Ana Claudia Paschoal Grillo

Ana Claudia Paschoal Grillo

Número da OAB: OAB/SP 341725

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP
Nome: ANA CLAUDIA PASCHOAL GRILLO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2181610-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Sérgio Catharin Marchetti - Magistrado(a) Eduardo Velho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PLANO VERÃO CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE - ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO ATÉ EFETIVO PAGAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA POR MEIO DO RESP Nº 1.820.963/SP, COM FIXAÇÃO DA TESE DE QUE O DEPÓSITO EFETUADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO NÃO ISENTA O DEVEDOR DO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUA MORA INSURGÊNCIA MANIFESTADA PELA PARTE EXECUTADA DESCABIMENTO - APLICABILIDADE IMEDIATA DO TEMA 677 DO STJ, APÓS A REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO DO RESP. 1.820.963/SP - EFEITO VINCULANTE IMEDIATO, CONFORME PREVISTO NO ART. 1.040 DO CPC. PRECEDENTES DO C. STJ. DECISÃO MANTIDA.AGRAVO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 36134/GO) - Amauri César Bini Júnior (OAB: 325235/SP) - Ana Claudia Paschoal Grillo (OAB: 341725/SP) - 3º Andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501474-21.2025.8.26.0077 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado - K.E.R.F. - - V.G.S.C. - - P.A.R.P. e outro - Ficam intimados os Defensores dos Adolescentes a apresentar Alegações Finais no prazo legal de 03 (três) dias. - ADV: REGINALDO APARECIDO LACERDA CHICHERO (OAB 420712/SP), ANA CLAUDIA PASCHOAL GRILLO (OAB 341725/SP), ANA CLAUDIA PASCHOAL GRILLO (OAB 341725/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001246-28.2022.8.26.0077 (processo principal 1010210-03.2016.8.26.0077) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Rigava Comércio de Materiais Elétricos Ltda - Carlos Cesar Costa - Vistta à parte autora no prazo legal. - ADV: CAMILA BERTOLINI (OAB 253576/SP), CARLOS GUSTAVO BARELLA MEDINA (OAB 266922/SP), ANA CLAUDIA PASCHOAL GRILLO (OAB 341725/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009455-03.2021.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Joao Nascimento Rego e outro - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por carta AR digital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito no valor de R$ 1.200.452,71, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do C.P.C. sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, dando-se vista ao exequente para que se manifeste no prazo de 5 dias, apresentando o demonstrativo atualizado de seu crédito e efetuando o recolhimento das taxas respectivas, nos termos do art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada, caso pretenda a penhora on line de valores através do SISBAJUD, que fica deferida. Por fim, precluído o prazo da presente decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do C.P.C., fica deferida a expedição de certidão requerida nos termos do art. 517 do C.P.C., que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do C.P.C. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA PASCHOAL GRILLO (OAB 341725/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000265-26.2015.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Lavínia Marcolino Nogueira Demarqui - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da sentença proferida no incidente em apenso e acostada à fl. 198, anote-se a extinção e arquivem-se o presente feito. Sem custas. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ANA CLAUDIA PASCHOAL GRILLO (OAB 341725/SP), AMAURI CÉSAR BINI JÚNIOR (OAB 325235/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0500564-94.2014.8.26.0077 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - F R Martins Calcados Me - - Fagner Roger Martins - Vistos. A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: "É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis." Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Havendo recurso, a execução deverá aguardar o desfecho na fila específica, restando prejudicada a análise de outras questões. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Levante-se eventuais bloqueios e indisponibilidades judiciais. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Eventuais pendências posteriores à extinção e ulterior destruição dos processos físicos deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em expediente ou procedimento administrativo apartado, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Oportunamente, arquive-se com cautelas de praxe. P. I. C*. - ADV: ANA CLAUDIA PASCHOAL GRILLO (OAB 341725/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506273-78.2023.8.26.0077 - Termo Circunstanciado - Uso de documento falso - SERGIO ESTAFFE - Vistos. 1. Para fins de acompanhamento, anota-se que há houve homologação de ANPP quanto aos imputados Sérgio, Abraão Lucas, Lucas Alex e Lucas Henrique (fls. 257/259 e 260/261). 2. Quanto ao Breno, Nos termos da Resolução nº 1.618/2023-PGJ-CPJ-CGMP, foi formalizado pelo i. Representante do Ministério Público ao imputado Breno Henrique Lima Farias os termos do acordo de não persecução penal, juntado às fls. 281/283. Realizada a gravação da colheita da confissão formal e circunstancial por parte do acusado da prática da infração penal com exteriorização da voluntariedade na presença de defensor, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal proposto pelo Ministério Público, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 28-A, do Código de Processo Penal. Abra-se vista ao Ministério Público para peticionar junto a Vara de Execuções Criminais competente a execução do Acordo de Não Persecução Penal celebrado às fls. , conforme estabelece o artigo 379-B, das NGSCGJ 1. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal. Decorrido o prazo sem a informação da distribuição, tornem os autos ao Ministério Público, conforme determina o artigo 379-D, § 3º, das NGSCGJ2. Comunique-se o IIRGD. Por fim, nos termos da Resolução nº 838/2020, deverá o imputado aguardar a intimação nos autos de execução do acordo de não persecução penal a serem instaurados, para dar inicio ao cumprimento. Em prestígio da celeridade, simplicidade e economia processual, via digitalmente assinada desta decisão, servirá como OFÍCIO. 3. Aguarde-se o cumprimento do Mandado expedido à fl. 304/305, referente ao imputado Daniel, bem como as informações das distribuições das referidas execuções. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA PASCHOAL GRILLO (OAB 341725/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2046542-08.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Birigüi - Embargte: Banco do Brasil S/A - Embargda: Silvia Regina Chagas - Magistrado(a) Eduardo Velho - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSIÇÃO CONTRA O ACORDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE EXECUTADA CONTRA A IMEDIATA APLICAÇÃO DO TEMA 677 DO C. STJ - CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE - ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA POR MEIO DO RESP Nº 1.820.963/SP, COM FIXAÇÃO DA TESE DE QUE O DEPÓSITO EFETUADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO NÃO ISENTA O DEVEDOR DO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUA MORA INSURGÊNCIA MANIFESTADA PELA PARTE EXECUTADA DESCABIMENTO - APLICABILIDADE IMEDIATA DO TEMA 677 DO STJ - EFEITO VINCULANTE IMEDIATO, CONFORME PREVISTO NO ART. 1.040 DO CPC. PRECEDENTES DO C STJ.EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Amauri César Bini Júnior (OAB: 325235/SP) - Ana Claudia Paschoal Grillo (OAB: 341725/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP) - 3º Andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0500407-24.2014.8.26.0077 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - L B Ribeiro Artigos do Vestuario Me - - Luciana Braidoti Ribeiro - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Levante-se eventuais penhoras, indisponibilidades e bloqueios. 3 - Não havendo pagamento de custas processuais e despesas de postagens, intime-se o(a)(s) executado, para efetuar o pagamento ou comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquive-se, observadas as formalidades legais. R. P. I. - ADV: ANA CLAUDIA PASCHOAL GRILLO (OAB 341725/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010418-79.2019.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Regis Fernando Gomes da Silva - Intimo a parte Requerente para, no prazo de 5 dias uteis, informar se houve integral cumprimento do acordo homologado nestes autos. - ADV: AMAURI CÉSAR BINI JÚNIOR (OAB 325235/SP), ANA CLAUDIA PASCHOAL GRILLO (OAB 341725/SP)
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