Alfredo De Freitas Alvarenga
Alfredo De Freitas Alvarenga
Número da OAB:
OAB/SP 341719
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alfredo De Freitas Alvarenga possui 32 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALFREDO DE FREITAS ALVARENGA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
INVENTáRIO (3)
INTERDIçãO (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001896-32.2014.8.26.0047 - Inventário - Inventário e Partilha - MARCOS HENRIQUE DE SOUZA SOARES - - DÉBORA CRISTINA SOARES DE AZEVEDO - - ISADORA FERNANDES SOARES e outro - Vistos. Diga a inventariante e demais herdeiros quanto à manifestação da partidoria a fls. 279, no prazo de vinte dias, se pretendem retificar a partilha apresentada, para que passe a constar o quinhão de cada herdeiro sobre o todo, na forma da lei, ou se insistem na partilha já apresentada, sem perder de vista a exigência de avaliação prévia de todos os bens. Int. - ADV: FABIANA TREVISANI SILVA (OAB 309786/SP), FABIANA TREVISANI SILVA (OAB 309786/SP), FABIANA TREVISANI SILVA (OAB 309786/SP), ALFREDO DE FREITAS ALVARENGA (OAB 341719/SP), ALFREDO DE FREITAS ALVARENGA (OAB 341719/SP), VANESSA DE OLIVEIRA PAULO EUGÊNIO (OAB 334736/SP), VANESSA DE OLIVEIRA PAULO EUGÊNIO (OAB 334736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002131-13.2025.8.26.0047 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.S.M.G. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão veiculada nesta ação e extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a ré a disponibilizar ao autor professor auxiliar durante todo o período escolar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, confirmando a tutela antecipada de urgência; b) CONDENAR a ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), atualizados a partir desta, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Deixo de condenar ao pagamento das custas em razão do artigo 141, § 2°, do ECA. Publique-se. Intimem-se. Registrada eletronicamente. Ciência ao Ministério Público. Oficie-se à Diretoria de Ensino da região de Assis, dando ciência desta decisão. Diante do caráter ilíquido da sentença, decorrido o prazo para eventual recurso voluntário, remeta-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para apreciação do reexame necessário. - ADV: ALFREDO DE FREITAS ALVARENGA (OAB 341719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005170-52.2024.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alfredo de Freitas Alvarenga - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado CG nº 1307/2007. Vistas dos autos à parte autora para cientificá-la que para a realização da pesquisa já deferida, é preciso do fornecimento do número correto do CPF da executada Luana. Manifestação em CINCO dias. Nada Mais. Assis, 30 de junho de 2025. Eu, ___, Carlos Alberto Vieira Boga, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ALFREDO DE FREITAS ALVARENGA (OAB 341719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005170-52.2024.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alfredo de Freitas Alvarenga - Ciência dos autos ao autor, para: certidão de fls. 109* - ADV: ALFREDO DE FREITAS ALVARENGA (OAB 341719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000227-26.2023.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Fabiana Trevisani Silva - L S Bandejas Ltda - - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar solidariamente as rés a: 1) pagarem à autora, a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$ 1.338,00 (mil, trezentos e trinta e oito reais), acrescida de correção monetária desde o desembolso e juros de mora a partir da citação; 2) pagarem à autora, a título de reparação por danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizada monetariamente a partir da presente data (Súmula 362 do STJ), com incidência, ainda, de juros moratórios a partir da citação (art. 405 do CC). A correção monetária será calculada conforme da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que deve incluir, a partir da respectiva vigência, o critério traçado pela Lei 14.905/24 (IPCA). Os juros moratórios serão de 1% ao mês até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024 (data em que entrou em vigor a Lei 14.905/24), serão calculados conforme a taxa referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de correção monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil. Após o pagamento da quantia referida no item 1 supra, ficará a ré autorizada a, à sua custa, retirar o produto referido neste feito da residência da autora. Em razão da sucumbência, condeno as rés ao pagamento das custas despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), por equidade. P.R.I. - ADV: ROBERTO TORRES (OAB 104102/SP), ALFREDO DE FREITAS ALVARENGA (OAB 341719/SP), CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004302-74.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jaime Cunha - Ilda Ramalho Coelho - À(s) parte(s): adequar o formulário para expedição da MLE (fls. 269), uma vez que o número de inscrição na OAB indicado não corresponde ao número da inscrição da sociedade mencionada, apontada como titular da conta destino. - ADV: MARCELO DORACIO MENDES (OAB 136709/SP), ALFREDO DE FREITAS ALVARENGA (OAB 341719/SP), VITOR DA SILVA GARCIA (OAB 359097/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002720-05.2025.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.S.M. - C.R.S. - Defiro os benefícios da assistência judiciária ao requerido. Anote-se. Indefiro o requerimento de minoração dos alimentos provisórios fixados, posto que, o valor de 1/3 do salário mínimo nacional, é ínfimo em frente as necessidades da gestante para aquisição itens essenciais ao futuro bebê, além de ser questão de mérito a qual irá ser apreciada em conjunto com as provas produzidas, quando da prolação da sentença. No tocante à preliminar de inépcia da inicial aduzida pelo requerido , esta também deve ser rejeitada, visto que a parte autora formula pedidos certos e determinados, com exposição da causa de pedir, permitindo o pleno exercício pelos réus do direito de defesa, preenchendo,portanto, os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, inexistindo a inépcia alegada Processo em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades a proclamar nem irregularidades a serem sanadas. A questão controvertida limita-se ao valor dos alimentos devidos aos filhos, cabendo a cada parte comprovar os fatos alegados, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Deste modo, considerando que o objeto da ação trata-se de matéria de direito, podendo ser provada por meio documental, não vislumbro a pertinência da oitiva de testemunhas e depoimento pessoal, posto que pouco contribuirão para o conjunto probatório já produzido. Registre-se, que a prova é destinada a formar o convencimento do julgador. Por isso, "cumpre ao magistrado" destinatário da prova, valorar a necessidade de sua produção, conforme princípio do livre convencimento motivado.Aliás, nos termos do Artigo 370 do CPC, como o Juízo é o destinatário das provas a serem produzidas, compete a ele a escolha daquelas que sejam necessárias para a comprovação dos fatos, indeferindo aquelas inúteis ou protelatórias. Nesse sentido a jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO DE PROVA. O juiz, como destinatário da prova, cabe verificar a necessidade da produção de prova que entenda ser necessária ao deslinde do feito. Decisão mantida. Recurso não provido. (Agravo de Instrumento nº 2224066-70.2016.8.26.0000; Relator: Roberto MacCracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP; Foro de São Bento do Sapucaí - Vara Única; Data do Julgamento: 16/02/2017). Assim, deverão às partes se manifestar sobre a produção de prova documental, em quinze dias. Decorrido o prazo acima e sem interesse das partes, e, ainda, sem produção de outras provas, dar-se-á por encerrada a instrução processual, iniciando-se, pois, o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação dos envolvidos em termos de alegações finais. Em seguida tornem conclusos para sentença. Ciência ao MP. Int. - ADV: ALFREDO DE FREITAS ALVARENGA (OAB 341719/SP), LEONARDO SILVA DE CARVALHO (OAB 212986/SP)
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