Amanda Basilio Filogonio
Amanda Basilio Filogonio
Número da OAB:
OAB/SP 341722
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
AMANDA BASILIO FILOGONIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004966-50.2024.8.26.0362 (processo principal 1003586-72.2024.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Larissa Sandri Meleiro - Claudia dos Santos Lisboa - Cumpra-se integralmente a decisão de fls 73, expedindo-se o M.L.E., e a pesquisa RENAJUD determinada. Int. - ADV: RAFAELA ALTINO DAS GRAÇAS SOARES (OAB 446257/SP), AMANDA BASILIO FILOGONIO (OAB 341722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004979-11.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jacira Fonseca Mota - Vistos. Defiro à autora os beneficios da gratuidade da justiça, anote-se, Diante das especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência acerca da realização de audiência de mediação/conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado n.º 35 do Seminário "O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil", organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 231, do CPC. Por ser oportuno, a parte fica advertida de que a ausência de contestação poderá implicar o reconhecimento de sua revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e iii) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: AMANDA BASILIO FILOGONIO (OAB 341722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005927-50.2025.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.M.F. - Vistos. Defiro ao autor os beneficios da gratuidade da justiça, anote-se. Nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência deve ser concedida sempre que houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni juris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Além disso, de acordo com a lei adjetiva, a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º, do CPC). Neste contexto, resta evidenciado que a tutela provisória de urgência, tem por escopo trazer ao início do processo a satisfação ou o resguardo de direito que só será apreciado ao final do processo, após o amplo exercício do contraditório, justificando seu deferimento nas hipóteses em que o provimento jurisdicional não pode, sem risco de perecimento de direito ou de ineficácia da tutela final, aguardar o curso ordinário do processo e a demora que lhe é natural. No caso em apreço, a partir de tais premissas, entendo que a antecipação da tutela é medida necessária a evitar prejuízo de difícil reparação à parte autora, que comprovou a filiação. Ademais, entendo que concessão da liminar pretendida pela parte autora não enseja qualquer prejuízo à requerida, até porque nada impede que o juízo melhor avalie a questão no curso do processo (art. 298, do Código de Processo Civil). Assim, presentes os requisitos legais, defiro a tutela provisória, e fixo os alimentos provisórios no valor de 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do réu, assim entendidos os ganhos brutos abatidas as contribuições previdenciárias e sindicais e imposto de renda, incluindo-se o décimo-terceiro salário, férias, um terço constitucional e horas extras, excluindo-se da base de cálculo FGTS e multa por dispensa imotivada, enquanto trabalhando em emprego formal e com registro em carteira de trabalho e previdência social - CTPS. Oficie-se a empregadora do requerido, ou seja, empresa WR MOTORS, situada na Avenida dos Imigrantes, nº 2010, Jardim América, nesta cidade, para o desconto dos alimentos provisórios acima mencionado, devendo efetuar o deposito da referida quantia na conta bancaria em nome da representante legal do autor, que lhe será informada diretamente pela parte, e para informar este juízo sobre os ganhos mensais do réu. Em caso de desemprego ou emprego informal, entendo razoável a fixação dos alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário-mínimo nacional vigente, que deverá ser pago até o dia 10 de cada mês, mediante recibo, sendo este o valor mínimo a ser pago. Ou seja, se o valor de 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do réu, enquanto trabalhando em emprego formal e com registro em carteira de trabalho e previdência social CTPS, for menor que 1/3 (um terço) do salário-mínimo nacional vigente, este último será o devido. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (braganca2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, devendo a parte autora providenciar a sua entrega. Com base no art. 334, do Código de Processo Civil, designo audiência de mediação para o dia 07 de agosto de 2025, às 10:00 horas, a ser realizada presencialmente na sala das audiências desta Segunda Vara Cível, Edifício do Forum, devendo as partes comparecer quinze minutos antes, portando documento de identidade com foto. As partes ficam CIENTIFICADAS que deverão arcar com a remuneração do conciliador em cumprimento à Resolução n.º 809/2019 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (DJE de 21/03/2019, pg. 1/3), com base no nível de remuneração I (patamar básico) da tabela anexa à Resolução, equivalente a, no mínimo, uma (01) hora, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. Cite-se e intime-se a parte requerida, ficando ela ADVERTIDA de que o prazo para apresentação de sua contestação será de 15 (quinze) dias úteis, sendo que tal prazo correrá, a partir da data em que for realizada a audiência anteriormente mencionada, ainda que ela reste prejudicada pela ausência de qualquer das partes. Por ser oportuno, a parte fica advertida de que a ausência de contestação implicará o reconhecimento de sua revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, seu conteúdo integral (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizado pela rede mundial de computadores (Internet), através do site www.tjsp.jus.br, onde a parte interessada deverá informar o número do processo e a senha: . Ainda por se tratar de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentas dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do CPC. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante - desde que portando procuração específica com outorga de poderes para negociar e transigir), sendo que a ausência injustificada de qualquer das partes poderá ser considerada como ato atentatório à dignidade da justiça, justificando a imposição de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida na demanda ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e iii) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Defiro o cumprimento com os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: AMANDA BASILIO FILOGONIO (OAB 341722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000787-71.2021.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Priscila Kelen Pelegrino - Alessandra de Almeida - Fls. 326/327: Documentos não subscritos. - ADV: AMANDA BASILIO FILOGONIO (OAB 341722/SP), VANDERLAENE DOMINGUES VALESIN (OAB 227416/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022760-35.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Denúncia Vazia - Miguel Angelo Torres Potenza - Valdir Pinto e outro - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre o Aviso de Recebimento assinado por terceiro. - ADV: AMANDA BASILIO FILOGONIO (OAB 341722/SP), DENY TORRES DOS SANTOS (OAB 363454/SP), JOÃO CARLOS HUTTER (OAB 175887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004871-09.2019.8.26.0099 (processo principal 1000688-12.2018.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - R.A.S. e outro - José Cassio Felici Pin - Nota de cartório: autos encontram-se desarquivados. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: LUIZ MARCELO FILOGONIO (OAB 354168/SP), AMANDA BASILIO FILOGONIO (OAB 341722/SP), RODRIGO SPROESSER NOVAS (OAB 314176/SP), RICARDO SPROESSER NOVAS (OAB 318805/SP), CAIO CESAR VILLAÇA (OAB 318529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002825-72.2025.8.26.0114 - Embargos à Execução - Imputação do Pagamento - Valdir Pinto - Miguel Angelo Torres Potenza - Vistos, Certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo. Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: JOÃO CARLOS HUTTER (OAB 175887/SP), DENY TORRES DOS SANTOS (OAB 363454/SP), AMANDA BASILIO FILOGONIO (OAB 341722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004061-75.2023.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - M.S.G. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para: (i) RECONHECER a paternidade de W. N. J. em relação à autora M. S. G.; (ii) DETERMINAR a retificação do assento de nascimento da autora, com a inclusão do nome do falecido como pai biológico, bem como dos avós paternos; (iii) DETERMINAR que, após o trânsito em julgado, seja expedido mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, com as informações necessárias. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais), por apreciação equitativa, conforme artigo 85, § 8º do CPC, em razão do baixo valor da causa. Os honorários deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA, desde a data desta sentença (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e acrescidos de juros moratórios a partir do trânsito em julgado, nos termos do artigo 407 do Código Civil. P. I. - ADV: AMANDA BASILIO FILOGONIO (OAB 341722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003153-98.2024.8.26.0099 (processo principal 1001490-10.2018.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Admissão / Permanência / Despedida - J.J.P.J. - P.M.V. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse processual, uma vez que a pretensão executória ultrapassa os limites do título executivo judicial. Condeno o impugnado a pagar honorários advocatícios ao advogado da parte impugnante, no importe de R$1.000,00 (um mil reais). Observe-se a condição de beneficiário da gratuidade de justiça concedida ao impugnado. Oportunamente, dê-se baixa neste incidente. P.I. - ADV: JOSILEI PEDRO LUIZ DO PRADO (OAB 187591/SP), AMANDA BASILIO FILOGONIO (OAB 341722/SP), DIEGO MANGOLIM ACEDO (OAB 278472/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503879-66.2022.8.26.0099 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jefferson Rodrigo de Lima - Vistos. Fls. 68/72: Ciência à exequente. Defiro ao executado o derradeiro prazo de 10 dias para as providências requeridas. Na inércia, cumpra-se o despacho de fls. 66. Intimem-se. - ADV: AMANDA BASILIO FILOGONIO (OAB 341722/SP)
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