Larissa Cristine De Almeida Batista
Larissa Cristine De Almeida Batista
Número da OAB:
OAB/SP 341636
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Cristine De Almeida Batista possui 13 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2023, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
LARISSA CRISTINE DE ALMEIDA BATISTA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019462-42.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1006283-46.2015.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.M.B.A. e outro - T.C.A.J. - Fls. 305/306: Ciência as partes. A parte interessada deverá encaminhar o ofício desconto de pensão expedido às fls. 316, comprovando-se o protocolo no prazo de 10 dias. - ADV: LARISSA CRISTINE DE ALMEIDA BATISTA (OAB 341636/SP), PAMELA ROMANO DE SORDI (OAB 388941/SP), LARISSA CRISTINE DE ALMEIDA BATISTA (OAB 341636/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019462-42.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1006283-46.2015.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.M.B.A. e outro - T.C.A.J. - Defiro o pedido de habilitação do executado, bem como o pedido de justiça gratuita. Procedam-se às devidas anotações. Pág. 273: proceda-se à devida anotação quanto à cessação da intervenção do Ministério Público, conforme requerido. No mais, aguarde-se notícia quanto ao pagamento do débito ou quanto ao cumprimento da prisão civil. - ADV: LARISSA CRISTINE DE ALMEIDA BATISTA (OAB 341636/SP), PAMELA ROMANO DE SORDI (OAB 388941/SP), LARISSA CRISTINE DE ALMEIDA BATISTA (OAB 341636/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001522-78.2019.8.26.0428 (processo principal 0006902-29.2012.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. - Maria Nogueira Tania de Moraes - Vistos. Como já pontuado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça: (...) cumpre ao magistrado aferir, por meio da análise do caso concreto, a viabilidade ou não da penhora dos valores depositados em fundo de previdência privada complementar (EREsp n. 1.121.719/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 12/2/2014, DJe 4/4/2014). (...). (STJ, AgInt no AREsp n. 1.579.419/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 30/3/2020, DJe de 6/4/2020). E, ainda, (...) a impenhorabilidade dos valores depositados em fundo de previdência privada complementar deve ser aferida pelo Juiz casuisticamente, de modo que, se as provas dos autos revelarem a necessidade de utilização do saldo para a subsistência do participante e de sua família, caracterizada estará a sua natureza alimentar, na forma do art. 649, IV, do CPC. (...). (STJ, REsp n. 1.121.426/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 20/3/2014). Por fim, [Trecho do corpo do acórdão:] é ônus do beneficiário a comprovação do cunho alimentar da verba para se afastar a penhorabilidade do seguro de vida, já que, como sabido, o executado deve desconstituir o título executivo ou obstruir a satisfação do crédito (...). (STJ, REsp n. 1.133.062/RS, Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 19/12/2017) e (...) As diversas leis que disciplinam o processo civil brasileiro deixam claro que a regra é a penhorabilidade dos bens, de modo que as exceções decorrem de previsão expressa em lei, cabendo ao executado o ônus de demonstrar a configuração, no caso concreto, de alguma das hipóteses de impenhorabilidade previstas na legislação (...). (STJ, REsp n. 1.196.142/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, relator para acórdão Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 2/3/2011). Nesse contexto, a priori, não há vedação à penhora dos valores depositados em fundo de previdência privada complementar, de modo que DEFIRO o pleito da parte exequente para constrição - até o limite do crédito - do capital que a parte executada tenha no fundo gerido/custodiado por Itaú Un ibanco S/A e seu conglomerado. DETERMINO o bloqueio do capital localizado no Plano de previdência nº 0711.0113592 para evitar que a parte executada, ciente desta decisão, saque ou porte os valores para outro investimento. Serve a presente decisão como ofício para que a própria parte encaminhe ao setor responsável e, em seguida, junte o comprovante nestes autos. INTIME-SE. - ADV: LARISSA CRISTINE DE ALMEIDA BATISTA (OAB 341636/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), ORLANDO D´AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001522-78.2019.8.26.0428 (processo principal 0006902-29.2012.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. - Maria Nogueira Tania de Moraes - Vistos. Como já pontuado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça: (...) cumpre ao magistrado aferir, por meio da análise do caso concreto, a viabilidade ou não da penhora dos valores depositados em fundo de previdência privada complementar (EREsp n. 1.121.719/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 12/2/2014, DJe 4/4/2014). (...). (STJ, AgInt no AREsp n. 1.579.419/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 30/3/2020, DJe de 6/4/2020). E, ainda, (...) a impenhorabilidade dos valores depositados em fundo de previdência privada complementar deve ser aferida pelo Juiz casuisticamente, de modo que, se as provas dos autos revelarem a necessidade de utilização do saldo para a subsistência do participante e de sua família, caracterizada estará a sua natureza alimentar, na forma do art. 649, IV, do CPC. (...). (STJ, REsp n. 1.121.426/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 20/3/2014). Por fim, [Trecho do corpo do acórdão:] é ônus do beneficiário a comprovação do cunho alimentar da verba para se afastar a penhorabilidade do seguro de vida, já que, como sabido, o executado deve desconstituir o título executivo ou obstruir a satisfação do crédito (...). (STJ, REsp n. 1.133.062/RS, Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 19/12/2017) e (...) As diversas leis que disciplinam o processo civil brasileiro deixam claro que a regra é a penhorabilidade dos bens, de modo que as exceções decorrem de previsão expressa em lei, cabendo ao executado o ônus de demonstrar a configuração, no caso concreto, de alguma das hipóteses de impenhorabilidade previstas na legislação (...). (STJ, REsp n. 1.196.142/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, relator para acórdão Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 2/3/2011). Nesse contexto, a priori, não há vedação à penhora dos valores depositados em fundo de previdência privada complementar, de modo que DEFIRO o pleito da parte exequente para constrição - até o limite do crédito - do capital que a parte executada tenha no fundo gerido/custodiado por Itaú Un ibanco S/A e seu conglomerado. DETERMINO o bloqueio do capital localizado no Plano de previdência nº 0711.0113592 para evitar que a parte executada, ciente desta decisão, saque ou porte os valores para outro investimento. Serve a presente decisão como ofício para que a própria parte encaminhe ao setor responsável e, em seguida, junte o comprovante nestes autos. INTIME-SE. - ADV: LARISSA CRISTINE DE ALMEIDA BATISTA (OAB 341636/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), ORLANDO D´AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019462-42.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1006283-46.2015.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.M.B.A. e outro - T.C.A.J. - Fls. 265/266 - Ciência. - ADV: PAMELA ROMANO DE SORDI (OAB 388941/SP), LARISSA CRISTINE DE ALMEIDA BATISTA (OAB 341636/SP), LARISSA CRISTINE DE ALMEIDA BATISTA (OAB 341636/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021014-69.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Larissa Cristine de Almeida Batista - Glaucio Jose Ferreira, registrado civilmente como Glaucio Jose Ferreira - - Debora Alonso Lucas Ferreira - Cumpra-se o V. Acórdão, que deu parcial provimento ao recurso interposto apenas para liberação da penhora relativa ao montante de R$258.365,05 até 40 salários mínimos. Assim, o valor de R$60.720,00 deverá ser liberado ao executado Gláucio. Expeça-se o MLE, observando-se o formulário apresentado à fl. 218. A quantia remanescente depositada na conta judicial será liberada em favor do credor. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 (DJE 10/07/19 - p.5), o advogado interessado deverá preencher o FORMULÁRIO ELETRÔNICO disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formuláio de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). A serventia deverá expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico pelo Portal de Custas, após o que providenciarei a conferência e a assinatura eletrônica do MLE. Com a assinatura, o valor será disponibilizado à parte. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO HENRIQUE CATALANO PIRES (OAB 187230/SP), LARISSA CRISTINE DE ALMEIDA BATISTA (OAB 341636/SP), CLÁUDIO HENRIQUE CATALANO PIRES (OAB 187230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001522-78.2019.8.26.0428 (processo principal 0006902-29.2012.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. - Maria Nogueira Tania de Moraes - Ciência ao interessado de resposta do ofício. - ADV: ORLANDO D´AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), LARISSA CRISTINE DE ALMEIDA BATISTA (OAB 341636/SP)
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