Elen Cristina Uehara Kimura

Elen Cristina Uehara Kimura

Número da OAB: OAB/SP 341713

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elen Cristina Uehara Kimura possui 24 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP
Nome: ELEN CRISTINA UEHARA KIMURA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) INTERDIçãO (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000656-97.2025.8.26.0642 (processo principal 1001237-71.2020.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.O.R.S. - L.E.R.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARA ESTER MARCHETTI DE SOUZA (OAB 388164/SP), ELEN CRISTINA UEHARA KIMURA (OAB 341713/SP), VANESSA GROTTO DE ARAUJO (OAB 286379/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000098-66.2018.8.26.0412 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - L.O.D. - L.M.D. - Vistos. Fl. 332: dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: CLEBER UEHARA (OAB 158869/SP), ELEN CRISTINA UEHARA KIMURA (OAB 341713/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000322-57.2025.8.26.0412 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.T.D. - D.R.D. - - K.R.D. - Vistos. Homologo por sentença o acordo de fls. 30-31, nos moldes do artigo 487, inciso III, letra "b", do Novo Código de Processo Civil, ficando o processo extinto com resolução de mérito. Arbitro os honorários da advogada nomeada pelo convênio no teto da tabela. Expeça-se certidão. Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, na forma do art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Palestina, 21 de julho de 2025. - ADV: ELEN CRISTINA UEHARA KIMURA (OAB 341713/SP), HANNA LEAL RIBEIRO DIAS (OAB 12947/PI), ELEN CRISTINA UEHARA KIMURA (OAB 341713/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000359-84.2025.8.26.0412 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.F.P.N. - Vistos. 1 - Por ser a parte autora defendida por advogado conveniado, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se e tarje-se. 2 Trata-se de ação de alimentos gravídicos proposto pela autora com a finalidade de fixação de alimentos à mulher gestante no valor de 1/3 do salário mínimo. O pagamento de alimentos gravídicos é medida excepcional trazida pela Lei 11.804/2008, referente às despesas que deverão ser custeadas pelo futuro pai, em valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. No caso dos autos, ao menos em sede de cognição sumária, dos documentos carreados aos autos infere-se que existe a possibilidade do convívio entre autora e réu, o qual possa ter acarretado o estado gravídico da autora. Sendo assim, ponderando-se os elementos que são trazidos em sede de cognição sumária, precipuamente o tempo de namoro (quase um ano) e das fotos que indicam a participação do requerido no "chá revelação", corroborado com o intuito de proteção da mulher e do feto, a necessidade alegada pela autora, além da possibilidade do réu, e os requisitos permissivos à concessão da medida, defiro o pedido de tutela antecipada para determinar que o réu arque com os alimentos gravídicos NA PROPORÇÃO DE 1/3 DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE, valor esse fixado à míngua de maiores elementos quanto aos rendimentos do réu, devidos a partir da citação, a ser depositado no dia 10 de cada mês em conta a ser declinada pela autora. 3- Designo audiência para o dia 06 de agosto de 2025, às 14:30 horas, a ser realizada no CEJUSC, localizado na sede do fórum local. A sessão de conciliação será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA. Os honorários do conciliador/mediador, nos termos do art. 13 da Lei nº 13.140/2015 e da resolução nº 809/2019, a serem pagos na proporção de 50% para cada parte, no dia da audiência de conciliação/mediação, servindo o termo de audiência como recibo, ou mediante depósito na conta indicada pelo conciliador/mediador durante a audiência, devendo juntar o comprovante de depósito aos autos no prazo de 5 dias, observado o disposto no art. 14 da Resolução 809/19 TJSP. O valor arbitrado foi estimado com base na tabela do CNJ e serão observados os arts. 86 e 90, § 2º, ambos do Código de Processo Civil. As partes, acompanhadas de seus respectivos Advogados, deverão comparecer com antecedência de 15 minutos, munidas de RG e CPF. A intimação da(s) parte(s) autor(as) para a audiência deve ser feita na pessoa do Advogado (Art.334, §3º), por meio da publicação desta decisão no DJE, enquanto a citação/intimação da(s) parte(s) requerida(s) deve ser pessoal (por carta, e-mail ou mandado, conforme o caso). Por ora, no CEJUSC, estão sendo realizadas sessões apenas no modo telepresencial, razão pela qual fica concedido o prazo 05 dias (a contar da publicação desta decisão no DJE) para a parte autora apresentar nos autos os e-mails e os números de telefone móvel/celular de todas as partes e Advogados para viabilizar a realização de audiência virtual. No mesmo prazo, o(a) Advogado(a) da parte deverá: (a) comprovar nos autos que cientificou/intimou a respectiva parte que o ato será realizado de modo virtual; (b) comunicar a respectiva parte que a equipe do CEJUSC poderá entrar em contato antecipadamente para realizar testes. 4- CITE-SE o réu para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, intimando-o para comparecer a audiência designada. Advirto-o ainda, que restando prejudicada a conciliação, o prazo para contestação fluirá da data acima designada, para querendo, apresentar contestação nos presentes autos, dentro do prazo de cinco (05) dias (Art. 7º da Lei 11.804/2008), sob pena de presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na inicial (art 285, 2ª parte c.c. art. 319 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: ELEN CRISTINA UEHARA KIMURA (OAB 341713/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000318-71.2024.8.26.0412 (processo principal 1000190-34.2024.8.26.0412) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - E.S.R. - G.B.S. - Vistos. 1 - Intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador, e, em caso de inércia, pessoalmente por carta, para impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 2 - Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: ANTÔNIO TEÓFILO GARCIA JÚNIOR (OAB 164119/SP), ELEN CRISTINA UEHARA KIMURA (OAB 341713/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000318-71.2024.8.26.0412 (processo principal 1000190-34.2024.8.26.0412) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - E.S.R. - G.B.S. - Vistos. 1 - Intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador, e, em caso de inércia, pessoalmente por carta, para impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 2 - Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: ANTÔNIO TEÓFILO GARCIA JÚNIOR (OAB 164119/SP), ELEN CRISTINA UEHARA KIMURA (OAB 341713/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000539-37.2024.8.26.0412 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - H.A.F.M. - M.F.B. - Diante do exposto e do que consta dos autos, DECRETO a interdição de MAISA FIGUEIRA BAPTISTA, qualificada nos autos, declaranda-o, por consequência, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, na forma dos artigos 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, ficando ratificada a nomeação de HELENA APARECIDA FIGUEIRA MARTINES como curadora da parte interditanda, dispensando-se a prestação de caução, por não se vislumbrar a necessidade da medida. Por força do disposto na legislação, inscreva-se a presente no Registro Civil competente, publicando-se, ainda, pela imprensa local uma vez e pela oficial por três vezes, com intervalos de dez dias (artigo 755, §3º, do novo Código de Processo Civil, bem como artigo 9º, inciso III, do Código Civil). Ressalto, contudo, a desnecessidade da publicação da sentença na rede mundial de computadores e na plataforma do Conselho Nacional da Justiça, conforme comunicado do Tribunal de Justiça, que ainda está em vias de implementação de tais medidas. Anoto, por conveniente, a desnecessidade de expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, porquanto, conforme disposto no artigo 85, §1º, da Lei 13.146/2015, a definição da curatela não alcança o direito ao voto, sendo a incapacidade civil da parte interditanda, no mais, apenas relativa. Ante a evidente falta de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença, anotando-se que cópia desta valerá como termo de curatela definitiva, bem como certidão de curadora definitiva, para todos os fins de direito. Considerando-se o trabalho desenvolvido e nos termos do convênio celebrado entre a DPE/OAB, arbitro os honorários do(a) defensor(a) nomeado(a) em 100% da tabela, expedindo-se a competente certidão de honorários. P.I.C. - ADV: ELEN CRISTINA UEHARA KIMURA (OAB 341713/SP), EULER ADAMI DE MIRANDA (OAB 492938/SP)
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