Jair Camargo Dos Passos

Jair Camargo Dos Passos

Número da OAB: OAB/SP 341282

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jair Camargo Dos Passos possui 18 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: JAIR CAMARGO DOS PASSOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) PETIçãO CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4001044-96.2025.8.26.0361 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes na data de 14/07/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 4001044-96.2025.8.26.0361/SP REQUERENTE : AMANDA LAIS GABRIEL ADVOGADO(A) : JAIR CAMARGO DOS PASSOS (OAB SP341282) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500678-62.2025.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - D.E.S.V. - Manifeste-se a defesa constituída sobre a qualificação da testemunha arrolada em fl. 130 ou haverá sua apresentação em audiência independentemente de intimação. - ADV: JAIR CAMARGO DOS PASSOS (OAB 341282/SP)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0800711-20.2024.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIO SANTOS DAVI EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., LEONARDO PARREIRA DE SOUZA 42451533854, NU PAGAMENTOS S.A. 1 - Id.195998550: Intime-se as partes executadas, na pessoa dos seus advogados ou por via postal, para fins de pagamento voluntário da condenação solidária, no prazo de 10 (dez) dias, já acrescido da multa de 10% (dez por cento), a teor do Enunciado nº 13.9.1. do AVISO TJ/COJES Nº 17/2023, sob pena de penhora. 2 - Decorrido o prazo acima fixado e inexistindo comprovação de depósito judicial pelos devedores, intime-se o exequente para que indique, em 5 (cinco) dias, patrimônio expropriável do devedor, cientificando-o desde logo que os mesmos executivos admitidos no procedimento do Juizado são a penhora online via SISBAJUD (tradicional e com repetição programada) e a consulta patrimonial via INFOJUD e RENAJUD, sob pena de extinção do cumprimento de sentença, ocasião em que se extrairá certidão de dívida em seu favor (Enunciado nº 13.1.6. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023). RIO DAS OSTRAS, 10 de julho de 2025. GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500678-62.2025.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - D.E.S.V. - Vistos. A matéria suscitada pela Defesa em sua resposta não configura caso de absolvição sumária do réu, uma vez que se confunde com o próprio mérito da ação penal, havendo necessidade, portanto, de dilação probatória para que se apure os fatos narrados na denúncia. Ademais, não há qualquer nulidade processual nos presentes autos, razão pela qual mantenho a decisão que recebeu a denúncia. Designo audiência de depoimento especial, instrução e julgamento para o dia 29 de julho de 2025, às 15h30 horas. Intime-se o réu, - ADV: JAIR CAMARGO DOS PASSOS (OAB 341282/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2184914-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: D. S. L. de L. - Agravada: M. C. P. S. de M. (Representando Menor(es)) - Agravado: M. P. de L. (Menor(es) representado(s)) - V. Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão de fls. 75/76 dos autos principais, que, no bojo de ação de alimentos, julgou extinto o pedido reconvencional, por meio do qual o requerido pleiteava fosse estabelecida a guarda compartilhada do autor, com regulamentação das visitas. Pretende o agravante a concessão de efeito suspensivo e a reforma do r. pronunciamento sob a alegação, em síntese, de que o pedido de adoção da guarda compartilhada de M. P. L. guarda relação direta com o pleito alimentar formulado pelo menor; caso seja deferido o novo modelo de custódia, adequado às necessidades do recorrido, haverá evidente alteração do pensionamento; à luz do art. 343 do CPC, de rigor seja autorizado o processamento da reconvenção. É a síntese do necessário. 1.- O r. pronunciamento não merece reparo. Cuida-se de ação de alimentos ajuizada por M. P. L. em face de D. S. L. M. em que fora arbitrado em favor do menor pensionamento correspondente a 30% dos rendimentos líquidos do genitor, ou 50% do salário mínimo nacional vigente para a hipótese de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício (fls. 01/09 e 31/33 dos autos principais). O ora agravante apresentou contestação e pedido reconvencional postulando a adoção da guarda compartilhada do recorrido, com regulamentação das visitas (fls. 54/61 dos autos principais). Com acerto, a MMª Juíza a quo ponderou que O processo principal versa sobre a fixação de alimentos em favor do menor M. P. L. O requerido apresentou contestação com reconvenção, tendo nesta última formulado pedido de guarda compartilhada e regulamentação de regime de visitas em seu favor. Nos termos do artigo 343 do CPC: Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Inexiste conexão entre as questões de alimentos, guarda e visitas, razão pela qual não estão presentes os requisitos legais para o processamento do pleito reconvencional, devendo o requerido valer-se de ação autônoma. Assim, o indeferimento da inicial da reconvenção, com a consequente extinção desta, é medida que se impõe. Ante o exposto, rejeito o pedido regulamentação de visitas formulado em contestação e julgo extinta a reconvenção, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, incisos I e IV, do mesmo diploma legal (fls. 75/76 dos autos principais). Com efeito, o que justifica a reconvenção é a eficiência do processo, com o julgamento conjunto das pretensões de ambos os litigantes. E, embora a legislação processual civil priorize a composição entre as partes, o processamento conjunto do pleito revisional de alimentos introduziria um elemento estranho ao pedido de regulamentação de visitas, o que retardaria o trâmite processual. Não se pode olvidar que os ritos das ações são distintos (TJSP, 5ª Câm. Dir. Priv., AI 2042904-06.2020.8.26.0000, rel. Des. Erickson Gavazza Marques, j. 18.03.2020). Nesse sentido: AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. RECONVENÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Tratando-se de ação de regulamentação de visitas, descabido o recebimento da reconvenção que diz quanto a pretensão de fixação de alimentos ao menor na medida em que não guarda conexão com a ação principal. 2. Se o pedido deduzido na reconvenção não guarda conexão com a ação principal, nem mesmo com os fundamentos deduzidos pela defesa, não deve ser recebido, ex vi do art. 343 do NCPC. Recurso provido (TJRS, Sétima Câmara Cível, AI 70073181646, rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j. 30.08.2017). Por fim, não se deve olvidar que é diversa a titularidade das relações de direito material entre os alimentos e a guarda de menor e regulamentação de visitas. Portanto, NÃO CONCEDO o efeito suspensivo pleiteado, nos termos da fundamentação supra. 2.- Às contrarrazões, no prazo legal. 3.- Após, à d. Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: Thiago Monteiro de Moraes Bruni (OAB: 378364/SP) - Jair Camargo dos Passos (OAB: 341282/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007986-98.2025.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.L. - D.S.L.L. - Vistos. Fls. 93 - Ciente. Fls. 94/95: ciente da interposição de recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão tal como lançada. Nos termos do artigo 1.232 das NSCGJ providencie a z. serventia a anotação de alerta de pendência no sistema de processamento eletrônico. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso pelo prazo de60(sessenta)dias, sem prejuízo da marcha processual, salvo se for concedido o efeito suspensivo no recurso. Assim, informe(m) o(a,s) agravante(s) eventual atribuição de efeito suspensivo ao agravo, comprovando-se nos autos. Decorrido o prazo de sessenta dias, sem notícia do julgamento definitivo, deverá a z. Serventia, por ato ordinatório, intimar o(a,s) Agravante(s) para que informe(m) nos autos, em cinco dias, se houve o julgamento do recurso, juntando, em caso positivo, cópia do v. Acórdão. Aguarde-se eventual decurso de prazo concedido às fls. 75/76. Com a manifestação em réplica e apresentação dos documentos solicitados, ou decorrido o prazo para tanto, tornem imediatamente conclusos para análise do(s) pedidos de concessão de tutela / liminar formulados pela parte requerida, para encaminhamento do feito ao CEJUSC ou saneamento ou julgamento antecipado do feito. Intime-se. - ADV: THIAGO MONTEIRO DE MORAES BRUNI (OAB 378364/SP), JAIR CAMARGO DOS PASSOS (OAB 341282/SP)
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