Edson De Moura Cordeiro

Edson De Moura Cordeiro

Número da OAB: OAB/SP 341471

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edson De Moura Cordeiro possui 75 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TJMS e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 75
Tribunais: TJSP, TJMS
Nome: EDSON DE MOURA CORDEIRO

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (6) DIVóRCIO LITIGIOSO (5) EXECUçãO DA PENA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001269-44.2010.8.26.0416/01 (apensado ao processo 0001269-44.2010.8.26.0416) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Lauro Sorita - Vistos. Diante da informação de fls.1328, expeça-se novo TERMO DE PENHORA em retificação do termo de fls.1314. Providencie a z. serventia o necessário. Após, promova-se a intimação do executado (com endereço a f. 781) e dos coproprietárias Aurea da Penha Sorita Zanetti (com endereço descrito à f. 687) e Ângela Paula Batistão Sorita (com endereço na Rua Duque de Caxias, n. 1082, Santa Mercedes, SP), acerca da retificação da penhora e da avaliação do imóvel(fls.1332/1333), para querendo, apresentem embargos a penhora, no prazo legal. Ciência ao Ministério Público. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: EDSON DE MOURA CORDEIRO (OAB 341471/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001087-50.2024.8.26.0416 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Valdecir Cardoso de Sá - Lucas dos Santos Freitas e outro - Ciência às partes acerca da r sentença de fls. 117/120 com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por VALDECIR CARDOSO DE SÁ em face de LUCIANE APARECIDA SALES FREITAS E LUCAS DOS SANTOS FREITAS, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para determinar a desocupação do imóvel pelos requeridos em favor do requerente, bem como para determinar que o requerente entregue aos requeridos os veículo Gol, nos termos do distrato, bem como para condenar os requeridos ao pagamento dos alugueis pelo desde a assinatura do destrato até a entrega efetiva do bem, no valor de R$800,00 (oitocentos reais) mensais. Em razão da sucumbência da parte requerida, que deu causa ao processo, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, e 86, parágrafo único do CPC, suspensos em razão da gratuidade deferida. Nos termos do COMUNICADO CG Nº 449/2024, o preparo será recolhido independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Registre-se, por fim, que o novo Código de Processo Civil suprimiu o exame de admissibilidade prévio que, na vigência do Código revogado, era exercido pelo juízo de origem no recurso de apelação (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil). Caso seja interposto recurso, intime-se para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, decorridos, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens. P.I.C." - ADV: ADRIANO DA SILVA (OAB 490144/SP), EDSON DE MOURA CORDEIRO (OAB 341471/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001087-50.2024.8.26.0416 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Valdecir Cardoso de Sá - Lucas dos Santos Freitas e outro - Vistos. Fixo os honorários do advogado do autor, indicado conforme RGI de fls. 24, nos termos da tabela DPE/OAB, tudo para fins do convênio. Com o trânsito em julgado expeça-se a certidão de honorários. Oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas e anotações de praxe. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: EDSON DE MOURA CORDEIRO (OAB 341471/SP), ADRIANO DA SILVA (OAB 490144/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0109330-35.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Ilha Solteira - Agravante: Anelivia de Freitas Ressudi - Agravado: Adauto Jose da Silva Junior - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 87/88 dos autos de origem, que indeferiu a tutela pleiteada. Alega a agravante ser curadora de seu irmão, portador de Alzheimer e epilepsia. Esteve em regime de teletrabalho integral. A Portaria ITESP 003/2025 determinou a suspensão do regime híbrido em 17/02/2025. Efetuou requerimento administrativo, mas o RH determinou o retorno, argumentando que a agravante deveria aguardar a realização de perícia para que a solicitação de teletrabalho fosse atendida. É o relatório. Decido. Não tendo havido apreciação da gratuidade na origem, a análise do pedido configuraria supressão de instância. Este agravo se processará sem a necessidade de recolhimento do preparo, que será exigível na hipótese de indeferimento do benefício nos autos principais. Conforme fls. 30/31 e 35 dos autos de origem, a agravante, assistente de gestão organizacional, é curadora provisória de seu irmão, pessoa "dependente de ajuda e supervisão de familiares em suas atividades cotidianas e em sua mobilidade" (fls. 18/19 daquele feito). Efetuou requerimento administrativo para jornada remota, tendo seu irmão realizado perícia médica em 25/06/2025 (fl. 73 dos autos principais). A agravante demonstrou ser a principal responsável pelos cuidados de seu irmão. Ademais, a medida mostra-se reversível, tendo em vista que no caso de indeferimento administrativo a servidora poderá retornar ao trabalho presencial. Presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela pleiteada determinando a realização de regime híbrido de 3 dias em teletrabalho e 2 dias de forma presencial, até ulterior decisão judicial ou administrativa. Comunique-se o Juízo de origem, dispensadas as informações. À contraminuta, no prazo legal. Após, tornem conclusos para julgamento em ordem cronológica. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Edson de Moura Cordeiro (OAB: 341471/SP) - Adauto Jose da Silva Junior (OAB: 250990/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000942-80.2002.8.26.0416 (416.01.2002.000942) - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Elias Roque dos Santos - - Joao Carlos Gomes - - Maria Aparecida Higino da Silva Duarte - - Maria de Lurdes dos Santos Rodrigues e outros - Vistos. Os autos vão prosseguir em relação aos executados - João Carlos Gomes, José Nunes e Maurício Fernandes de Souza, tornem os autos ao autor para que apresente nova planilha de calculo para intimação dos executados, conforme determinado na sentença de fls. 887. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: JOSE BATISTA PATUTO (OAB 24065/SP), JEAN PIERRE DE SOUZA GOMES ACANJO (OAB 252117/SP), CINTIA BENEDITA DURAN GRIÃO GALLI (OAB 160049/SP), EDSON DE MOURA CORDEIRO (OAB 341471/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002439-49.2022.8.26.0081 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.S.A. - J.A.F.A. - Vistos. Diante do decurso de quase 03 (três) anos desde a propositura da presente ação, esclareça a requerente se persiste no intento de fixação de alimentos em seu favor, demonstrando efetivamente sua necessidade, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso positivo, intime-se o requerido para que se manifeste sobre o pedido em novo prazo de 05 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação do requerido, tornem os autos conclusos. Em caso de inércia da requerente, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: JULIANA MORI AURESCO (OAB 366909/SP), TATIANO CRISTIAN PAPA (OAB 394579/SP), EDSON DE MOURA CORDEIRO (OAB 341471/SP), ANIKA CAROLINE KASSAI MICHELI (OAB 410590/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001201-40.2023.8.26.0416 (processo principal 1002024-36.2019.8.26.0416) - Cumprimento de sentença - Cheque - Ana Beatriz Camacho de Almeida - Edson de Moura Cordeiro - Vistos. Fls. 202/211. Trata-se de impugnação ao pedido de penhora e sede de cumprimento de sentença. Alega o executado, que o bem em voga se trata de bem de família/terceiros. Alega, ainda, ocorrer ''excesso de penhora'' no feito. Instado, manifestou-se o exequente às fls. 215/217. É o brevíssimo relatório. DECIDO. 1) De proêmio, afasto a alegação de eventual nulidade no polo ativo dos autos. Isto porque, como se verifica, o presente incidente é oriundo do processo de condenação/conhecimento sob o nº 1002024-36.2019.8.26.0416, logo, toda regularização do polo nesta restou regular. 2) No que tange ao excesso de penhora, sabe-se que ocorre ao ser verificado quando são penhorados vários bens, em valor consideravelmente superior ao crédito em execução, sendo um ou alguns deles suficientes para garantir o juízo, ou se a penhora recai sobre bem de maior valor, existindo outro, da mesma categoria, de valor inferior e capaz de garantir a execução, o que não é verificado no caso em tela. Como bem preceituado pelo próprio executado, não há valores pré-definidos nas ações com penhora no rosto dos autos, ademais, como meio preventivo de incorrer em eventual excesso propriamente dito, este juízo limitou a 30% (trinta por cento) dos honorários a serem creditados naqueles processos ao executado. 3) Sobre o imóvel, fora deferida penhora por termo nos autos na fração de 16,6666% daquele (matrícula 53.255 - fls. 154/156), ou seja, a quota parte que diz respeito ao executado, em nada interferindo aos demais coproprietários (tratandos-e de mera expectativa de propriedade, ou não), considerando, ainda, que não foram indicados outros bens como garantia, mantenho a penhora deferida em seus termos. 4) No que concerne aos benesses da justiça gratuita ao executado, indefiro. Não houve aos autos qualquer comprovação de sua situação econômica de miserabilidade. 5) Traga o exequente, comprovação da comunicação acerca da limitação de 30% dos honorários nos processos com penhora no rosto dos autos deferidos. Preclusa a presente, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP), EDSON DE MOURA CORDEIRO (OAB 341471/SP), MURILO LIMA RAMALHO (OAB 385039/SP)
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