Daniele Bontorim
Daniele Bontorim
Número da OAB:
OAB/SP 341779
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniele Bontorim possui 25 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP
Nome:
DANIELE BONTORIM
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000528-40.2025.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Paula Viana - BANCO PAN S.A. - Manifeste-se a parte requerente em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, a parte requerente deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte requerida (artigo 352 do Código de Processo Civil). Caso tenha a parte requerida alegado sua ilegitimidade passiva, promova a parte requerente, se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos artigos 338 e 339 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, também no mesmo prazo, ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, bem como digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação do artigo 334 do Código de Processo Civil. - ADV: DANIELE BONTORIM (OAB 341779/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000082-54.2025.8.26.0584 (apensado ao processo 1003316-95.2023.8.26.0584) (processo principal 1003316-95.2023.8.26.0584) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Cecilia Caruso - Uniao Brasileira de Aposentados da Previdencia - Unibap - Ante o retro certificado, fica intimada a parte exequente, na pessoa do(a)(s) advogado(a)(s), a manifestar-se em termos de efetivo prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), DANIELE BONTORIM (OAB 341779/SP), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001329-53.2025.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosangela de Fatima Goncalves - Vistos. A concessão da gratuidade de justiça e possibilidade de diferimento de custas são medidas excepcionais, que não podem ser banalizadas. A presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza, por sua vez, é meramente relativa e cede ante outros indícios constantes nos autos. No caso, para além da natureza e objeto da demanda, verifica-se que a parte contratou advogado particular dispensando o auxílio da defensoria. Ainda que a contratação de advogado particular, por si só, não impeça o benefício, constitui indício razoável de capacidade financeira. A esse respeito, confira-se: Se, por um lado, a mera circunstância de os agravantes terem contratado advogado particular não ensejaria, por si só, o indeferimento do pedido, conforme pacífico entendimento desta Corte, por outro, não se pode olvidar que tal fato constitui indício suficiente para que o Juiz ordene a comprovação da declaração de pobreza, mesmo porque se revela contraditório com a própria declaração da parte de que não tem condições de arcar com os honorários advocatícios. (TJPR. AI 6801878, Rel. Fernando Wolff Filho). Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência. Para tanto, no prazo de 10 dias, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes, no mínimo: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas bancárias e de cartão de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro, relativo aos últimos três meses; c) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, e de eventual cônjuge ou companheiro; Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. A ausência da juntada dos documentos de maneira injustificada implicará na não concessão da benesse pretendida. Ou, alternativamente, no mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas judiciais e das despesas processuais, observando-se que, caso assim proceda, configurar-se-á a desistência tácita ao pedido. Tudo isso sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: DANIELE BONTORIM (OAB 341779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000939-20.2024.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Aparecida Lavecchia - Assoc. No Brasil de Apos.e Pens. da Prev. Social-ap, Rrepresent. Por Antonio Cavalcante Oliveira - Vistos, Deferida a prova pericial, houve impugnação do valor dos honorários propostos pelo perito [R$ 1.900,00] com fundamento falta de proporcionalidade e razoabilidade. Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 1.900,00. Em dez dias, deverá a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providenciar o depósito do montante. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Dê-se ciência da decisão ao perito. Intime-se. - ADV: DANIELE BONTORIM (OAB 341779/SP), NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000113-06.2025.8.26.0584/SP AUTOR : VIVIANE BERTO CABRINI ADVOGADO(A) : DANIELE BONTORIM (OAB SP341779) DESPACHO/DECISÃO Em princípio, considerando se tratar de matéria unicamente de direito, sem a necessidade de produção de prova oral, em situação onde a audiência de conciliação tem se mostrado, por vezes, suficiente, a parte requerida fica, desde já, intimada a apresentar defesa, através de peticionamento eletrônico, no prazo de quinze dias, contados da citação, sob pena de revelia, sendo que eventual proposta de acordo deverá integrar a defesa como preliminar. Cite-se e intimem-se, com celeridade, se o caso. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001570-61.2024.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisca Aparecida Terini Bontorim - Masterprev Club de Beneficios - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: DANIELE BONTORIM (OAB 341779/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000099-73.2025.8.26.0584 - Guarda de Família - Guarda - M.R.R. - Digam as partes sobre manifestação do MP. - ADV: DANIELE BONTORIM (OAB 341779/SP)
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