Daniele Bontorim

Daniele Bontorim

Número da OAB: OAB/SP 341779

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniele Bontorim possui 25 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP
Nome: DANIELE BONTORIM

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) APELAçãO CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) INTERDIçãO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000528-40.2025.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Paula Viana - BANCO PAN S.A. - Manifeste-se a parte requerente em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, a parte requerente deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte requerida (artigo 352 do Código de Processo Civil). Caso tenha a parte requerida alegado sua ilegitimidade passiva, promova a parte requerente, se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos artigos 338 e 339 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, também no mesmo prazo, ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, bem como digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação do artigo 334 do Código de Processo Civil. - ADV: DANIELE BONTORIM (OAB 341779/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000082-54.2025.8.26.0584 (apensado ao processo 1003316-95.2023.8.26.0584) (processo principal 1003316-95.2023.8.26.0584) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Cecilia Caruso - Uniao Brasileira de Aposentados da Previdencia - Unibap - Ante o retro certificado, fica intimada a parte exequente, na pessoa do(a)(s) advogado(a)(s), a manifestar-se em termos de efetivo prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), DANIELE BONTORIM (OAB 341779/SP), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001329-53.2025.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosangela de Fatima Goncalves - Vistos. A concessão da gratuidade de justiça e possibilidade de diferimento de custas são medidas excepcionais, que não podem ser banalizadas. A presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza, por sua vez, é meramente relativa e cede ante outros indícios constantes nos autos. No caso, para além da natureza e objeto da demanda, verifica-se que a parte contratou advogado particular dispensando o auxílio da defensoria. Ainda que a contratação de advogado particular, por si só, não impeça o benefício, constitui indício razoável de capacidade financeira. A esse respeito, confira-se: Se, por um lado, a mera circunstância de os agravantes terem contratado advogado particular não ensejaria, por si só, o indeferimento do pedido, conforme pacífico entendimento desta Corte, por outro, não se pode olvidar que tal fato constitui indício suficiente para que o Juiz ordene a comprovação da declaração de pobreza, mesmo porque se revela contraditório com a própria declaração da parte de que não tem condições de arcar com os honorários advocatícios. (TJPR. AI 6801878, Rel. Fernando Wolff Filho). Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência. Para tanto, no prazo de 10 dias, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes, no mínimo: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas bancárias e de cartão de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro, relativo aos últimos três meses; c) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, e de eventual cônjuge ou companheiro; Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. A ausência da juntada dos documentos de maneira injustificada implicará na não concessão da benesse pretendida. Ou, alternativamente, no mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas judiciais e das despesas processuais, observando-se que, caso assim proceda, configurar-se-á a desistência tácita ao pedido. Tudo isso sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: DANIELE BONTORIM (OAB 341779/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000939-20.2024.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Aparecida Lavecchia - Assoc. No Brasil de Apos.e Pens. da Prev. Social-ap, Rrepresent. Por Antonio Cavalcante Oliveira - Vistos, Deferida a prova pericial, houve impugnação do valor dos honorários propostos pelo perito [R$ 1.900,00] com fundamento falta de proporcionalidade e razoabilidade. Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 1.900,00. Em dez dias, deverá a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providenciar o depósito do montante. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Dê-se ciência da decisão ao perito. Intime-se. - ADV: DANIELE BONTORIM (OAB 341779/SP), NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000113-06.2025.8.26.0584/SP AUTOR : VIVIANE BERTO CABRINI ADVOGADO(A) : DANIELE BONTORIM (OAB SP341779) DESPACHO/DECISÃO Em princípio, considerando se tratar de matéria unicamente de direito, sem a necessidade de produção de prova oral, em situação onde a audiência de conciliação tem se mostrado, por vezes, suficiente, a parte requerida fica, desde já, intimada a apresentar defesa, através de peticionamento eletrônico, no prazo de quinze dias, contados da citação, sob pena de revelia, sendo que eventual proposta de acordo deverá integrar a defesa como preliminar. Cite-se e intimem-se, com celeridade, se o caso. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001570-61.2024.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisca Aparecida Terini Bontorim - Masterprev Club de Beneficios - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: DANIELE BONTORIM (OAB 341779/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000099-73.2025.8.26.0584 - Guarda de Família - Guarda - M.R.R. - Digam as partes sobre manifestação do MP. - ADV: DANIELE BONTORIM (OAB 341779/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou