Sandrelly Soares Da Silva

Sandrelly Soares Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 341434

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sandrelly Soares Da Silva possui 24 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: SANDRELLY SOARES DA SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 2210420-75.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 34ª Câmara de Direito Privado; ANTONIO NASCIMENTO; Foro Regional de Santana; 8ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1006795-31.2025.8.26.0001; Compra e Venda; Agravante: Antonio Jose Caetano,; Advogada: Sandrelly Soares da Silva (OAB: 341434/SP); Agravado: Silvana Aparecida de Andrade Domenico (Tudo Azul Piscinas); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 2210420-75.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 8ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006795-31.2025.8.26.0001; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Antonio Jose Caetano,; Advogada: Sandrelly Soares da Silva (OAB: 341434/SP); Agravado: Silvana Aparecida de Andrade Domenico (Tudo Azul Piscinas)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017005-66.2022.8.26.0001 (processo principal 1028183-97.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Ernesto das Candeias - Nasser Moustapha Jebai - - Hassan Morhamad Jebahi - O exequente deverá dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento, sem outra intimação. - ADV: CAIO DE OLIVEIRA ZEQUI (OAB 177651/SP), JULIANA SASSO DOROANI (OAB 227663/SP), SANDRELLY SOARES DA SILVA (OAB 341434/SP), ANA BEATRIZ MOURA TAIOQUI (OAB 427681/SP), RAFAEL HENRIQUE ALVES MARTINS (OAB 514499/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000076-82.2025.5.02.0411 distribuído para 8ª Turma - 8ª Turma - Cadeira 5 na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301091600000270024761?instancia=2
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000782-44.2025.5.02.0030 distribuído para 30ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565511300000408771627?instancia=1
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000109-13.2025.5.02.0463 RECLAMANTE: DAVID HOLANDA FERNANDES RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ffa3a6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA . São Bernardo do Campo, 02 de julho de 2025. EVELI RODRIGUES DE ALMEIDA Servidor     Vistos. Expedida requisição ao E. TRT, retro. Ante a improcedência do feito e a condenação  do reclamante, beneficiário da Justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º da CLT). Assim,  face ao esgotamento da atividade jurisdicional, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, ficando resguardado o direito do credor de postular, dentro do prazo legal, a revogação da justiça gratuita concedida ao devedor, caso comprove fundamentadamente o alegado. Intimem-se.    SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de julho de 2025. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000109-13.2025.5.02.0463 RECLAMANTE: DAVID HOLANDA FERNANDES RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ffa3a6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA . São Bernardo do Campo, 02 de julho de 2025. EVELI RODRIGUES DE ALMEIDA Servidor     Vistos. Expedida requisição ao E. TRT, retro. Ante a improcedência do feito e a condenação  do reclamante, beneficiário da Justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º da CLT). Assim,  face ao esgotamento da atividade jurisdicional, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, ficando resguardado o direito do credor de postular, dentro do prazo legal, a revogação da justiça gratuita concedida ao devedor, caso comprove fundamentadamente o alegado. Intimem-se.    SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de julho de 2025. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVID HOLANDA FERNANDES
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