a) nomeado(a). 7) Intime-se o(a) autor(a) da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificar o cliente, de que a ausência implicará no julgamento no estado. Também deverá informar à cliente que, nos termos do artigo 19-J da Lei 8.080/1990, redação dada pela Lei nº 14.737/2023, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o atendimento, independentemente de notificação prévia. O acompanhante será de livre indicação da paciente, ou nos casos em que esteja impossibilitada de manifestar a vontade, de seu representante legal, e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento. 8) Anoto que a justiça gratuita decorre da Lei 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração. Anote-se. 9) Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil). Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013). Int. - ADV: ELIEZER RODRIGUES MARTINS (OAB 341252/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003288-22.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudemir dos Santos - Vistos. Cuida-se de ação acidentária. De análise dos autos, verifica-se que a parte autora possui domicílio na Comarca da Capital, conforme se verifica do documento de fls. 26. Pois bem, foi criado o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência "Acidentes do Trabalho", com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, ficando ressalvada, portanto, a Capital, conforme Portaria Conjunta n.º 10.507/2024 e Comunicado Conjunto n.º 868/2024. Percebe-se, assim, que este núcleo especializado de justiça não tem competência para processar e julgar processos que devem tramitar na capital do Estado de São Paulo. Em razão do exposto, nos termos do art. 64, § 1.º, do CPC e art. 2.º Portaria Conjunta n.º 10.507/2024 e Comunicado Conjunto n.º 868/2024, reconheço a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar a presente demanda e determino a remessa dos autos para distribuição a uma das Varas de Acidente do Trabalho da Comarca da Capital, procedendo-se as anotações pertinentes e observadas as formalidades legais. Cumpra-se com presteza. Intimem-se. - ADV: ELIEZER RODRIGUES MARTINS (OAB 341252/SP)
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