Ariane Clemente Da Silva

Ariane Clemente Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 341740

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ariane Clemente Da Silva possui 62 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 62
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: ARIANE CLEMENTE DA SILVA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (40) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16) REMESSA NECESSáRIA / RECURSO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000754-32.2025.5.02.0465 RECLAMANTE: EDSON JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: BOMBRIL S/A Destinatário: EDSON JOSE DOS SANTOS   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada, conforme informação do Sr. Perito. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 28 de julho de 2025. CIBELE LILIAN MOLNAR BARRETO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EDSON JOSE DOS SANTOS
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000754-32.2025.5.02.0465 RECLAMANTE: EDSON JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: BOMBRIL S/A Destinatário: BOMBRIL S/A   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada, conforme informação do Sr. Perito. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 28 de julho de 2025. CIBELE LILIAN MOLNAR BARRETO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BOMBRIL S/A
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001273-68.2024.5.02.0262 RECLAMANTE: LUCAS BORGES AMORIM RECLAMADO: EMBALAGENS FLEXIVEIS DIADEMA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 069bf48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   DISPOSITIVO   Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo(a) reclamante L. B. A para CONDENAR a(s) reclamada(s) EMBALAGENS FLEXIVEIS DIADEMA S/A, nos termos da fundamentação retro, a pagar os valores a serem apurados em liquidação de sentença, a título de: multa do art.477, da CLT. Após o trânsito em julgado, a reclamada será intimada a efetuar a retificação da CTPS em meio digital do autor para fazer constar o cargo de “Operador Logístico B.”, no prazo de cinco dias. No silêncio, providencie a Secretaria da Vara (art. 39, da CLT). Assim sendo, não há que se cogitar de multa diária. Deferidos os benefícios da Justiça Gratuita ao obreiro, na forma da fundamentação. Honorários dos peritos médico e técnico, em conformidade com o disposto no art. 790-B, e §1º, da CLT com nova redação dada pela Lei 13.467/2017 cc Ato GP/CR 02/2021, no importe de R$ 806,00, para cada perito, ficam a cargo do reclamante, porque sucumbente no objeto da perícia. Honorários em favor do advogado do autor e a cargo da reclamada, no importe de 10% do valor bruto que resultar da liquidação da sentença (art. 791-A, caput e §§ 2º e 3º, com nova redação dada pela Lei 13.467/2017). Não obstante a sucumbência parcial do autor, honorários em favor do advogado da reclamada são indevidos, porquanto o obreiro é beneficiário da Justiça Gratuita. O art. 791-A, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, foi declarado inconstitucional, no particular, pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, na decisão exarada na ADI 5766. Em exegese sistemática das deliberações do C. STF com o disposto no artigo 883 da CLT, reputo que a utilização da taxa SELIC é pertinente desde o ajuizamento da ação. A citação é premissa para constituição do devedor em mora, mas a incidência de juros deve retroagir à data do ajuizamento. A partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC, a qual engloba correção monetária e juros de mora. Recolhimentos fiscais e previdenciários inexistem, tendo em vista a natureza indenizatória da condenação. Custas pela(s) reclamada(s) no valor de R$ 47,21, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 2.360,60, que deverá recolhê-las no prazo legal, sob pena de execução. Intimem-se. Nada mais. LMC   ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS BORGES AMORIM
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001273-68.2024.5.02.0262 RECLAMANTE: LUCAS BORGES AMORIM RECLAMADO: EMBALAGENS FLEXIVEIS DIADEMA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 069bf48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   DISPOSITIVO   Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo(a) reclamante L. B. A para CONDENAR a(s) reclamada(s) EMBALAGENS FLEXIVEIS DIADEMA S/A, nos termos da fundamentação retro, a pagar os valores a serem apurados em liquidação de sentença, a título de: multa do art.477, da CLT. Após o trânsito em julgado, a reclamada será intimada a efetuar a retificação da CTPS em meio digital do autor para fazer constar o cargo de “Operador Logístico B.”, no prazo de cinco dias. No silêncio, providencie a Secretaria da Vara (art. 39, da CLT). Assim sendo, não há que se cogitar de multa diária. Deferidos os benefícios da Justiça Gratuita ao obreiro, na forma da fundamentação. Honorários dos peritos médico e técnico, em conformidade com o disposto no art. 790-B, e §1º, da CLT com nova redação dada pela Lei 13.467/2017 cc Ato GP/CR 02/2021, no importe de R$ 806,00, para cada perito, ficam a cargo do reclamante, porque sucumbente no objeto da perícia. Honorários em favor do advogado do autor e a cargo da reclamada, no importe de 10% do valor bruto que resultar da liquidação da sentença (art. 791-A, caput e §§ 2º e 3º, com nova redação dada pela Lei 13.467/2017). Não obstante a sucumbência parcial do autor, honorários em favor do advogado da reclamada são indevidos, porquanto o obreiro é beneficiário da Justiça Gratuita. O art. 791-A, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, foi declarado inconstitucional, no particular, pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, na decisão exarada na ADI 5766. Em exegese sistemática das deliberações do C. STF com o disposto no artigo 883 da CLT, reputo que a utilização da taxa SELIC é pertinente desde o ajuizamento da ação. A citação é premissa para constituição do devedor em mora, mas a incidência de juros deve retroagir à data do ajuizamento. A partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC, a qual engloba correção monetária e juros de mora. Recolhimentos fiscais e previdenciários inexistem, tendo em vista a natureza indenizatória da condenação. Custas pela(s) reclamada(s) no valor de R$ 47,21, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 2.360,60, que deverá recolhê-las no prazo legal, sob pena de execução. Intimem-se. Nada mais. LMC   ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMBALAGENS FLEXIVEIS DIADEMA S/A
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: EROTILDE RIBEIRO DOS SANTOS MINHARRO RemNecRO 1001135-91.2021.5.02.0461 RECORRENTE: ISAC DOS SANTOS CAVALCANTI RECORRIDO: ENGBRAS SOFTWARE E PROJETOS LTDA E OUTROS (2)    INTIMAÇÃO   Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão referente à sessão de julgamento de 14/07/2025. O v. acórdão e demais documentos do processo estão disponíveis para consulta no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública, através do endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual   Luiz Carlos de Melo Filho Secretário da 5ª Turma     SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. VIVIANE DE VARGAS HONDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ISAC DOS SANTOS CAVALCANTI
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: EROTILDE RIBEIRO DOS SANTOS MINHARRO RemNecRO 1001135-91.2021.5.02.0461 RECORRENTE: ISAC DOS SANTOS CAVALCANTI RECORRIDO: ENGBRAS SOFTWARE E PROJETOS LTDA E OUTROS (2)    INTIMAÇÃO   Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão referente à sessão de julgamento de 14/07/2025. O v. acórdão e demais documentos do processo estão disponíveis para consulta no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública, através do endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual   Luiz Carlos de Melo Filho Secretário da 5ª Turma     SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. VIVIANE DE VARGAS HONDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ENGBRAS SOFTWARE E PROJETOS LTDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: EROTILDE RIBEIRO DOS SANTOS MINHARRO RemNecRO 1001135-91.2021.5.02.0461 RECORRENTE: ISAC DOS SANTOS CAVALCANTI RECORRIDO: ENGBRAS SOFTWARE E PROJETOS LTDA E OUTROS (2)    INTIMAÇÃO   Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão referente à sessão de julgamento de 14/07/2025. O v. acórdão e demais documentos do processo estão disponíveis para consulta no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública, através do endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual   Luiz Carlos de Melo Filho Secretário da 5ª Turma     SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. VIVIANE DE VARGAS HONDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA
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