Raquel Rodrigues Gomes

Raquel Rodrigues Gomes

Número da OAB: OAB/SP 341340

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raquel Rodrigues Gomes possui 59 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJSP, TRT2, TST
Nome: RAQUEL RODRIGUES GOMES

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25) AGRAVO DE PETIçãO (12) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000691-23.2025.5.02.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417562612500000408771539?instancia=1
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000860-23.2025.5.02.0714 distribuído para 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572209300000408771787?instancia=1
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000223-55.2023.5.02.0710 RECLAMANTE: MARIA JOSE SILVA SANTOS RECLAMADO: TOP QUALITY ALIMENTACAO EIRELI INTIMAÇÃO   Destinatário: MARIA JOSE SILVA SANTOS   Fica V.Sa. intimado(a) dos resultados das pesquisas retro para  informar, em 10 dias úteis, meios válidos que possibilitem a satisfação do seu crédito, atentando-se às diligências realizadas anteriormente, sob pena de não conhecimento. No silêncio, será registrada a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. DANIEL FABIANO DAS CHAGAS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE SILVA SANTOS
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0145100-58.2006.5.02.0013 RECLAMANTE: LAUDICEA FAGUNDES DA SILVA RECLAMADO: SORRA REPRESENTACOES LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac85830 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ELIANE OKADA DE FARIAS BRAGA   DESPACHO   Vistos,   ID 79f0368: Inobstante não tenha havido determinação para que a parte procedesse a digitalização, mas sim uma faculdade visando maior celeridade na realização da tarefa, ante aos motivos expostos no despacho id 9d77212, processe-se o Agravo ora interposto. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ANA MARIA BRISOLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAUDICEA FAGUNDES DA SILVA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: VALERIA NICOLAU SANCHEZ AP 0135100-58.2004.5.02.0016 AGRAVANTE: MILTON GONCALVES MATOS AGRAVADO: TALARICO SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA S/C LTDA E OUTROS (10)   PROCESSO nº 0135100-58.2004.5.02.0016 (AP) AGRAVANTE: MILTON GONCALVES MATOS AGRAVADO: TALARICO SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA S/C LTDA, TALASERVICE-RECRUTAMENTO DE MAO DE OBRA S/C LTDA, TALASYSTEM SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA, SIGMA SYSTEM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, JORGE LUIZ TALARICO JUNIOR, DONIZETTI TADEU DELFINO, SOCORRO DE FATIMA FERNANDES DE CARVALHO, MAURICIO CANDIDO FERREIRA, FERNANDO RANEA DA COSTA, VIVIAN CRISTINE TALARICO MOSKEN, JORGE LUIZ TALARICO RELATOR: VALERIA NICOLAU SANCHEZ     RELATÓRIO   Inconformado com a r. decisão proferida pelo Exmo. Juiz do Trabalho THIAGO MELOSI SORIA, que condicionou a liberação de valores à apresentação de procuração atualizada, recorre o agravante. O agravante, através do AGRAVO DE PETIÇÃO de ID.1948bc0, postula a reforma da r. decisão quanto à exigência de apresentação de nova procuração atualizada como condição para liberação de valores constritos nos autos. Não foram apresentadas contraminuta pelos agravados. É o relatório.       V O T O Admissibilidade DA ADMISSIBILIDADE RECURSAL Insurge-se o agravante contra decisão que condicionou a liberação de valores à apresentação de procuração atualizada. Da análise dos autos, constata-se que a questão controvertida - necessidade de juntada de procuração atualizada para liberação de valores - já havia sido decidida pelo Juízo de primeiro grau em 19/07/2024 (ID 1b2ea08), nos seguintes termos: "Para liberação de valores deverá o (a) patrono (a) acostar procuração atualizada, datada recentemente, com poderes especiais para receber e dar quitação. No mesmo ato, deverá declinar CPF/CNPJ e dados bancários para fins de expedição do alvará. Atentem-se que a informação dos dados corretos é incumbência das partes. As liberações serão feitas com base nos dados informados. Logo, eventuais inconsistências por informações erradas são da responsabilidade das partes. Prazo de 10 dias. Não cumprida a determinação, tornem conclusos para novas deliberações." O reclamante foi devidamente intimado desta decisão, conforme documento de ID e98822a, e teve ciência da decisão em 22.07.2024. Em 06/08/2024, foi proferida nova decisão (ID bd6cc30) reiterando a exigência anterior: "Mais uma vez, para liberação de valores deverá o (a) patrono (a) acostar procuração atualizada, outorgada recentemente, e que contenha poderes especiais para receber e dar quitação." O agravante apresentou sua manifestação apenas em 15/08/2024, quando peticionou contestando a determinação judicial e, alternativamente, requerendo o recebimento da petição como agravo de petição. Desta forma, considerando a publicação do despacho ID 1b2ea08 em 19 de julho de 2024, o prazo de 8 (oito) dias para interposição do agravo de petição, nos termos do art. 897, alínea "a" da CLT, findou-se em 01/08/2024, muito antes da manifestação do agravante em 15/08/2024. O pedido de reconsideração apresentado pelo agravante não tem o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, que já havia se esgotado antes da interposição do presente agravo. Registre-se que a medida intentada pelo agravante representa tentativa de prorrogação do prazo recursal, o que é inadmissível em razão da natureza peremptória da norma processual em questão. Eis as razões pelas quais não conheço do apelo por intempestivo. Prejudicado o exame do mérito, em face do não conhecimento do recurso.     DO EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do agravo de petição apresentado, por intempestivo, nos termos da fundamentação do voto desta Relatoria. Presidiu a sessão a Excelentíssima Desembargadora Presidente Ivani Contini Bramante. Tomaram parte no julgamento as Excelentíssimas Juíza convocada Valéria Nicolau Sanchez e Desembargadoras Ivani Contini Bramante e Ivete Ribeiro. Relatora: Valéria Nicolau Sanchez Integrou a sessão virtual o (a) representante do Ministério Público. VALERIA NICOLAU SANCHEZ Relatora      SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. FERNANDO JOSE PRINA DA ROCHA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MILTON GONCALVES MATOS
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: VALERIA NICOLAU SANCHEZ AP 0135100-58.2004.5.02.0016 AGRAVANTE: MILTON GONCALVES MATOS AGRAVADO: TALARICO SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA S/C LTDA E OUTROS (10)   PROCESSO nº 0135100-58.2004.5.02.0016 (AP) AGRAVANTE: MILTON GONCALVES MATOS AGRAVADO: TALARICO SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA S/C LTDA, TALASERVICE-RECRUTAMENTO DE MAO DE OBRA S/C LTDA, TALASYSTEM SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA, SIGMA SYSTEM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, JORGE LUIZ TALARICO JUNIOR, DONIZETTI TADEU DELFINO, SOCORRO DE FATIMA FERNANDES DE CARVALHO, MAURICIO CANDIDO FERREIRA, FERNANDO RANEA DA COSTA, VIVIAN CRISTINE TALARICO MOSKEN, JORGE LUIZ TALARICO RELATOR: VALERIA NICOLAU SANCHEZ     RELATÓRIO   Inconformado com a r. decisão proferida pelo Exmo. Juiz do Trabalho THIAGO MELOSI SORIA, que condicionou a liberação de valores à apresentação de procuração atualizada, recorre o agravante. O agravante, através do AGRAVO DE PETIÇÃO de ID.1948bc0, postula a reforma da r. decisão quanto à exigência de apresentação de nova procuração atualizada como condição para liberação de valores constritos nos autos. Não foram apresentadas contraminuta pelos agravados. É o relatório.       V O T O Admissibilidade DA ADMISSIBILIDADE RECURSAL Insurge-se o agravante contra decisão que condicionou a liberação de valores à apresentação de procuração atualizada. Da análise dos autos, constata-se que a questão controvertida - necessidade de juntada de procuração atualizada para liberação de valores - já havia sido decidida pelo Juízo de primeiro grau em 19/07/2024 (ID 1b2ea08), nos seguintes termos: "Para liberação de valores deverá o (a) patrono (a) acostar procuração atualizada, datada recentemente, com poderes especiais para receber e dar quitação. No mesmo ato, deverá declinar CPF/CNPJ e dados bancários para fins de expedição do alvará. Atentem-se que a informação dos dados corretos é incumbência das partes. As liberações serão feitas com base nos dados informados. Logo, eventuais inconsistências por informações erradas são da responsabilidade das partes. Prazo de 10 dias. Não cumprida a determinação, tornem conclusos para novas deliberações." O reclamante foi devidamente intimado desta decisão, conforme documento de ID e98822a, e teve ciência da decisão em 22.07.2024. Em 06/08/2024, foi proferida nova decisão (ID bd6cc30) reiterando a exigência anterior: "Mais uma vez, para liberação de valores deverá o (a) patrono (a) acostar procuração atualizada, outorgada recentemente, e que contenha poderes especiais para receber e dar quitação." O agravante apresentou sua manifestação apenas em 15/08/2024, quando peticionou contestando a determinação judicial e, alternativamente, requerendo o recebimento da petição como agravo de petição. Desta forma, considerando a publicação do despacho ID 1b2ea08 em 19 de julho de 2024, o prazo de 8 (oito) dias para interposição do agravo de petição, nos termos do art. 897, alínea "a" da CLT, findou-se em 01/08/2024, muito antes da manifestação do agravante em 15/08/2024. O pedido de reconsideração apresentado pelo agravante não tem o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, que já havia se esgotado antes da interposição do presente agravo. Registre-se que a medida intentada pelo agravante representa tentativa de prorrogação do prazo recursal, o que é inadmissível em razão da natureza peremptória da norma processual em questão. Eis as razões pelas quais não conheço do apelo por intempestivo. Prejudicado o exame do mérito, em face do não conhecimento do recurso.     DO EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do agravo de petição apresentado, por intempestivo, nos termos da fundamentação do voto desta Relatoria. Presidiu a sessão a Excelentíssima Desembargadora Presidente Ivani Contini Bramante. Tomaram parte no julgamento as Excelentíssimas Juíza convocada Valéria Nicolau Sanchez e Desembargadoras Ivani Contini Bramante e Ivete Ribeiro. Relatora: Valéria Nicolau Sanchez Integrou a sessão virtual o (a) representante do Ministério Público. VALERIA NICOLAU SANCHEZ Relatora      SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. FERNANDO JOSE PRINA DA ROCHA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TALARICO SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA S/C LTDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: VALERIA NICOLAU SANCHEZ AP 0135100-58.2004.5.02.0016 AGRAVANTE: MILTON GONCALVES MATOS AGRAVADO: TALARICO SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA S/C LTDA E OUTROS (10)   PROCESSO nº 0135100-58.2004.5.02.0016 (AP) AGRAVANTE: MILTON GONCALVES MATOS AGRAVADO: TALARICO SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA S/C LTDA, TALASERVICE-RECRUTAMENTO DE MAO DE OBRA S/C LTDA, TALASYSTEM SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA, SIGMA SYSTEM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, JORGE LUIZ TALARICO JUNIOR, DONIZETTI TADEU DELFINO, SOCORRO DE FATIMA FERNANDES DE CARVALHO, MAURICIO CANDIDO FERREIRA, FERNANDO RANEA DA COSTA, VIVIAN CRISTINE TALARICO MOSKEN, JORGE LUIZ TALARICO RELATOR: VALERIA NICOLAU SANCHEZ     RELATÓRIO   Inconformado com a r. decisão proferida pelo Exmo. Juiz do Trabalho THIAGO MELOSI SORIA, que condicionou a liberação de valores à apresentação de procuração atualizada, recorre o agravante. O agravante, através do AGRAVO DE PETIÇÃO de ID.1948bc0, postula a reforma da r. decisão quanto à exigência de apresentação de nova procuração atualizada como condição para liberação de valores constritos nos autos. Não foram apresentadas contraminuta pelos agravados. É o relatório.       V O T O Admissibilidade DA ADMISSIBILIDADE RECURSAL Insurge-se o agravante contra decisão que condicionou a liberação de valores à apresentação de procuração atualizada. Da análise dos autos, constata-se que a questão controvertida - necessidade de juntada de procuração atualizada para liberação de valores - já havia sido decidida pelo Juízo de primeiro grau em 19/07/2024 (ID 1b2ea08), nos seguintes termos: "Para liberação de valores deverá o (a) patrono (a) acostar procuração atualizada, datada recentemente, com poderes especiais para receber e dar quitação. No mesmo ato, deverá declinar CPF/CNPJ e dados bancários para fins de expedição do alvará. Atentem-se que a informação dos dados corretos é incumbência das partes. As liberações serão feitas com base nos dados informados. Logo, eventuais inconsistências por informações erradas são da responsabilidade das partes. Prazo de 10 dias. Não cumprida a determinação, tornem conclusos para novas deliberações." O reclamante foi devidamente intimado desta decisão, conforme documento de ID e98822a, e teve ciência da decisão em 22.07.2024. Em 06/08/2024, foi proferida nova decisão (ID bd6cc30) reiterando a exigência anterior: "Mais uma vez, para liberação de valores deverá o (a) patrono (a) acostar procuração atualizada, outorgada recentemente, e que contenha poderes especiais para receber e dar quitação." O agravante apresentou sua manifestação apenas em 15/08/2024, quando peticionou contestando a determinação judicial e, alternativamente, requerendo o recebimento da petição como agravo de petição. Desta forma, considerando a publicação do despacho ID 1b2ea08 em 19 de julho de 2024, o prazo de 8 (oito) dias para interposição do agravo de petição, nos termos do art. 897, alínea "a" da CLT, findou-se em 01/08/2024, muito antes da manifestação do agravante em 15/08/2024. O pedido de reconsideração apresentado pelo agravante não tem o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, que já havia se esgotado antes da interposição do presente agravo. Registre-se que a medida intentada pelo agravante representa tentativa de prorrogação do prazo recursal, o que é inadmissível em razão da natureza peremptória da norma processual em questão. Eis as razões pelas quais não conheço do apelo por intempestivo. Prejudicado o exame do mérito, em face do não conhecimento do recurso.     DO EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do agravo de petição apresentado, por intempestivo, nos termos da fundamentação do voto desta Relatoria. Presidiu a sessão a Excelentíssima Desembargadora Presidente Ivani Contini Bramante. Tomaram parte no julgamento as Excelentíssimas Juíza convocada Valéria Nicolau Sanchez e Desembargadoras Ivani Contini Bramante e Ivete Ribeiro. Relatora: Valéria Nicolau Sanchez Integrou a sessão virtual o (a) representante do Ministério Público. VALERIA NICOLAU SANCHEZ Relatora      SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. FERNANDO JOSE PRINA DA ROCHA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TALASERVICE-RECRUTAMENTO DE MAO DE OBRA S/C LTDA
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