Ana Paula De Moraes

Ana Paula De Moraes

Número da OAB: OAB/SP 341729

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 100
Total de Intimações: 137
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3, TJRS
Nome: ANA PAULA DE MORAES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2202282-22.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 31ª Câmara de Direito Privado; LUIS FERNANDO NISHI; Foro de Cotia; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1011247-53.2024.8.26.0152; Compra e Venda; Agravante: Infinity Care Med Locacoes Ltda; Advogado: Thiago Antonio Serafim da Silva (OAB: 26890A/MT); Agravada: Jennifer Aparecida Cunha Charantola (Justiça Gratuita); Advogada: Ana Paula de Moraes (OAB: 341729/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003484-42.2025.8.26.0127 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Silvana Bizerra Leite - Vistos. Determinada a intimação da parte autora para emendar a inicial, quedou-se inerte, sem qualquer providência. Nesse passo, a inicial é inábil para dar início à relação jurídica processual. Assim, não resta outra solução senão indeferi-la nos termos do art. 321 parágrafo único do CPC. Tratando-se de extinção do feito sem julgamento de mérito, nada obsta que a parte autora proponha nova ação de forma adequada. Ante o exposto, INDEFIRO A INICIALdestaação e julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANA PAULA DE MORAES (OAB 341729/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003411-64.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edson Coutinho Martins - Eva Cezario Coutinho - Nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, vistas à parte apelada para contrarrazões no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à instância superior, independentemente de nova intimação, nos termos do parágrafo 3º, do mesmo diploma legal. ¹Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. - ADV: CRISTIANE SANTOS NASCIMENTO (OAB 467094/SP), WAGNER FERNANDES DA SILVA (OAB 460083/SP), ANA PAULA DE MORAES (OAB 341729/SP), THIAGO ALVES MONTEIRO (OAB 483406/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001113-90.2025.5.02.0720 RECLAMANTE: FRANCISCO ANTONIO MELO DA SILVA RECLAMADO: EMG CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3baf119 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. FERNANDO MAIDANA MIGUEL, tendo em vista que a reclamada, EMG CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA, se manifestou de forma espontânea, ID c1d5783, inserindo a procuração ad judicia e documentos constitutivos. São Paulo, 02 de julho de 2025. KELLY CRISTINA DE MENESES Estagiária DECISÃO   Vistos… 1- Ante a manifestação espontânea da ré,  EMG CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA, reputo-a citada, nos termos do art. 239, §1°, CPC. Ressalta-se que o reclamante manifestou adesão ao Juízo 100% Digital, nos termos do ATO GP Nº 10/2021, desta feita, o reclamado poderá opor-se à adoção até a juntada da contestação. 2- Aguarde-se audiência. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMG CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001113-90.2025.5.02.0720 RECLAMANTE: FRANCISCO ANTONIO MELO DA SILVA RECLAMADO: EMG CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3baf119 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. FERNANDO MAIDANA MIGUEL, tendo em vista que a reclamada, EMG CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA, se manifestou de forma espontânea, ID c1d5783, inserindo a procuração ad judicia e documentos constitutivos. São Paulo, 02 de julho de 2025. KELLY CRISTINA DE MENESES Estagiária DECISÃO   Vistos… 1- Ante a manifestação espontânea da ré,  EMG CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA, reputo-a citada, nos termos do art. 239, §1°, CPC. Ressalta-se que o reclamante manifestou adesão ao Juízo 100% Digital, nos termos do ATO GP Nº 10/2021, desta feita, o reclamado poderá opor-se à adoção até a juntada da contestação. 2- Aguarde-se audiência. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ANTONIO MELO DA SILVA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018687-37.2024.8.26.0405 (processo principal 1033016-71.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Bancários - Edinildo Francisco de Oliveira - Banco BMG S/A - Republicação: "Vistos. Em face do pagamento do débito (fls. 562 e 621) e da concordância do credor (fls. 628), dou por cumprida a sentença proferida nos autos da ação que EDINILDO FRANCISO DE OLIVEIRA move em face de BANCO BMG S/A., nos termos do artigo 924 inciso II do Código de processo Civil. Não tendo o credor, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Tendo em vista que a procuração é datada de 28/08/2023 determino que o credor junte procuração atualizada. A seguir, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor do credor. P. R. I." - ADV: ANA PAULA DE MORAES (OAB 341729/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 2202282-22.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Cotia; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1011247-53.2024.8.26.0152; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Infinity Care Med Locacoes Ltda; Advogado: Thiago Antonio Serafim da Silva (OAB: 26890A/MT); Agravada: Jennifer Aparecida Cunha Charantola (Justiça Gratuita); Advogada: Ana Paula de Moraes (OAB: 341729/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006634-65.2024.8.26.0068 (apensado ao processo 1001821-75.2024.8.26.0068) (processo principal 1001821-75.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Monica Daniele Euflauzino Rodrigues - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. De rigor o acolhimento da impugnação. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o impugnante alegou nulidade do título executivo judicial, arguindo invalidade do ato citatório realizado na fase de conhecimento, eis que o ato sequer foi concretizado. Além disso, alegou o impugnante mudança de endereço. A impugnada ofertou manifestação de contrariedade. Decido. Forçoso reconhecer nulidade insanável, na forma alegada pelo executado. Independentemente da questão sobre a mudança de endereço do executado, certo é que da análise da ação de conhecimento verifica-se que o ato citatório não se realizou. O AR foi devolvido sem qualquer assinatura, nem mesmo de um terceiro, e não há menção do motivo da devolução ao remetente sem a entrega ao destinatário. Houve prolação de sentença, com decreto de revelia, todavia, esta não pode subsistir, eis que em afronta ao disposto no artigo 280, do CPC. E, realizada a citação sem a observância das prescrições legais, de rigor o reconhecimento da nulidade do ato, declarando-se sem efeito todos os atos a ela subsequentes (art. 281 do Código de Processo Civil), devolvendo-se ao executado-impugnante, inclusive, o prazo para apresentação de contestação. Nesta esteira, decreto a nulidade da citação e da sentença proferida nos autos da ação de conhecimento, e de todos os atos processuais posteriores à citação inválida na ação de conhecimento (CPC, art. 281). Consequentemente, anulada a sentença, o título executivo judicial, ora executado, não subsiste. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, I do Código de Processo Civil. Dou o executado-impugnante por citado de todo o teor da ação de conhecimento, e concedo-lhe o prazo de quinze dias para que lá ofereça contestação, que passará a fluir da data da publicação desta decisão no diário oficial. Certifique-se nos autos da ação de conhecimento o aqui decidido, bem como procedam-se às devidas anotações para que conste o endereço correto do executado na ação de conhecimento, consoante aqui informado. P.R.I. - ADV: ANA PAULA DE MORAES (OAB 341729/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010837-46.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.E.S.S. - J.G.S. - F.192/195: Manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias. - ADV: ANA PAULA DE MORAES (OAB 341729/SP), BARBARA CRISTINA SANTA CHIARA GONÇALEZ (OAB 471888/SP), ADRIANA VIEIRA DO AMARAL (OAB 177744/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004708-03.2022.8.26.0068 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.V.G.M. - Manifeste-se a parte autora, quanto a resposta do ofício às fls. 261/274, requerendo o que entender de Direito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANA PAULA DE MORAES (OAB 341729/SP)
Página 1 de 14 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou