Glauciane Oliveira De Luna Siqueira
Glauciane Oliveira De Luna Siqueira
Número da OAB:
OAB/SP 341572
📋 Resumo Completo
Dr(a). Glauciane Oliveira De Luna Siqueira possui 35 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRF3, TRT2
Nome:
GLAUCIANE OLIVEIRA DE LUNA SIQUEIRA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009877-63.2025.8.26.0068 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.C.S. - A.C.S. - Fls. 115/116: considerando a nova data designada, ficam as partes intimadas a comparecer ao IMESC, localizado na Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo/SP, no dia 23/07/2025 às 16h55, para a realização de exame pericial. É obrigatório o comparecimento munido de documento original com foto. - ADV: JAILDE ARAUJO DOS SANTOS NORONHA (OAB 239093/SP), GLAUCIANE OLIVEIRA DE LUNA SIQUEIRA (OAB 341572/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Processo: 0822474-50.2025.8.19.0001 Classe: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) AUTOR: LIMA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Tratando-se de competência funcional e, portanto, absoluta, declino da competência em favor de uma das Varas de Fazenda Pública com competência tributária do Foro Central. Feitas as devidas anotações, dê-se baixa e remetam-se os autos. RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000677-65.2025.5.02.0063 distribuído para 63ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417573334400000408771827?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001069-24.2025.5.02.0089 distribuído para 89ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417585248300000408772327?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1156439-76.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Ns Empreendimentos Imobiliarios (Bvep Vila Parque Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.) - Ramon Fernandes Silva Bezerra - Vistos. Fls. 114/119. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros, por 30 (trinta) dias, existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Com a arquitetura de sistema mais moderna do Sistema, é possível a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado pode registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento. Esse novo procedimento elimina a necessidade de emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, deverá ocorrer a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Não obstante o CPC estabelecer que a transferência dos valores para conta judicial, deve ser dar apenas após a intimação e contraditório, é importante observar que a interpretação literal do dispositivo, no sentido de que os valores não poderiam ser transferidos, acabaria por prejudicar tanto o exequente quanto o próprio executado, já que, durante o período de bloqueio os valores permaneceriam congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial. Dessa forma, perfeitamente justificável que a transferência se dê de imediato, em conjunto com a liberação de eventual excedente. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema ou ainda efetuado o bloqueio em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda, deverão ser, desde logo, liberados e, ato contínuo, intime-se o exequente, por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Providencie-se, desde logo, a pesquisa de veículos de propriedade do executado, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud, visando a instrumentalização de futura constrição. As informações prestadas pela DRF deverão ser juntadas aos autos, nos termos do Provimento CSM nº 2.473/2018, sendo que tais peças processuais deverão ser cadastradas como documento sigiloso, cujo acesso será restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuarem no processo, aos Defensores Públicos, Promotores de Justiça e integrantes de outras Instituições conveniadas, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, intime-se o exequente, por meio de ato ordinatório, que deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo cinco dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GLAUCIANE OLIVEIRA DE LUNA SIQUEIRA (OAB 341572/SP), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 346433/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1156439-76.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Ns Empreendimentos Imobiliarios (Bvep Vila Parque Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.) - Ramon Fernandes Silva Bezerra - Petição, documentos e decisão liberados nesta data em razão da retirada do sigilo. Ciência às partes sobre o(s) resultado (s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s) para localização de bens passíveis à penhora/arresto, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: GLAUCIANE OLIVEIRA DE LUNA SIQUEIRA (OAB 341572/SP), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 346433/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-24.2025.5.02.0089 RECLAMANTE: WANESSA BRITO SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO PROJETO RAIZES Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante WANESSA BRITO SILVA NOTIFICAÇÃO PJE Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência do tipo Una agendada para 13/08/2025 14:30 horas, na modalidade PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, 18º andar – Torre B- Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001, sendo que a ausência implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT. Testemunhas deverão ser arroladas em 05 dias para intimação na forma do art. 305 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Regional, sendo a impressão, entrega e confirmação do recebimento responsabilidade da parte interessada, sob pena de preclusão, ouvindo-se apenas, na forma do artigo 825, da Consolidação das Leis do Trabalho, as que compareceram espontaneamente. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARLY LOURDES FURUSAWA SHONO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WANESSA BRITO SILVA
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