Paulo Roberto Rodrigues De Lima
Paulo Roberto Rodrigues De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 341331
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Roberto Rodrigues De Lima possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP
Nome:
PAULO ROBERTO RODRIGUES DE LIMA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002147-74.2025.8.26.0270 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.G.A.V. - D.S.V. - Primeiramente, apense este incidente de Cumprimento de Sentença aos autos principais (1005129-71.2019.8.26.0270). Fls. 82/89: Defiro. Expeça-se ofício à empregadora do requerido: AVIAGEN AMERICA LATINA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 61.917.233/0022-72, estabelecida na Estrada Itapeva s/nº., Km 36 anexo Fazenda São José, CEP: 18.419-899, Distrito Guarizinho, Itapeva/SP, e-mail: fiscal_br@aviagen.com, para que informe se o demandado DIEGO DOS SANTOS VERNEQUE, CPF 389.977.888-09, de fato possui vínculo empregatício ou se está afastado e, em caso positivo, para que proceda o desconto mensal da pensão alimentícia fixada no percentual de 41,38% do salário mínimo nacional vigente, depositando-os na conta sob titularidade da genitora da menor: Vanessa de Almeida Santos, CPF nº. 487.873.908-84, Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0596, conta poupança nº. 013-00034404-8, devidos à título de prestação alimentícia, nos moldes da determinação judicial proferida nos autos do Processo nº. 1005129-71.2019.8.26.0270. Considerando que não houve anuência ao acordo proposto às fls. 73/75, defiro as pesquisas via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD (valor do débito: R$5.094,09). Regularize o executado sua representação processual, no prazo de 05 dias. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída com cópia de fls. 62/64, servirá como ofício, cabendo à parte autora o encaminhamento, comprovando-se nos autos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES (OAB 205816/SP), PAULO ROBERTO RODRIGUES DE LIMA (OAB 341331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500098-76.2020.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Eder Henrique Almeida Araújo - Vistos. Ante o trânsito em julgado certificado nos autos expeça-se MANDADO DE PRISÃO em desfavor do corréu Matheus Alves de Oliveira, constando o REGIME FECHADO, bem como a condenação como incurso nos artigos 157, §2º, inciso II e §2º-A (por cinco vezes), inciso I, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal e a pena privativa de liberdade de 08 (oito anos), 10 (dez) meses e 20 (dias) de reclusão e 22 (vinte e dois) dias-multa, expedindo-se, ainda, após o cumprimento, a competente Guia de Recolhimento Definitiva. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão. Int. Itapeva - SP, - ADV: ENDRIGO SERRES DE FREITAS (OAB 333001/SP), PAULO ROBERTO RODRIGUES DE LIMA (OAB 341331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002147-74.2025.8.26.0270 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.G.A.V. - D.S.V. - Fls.73/78: Defiro os benefícios da justiça gratuita ao executado. Anote-se. Sem prejuízo, providencie o peticionário a juntada do instrumento de procuração, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim da devida regularização processual. No mais, manifeste a parte exequente acerca da proposta de parcelamento juntada aos autos. Intimem-se. - ADV: MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES (OAB 205816/SP), PAULO ROBERTO RODRIGUES DE LIMA (OAB 341331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500098-76.2020.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Eder Henrique Almeida Araújo - Vistos. Considerando o determinado no v. Acórdão de fls. 588/595 do C. Superior Tribunal de Justiça, passo a adequar a pena do réu Éder, observando também a absolvição em recurso ordinário quanto ao crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (fls. 421/413): DOSIMETRIA DA PENA (i) Réu Éder Henrique Almeida Araújo Do delito previsto no artigo 157,§ 2º, inciso I e § 2-A, inciso I, do Código Penal. Com base nos elementos norteadores do artigo 59 do Código Penal, na primeira fase da dosimetria, verifico que o réu foi condenado em definitivo no Processo 0003674-59.2017.8.26.0270, desta Vara Judicial. Todavia, tal anotação será oportunamente analisada, sob pena de bis in idem. Desse modo, fixo a pena-base no mínimo legal, ou seja, 04 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias multa. Na segunda fase de fixação da pena, presente a confissão espontânea. Todavia, há a agravante da reincidência, uma vez que o réu foi condenado definitivamente nos autos nº 0003674-59.2017.8.26.0270, desta Vara Judicial, cujo trânsito em julgado se deu em 12/12/2019 (fls. 91/92). Desta forma, promovo a devida compensação entre as circunstâncias, de modo que a pena permanece inalterada. Na terceira fase, ausentes causas de diminuição de pena. Todavia, presentes as causas de aumentos previstas no inciso II, do §2º, e no inciso I, do §2º-A, do art. 157, do Código Penal, diante do emprego de arma de fogo e do concurso de agentes. Sendo assim, considerando considerando o disposto no art. 68, parágrafo único, do CP, aumento a pena em 2/3, fixando-a em 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa. Ainda, no presente caso, incide a causa de aumento relativa ao crime continuado (art. 71, CP). Há, assim, de se observar a existência de concurso de causas de aumento: duas delas previstas na Parte Especial do Código e a segunda prevista na Parte Geral. Por questão de lógica intrínseca à estrutura do tipo penal, devem incidir inicialmente as causas de aumento previstas na Parte Especial, e, posteriormente, a majorante da Parte Geral. Desta forma, elevo a pena em 1/3, em razão do concurso de agentes e em mais 2/3, pelo emprego de arma de fogo, alcançando o patamar de 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 21 (vinte e um) dias-multa (parcial). Em razão da continuidade delitiva, elevo a pena em 1/3, proporcional ao número de vítimas (cinco) alcançadas pela infração penal, somada a pena de multa (CP. art. 72), que resulta na PENA FINAL de em 8 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 21 (vinte e um) dias-multa. O dia-multa valerá o mínimo legal, por não haver elementos nos autos para aquilatar a capacidade econômica do réu. Intime-se. - ADV: ENDRIGO SERRES DE FREITAS (OAB 333001/SP), PAULO ROBERTO RODRIGUES DE LIMA (OAB 341331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000782-51.2015.8.26.0270 - Cumprimento de sentença - Aquisição - O.L.P. e outro - W.J.A. - - E.A.C.D.A. - Vistos, Trata-se de alegação de fraude à execução em razão da alienação e/ou oneração do bem(s) descrito(s) às fls. 493/503. Em atenção ao disposto no art. 10, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte executada a respeito do pedido, trazendo aos autos os documentos pertinentes, sob pena de preclusão. Nos termos do § 4º, do art. 792, do Código de Processo Civil, intimem-se os terceiros adquirentes (indicados nos itens 3 e 4 de fls. 501/03), que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá a exequente cadastrar os terceiros adquirentes nos autos e providenciar os recolhimentos devidos. Caberá à parte exequente providenciar o necessário para a intimação do terceiro, trazendo aos autos o endereço, além da comprovação do recolhimento das despesas pertinentes, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Via digitalmente assinada e devidamente instruída da decisão servirá como carta e mandado. Int.. - ADV: PATRICIA ALVES DA SILVA (OAB 354221/SP), PAULO ROBERTO RODRIGUES DE LIMA (OAB 341331/SP), PAULO ROBERTO RODRIGUES DE LIMA (OAB 341331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008783-59.2014.8.26.0270 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - Municipio de Itapeva/SP e outro - Cassiano Toffoli de Oliveira - - Douglas José Bergamo - - Jeovane Valerio Chrischner - - Marcos de Carvalho Rodrigues - - Edvaldo Rodrigues Proença - - Helio Paulino Nogueira - - Ricardo Valerio de Freitas - - Elisanias Candido Loureiro - - Juliana Ferreira Carvalho - Vista à parte apelada para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PAULO ROBERTO RODRIGUES DE LIMA (OAB 341331/SP), MARCELUS GONSALES PEREIRA (OAB 148850/SP), WAINE GEMIGNANI (OAB 41614/SP), FERNANDO TOFFOLI DE OLIVEIRA (OAB 82072/SP), ROBERTO VALERIO REZENDE (OAB 86662/SP), ROBERTO VALERIO REZENDE (OAB 86662/SP), ROBERTO VALERIO REZENDE (OAB 86662/SP), ROBERTO VALERIO REZENDE (OAB 86662/SP), ROBERTO VALERIO REZENDE (OAB 86662/SP), ANGELICA CRISTIANE BERGAMO (OAB 282028/SP), GABRIEL DE PAULA TOFFOLI (OAB 325064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001025-94.2023.8.26.0270 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.F.F.D. - M.D.S. - Certifico e dou fé, que após enviar o pedido de registro pelo sistema CRC-Jud, foi concluído o registro: Mandados Eletrônicos Cumpridos. - ADV: PAULO ROBERTO RODRIGUES DE LIMA (OAB 341331/SP), IZANDRA DIAS DOS SANTOS FARIAS (OAB 393724/SP)
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