Raquel Stabile Morandi

Raquel Stabile Morandi

Número da OAB: OAB/SP 341339

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raquel Stabile Morandi possui 204 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 123 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT9, TRT8, TRT2 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 93
Total de Intimações: 204
Tribunais: TRT9, TRT8, TRT2, TRT15, TRT3, TRT18, TRT16
Nome: RAQUEL STABILE MORANDI

📅 Atividade Recente

123
Últimos 7 dias
150
Últimos 30 dias
204
Últimos 90 dias
204
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (164) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (30) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (4) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 204 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001032-63.2025.5.02.0067 RECLAMANTE: BIANCA ALBINO SILVA RECLAMADO: NU PAGAMENTOS S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a8c3cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FERNANDA SIMOES CAVALCANTE MAENISHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BIANCA ALBINO SILVA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001032-63.2025.5.02.0067 RECLAMANTE: BIANCA ALBINO SILVA RECLAMADO: NU PAGAMENTOS S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a8c3cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FERNANDA SIMOES CAVALCANTE MAENISHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NU BRASIL SERVICOS LTDA. - NU PAGAMENTOS S.A. - NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001405-81.2024.5.02.0018 RECLAMANTE: CLAYTON NASCIMENTO DIAS RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10df1e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por C.N.D em face de BANCO BRADESCO S.A, para, nos termos da fundamentação, condenar a ré na obrigação de pagar ao reclamante, como se apurar em liquidação, os seguintes títulos:   Diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial pelo período de duração do contrato de trabalho (R$ 816,50 mensais, da admissão do reclamante até a demissão). Considerando a natureza salarial, também são devidos os reflexos em férias + 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40%.multa prevista no art. 477 da CLT correspondente ao valor do último salário do reclamante (incidente sobre todas as parcelas de natureza salarial).multa do art. 467 da CLT, que terá como base de cálculo as verbas que decorrem do ato que encerra a relação contratual, tais como o saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º salário e multa do FGTS.honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados no importe de 5% do valor líquido da condenação, conforme apurado em regular liquidação da sentença.   Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais conforme a fundamentação.   Condeno, ainda, a reclamada, ao cumprimento da seguinte obrigação de fazer:   - No prazo de 05 (cinco) dias contados do trânsito em julgado, a reclamada deverá comprovar nos autos o depósito do FGTS de toda a contratualidade, bem como sobre as verbas da rescisão, além da indenização de 40% do FGTS (a incidir sobre a globalidade dos depósitos) na conta vinculada da parte autora (art. 18 e 26, P.U da Lei 8.036/90), sob pena de execução direta do valor correspondente, a ser apurado em regular liquidação de sentença, além de expedição de ofício à CEF. Efetuados os recolhimentos, deverá a Secretaria da Vara expedir o respectivo alvará para levantamento, autorizada a dedução de valores eventualmente já levantados pelo autor.   Defere-se os benefícios da justiça gratuita à parte autora.   Após o trânsito em julgado, solicite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais ao E. TRT da 2ª Região, na forma do art. 11, do Ato GP/CR 02/2021, arbitrados em R$ 806,00.   A liquidação deverá ser realizada por meio de cálculos, respeitados os critérios da fundamentação e os termos da petição inicial, que servem como balizas da condenação (arts. 141 e 492 do CPC). Esclareço que não há limitação ao valor da causa, o qual resulta de mera estimativa da parte.   Custas pela reclamada, no importe de R$ 320,00, calculadas sobre R$ 16.000,00 valor ora arbitrado à condenação. Intimem-se.   CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta   CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001405-81.2024.5.02.0018 RECLAMANTE: CLAYTON NASCIMENTO DIAS RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10df1e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por C.N.D em face de BANCO BRADESCO S.A, para, nos termos da fundamentação, condenar a ré na obrigação de pagar ao reclamante, como se apurar em liquidação, os seguintes títulos:   Diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial pelo período de duração do contrato de trabalho (R$ 816,50 mensais, da admissão do reclamante até a demissão). Considerando a natureza salarial, também são devidos os reflexos em férias + 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40%.multa prevista no art. 477 da CLT correspondente ao valor do último salário do reclamante (incidente sobre todas as parcelas de natureza salarial).multa do art. 467 da CLT, que terá como base de cálculo as verbas que decorrem do ato que encerra a relação contratual, tais como o saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º salário e multa do FGTS.honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados no importe de 5% do valor líquido da condenação, conforme apurado em regular liquidação da sentença.   Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais conforme a fundamentação.   Condeno, ainda, a reclamada, ao cumprimento da seguinte obrigação de fazer:   - No prazo de 05 (cinco) dias contados do trânsito em julgado, a reclamada deverá comprovar nos autos o depósito do FGTS de toda a contratualidade, bem como sobre as verbas da rescisão, além da indenização de 40% do FGTS (a incidir sobre a globalidade dos depósitos) na conta vinculada da parte autora (art. 18 e 26, P.U da Lei 8.036/90), sob pena de execução direta do valor correspondente, a ser apurado em regular liquidação de sentença, além de expedição de ofício à CEF. Efetuados os recolhimentos, deverá a Secretaria da Vara expedir o respectivo alvará para levantamento, autorizada a dedução de valores eventualmente já levantados pelo autor.   Defere-se os benefícios da justiça gratuita à parte autora.   Após o trânsito em julgado, solicite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais ao E. TRT da 2ª Região, na forma do art. 11, do Ato GP/CR 02/2021, arbitrados em R$ 806,00.   A liquidação deverá ser realizada por meio de cálculos, respeitados os critérios da fundamentação e os termos da petição inicial, que servem como balizas da condenação (arts. 141 e 492 do CPC). Esclareço que não há limitação ao valor da causa, o qual resulta de mera estimativa da parte.   Custas pela reclamada, no importe de R$ 320,00, calculadas sobre R$ 16.000,00 valor ora arbitrado à condenação. Intimem-se.   CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta   CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAYTON NASCIMENTO DIAS
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001072-65.2025.5.02.0028 RECLAMANTE: THALITA PRETO RECLAMADO: NU PAGAMENTOS S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdeea04 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª VT/SP. São Paulo, 08/07/2025 MARIA CAROLINA GOES SILVA   DESPACHO   Considerando o que dispõem os artigos 2º, §§ 4º e 5º do Ato GP nº 10/2021,  3º da Recomendação nº 02 GCGJT de 24/10/2022, bem como a observação da experiência forense, que demonstrou ausência de controle da incomunicabilidade de partes e testemunhas durante depoimentos, o que coloca dúvida latente sobre a lisura do procedimento, a instrução com tomada de depoimentos por meio remoto deve ser reservada a casos muito pontuais ou necessários. Assim, decido que a audiência Una designada para o dia 13/11/2025 16:40 horas, será realizada de forma presencial na sala de audiências da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001., inclusive para os processos distribuídos nos termos da norma GP nº 10/2021 (Juízo 100% digital). As partes deverão comparecer à audiência sob as penalidades previstas no artigo 844 da CLT.  Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THALITA PRETO
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 731f175. Intimado(s) / Citado(s) - N.P.S.
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 46edf9f. Intimado(s) / Citado(s) - N.B.S.L.
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