Israel Brilhante
Israel Brilhante
Número da OAB:
OAB/SP 341279
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, TRT4, TRF1
Nome:
ISRAEL BRILHANTE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001075-58.2024.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associaçao Comunitaria Evangelica Siloe de Marilia - Tatiane Cristina dos Santos de Souza e outro - Vistos. No prazo de 48 (quarenta e oito) horas manifeste-se a executada Tatiane Cristina dos Santos de Souza a fim de informar se concorda com a liberação em favor da parte exequente dos valores depositados judicialmente para abatimento do valor da dívida. Fica advertida a executada de que o silêncio será interpretado como concordância. Naquele mesmo prazo, fica a parte exequente intimada para proceder a atualização do saldo devedor, abatendo os valores indicados às fls. 217/220. Intimem-se. - ADV: GILBERTO RUIZ DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 370554/SP), ABDYEL TAVARES BRILHANTE (OAB 431362/SP), ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004344-30.2021.8.26.0344 (processo principal 1004807-86.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Liminar - Francisco Sousa dos Santos - Tito Baia da Silva - - M S Chiozini Apoio Comercial - Me e outro - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, sobre a insuficiência de saldo nas contas bancárias da parte executada para a efetivação da penhora. - ADV: CARLOS EDUARDO THOME (OAB 266255/SP), ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP), MARCIO AUGUSTO SANTILI (OAB 342804/SP), ABDYEL TAVARES BRILHANTE (OAB 431362/SP)
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Tribunal: TRT4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAGOA VERMELHA ATSum 0020069-88.2025.5.04.0471 RECLAMANTE: VALDECI JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: MANOEL DE MELLO RUTHS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d705172 proferido nos autos. Vistos,etc. Diante dos termos do ofício de ID 696e02e, o qual retifica os termos do ofício anteriormente recebido, intime-se a terceira interessada para que, restitua a quantia recebida indevidamente no prazo de cinco dias, mediante depósito judicial vinculado ao presente feito. Ainda, dê-se ciência ao Juízo Cível - Vara de Família e sucessões de Sengé-PR de que os valores já haviam sido pagos à credora conforme foi requisitado, tendo sido determinada a restituição das diferenças recebidas a maior. Encaminhe-se uma via deste despacho servindo uma via como ofício para protocolo nos autos do processo n. 0000119-39.2023.8.16.0161. Em anexo, encaminhe-se cópia da petição de ID 44fd5a8. LAGOA VERMELHA/RS, 02 de julho de 2025. PAULA SILVA ROVANI WEILER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035618-39.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosa de Toledo Cesar - - Gertrudes Bemvinda Nauhardt Cordeiro Nascimento - - Ligia Rosa Nauhardt Lebrao - - Jorge Alberto de Toledo Nauhardt - Banco do Brasil S/A - Verifica-se que as custas foram recolhidas em valor inferior ao devido. Dessa forma, intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o recolhimento das custas, a título de: Custas Iniciais - R$ 4.228,59; e interposição de Apelação (1 ato, fls. 51/82) - R$ 23.060,67; totalizando a importância de R$ 27.289,26 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), conforme demonstrativos nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º, de: a) 1% sobre o valor da causa ATUALIZADO; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos ATUALIZADOS; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: -preparo de apelação 4% sobre o valor da causa atualizado; -agravo de instrumento 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) -entre outras. Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena. Outrossim, para evitar equívocos e agilizar a conferência, deverá o d. procurador do(a) executado(a) discriminar os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas. O cálculo das custas é medida que incumbe à parte sucumbente, devendo o banco observar os parâmetros indicados acima e efetuar o pagamento. - ADV: ISRAEL BRILHANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43291/SP), ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP), ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP), ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP), ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP), ISRAEL BRILHANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43291/SP), ISRAEL BRILHANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43291/SP), ISRAEL BRILHANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43291/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000358-66.2022.8.26.0069 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Alimenta Agroindústria e Comércio de Alimentos Ltda - Antonio Carlos Chaves e outro - Luzinete Francisco Chaves - Manifeste-se o autor sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP), LAÍS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 422772/SP), ABDYEL TAVARES BRILHANTE (OAB 431362/SP), LEANDRO LIMA SANTOS (OAB 486989/SP), RENAN NAOTO SATO (OAB 518166/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000503-22.2024.8.26.0344/01 - Precatório - Licença-Prêmio - Márcia Regina Pilla Fernandes - Vistos. Conferidos os dados cadastrados no presente incidente (data base e valores), foram realizadas as seguintes retificações: - data base alterada para: 06/01/2024. Esclareça o procurador da requerente o cadastramento do valor dos honorários contratuais no percentual de 30%, tendo em vista constar no contrato juntado a fls. 12/14 o percentual de 20%. Manifestem-se as partes no prazo comum de quinze dias, nos termos do Comunicado nº 66/2024. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ABDYEL TAVARES BRILHANTE (OAB 431362/SP), ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020887-86.2024.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associaçao Comunitaria Evangelica Siloe de Marilia - Vistos, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SOCIAL EVANGÉLICA SILOÉ DE MARÍLIA, qualificada nos autos, propõe a presente execução de título extrajudicial contra FABIO SPILLA FERREIRA e ELAINE CRISTINA CRISPIN, igualmente qualificados alegando, em síntese, que é credora dos executados na importância total de R$ 8.229,31, decorrente de contrato de prestação de serviços educacionais. Pede a citação dos executados. A inicial veio acompanhada dos documentos de páginas 13/58. Foi determinado à exequente que emendasse a inicial, adequando o seu pedido aos fatos e aos elementos constantes dos autos para a via processual adequada (página 60). Certidão do decurso do prazo sem a providência (página 63). É o relatório. DECIDO. A inicial deve ser indeferida. A exequente não atendeu a determinação deste Juízo, deixando de emendar a inicial para adequar o seu pedido para a via processual adequada. Houve perfeita indicação do que deveria ser sanado e, descumprida a ordem de emenda, a consequência é o indeferimento da petição inicial, conforme preconiza o parágrafo único do artigo 321, do CPC. Ante o exposto, indefiro a petição inicial, o que faço com fundamento no parágrafo único do artigo 321, do Código de Processo Civil, e, em consequência, julgo extinta a presente ação, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas finais. Transitando em julgado, cumpra o Cartório o § 3º, do artigo 331, do CPC. Oportunamente arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP), ABDYEL TAVARES BRILHANTE (OAB 431362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009126-24.2025.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Dileuza Francisco Machado - Vistos. Para a apreciação do pedido de gratuidade processual, intime-se a parte autora para juntar aos autos seu comprovante de rendimentos (artigo 99, §2° do NCPC). Em caso de inexistência, deverá juntar aos autos sua última declaração de imposto de renda. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: ABDYEL TAVARES BRILHANTE (OAB 431362/SP), ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013974-64.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cleberson de Oliveira - - Janaína Lara Domingues Alves - - João Paulo Andrade Correa - - Mardlla de Sousa Silva - Construtora Serve Engenharia Engenharia Ltda - - Mercedes Alves - - Condomínio Residencial Gaivotas - - Mapfre Seguros Gerais S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação de indenização por danos materiais e morais proposta por CLEBERSON DE OLIVEIRA, JANAÍNA LARA DOMINGUES ALVES, JOÃO PAULO ANDRADE CORRÊA e MARDLLA DE SOUZA SILVA contra SERVE ENGENHARIA LTDA., MERCEDES ALVES e CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GAIVOTAS, todos com qualificação nos autos, e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcarão os autores com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor dado a causa, rateados proporcionalmente entre os requeridos. Entretanto, tais valores somente poderão ser cobrados quando cessado o estado de hipossuficiência. JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a denunciação da lide promovida pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL GAIVOTAS em face da MAPFRE SEGUROS GERAIS LTDA., por perda do objeto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem sucumbência quanto a denunciação da lide. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), CARLOS EDUARDO SCALISSI (OAB 229759/SP), ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP), ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP), ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP), ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP), GIOVANA BORTOLINI POKER (OAB 397050/SP), ABDYEL TAVARES BRILHANTE (OAB 431362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038249-38.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Helenay Rodrigues Tavares Xavier Lopes - Fls. 495/500: Oficie-se ao IMESC requisitando novos esclarecimentos. Intime-se. - ADV: ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP)
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