Fernanda Gonçalves De Lima Cherubini
Fernanda Gonçalves De Lima Cherubini
Número da OAB:
OAB/SP 341618
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Gonçalves De Lima Cherubini possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
FERNANDA GONÇALVES DE LIMA CHERUBINI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
INVENTáRIO (2)
INTERDIçãO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004810-98.2025.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.R.O.C. - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita (cadastre-se). A parte autora noticia que os pais da menor viveram em união estável por cinco anos, estando separados de fato desde abril de 2025, porém, não esclarece se já foi proposta a ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato. Ora, dispõe o código de processo civil, em seu artigo 731 que a separação consensual ou divórcio direto devem prever as cláusulas acerca da guarda, regime de visitas e alimentos. Com maior razão, deverá a parte resolvê-los em sede de separação ou divórcio litigioso e por analogia na ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato. Como se não bastasse, o enunciado nº 01 da defensoria dispõe que Nas ações de separação e divórcio consensuais é prescindível a nomeação de um advogado para representação dos interesses de cada parte, bastando a indicação de um único profissional que deverá, inclusive, concentrar todos os pedidos na mesma ação, tais como definição de guarda, alimentos, visitas e outros possíveis provimentos que possam ser concentrados no mesmo processo. Ora, a despeito de não se tratar a presente ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, sem sombras de dúvidas tal lide é decorrente e, portanto, a parte que representa o menor deve também resolvê-los, sob pena de faltar-lhe interesse, notadamente porque ajuizada a ação através de advogada da assistência judiciária. Em suma, ainda que a menor possua legitimidade para figurar no polo ativo somente em relação aos alimentos, será ela representada por sua genitora, parte legítima ativa para os pedidos de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, guarda e regulamentação de visitas, de maneira que é evidente a ausência de prejuízo às partes envolvidas, bem como à adequada prestação jurisdicional. Ademais, observa-se que em relação ao regime de convivência entre a criança e seu genitor, a parte requerente somente sugere que seja regulamentado de forma a garantir a segurança da menor, levando em consideração a existência de medida protetiva contra o requerido, deixando de formular pedido específico acerca do tema. No entanto, tem a genitora, pelo próprio exercício da guarda, plenas condições de apresentar o modelo de visitas que vislumbre ser o mais conveniente à menor, sem prejuízo da possibilidade de ulterior manifestação do requerido acerca do modelo proposto e, oportunamente, da análise do mérito. Assim, em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual, bem como ao da instrumentalidade do processo, DETERMINO o aditamento da inicial para a apresentação do pedido de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, bem como de regulamentação de visitas de forma pormenorizada (com dias e horários), regularizando-se o polo ativo da demanda, no prazo de 15 dias, sob pena de INDEFERIMENTO da inicial. Não atendida a determinação, intime-se a parte pessoalmente a fim de que providencie o necessário, sob pena de extinção sem resolução de mérito, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDA GONÇALVES DE LIMA CHERUBINI (OAB 341618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005801-16.2021.8.26.0624 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvana Correa Nogueira - Vistos. Diante da informação do interesse da inventariante em promover o inventário pela via extrajudicial, nos termos do artigo 2º, da Resolução nº 35 do CNJ, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada às fls. 67, por meio de sua advogada, o qual possui poderes especiais para desistir (fls. 7) e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de inventário, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, observando-se a gratuidade concedida à inventariante às fls. 33. Destarte, após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: FERNANDA GONÇALVES DE LIMA CHERUBINI (OAB 341618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005801-16.2021.8.26.0624 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvana Correa Nogueira - Lucas Nogueira Fiusa - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: FERNANDA GONÇALVES DE LIMA CHERUBINI (OAB 341618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010094-24.2024.8.26.0624 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.C.C. - L.C.P. - **ciência que o ofício do Imesc, marcou perícia para o dia 26/06/2025, às 13:32, no Fórum de Sorocaba, Rua Vinte e oito de outubro, 691, subsolo, sala 37- Jardim do Paço, Sorocaba - ADV: FERNANDA GONÇALVES DE LIMA CHERUBINI (OAB 341618/SP), ALAN ARAUJO NUNES (OAB 369870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004837-62.2017.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.V.P.F. - F.A.F. - Fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada em suas aplicações financeiras (valor retro), podendo impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALEX FERNANDO MACHADO LUIS (OAB 328077/SP), FERNANDA GONÇALVES DE LIMA CHERUBINI (OAB 341618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernanda Gonçalves de Lima Cherubini (OAB 341618/SP), Alan Araujo Nunes (OAB 369870/SP) Processo 1010094-24.2024.8.26.0624 - Interdição/Curatela - Reqte: R. da C. C. - Reqda: L. C. P. - Vistos. Oficie-se o IMESC solicitando designação de data para realização do exame pericial junto ao interditando. Com a data nos autos, intimem-se as partes pela imprensa oficial, através de seu(s) advogado(s), que deverão cientificar as partes da data da perícia. Uma vez apresentado o laudo, intime-se as partes e Ministério Público para manifestação. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernanda Gonçalves de Lima Cherubini (OAB 341618/SP), José Elias Lopes Junior (OAB 471189/SP) Processo 0001265-37.2025.8.26.0624 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: M. A. P. de J. - Vistos. Fls. 52/53: ante a notícia de quitação integral do débito, reputo satisfeita a obrigação, e por conseguinte, JULGO EXTINTOS estes autos de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, onde contendem as partes supra, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não vislumbrando interesse recursal, o trânsito se opera com a simples publicação desta sentença. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono do exequente (fls. 20/21 - atuação total). Sem custas. Oportunamente, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao Arquivo, procedendo-se as anotações pertinentes, inclusive, a extinção. Ciência ao M. P.. P. R. I..
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